Altera
dispositivos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública, e dá
outras providências
Institui
o regime de previdência complementar para os servidores públicos
federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos
que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias
e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da
Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência
complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências.
Estabelece
procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos,
para fins tributários, conforme previsto no parágrafo
único do art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código
Tributário Nacional (CTN), introduzido pela Lei Complementar no
104, de 10 de janeiro de 2001, e dá outras providências.