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Portarias
Portaria nº 480
de
29
de dezembro de 2000
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA
INTERINO
no uso da atribuição que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
e tendo em
vista o disposto na Resolução nº 07 de 30 de abril de 1992
do
Senado Federal
e no artigo 6º da Lei nº 8.388
de 30 de dezembro
de 1991
resolve:
Art. 1º Os contratos de
financiamento interno pertinentes às dívidas renegociadas pela União
no âmbito do Acordo externo denominado CLUBE DE PARIS
nos termos
da Resolução nº 07
de 30 de abril de 1991
e da Portaria nº
120
de 22 de maio de 1998
alterada pelas Portarias nº 149
de 24
de junho de 1998
nº 342
de 23 de dezembro de 1998
nº 293
de 05
de agosto de 1999
e nº 494
de 30 de dezembro de 1999
todas do
Senhor Ministro da Fazenda
deverão ser celebrados entre a União e
os mutuários responsáveis até 30 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
AMAURY GUILHERME BIER
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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