Bom
jardim-PE - 27.05.1835
Rio de Janeiro/RJ - 10.12.1913
Bacharelado
em Direito pela Faculdade de Recife. Foi Delegado de Polícia de Recife; Chefe de Polícia
do Ceará; Juiz Municipal de Goiana; Juiz de Direito em Teixeira (PB); Juiz de Direito de
Jaboatão (PE); Juiz dos Feitos da Fazenda Pública no Rio de Janeiro; Desembargador
honorário. Durante o Império presidiu as Províncias do Rio Grande do Norte e Pernambuco
em 1872
Bahia em 1877 e Rio Grande do Sul em 1885. Na República foi elevado a Ministro
doSupremo Tribunal Federal e nomeado Governador de Pernambuco. Ao serem reorganizados os
serviços da administração federal
aceitou a pasta da Agricultura
Comércio e
Obras Públicas e
interinamente
a da Justiça (1891). Assumiu em 1891 a pasta da
Fazenda
por curto período
Foi durante a sua gestão que o Conselheiro Tristão de
Alencar Araripe
na qualidade de Ministro da Justiça
referendou a Lei nº 23 de 30 de
outubro de 1891
que reorganizou os serviços da Administração Federal. Esta Lei fixou
como competência privativa da Fazenda
todo o expediente de serviço concernente à
Fazenda Pública
em todos os ramos e interesses. Abandonou as atividades públicas à
saída do primeiro Presidente da República.
Bibliografia:
- Exposição de motivos sobre a situação financeira e
idéias de reforma. Rio de Janeiro
Imprensa Nacional
1891.