Portarias


Portaria n.º 41, de 13 de fevereiro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, inciso II da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo Adjunto para efetuar, no âmbito deste Ministério, por intermédio de Portaria, a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Fazenda e suas entidades supervisionadas, aprovadas na Lei nº 10.171, de 5 janeiro de 2001, e seus créditos adicionais.

Art. 2º A Portaria referida no art. 1º deverá conter a justificativa da inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária, conforme determina o inciso II do art. 41 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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