Portarias

Portaria n.º 452 de 08 de dezembro de 2000

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 parágrafo único inciso II da Constituição e o art. 5o da Lei no 8.427 de 27 de maio de 1992 resolve:

Art. 1o Observados os limites e as demais condições desta Portaria fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES e à Agência Especial de Financiamento Industrial FINAME sobre os saldos médios diários dos financiamentos concedidos com recursos do BNDES e da FINAME para investimentos rurais no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras.

Parágrafo único. Os saldos médios de que trata o caput não poderão exceder R$1.860.000.000 00 (um bilhão e oitocentos e sessenta milhões de reais) respeitado ainda o limite de R$1.060.000.000 00 (um bilhão e sessenta milhões de reais) para o corrente exercício financeiro.

Art. 2o Para os fins desta Portaria serão considerados desde que concedidos com observância das normas limites e demais parâmetros específicos definidos pelo Conselho Monetário Nacional os financiamentos contratados nos exercícios de 2000 e de 2001.

Art. 3o O valor das equalizações é limitado ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos junto ao sistema BNDES representado pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP acrescida de 3 95 (três inteiros e noventa e cinco centésimos) pontos percentuais ao ano e o dos encargos cobrados do tomador final do crédito nos termos do anexo desta Portaria sendo que os pagamentos referentes às aplicações de 2000 e de 2001 dar-se-ão em 2001 e em 2002 limitados a R$64.500.000 00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos mil reais) e a R$124.500.000 00 (cento e vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais) respectivamente.

Art. 4o Para fins de pagamento pelo Tesouro Nacional deverão ser informados pelo BNDES e pela FINAME à Secretaria do Tesouro Nacional o valor das equalizações devidas e os Saldos Médios Diários das Aplicações (SMDA's) relativos aos períodos de 1o de julho a 31 de dezembro e de 1o de janeiro a 30 de junho de cada ano acompanhados das correspondentes planilhas de cálculos bem assim de declaração do BNDES e da FINAME quanto à boa e regular aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam.

Parágrafo único. Os valores das equalizações devidas em 30 de junho e em 31 de dezembro de cada ano referentes aos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e de 1o de julho a 31 de dezembro respectivamente serão atualizados até a data do efetivo pagamento.

Art. 5o Os valores das equalizações e de suas respectivas atualizações serão obtidos conforme metodologia anexa.

Art. 6o A Secretaria do Tesouro Nacional em articulação com a Secretaria Federal de Controle e com o Banco Central do Brasil definirá os procedimentos a serem adotados a fim de atender às exigências dos controles interno e externo relacionados com a boa e regular aplicação dos recursos a que se refere esta Portaria inclusive no que diz respeito ao acompanhamento e fiscalização por parte do Banco Central do Brasil conforme previsto no art. 7o da Lei no 8.427 de 1992.

Art. 7o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 8o Fica revogada a Portaria MF no 124 de 19 de abril de 2000.

PEDRO SAMPAIO MALAN

ANEXO

METODOLOGIA DE CÁLCULO

a) Cálculo da equalização nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras destinadas a beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$ 250.000 00 (duzentos e cinqüenta mil reais) verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro respectivamente:


EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+3 95)/100)]n/365 1 0875n/365}


b) Cálculo da equalização nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras destinadas a beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$ 250.000 00 (duzentos e cinqüenta mil reais) verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro respectivamente:


EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+3 95)/100)]n/365 1 1075n/365}


Onde:


TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/365) x (1+(TJLPb/100))(nb/365) x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/365) x (1+(TJLPz/100))(nz/365) ](365/(na+nb + ...+ny+nz)) }- 1}x100


n = (na+nb + ... + ny+nz)


c) Cálculo da equalização atualizada:

 

 

Legenda:

EQL = equalização devida referente ao período;

EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;

SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;

TJLPmg = Média geométrica das TJLP's do período de equalização;

n = Número de dias corridos do período de equalização;

TJLPa TJLPb ... TJLPz = TJLP's verificadas no período de equalização;

na nb ... ny nz = Número de dias corridos referentes às várias TJLP's do período de equalização;

TJLPa (TJLP 1 TJLP 2 ... TJLP n*) = TJLP's vigentes no período de atualização;

xa (x1 x2 ... xn*) = Número de dias corridos com a vigência das TJLP's a;

TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano na forma percentual.


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