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Ministros de Estado da Fazenda
GASTÃO VIDIGAL

São
Paulo/SP - 15.05.1889
São Paulo/SP - 14.11.1950
Graduado em Direito pela Faculdade
de Direito de São Paulo em 1908. Deputado Federal por São Paulo - 1935 e 1946;
Presidente da Associação Comercial de São Paulo. Diretor da CACEX
Presidente do
Sindicato dos Bancos de São Paulo
Diretor do Banco de São Paulo
Diretor do Banco
Mercantil de São Paulo S/A. Em 1937 foi nomeado Secretário da Fazenda do Estado de São
Paulo. A sua administração na pasta da Fazenda objetivou combater o recurso à emissão
mediante a redução drástica das despesas e limite da atividade administrativa
rigorosamente nas possibilidades orçamentárias. Determinou medidas no sentido de que o
início das obras por conta dos cofres públicos
ainda que houvesse dotação
orçamentária
deveria ser autorizado expressamente pelo Presidente da República. As
despesas com as atividades da administração só podiam ser efetuadas estritamente nas
dotações orçamentárias; restringiu a indicação de servidores civis e militares para
exercício fora do País e sustou as nomeações
readmissões e admissão de qualquer
modalidade de extranumerário. Centralizou no Ministério da Fazenda os pagamentos à
conta de diversos Ministérios
extintas as Tesourarias dos Ministérios e desdobrada a
Pagadoria do Tesouro Nacional em 1ª e 2ª Pagadorias. Sob o aspecto econômico
extinguiu
a taxa que pesava sobre o café
regulou as operações de câmbio; garantiu a remessa de
lucros do capital estrangeiro e incentivou a entrada de capitais no País; instituiu o
Imposto Adicional de Renda e tornou livre de tributação as reavaliações do ativo;
regulou os prazos de registro e vigência dos créditos adicionais; suspendeu a
subscrição compulsória das Obrigações de Guerra; obrigou as sociedades por ações a
requererem à Bolsa de Valores cotação de suas ações e obrigações ao portador
e
mandou que as disponibilidades de todos os órgãos federais fossem depositadas
exclusivamente no Banco do Brasil. Afastou-se do Ministério em outubro de 1946 para
candidatar-se ao Governo do Estado de São Paulo.
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