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Portarias
Portaria nº 15, de 12
de janeiro de 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, caput,
da Medida Provisória no 2.113-26, de 27 de dezembro de
2000, resolve:
Art. 1o O recolhimento da
Taxa de Fiscalização, com valor determinado na forma do Anexo I da
Medida Provisória no 2.113-26, de 27 de dezembro de
2000, nos casos previstos no § 1o do art. 20 da Medida
Provisória nº 2.123-27, será efetuado pela Caixa Econômica
Federal, em procedimento a ser determinado por aquela instituição.
§ 1o Do montante
arrecadado, a Caixa Econômica Federal está autorizada a reter, a título
de remuneração, os valores constantes da tabela do Anexo II da
Medida Provisória no 2.113-26, de 27 de dezembro de
2000.
§ 2o A diferença entre o
valor da taxa cobrada e o valor pago a título de remuneração à
Caixa Econômica Federal deverá ser repassado para a Secretaria de
Acompanhamento Econômico, mediante Documento de Arrecadação de
Receita Federal - D.A.R.F., e na forma a ser estabelecida por ato do
Secretário de Acompanhamento Econômico.
Art. 2 o Nos casos
previstos no § 4o do art. 50 da Medida Provisória no
2.113-26, de 27 de dezembro de 2000, o recolhimento da taxa de
Fiscalização atribuída à Secretaria de Acompanhamento Econômico
deverá ser efetuado em formulário (guia de depósito) do Banco do
Brasil S/A, modelo 0.07.099-8, como modelo único de arrecadação,
a ser preenchido na forma estabelecida no Anexo a esta Portaria.
Art. 3o O comprovante de
recolhimento da Taxa de Fiscalização deverá ser apresentado
juntamente com o requerimento de autorização para a realização
das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de
1971.
Art.4o Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
ANEXO
Instruções para o preenchimento do
formulário (guia de depósito):
1) Campo: "Agência":
3602-1;
2) "no da
conta": 170.500-8
3) Campo: "nome do
cliente": Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE/MF;
4) Campo: "depositado por":
nome do recolhedor;
5) Campo: "depósito
identificado" (17000400001002-0) Finalidade: Taxa de Fiscalização
6) Campo: "Total R$": XXXXX
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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