Portarias

Portaria n.º 454 de 11 de dezembro de 2000

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição e pela competência que lhe foi delegada pelo art. 2o do Decreto no 1.989 de 28 de agosto de 1996 observado o disposto na alínea "a" do art. 3o da Lei no 3.244 de 14 de agosto de 1957 com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei no 63 de 21 de novembro de 1966 e pelo Decreto-Lei no 2.162 de 19 de setembro de 1984 e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul -MERCOSUL conforme as resoluções MERCOSUL/GMC/REJ nos 69/96 de 21 de junho de 1996 e 33/98 de 22 de julho de 1998 resolve:

Art. 1o Fica mantida a alteração do período de vigência da rebaixa tarifária do produto contido na Portaria MF no 332 de 18 de setembro de 2000 cujo Código NCM é 3920.20.19 descrição "outras" e a alíquota ad valorem do imposto de importação de cinco por cento concedida por meio da Portaria MF no 462 de 15 de dezembro de 1999 para o referido produto.

Art. 2o Para efeito desta Portaria o Código NCM 3920.20.19 - "Outras" - diz respeito exclusivamente aos produtos que correspondem à seguinte Nota Referencial:

"Substrato de polipropileno biaxialmente orientado recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber impressões off-set seco calcográfica tipográfica e vernizes de proteção com cura à ultravioleta".

Art. 3o Fica alterada a quota de sete mil e quinhentas folhas de 708 mm X 480 mm estabelecida na Portaria MF no 332 de 18 de setembro de 2000 para sete milhões e quinhentas mil folhas de idênticas dimensões.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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