Portarias


Portaria nº 480 de 29 de dezembro de 2000


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto na Resolução nº 07 de 30 de abril de 1992 do Senado Federal e no artigo 6º da Lei nº 8.388 de 30 de dezembro de 1991 resolve:

Art. 1º Os contratos de financiamento interno pertinentes às dívidas renegociadas pela União no âmbito do Acordo externo denominado CLUBE DE PARIS nos termos da Resolução nº 07 de 30 de abril de 1991 e da Portaria nº 120 de 22 de maio de 1998 alterada pelas Portarias nº 149 de 24 de junho de 1998 nº 342 de 23 de dezembro de 1998 nº 293 de 05 de agosto de 1999 e nº 494 de 30 de dezembro de 1999 todas do Senhor Ministro da Fazenda deverão ser celebrados entre a União e os mutuários responsáveis até 30 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMAURY GUILHERME BIER

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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