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Portarias
Portaria n.º 192, de 19
de junho de 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que
dispõe o art. 74 do Decreto-Lei no 73, de 21
novembro de 1966, combinado com o art. 5o do Decreto
no 94.110, de 18 de março de 1987, assim como o que
consta do Processo SUSEP no 10.005570/00-03,
resolve:
Art. 1º
Conceder à EULER BRASIL SEGUROS S/A, com sede na cidade de São
Paulo-SP, autorização para operar em Seguros dos Ramos Elementares.
Art. 2º
Aprovar o Estatuto Social da Sociedade, objeto de deliberação da
Assembléia Geral de Constituição realizada em 4 de dezembro de
2000.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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