Ministros de Estado da Fazenda


JOSÉ ANTÔNIO SARAIVA

José Antônio Saraiva

* SANTO AMARO-BA – 01.03.1823
† BAHIA – 21.07.1895

28.03.1880 – 20.01.1882
06.05.1885 – 20.08.1885

Formado em Direito pela Faculdade de São Paulo. Foi Senador. Em 1850 foi nomeado Presidente do Piauí; fundou Teresina, nova capital da Província. Presidente da Província de Alagoas. Em 18865, ocupou por duas vezes a pasta da Marinha e também aceitou a da Guerra. Nos dois períodos à frente do Ministério, exerceu cumulativamente a Presidência do Conselho e o cargo de Ministro da Fazenda. Sua administração caracterizou-se pela severa economia e diminuição dos impostos criados para fazer face à crise da seca no Nordeste e ao equilíbrio orçamentário, conseguido pelo crescimento natural das rendas. Com a fiel execução que fez dar à Lei nº 3.029, de 09 de janeiro de 1881 (Lei Saraiva), que reformou a legislação eleitoral, substituindo o antigo sistema pelo de eleição direta; teve a sua reputação muito aumentada.

Bibliografia:

- Proposta e relatório apresentados à Assembléia Geral Legislativa na 3ª sessão da 17ª legislatura. Rio de Janeiro, Tipografia Nacional, 1880.
- Proposta e relatório apresentados à Assembléia Geral Legislativa na 1ª sessão da 18ª legislatura. Rio de Janeiro, Tipografia Nacional, 1882.
- Proposta e relatório apresentados à Assembléia Geral Legislativa na 1ª sessão da 19ª legislatura. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1885. 

 

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