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Portarias
Portaria nº 457
de 12
de dezembro de 2000
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87
parágrafo único
inciso II
da Constituição
e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-lei no 200
de 25 de fevereiro de 1967
resolve:
Art. 1o Delegar competência
ao Representante do Escritório do Ministério da Fazenda no Estado do
Rio de Janeiro
para dar posse aos presidentes e diretores nomeados
para as entidades vinculadas a esta Pasta Ministerial
com sede
naquele Estado.
Art. 2o Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação
convalidando os atos de posse
praticados pelo Representante do Escritório do Ministério da Fazenda
no Estado do Rio de Janeiro.
PEDRO SAMPAIO MALAN
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