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Portarias
Portaria n.º 41, de 13
de fevereiro de 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 41, inciso II da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000,
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao
Secretário-Executivo Adjunto para efetuar, no âmbito deste Ministério,
por intermédio de Portaria, a modificação das modalidades de
aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério
da Fazenda e suas entidades supervisionadas, aprovadas na Lei nº
10.171, de 5 janeiro de 2001, e seus créditos adicionais.
Art. 2º A Portaria referida no art.
1º deverá conter a justificativa da inviabilidade técnica,
operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade
prevista na lei orçamentária, conforme determina o inciso II do
art. 41 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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