Portarias

Portaria n.º 453 de 08 de dezembro de 2000

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição e o art. 5o da Lei no 8.427 de 27 de maio de 1992 resolve:

Art. 1o Observados os limites e as demais condições desta Portaria fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES e à Agência Especial de Financiamento Industrial FINAME sobre os saldos médios diários dos financiamentos concedidos para investimentos rurais com recursos do sistema BNDES .

Parágrafo único. Os saldos médios de que trata o caput não poderão exceder a:

I - R$ 200.000.000 00 (duzentos milhões de reais) quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solo - PROSOLO;

II - R$ 140.000.000 00 (cento e quarenta milhões de reais) quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Incentivo à Mecanização ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite PROLEITE;

III - R$ 300.000.000 00 (trezentos milhões de reais) quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa Nacional de Recuperação de Pastagens Degradadas;

IV - R$ 61.000.000 00 (sessenta e um milhões de reais) quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Investimentos para Fruticultura;

V - R$ 30.000.000 00 (trinta milhões de reais) quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Sistematização de Várzeas na Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul;

VI - R$ 42.000.000 00 (quarenta e dois milhões de reais) quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura;

VII - R$ 30.000.000 00 (trinta milhões de reais) quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Cajucultura;

VIII - R$ 12.000.000 00 (doze milhões de reais) quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Apicultura;

IX - R$ 30.000.000 00 (trinta milhões de reais) quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Produção de Tilápias Camarões Marinhos e Moluscos;

X - R$ 12.000.000 00 (doze milhões de reais) quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura.

Art. 2o Para os fins desta Portaria serão considerados desde que concedidos com observância das normas limites e demais parâmetros específicos definidos pelo Conselho Monetário Nacional os financiamentos contratados entre 1o de julho de 2000 e 30 de junho de 2001.

Art. 3o O valor das equalizações ficará limitado ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos junto ao sistema BNDES representado pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP acrescido dos custos administrativos e tributários e os encargos cobrados do tomador final do crédito nos termos do anexo desta Portaria.

Art. 4o Para fins de pagamento pelo Tesouro Nacional deverão ser informados pelo BNDES e pela FINAME à Secretaria do Tesouro Nacional STN o valor das equalizações devidas e os Saldos Médios Diários das Aplicações (SMDA) relativos aos períodos de 1o de julho a 31 de dezembro e de 1o de janeiro a 30 de junho de cada ano acompanhados das correspondentes planilhas de cálculos bem assim de declaração do BNDES e da FINAME quanto à boa e regular aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam.

Parágrafo único. Os valores das equalizações devidas em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano referentes aos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e de 1o de julho a 31 de dezembro respectivamente serão atualizados até a data do efetivo pagamento.

Art. 5o Os valores das equalizações e de suas respectivas atualizações serão obtidos conforme metodologia anexa.

Art. 6o A Secretaria do Tesouro Nacional em articulação com a Secretaria Federal de Controle e com o Banco Central do Brasil definirá os procedimentos a serem adotados a fim de atender às exigências dos controles interno e externo relacionados com a boa e regular aplicação dos recursos a que se refere esta Portaria inclusive no que diz respeito ao acompanhamento e fiscalização por parte do Banco Central do Brasil conforme previsto no art. 7o da Lei no 8.427 de 1992.

Art. 7o Fica revogada a Portaria/MF no 227 de 20 de julho de 2000.

Art. 8o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

PEDRO SAMPAIO MALAN

 ANEXO

METODOLOGIA DE CÁLCULO

a) Cálculo da equalização nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano relativa a cada um dos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que trata os incisos I a III do parágrafo único do art. 1o desta Portaria verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro respectivamente:


EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+4)/100)]n/365 1 0875n/365}


Obs:- remuneração do BNDES = 1% a.a.

- remuneração das instituições financeiras = 3% a.a.


b) Cálculo da equalização nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano relativa a cada um dos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural de que trata os incisos IV a X do parágrafo único do art. 1o desta Portaria verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro respectivamente:


EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6)/100)]n/365 1 0875n/365}


Obs:- remuneração do BNDES = 1% a.a.

- remuneração das instituições financeiras = 5% a.a.


Onde (válido para as alíneas "a" e "b"):


TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/365) x (1+(TJLPb/100))(nb/365) x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/365) x (1+(TJLPz/100))(nz/365) ](365/(na+nb + ...+ny+nz) }- 1}x100


n = (na+nb + ... + ny+nz)


c) Cálculo da equalização atualizada:

Legenda:

·EQL = equalização devida referente ao período de equalização;

·EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;

·SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;

·TJLPmg = Média geométrica das TJLP's do período de equalização;

·n = número de dias corridos do período de equalização;

·TJLPa TJLPb ... TJLPz = TJLP's verificadas no período de equalização;

·na nb ... ny nz = Número de dias corridos referentes às várias TJLP's do período de equalização;<pError #1011 Erro: Decurso de prazo no processo. Documento pode estar truncado.


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