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Portarias
Portaria nº 143, de 23
de maio de 2001
Revogada pela PRT MF N.º 73, de 04 de abril de
2002, DOU de 05 de abril de 2002, S.I, p. 17
O MINISTRO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº
3.820, de 22 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial da União
de 23 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º
Determinar que o horário de expediente do Ministério da Fazenda e
das autarquias a ele vinculadas:
I - no dia 24 de
maio de 2001, será das 8 às 17 horas, com duas horas de intervalo;
II - no período de
25 a 31 de maio de 2001, será das 10 às 17 horas, com uma hora de
intervalo.
§ 1º
Excetuam-se do disposto neste artigo, os casos previstos no inciso
III, do § 1º, do art. 6º, do
Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001.
§ 2º
Em caráter excepcional, o gabinete do Ministro, os gabinetes dos
Secretários e dos titulares de autarquias vinculadas poderão
funcionar fora do horário definido no caput.
Art. 2º
Compete aos dirigentes das autarquias vinculadas o estabelecimento
de medidas de adequação do horário de expediente das respectivas
entidades às suas peculiaridades, observado o limite constante do
caput do art. 6º do Decreto nº 3.818, de 2001..
Art. 3º
Fica delegada competência ao Secretário-Executivo Adjunto do
Ministério da Fazenda para a autorização de horário de
expediente diverso do previsto no art. 1º, nos
casos em que haja necessidade justificada pelos dirigentes dos
órgãos específicos singulares e dos órgãos colegiados.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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