Portarias


Portaria nº 15, de 12 de janeiro de 2001

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, caput, da Medida Provisória no 2.113-26, de 27 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1o O recolhimento da Taxa de Fiscalização, com valor determinado na forma do Anexo I da Medida Provisória no 2.113-26, de 27 de dezembro de 2000, nos casos previstos no § 1o do art. 20 da Medida Provisória nº 2.123-27, será efetuado pela Caixa Econômica Federal, em procedimento a ser determinado por aquela instituição.

§ 1o Do montante arrecadado, a Caixa Econômica Federal está autorizada a reter, a título de remuneração, os valores constantes da tabela do Anexo II da Medida Provisória no 2.113-26, de 27 de dezembro de 2000.

§ 2o A diferença entre o valor da taxa cobrada e o valor pago a título de remuneração à Caixa Econômica Federal deverá ser repassado para a Secretaria de Acompanhamento Econômico, mediante Documento de Arrecadação de Receita Federal - D.A.R.F., e na forma a ser estabelecida por ato do Secretário de Acompanhamento Econômico.

Art. 2 o Nos casos previstos no § 4o do art. 50 da Medida Provisória no 2.113-26, de 27 de dezembro de 2000, o recolhimento da taxa de Fiscalização atribuída à Secretaria de Acompanhamento Econômico deverá ser efetuado em formulário (guia de depósito) do Banco do Brasil S/A, modelo 0.07.099-8, como modelo único de arrecadação, a ser preenchido na forma estabelecida no Anexo a esta Portaria.

Art. 3o O comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Art.4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PEDRO SAMPAIO MALAN


ANEXO

Instruções para o preenchimento do formulário (guia de depósito):

1) Campo: "Agência": 3602-1;

2) "no da conta": 170.500-8

3) Campo: "nome do cliente": Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE/MF;

4) Campo: "depositado por": nome do recolhedor;

5) Campo: "depósito identificado" (17000400001002-0) Finalidade: Taxa de Fiscalização

6) Campo: "Total R$": XXXXX

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 


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