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Portarias
Portaria n.º 456
de 12
de dezembro de 2000
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87
parágrafo único
inciso II
da Constituição
e considerando o disposto no art. 70
incisos I e
II
e § 1º da Lei nº 9.069
de 29 de junho de 1995
combinado com o
art. 1º do Decreto nº 1.849
de 29 de março de 1996
resolve:
Art. 1º O Ministério dos Transportes
poderá promover reajuste da tarifa básica de pedágio praticada pela
Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora Rio(CONCER).
§ 1º No reajuste deverão ser
considerados os critérios estabelecidos na Subseção II
da Seção
IV
do Capítulo III do Contrato de Concessão de Serviço Público nº
PG-138/95-00
firmado entre a Concessionária e a União
em 31 de
outubro de 1995.
§ 2º O Ministério dos Transportes
baixará ato específico fixando os novos valores das tarifas de pedágio
na Rodovia BR 040/MG/RJ
trecho entre Juiz de Fora-MG e o Rio de
Janeiro-RJ
e a forma de sua implementação.
Art. 2º Efetuado o reajuste de que
trata o art. 1º
qualquer outro reajuste somente poderá ocorrer após
um ano de sua implementação
na forma do que dispõem o Contrato de
Concessão nº PG-138/95-00 e o art. 70 da Lei nº 9.069
de 1995
e
dependerá de autorização do Ministro da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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