Portarias


Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:

Art. 1º É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares norte americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de 2001, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins do art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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