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Portarias
Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2001
O MINISTRO DE ESTADO FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º É fixado em US$
250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares norte
americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de
2001, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica
e tecnológica, para fins do art. 1º da Lei nº 8.010, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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