Portarias


Portaria nº 431 de 01 de dezembro de 2000

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições resolve:

Art. 1º Os arts. 2º 171 e 178 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria MF n.º 227 de 3 de setembro de 1998 passam a vigorar com a seguinte redação:

................................................................................................

"Art.2º ...................................................................................... ................................................................................................

II ............................................................................................... .................................................................................................

3.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC (um em cada Delegacia; dois em Belém Manaus Recife Belo Horizonte e Curitiba ) (NR)

...................................................................................................

13.8 A - Seção de Internação de Mercadorias SAINT (na Alfândega do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes) (AC)

...................................................................................................

14.1 - Seção de Controle Aduaneiro SAANA (nas Alfândegas dos Aeroportos Internacionais Afonso Pena e Hercílio Luz) (NR)

14.2 - (revogado)

.................................................................................................

14.6 - (revogado)

..............................................................................................."

.................................................................................................

"Art. 171..................................................................................

Parágrafo único. Ao SEOPE e à SAOPE das ALF nos Aeroportos Internacionais Eduardo Gomes do Rio de Janeiro de São Paulo e Salgado Filho nos Portos de Sepetiba e do Rio de Janeiro são inerentes as competências descritas nos incisos XI a XXVIII do art. 126." (NR)

.................................................................................................

" Art. 178 À SAINT da ALF do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes compete: (NR)

..............................................................................................."

Art. 2º Suprimir do Anexo V a 2ª Região Fiscal.

Art. 3º Os Anexos I IV e VIII passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

Delegacias da Receita Federal
Subordinação Localização e Classificação

 

 Unidades Jurisdicionantes Superintendências Regionais da Receita Federal

 Delegacias da Receita Federal

   Localização  UF  Classe
 2ª Região Fiscal
Sede: Belém (PA)
  Belém  PA  B
   Marabá  PA  D
   Monte Dourado  PA  D
   Santarém  PA  C
   Rio Branco  AC  C
   Macapá  AP  C
   Manaus  AM  B
   Porto Velho  RO  C
   Ji-Paraná  RO  D
   Boa Vista  RR  C

ANEXO IV

Alfândegas
Subordinação Localização e Classificação

 

 Unidades Jurisdicionantes Superintendências Regionais da Receita Federal

 Alfândegas

   Localização  UF  Classe
 2ª Região Fiscal
Sede: Belém (PA
)
 Aeroporto Internacional Eduardo Gomes  AM  B
   Porto de Manaus  AM  A
   Porto de Belém  PA  B

 ANEXO VIII

Cargos/Funções de dirigentes de Delegacias Alfândegas Inspetorias Agências Centros de Atendimento ao Contribuinte e de Equipes de Fiscalização

 

 Denominação

 Cargo/Função

 Unidade

 Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte  DAS 101.1  Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias de classe A exceto:
-Gama e Sobradinho (Delegacia de Brasília).
Centros de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias de classe B exceto:
-Mauriti (Delegacia de Belém); 
-Cecomiz (Delegacia de Manaus); 
-Boa Viagem (Delegacia de Recife); e
-Portão (Delegacia de Curitiba)
   FG 1  Centros de Atendimento ao Contribuinte Mauriti na Delegacia de Belém e Cecomiz na Delegacia de Manaus das Delegacias de classe C e das Delegacias Especiais de Instituições Financeiras

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.


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