Portarias


Portaria n.º 77, de 28 de março de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 11 da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, combinado com o art. 5o do Decreto no 94.110, de 18 março de 1987, e o que consta do Processo SUSEP no 10.003547/00-11, resolve::

Art. 1º Conceder à BOSTON PREVIDÊNCIA PRIVADA S. A., com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, autorização para operar como entidade de previdência privada aberta.

Art. 2º Aprovar o estatuto social adotado pela entidade, objeto de deliberação da Assembléia Geral de Constituição realizada em 20 de junho de 2000.

Art. 3º Determinar que a sociedade, na próxima assembléia de acionistas que realizar, exclua as alíneas "b" e "c" do art. 4o do seu estatuto social.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMAURY GUILHERME BIER

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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