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Portarias
Portaria n.º 459
de 22
de dezembro de 2000
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87
parágrafo único
inciso II
da Constituição
e tendo em vista o disposto nos arts.
32 da Lei Complementar no 101
de 4 de maio de 2000
e 11
e 12 do Decreto-lei no 200
de 25 de fevereiro de 1967
resolve:
Art. 1o Delegar ao Banco
Central do Brasil
por noventa dias
a atribuição de verificar o
cumprimento dos limites e condições relativos à realização de
operações de crédito de interesse dos Estados
do Distrito
Federal e dos Municípios
bem assim de suas respectivas autarquias
fundações e empresas estatais dependentes
nos termos do art.32 da
Lei Complementar no 101
de 2000.
Art. 2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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