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Portarias
Portaria nº 204, de 10
de julho de 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 3o, inciso III, da Lei no
8.178, de 1o de março de 1991, e no art. 4o
da Portaria MF n° 463, de 6 de junho de 1991, resolve:
Art. 1o
Ficam sujeitos ao regime de preços liberados, de que trata o art. 4º,
inciso III, da Portaria no 463, de 6 de junho de
1991, os preços do querosene de aviação, nas unidades do comércio
atacadista ou varejista localizadas nos aeroportos de Vilhema-RO, Rio
Branco-AC, Cuiabá-MT, Porto Velho-RO, Tefé-AM, Santarém-PA, Campo
Grande-MS, Anápolis-GO, Imperatriz-MA, Goiânia-GO, Foz do Iguaçu-PR
e Brasília-DF.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 o
Fica revogado o parágrafo único do art. 1o da
Portaria MF no 50, de 14 de março de 1996.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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