Dá
nova redação ao caput do art. 5o da Lei no 10.195, de 14 de fevereiro
de 2001, que institui medidas adicionais de estímulo e apoio à
reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados.
Altera
percentual a ser excluído do ICMS, IPI e da FPE e FPM para cálculo da
Receita Líquida Real (RLR) dos Estados.
Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº
10.485, de 3 de julho de 2002, e de produtos classificados na Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada
pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão
de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento
destinadas às empresas dos setores de pedras ornamentais,
beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e
artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira;
altera as Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.865, de 30 de
abril de 2004; e dá outras providências.
Trata
do uso de créditos tributários de PIS/Cofins na aquisição de bens de
capital para os setores moveleiro, calçadista e têxtil.
Altera
dispositivos das Leis nos 11.345, de 14 de setembro de 2006, 8.212, de
24 de julho de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993, e dá outras
providências.
Institui
o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FI-FGTS, altera a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,
e dá outras providências. Mensagem
de veto.
Cria
e disciplina o funcionamento do FI-FGTS objetivando o uso de recursos do
FGTS para investimentos em infra-estrutura.
Cria
o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo
para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para
pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória no
2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nos
9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666,
de 8 de maio de 2003, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 4.502, de 30 de
novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.426, de 24 de
abril de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.892, de 13 de julho
de 2004, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.865,
de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.196, de 21 de
novembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nos
4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do
Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá
outras providências. Mensagem
de veto
Aperfeiçoamento
da Lei 11.196 no que concerne os incentivos tributários e fiscais à
inovação tecnológica.
Altera
a Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para
incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras
relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados a
pesquisa e ao desenvolvimento.
Aperfeiçoamento
da Lei 11.196 no que concerne os incentivos tributários e fiscais à
inovação tecnológica.
Dispõe
sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de
componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à
propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados,
instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria
de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD;
altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e
revoga o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro
de 2005. Mensagem
de veto.
Confere
conjunto de benefícios tributários e fiscais aos investimentos na
cadeira produtiva da TV Digital e institui o PADIS e PATVD.
Efetua
alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física; dispõe
sobre a redução a 0 (zero) da alíquota da CPMF nas hipóteses que
menciona; altera as Leis nos 7.713, de 22 de dezembro
de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.128, de 28 de junho de
2005, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 10.260, de 12 de julho de 2001,
6.194, de 19 de dezembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
9.432, de 8 de janeiro de 1997, 5.917, de 10 de setembro de 1973, 8.402,
de 8 de janeiro de 1992, 6.094, de 30 de agosto de 1974, 8.884, de 11 de
junho de 1994, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.706, de 14 de setembro
de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 11.119, de
25 de maio de 2005, 11.311, de 13 de junho de 2006, 11.196, de 21 de
novembro de 2005, e do Decreto-Lei no 2.433, de 19 de
maio de 1988; e dá outras providências. Mensagem
de veto.
Atualiza
a tabela de alíquotas do IRPF e confere isenções de CPMF nas
operações de portabilidade de crédito.
Institui
o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE e
dá outras providências.
Cria
importante instrumento privado do mercado de capitais para investimento
em infra-estrutura, o FIP-IE, conferindo isenção de IR aos
investidores PF.
DispõesobreaAdministraçãoTributáriaFederal;alteraasLeisnos10.593,de6dedezembrode2002,10.683,de28demaiode2003,8.212,de24dejulhode1991,10.910,de15dejulhode2004,oDecreto-Leino5.452,de1odemaiode1943,eoDecretono70.235,de6demarçode1972;revogadispositivosdasLeisnos8.212,de24dejulhode1991,10.593,de6dedezembrode2002,10.910,de15dejulhode2004,11.098,de13dejaneirode2005,e9.317,de5dedezembrode1996;edáoutrasprovidências. Mensagem
de Veto.
Criação
da Receita Federal do Brasil, aperfeiçoando a estrutura administrativa-
fiscalizatória da Receita Federal e unindo as arrecadações
tributárias e previdenciárias.
A inexistência
de atos neste portal não significa sua revogação.