Portarias


Portaria nº 24, de 25 de janeiro de 2001


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 2.562, de 27 de abril de 1998, e à vista do disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Delegar competência à Câmara Superior de Recursos Fiscais, instituída pelo Decreto nº 83.304, de 28 de março de 1979, para, na forma do art. 6º, IV, do anexo I, da Portaria MF nº 55, de 16 de março de 1998, resolver os conflitos de competência decorrentes da aplicação das regras fixadas no art. 1º do Decreto nº 2.562/98, inclusive aqueles caracterizados anteriormente à edição desta Portaria e ainda pendentes de resolução.

PEDRO SAMPAIO MALAN

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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