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Portarias
Portaria n.º 454
de 11
de dezembro de 2000
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87
parágrafo único
inciso II
da Constituição
e pela competência que lhe foi delegada pelo art.
2o do Decreto no 1.989
de 28 de agosto de 1996
observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da
Lei no 3.244
de 14 de agosto de 1957
com as modificações
introduzidas pelo Decreto-Lei no 63
de 21 de novembro de
1966
e pelo Decreto-Lei no 2.162
de 19 de setembro de
1984
e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito
do Mercado Comum do Sul -MERCOSUL
conforme as resoluções MERCOSUL/GMC/REJ
nos 69/96
de 21 de junho de 1996
e 33/98
de 22 de julho
de 1998
resolve:
Art. 1o Fica mantida a
alteração do período de vigência da rebaixa tarifária do produto
contido na Portaria MF no 332
de 18 de setembro de 2000
cujo Código NCM é 3920.20.19
descrição "outras"
e a alíquota
ad valorem do imposto de importação de cinco por cento concedida por
meio da Portaria MF no 462
de 15 de dezembro de 1999
para
o referido produto.
Art. 2o Para efeito desta
Portaria
o Código NCM 3920.20.19 - "Outras" - diz respeito
exclusivamente aos produtos que correspondem à seguinte Nota
Referencial:
"Substrato de polipropileno
biaxialmente orientado
recoberto em ambas as faces da folha por
camadas de tinta opacificante que propiciam receber impressões
off-set seco
calcográfica
tipográfica e vernizes de proteção com
cura à ultravioleta".
Art. 3o Fica alterada a
quota de sete mil e quinhentas folhas de 708 mm X 480 mm estabelecida
na Portaria MF no 332
de 18 de setembro de 2000
para sete
milhões e quinhentas mil folhas de idênticas dimensões.
Art. 4o Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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