Portarias


Portaria n.º 44, de 21 de fevereiro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 5º e 10, parágrafo 5º, do Decreto nº 3.746, de 06 de fevereiro de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar os limites para execução de despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias deste Ministério, constantes do Anexo I desta Portaria, nos termos do § 5º, do art. 10, do Decreto nº 3.746, de 06 de fevereiro de 2001.

Art. 2º Fica o Secretário-Executivo deste Ministério autorizado a proceder, por portaria, ao remanejamento de limites entre as Unidades Orçamentárias constantes do Anexo I, desde que obedecidos os limites totais do Órgão Ministério da Fazenda.

Art. 3º Fica o Secretário-Executivo Adjunto autorizado a divulgar às Unidades Orçamentárias deste Ministério os limites de empenho e pagamento de que tratam os Anexos I e II, IV, V e VI, do Decreto nº 3.746, de 06 de fevereiro de 2001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

(Anexo I)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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