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Portarias
Portaria n.º 124,
de 27 de abril de 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
INTERINO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Lei
no 8507, de 29 de junho de 1990, e com
fundamento no artigo 82 do Decreto-lei no 9760,
de 05 de setembro de 1946, com a alteração introduzida pela Lei
no 225, de 03 de fevereiro de 1948, RESOLVE:
Art. 1o
Para a finalidade de utilização em serviço público, no âmbito
da Secretaria da Receita Federal, fica declarado residência
obrigatória de servidores da União, o imóvel próprio da União,
com área de 137,38m² (cento e trinta e sete metros e trinta e
oito centímetros quadrados), situado na rua Monjoli, sem número,
quadra 62, novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra/PR,
com as características constantes da matrícula no
5.623, de 08 de agosto de 1984, folhas de 160 a 164 do Livro no
2, do ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra/PR.
Art. 2o
A Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, adotará as providências
necessárias à formalização dos contratos relativos ao referido
imóvel, que observará as disposições contidas nos artigos 80 a
85 do Decreto-lei no 9.760, de 05 de setembro de
1946.
Art. 3o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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