Portarias

Portaria n.º 456 de 12 de dezembro de 2000

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição e considerando o disposto no art. 70 incisos I e II e § 1º da Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995 combinado com o art. 1º do Decreto nº 1.849 de 29 de março de 1996 resolve:

Art. 1º O Ministério dos Transportes poderá promover reajuste da tarifa básica de pedágio praticada pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora Rio(CONCER).

§ 1º No reajuste deverão ser considerados os critérios estabelecidos na Subseção II da Seção IV do Capítulo III do Contrato de Concessão de Serviço Público nº PG-138/95-00 firmado entre a Concessionária e a União em 31 de outubro de 1995.

§ 2º O Ministério dos Transportes baixará ato específico fixando os novos valores das tarifas de pedágio na Rodovia BR 040/MG/RJ trecho entre Juiz de Fora-MG e o Rio de Janeiro-RJ e a forma de sua implementação.

Art. 2º Efetuado o reajuste de que trata o art. 1º qualquer outro reajuste somente poderá ocorrer após um ano de sua implementação na forma do que dispõem o Contrato de Concessão nº PG-138/95-00 e o art. 70 da Lei nº 9.069 de 1995 e dependerá de autorização do Ministro da Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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