Portarias

Portaria nº 457 de 12 de dezembro de 2000

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei no 200 de 25 de fevereiro de 1967 resolve:

Art. 1o Delegar competência ao Representante do Escritório do Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro para dar posse aos presidentes e diretores nomeados para as entidades vinculadas a esta Pasta Ministerial com sede naquele Estado.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação convalidando os atos de posse praticados pelo Representante do Escritório do Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro.

PEDRO SAMPAIO MALAN


 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084