Portarias

Portaria n.º 459 de 22 de dezembro de 2000

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 32 da Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000 e 11 e 12 do Decreto-lei no 200 de 25 de fevereiro de 1967 resolve:

Art. 1o Delegar ao Banco Central do Brasil por noventa dias a atribuição de verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de interesse dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios bem assim de suas respectivas autarquias fundações e empresas estatais dependentes nos termos do art.32 da Lei Complementar no 101 de 2000.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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