Portarias


Portaria nº 204, de 10 de julho de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o, inciso III, da Lei no 8.178, de 1o de março de 1991, e no art. 4o da Portaria MF n° 463, de 6 de junho de 1991, resolve:

Art. 1o Ficam sujeitos ao regime de preços liberados, de que trata o art. 4º, inciso III, da Portaria no 463, de 6 de junho de 1991, os preços do querosene de aviação, nas unidades do comércio atacadista ou varejista localizadas nos aeroportos de Vilhema-RO, Rio Branco-AC, Cuiabá-MT, Porto Velho-RO, Tefé-AM, Santarém-PA, Campo Grande-MS, Anápolis-GO, Imperatriz-MA, Goiânia-GO, Foz do Iguaçu-PR e Brasília-DF.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 o Fica revogado o parágrafo único do art. 1o da Portaria MF no 50, de 14 de março de 1996.

PEDRO SAMPAIO MALAN


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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