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Portarias
Portaria n.º 208, de 13
de julho de 2001
O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 3.840, de 11 de
junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 12 de
junho de 2001, resolve:
Art. 1º Delegar
competência ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da
Fazenda para autorizar, em caráter excepcional, o funcionamento
dos órgãos, das entidades ou das unidades administrativas desta
Pasta, fora do horário definido no Decreto nº
3.818, de 15 de maio de 2001, visando atender o interesse público
e mediante apresentação de justificativa pelos dirigentes dos órgãos
específicos singulares e dos órgãos colegiados.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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