|
Portarias
Portaria n.º 77, de 28
de março de 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
INTERINO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 11
da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, combinado com o
art. 5o do Decreto no
94.110, de 18 março de 1987, e o que consta do Processo SUSEP no
10.003547/00-11, resolve::
Art. 1º Conceder à BOSTON PREVIDÊNCIA
PRIVADA S. A., com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo,
autorização para operar como entidade de previdência privada
aberta.
Art. 2º Aprovar o estatuto social
adotado pela entidade, objeto de deliberação da Assembléia Geral
de Constituição realizada em 20 de junho de 2000.
Art. 3º Determinar que a sociedade,
na próxima assembléia de acionistas que realizar, exclua as alíneas
"b" e "c" do art. 4o do seu estatuto
social.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|