Portarias


Portaria n.º 208, de 13 de julho de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.840, de 11 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º  Delegar competência ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda para autorizar, em caráter excepcional, o funcionamento dos órgãos, das entidades ou das unidades administrativas desta Pasta, fora do horário definido no Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, visando atender o interesse público e mediante apresentação de justificativa pelos dirigentes dos órgãos específicos singulares e dos órgãos colegiados.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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