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Portarias
Portaria nº 24, de 25 de janeiro de 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do
Decreto nº 2.562, de 27 de abril de 1998, e à vista do disposto
nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, resolve:
Delegar competência à Câmara
Superior de Recursos Fiscais, instituída pelo Decreto nº 83.304,
de 28 de março de 1979, para, na forma do art. 6º, IV, do anexo I,
da Portaria MF nº 55, de 16 de março de 1998, resolver os
conflitos de competência decorrentes da aplicação das regras
fixadas no art. 1º do Decreto nº 2.562/98, inclusive aqueles
caracterizados anteriormente à edição desta Portaria e ainda
pendentes de resolução.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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