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Portarias
Portaria n.º 44, de 21
de fevereiro de 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
art. 5º e 10, parágrafo 5º, do Decreto nº 3.746, de 06 de
fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar os limites para
execução de despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias
deste Ministério, constantes do Anexo I desta Portaria, nos termos
do § 5º, do art. 10, do Decreto nº 3.746, de 06 de fevereiro de
2001.
Art. 2º Fica o Secretário-Executivo
deste Ministério autorizado a proceder, por portaria, ao
remanejamento de limites entre as Unidades Orçamentárias
constantes do Anexo I, desde que obedecidos os limites totais do Órgão
Ministério da Fazenda.
Art. 3º Fica o Secretário-Executivo
Adjunto autorizado a divulgar às Unidades Orçamentárias deste
Ministério os limites de empenho e pagamento de que tratam os
Anexos I e II, IV, V e VI, do Decreto nº 3.746, de 06 de fevereiro
de 2001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
(Anexo I)
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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