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Portarias
Portaria nº 431
de 01 de dezembro de 2000
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA
no uso de suas atribuições
resolve:
Art. 1º Os arts. 2º
171 e
178 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
aprovado pela Portaria MF n.º 227
de 3 de setembro de
1998
passam a vigorar com a seguinte redação:
................................................................................................
"Art.2º
......................................................................................
................................................................................................
II
...............................................................................................
.................................................................................................
3.7 - Centro de Atendimento
ao Contribuinte - CAC (um em cada Delegacia; dois em Belém
Manaus
Recife
Belo Horizonte e Curitiba ) (NR)
...................................................................................................
13.8 A - Seção
de Internação de Mercadorias SAINT (na Alfândega do
Aeroporto Internacional Eduardo Gomes) (AC)
...................................................................................................
14.1 - Seção de Controle
Aduaneiro SAANA (nas Alfândegas dos Aeroportos
Internacionais Afonso Pena e Hercílio Luz) (NR)
14.2 - (revogado)
.................................................................................................
14.6 - (revogado)
..............................................................................................."
.................................................................................................
"Art.
171..................................................................................
Parágrafo único. Ao SEOPE e
à SAOPE das ALF nos Aeroportos Internacionais Eduardo
Gomes
do Rio de Janeiro
de São Paulo e Salgado Filho
nos
Portos de Sepetiba e do Rio de Janeiro são inerentes as
competências descritas nos incisos XI a XXVIII do art.
126." (NR)
.................................................................................................
" Art. 178 À SAINT da
ALF do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes compete: (NR)
..............................................................................................."
Art. 2º Suprimir do Anexo V
a 2ª Região Fiscal.
Art. 3º Os Anexos I
IV e
VIII passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
Delegacias da Receita Federal
Subordinação
Localização e Classificação
|
Unidades
Jurisdicionantes Superintendências Regionais da
Receita Federal
|
Delegacias
da Receita Federal
|
| |
Localização |
UF |
Classe |
2ª
Região Fiscal
Sede: Belém (PA) |
Belém |
PA |
B |
| |
Marabá |
PA |
D |
| |
Monte
Dourado |
PA |
D |
| |
Santarém |
PA |
C |
| |
Rio
Branco |
AC |
C |
| |
Macapá |
AP |
C |
| |
Manaus |
AM |
B |
| |
Porto
Velho |
RO |
C |
| |
Ji-Paraná |
RO |
D |
| |
Boa
Vista |
RR |
C |
ANEXO IV
Alfândegas
Subordinação
Localização e Classificação
|
Unidades
Jurisdicionantes Superintendências Regionais da
Receita Federal
|
Alfândegas
|
| |
Localização |
UF |
Classe |
2ª
Região Fiscal
Sede: Belém (PA) |
Aeroporto
Internacional Eduardo Gomes |
AM |
B |
| |
Porto
de Manaus |
AM |
A |
| |
Porto
de Belém |
PA |
B |
ANEXO
VIII
Cargos/Funções de
dirigentes de Delegacias
Alfândegas
Inspetorias
Agências
Centros de Atendimento ao Contribuinte e de Equipes de
Fiscalização
|
Denominação
|
Cargo/Função |
Unidade
|
| Chefe
de Centro de Atendimento ao Contribuinte |
DAS
101.1 |
Centros
de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias de
classe A
exceto:
-Gama e Sobradinho (Delegacia de Brasília).
Centros de Atendimento ao Contribuinte das
Delegacias de classe B
exceto:
-Mauriti (Delegacia de Belém);
-Cecomiz (Delegacia de Manaus);
-Boa Viagem (Delegacia de Recife); e
-Portão (Delegacia de Curitiba) |
| |
FG
1 |
Centros
de Atendimento ao Contribuinte Mauriti na
Delegacia de Belém e Cecomiz na Delegacia de
Manaus
das Delegacias de classe C e das
Delegacias Especiais de Instituições Financeiras |
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO
MALAN
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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