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Portarias
Portaria n.º 93, de 06
de abril de 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos
arts. 32 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de
2000, e 11 e 12 do Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro
de 1967, resolve:
Art. 1o Delegar ao Banco
Central do Brasil, até 31 de agosto de 2001, a atribuição de
verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à
realização de operações de crédito de interesse dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, suas respectivas autarquias, fundações
e empresas estatais dependentes, nos termos do art.32 da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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