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Portarias
Portaria n.º 453
de
08
de dezembro de 2000
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 87
parágrafo único
inciso II
da Constituição
e o art. 5o da Lei no
8.427
de 27 de maio de 1992
resolve:
Art. 1o Observados os
limites e as demais condições desta Portaria
fica autorizado o
pagamento de equalização de encargos financeiros ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES e à Agência Especial de
Financiamento Industrial FINAME
sobre os saldos médios diários dos
financiamentos concedidos para investimentos rurais
com recursos do
sistema BNDES
.
Parágrafo único. Os saldos médios de
que trata o caput não poderão exceder a:
I - R$ 200.000.000
00 (duzentos milhões
de reais)
quando destinados ao financiamento de operações no âmbito
do Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solo - PROSOLO;
II - R$ 140.000.000
00 (cento e
quarenta milhões de reais)
quando destinados ao financiamento de
operações no âmbito do Programa de Incentivo à Mecanização
ao
Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite
PROLEITE;
III - R$ 300.000.000
00 (trezentos milhões
de reais)
quando destinados ao financiamento de operações no âmbito
do Programa Nacional de Recuperação de Pastagens Degradadas;
IV - R$ 61.000.000
00 (sessenta e um
milhões de reais)
quando destinados ao financiamento de operações
no âmbito do Programa de Investimentos para Fruticultura;
V - R$ 30.000.000
00 (trinta milhões
de reais)
quando destinados ao financiamento de operações no âmbito
do Programa de Sistematização de Várzeas na Metade Sul do Estado do
Rio Grande do Sul;
VI - R$ 42.000.000
00 (quarenta e dois
milhões de reais)
quando destinados ao financiamento de operações
no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura;
VII - R$ 30.000.000
00 (trinta milhões
de reais)
quando destinados ao financiamento de operações no âmbito
do Programa de Desenvolvimento da Cajucultura;
VIII - R$ 12.000.000
00 (doze milhões
de reais)
quando destinados ao financiamento de operações no âmbito
do Programa de Desenvolvimento da Apicultura;
IX - R$ 30.000.000
00 (trinta milhões
de reais)
quando destinados ao financiamento de operações no âmbito
do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Produção de Tilápias
Camarões Marinhos e Moluscos;
X - R$ 12.000.000
00 (doze milhões de
reais)
quando destinados ao financiamento de operações no âmbito
do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura.
Art. 2o Para os fins desta
Portaria
serão considerados
desde que concedidos com observância
das normas
limites e demais parâmetros específicos definidos pelo
Conselho Monetário Nacional
os financiamentos contratados entre 1o
de julho de 2000 e 30 de junho de 2001.
Art. 3o O valor das equalizações
ficará limitado ao diferencial de taxas entre o custo de captação
de recursos junto ao sistema BNDES
representado pela Taxa de Juros de
Longo Prazo - TJLP
acrescido dos custos administrativos e tributários
e os encargos cobrados do tomador final do crédito
nos termos do
anexo desta Portaria.
Art. 4o Para fins de
pagamento pelo Tesouro Nacional
deverão ser informados pelo BNDES e
pela FINAME
à Secretaria do Tesouro Nacional STN
o valor das
equalizações devidas e os Saldos Médios Diários das Aplicações (SMDA)
relativos aos períodos de 1o de julho a 31 de dezembro e
de 1o de janeiro a 30 de junho
de cada ano
acompanhados
das correspondentes planilhas de cálculos
bem assim de declaração
do BNDES e da FINAME quanto à boa e regular aplicação dos recursos
na finalidade a que se destinam.
Parágrafo único. Os valores das
equalizações devidas em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano
referentes aos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e
de 1o de julho a 31 de dezembro
respectivamente
serão
atualizados até a data do efetivo pagamento.
Art. 5o Os valores das
equalizações e de suas respectivas atualizações serão obtidos
conforme metodologia anexa.
Art. 6o A Secretaria do
Tesouro Nacional
em articulação com a Secretaria Federal de
Controle e com o Banco Central do Brasil
definirá os procedimentos a
serem adotados a fim de atender às exigências dos controles interno
e externo relacionados com a boa e regular aplicação dos recursos a
que se refere esta Portaria
inclusive no que diz respeito ao
acompanhamento e fiscalização por parte do Banco Central do Brasil
conforme previsto no art. 7o da Lei no 8.427
de
1992.
Art. 7o Fica revogada a
Portaria/MF no 227
de 20 de julho de 2000.
Art. 8o Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação
PEDRO SAMPAIO MALAN
ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
a) Cálculo da equalização nos dias
30 de junho e 31 de dezembro de cada ano
relativa a cada um dos
Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de
investimento rural de que trata os incisos I a III do parágrafo único
do art. 1o desta Portaria
verificados nos períodos de 1o
de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro
respectivamente:
EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+4)/100)]n/365 1
0875n/365}
Obs:- remuneração do BNDES = 1% a.a.
- remuneração das instituições
financeiras = 3% a.a.
b) Cálculo da equalização nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de
cada ano
relativa a cada um dos Saldos Médios Diários das Aplicações
em operações de investimento rural de que trata os incisos IV a X do
parágrafo único do art. 1o desta Portaria
verificados
nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o
de julho a 31 de dezembro
respectivamente:
EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6)/100)]n/365 1
0875n/365}
Obs:- remuneração do BNDES = 1% a.a.
- remuneração das instituições
financeiras = 5% a.a.
Onde (válido para as alíneas "a" e "b"):
TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/365) x (1+(TJLPb/100))(nb/365)
x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/365) x (1+(TJLPz/100))(nz/365)
](365/(na+nb + ...+ny+nz) }- 1}x100
n = (na+nb + ... + ny+nz)
c) Cálculo da equalização atualizada:
Legenda:
·EQL = equalização devida referente
ao período de equalização;
·EQA = equalização devida atualizada
até o dia do pagamento;
·SMDA = Saldo Médio Diário das
Aplicações no período de equalização;
·TJLPmg = Média geométrica das
TJLP's do período de equalização;
·n = número de dias corridos do período
de equalização;
·TJLPa
TJLPb
...
TJLPz = TJLP's
verificadas no período de equalização;
·na
nb
...
ny
nz = Número de dias
corridos referentes às várias TJLP's do período de equalização;<pError
#1011 Erro: Decurso de prazo no processo. Documento pode estar
truncado.
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