Portarias


Portaria n.º 192, de 19 de junho de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 74 do Decreto-Lei no 73, de 21 novembro de 1966, combinado com o art. 5o do Decreto no 94.110, de 18 de março de 1987, assim como o que consta do Processo SUSEP no 10.005570/00-03, resolve:

Art. 1º Conceder à EULER BRASIL SEGUROS S/A, com sede na cidade de São Paulo-SP, autorização para operar em Seguros dos Ramos Elementares.

Art. 2º Aprovar o Estatuto Social da Sociedade, objeto de deliberação da Assembléia Geral de Constituição realizada em 4 de dezembro de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMAURY GUILHERME BIER

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 


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