Portarias


Portaria n.º  124, de 27 de abril de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Lei no 8507, de 29 de junho de 1990, e com fundamento no artigo 82 do Decreto-lei no 9760, de 05 de setembro de 1946, com a alteração introduzida pela Lei no 225, de 03 de fevereiro de 1948, RESOLVE:

Art. 1o Para a finalidade de utilização em serviço público, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, fica declarado residência obrigatória de servidores da União, o imóvel próprio da União, com área de 137,38m² (cento e trinta e sete metros e trinta e oito centímetros quadrados), situado na rua Monjoli, sem número, quadra 62, novo loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra/PR, com as características constantes da matrícula no 5.623, de 08 de agosto de 1984, folhas de 160 a 164 do Livro no 2, do ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra/PR.

Art. 2o A Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, adotará as providências necessárias à formalização dos contratos relativos ao referido imóvel, que observará as disposições contidas nos artigos 80 a 85 do Decreto-lei no 9.760, de 05 de setembro de 1946.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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