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Portarias
Portaria n.º 452
de
08
de dezembro de 2000
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 87
parágrafo único
inciso II
da Constituição
e o art. 5o da Lei no
8.427
de 27 de maio de 1992
resolve:
Art. 1o Observados os
limites e as demais condições desta Portaria
fica autorizado o
pagamento de equalização de encargos financeiros ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES e à Agência Especial de
Financiamento Industrial FINAME
sobre os saldos médios diários dos
financiamentos concedidos com recursos do BNDES e da FINAME
para
investimentos rurais no âmbito do Programa de Modernização da Frota
de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras.
Parágrafo único. Os saldos médios de
que trata o caput não poderão exceder R$1.860.000.000
00 (um bilhão
e oitocentos e sessenta milhões de reais)
respeitado
ainda
o
limite de R$1.060.000.000
00 (um bilhão e sessenta milhões de reais)
para o corrente exercício financeiro.
Art. 2o Para os fins desta
Portaria serão considerados
desde que concedidos com observância
das normas
limites e demais parâmetros específicos definidos pelo
Conselho Monetário Nacional
os financiamentos contratados nos exercícios
de 2000 e de 2001.
Art. 3o O valor das equalizações
é limitado ao diferencial de taxas entre o custo de captação de
recursos junto ao sistema BNDES
representado pela Taxa de Juros de
Longo Prazo - TJLP
acrescida de 3
95 (três inteiros e noventa e
cinco centésimos) pontos percentuais ao ano
e o dos encargos
cobrados do tomador final do crédito
nos termos do anexo desta
Portaria
sendo que os pagamentos referentes às aplicações de 2000
e de 2001 dar-se-ão em 2001 e em 2002
limitados a R$64.500.000
00
(sessenta e quatro milhões e quinhentos mil reais) e a
R$124.500.000
00 (cento e vinte e quatro milhões e quinhentos mil
reais)
respectivamente.
Art. 4o Para fins de
pagamento pelo Tesouro Nacional
deverão ser informados pelo BNDES e
pela FINAME
à Secretaria do Tesouro Nacional
o valor das equalizações
devidas e os Saldos Médios Diários das Aplicações (SMDA's)
relativos aos períodos de 1o de julho a 31 de dezembro e
de 1o de janeiro a 30 de junho de cada ano
acompanhados
das correspondentes planilhas de cálculos
bem assim de declaração
do BNDES e da FINAME quanto à boa e regular aplicação dos recursos
na finalidade a que se destinam.
Parágrafo único. Os valores das
equalizações devidas em 30 de junho e em 31 de dezembro de cada ano
referentes aos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e
de 1o de julho a 31 de dezembro
respectivamente
serão
atualizados até a data do efetivo pagamento.
Art. 5o Os valores das
equalizações e de suas respectivas atualizações serão obtidos
conforme metodologia anexa.
Art. 6o A Secretaria do
Tesouro Nacional
em articulação com a Secretaria Federal de
Controle e com o Banco Central do Brasil
definirá os procedimentos a
serem adotados a fim de atender às exigências dos controles interno
e externo relacionados com a boa e regular aplicação dos recursos a
que se refere esta Portaria
inclusive no que diz respeito ao
acompanhamento e fiscalização por parte do Banco Central do Brasil
conforme previsto no art. 7o da Lei no 8.427 de
1992.
Art. 7o. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação
Art. 8o Fica revogada a
Portaria MF no 124
de 19 de abril de 2000.
PEDRO SAMPAIO MALAN
ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
a) Cálculo da equalização nos dias
30 de junho e 31 de dezembro de cada ano
relativa aos Saldos Médios
Diários das Aplicações em operações de investimento rural no âmbito
do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e
Implementos Associados e Colheitadeiras
destinadas a beneficiários
com renda agropecuária bruta anual inferior a R$ 250.000
00 (duzentos
e cinqüenta mil reais)
verificados nos períodos de 1o de
janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro
respectivamente:
EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+3
95)/100)]n/365 1
0875n/365}
b) Cálculo da equalização nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de
cada ano
relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em
operações de investimento rural no âmbito do Programa de Modernização
da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e
Colheitadeiras
destinadas a beneficiários com renda agropecuária
bruta anual igual ou superior a R$ 250.000
00 (duzentos e cinqüenta
mil reais)
verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30
de junho e 1o de julho a 31 de dezembro
respectivamente:
EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+3
95)/100)]n/365 1
1075n/365}
Onde:
TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/365) x (1+(TJLPb/100))(nb/365)
x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/365) x (1+(TJLPz/100))(nz/365)
](365/(na+nb + ...+ny+nz)) }- 1}x100
n = (na+nb + ... + ny+nz)
c) Cálculo da equalização atualizada:
Legenda:
EQL = equalização devida referente ao
período;
EQA = equalização devida atualizada
até o dia do pagamento;
SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações
no período de equalização;
TJLPmg = Média geométrica das TJLP's
do período de equalização;
n = Número de dias corridos do período
de equalização;
TJLPa
TJLPb
...
TJLPz = TJLP's
verificadas no período de equalização;
na
nb
...
ny
nz = Número de dias
corridos referentes às várias TJLP's do período de equalização;
TJLPa (TJLP 1
TJLP 2
...
TJLP n*) =
TJLP's vigentes no período de atualização;
xa (x1
x2
...
xn*) = Número de dias
corridos com a vigência das TJLP's a;
TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao
ano
na forma percentual.
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