Portarias


Portaria nº  143, de 23 de maio de 2001
Revogada pela PRT MF N.º 73, de 04 de abril de 2002, DOU de 05 de abril de 2002, S.I, p. 17


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.820, de 22 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Determinar que o horário de expediente do Ministério da Fazenda e das autarquias a ele vinculadas:

I - no dia 24 de maio de 2001, será das 8 às 17 horas, com duas horas de intervalo;

II - no período de 25 a 31 de maio de 2001, será das 10 às 17 horas, com uma hora de intervalo.

§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, os casos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 6º, do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001.

§ 2º Em caráter excepcional, o gabinete do Ministro, os gabinetes dos Secretários e dos titulares de autarquias vinculadas poderão funcionar fora do horário definido no caput.

Art. 2º Compete aos dirigentes das autarquias vinculadas o estabelecimento de medidas de adequação do horário de expediente das respectivas entidades às suas peculiaridades, observado o limite constante do caput do art. 6º do Decreto nº 3.818, de 2001..

Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda para a autorização de horário de expediente diverso do previsto no art. 1º, nos casos em que haja necessidade justificada pelos dirigentes dos órgãos específicos singulares e dos órgãos colegiados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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