Ministros de Estado da Fazenda


JOSÉ MARIA DA SILVA PARANHOS
Visconde do Rio Branco

José Maria da Silva Paranhos

* SALVADOR-BA – 16.03.1819
† RIO DE JANEIRO-RJ – 01.11.1880

02.03.1861 – 24.05.1862
07.03.1871 – 25.06.1875

DEm 1836, ingressou na Escola de Marinha, fazendo brilhante carreira. Grande do Império; Conselheiro de Estado Efetivo do Conselho do Imperador; Senador pela Província de Mato Grosso; Professor Jubilado da Escola Politécnica; Professor Honorário da Academia de Belas Artes; Major Honorário de Exército; Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil; Presidente do Montepio de Economia dos Servidores do Estado; Presidente do Montepio Agrícola; Sócio do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e da Academia Real das Ciências de Lisboa; Membro Honorário da “British Foreign Anti-Sclavery Society”; Membro e Vice-Presidente do Instituto Politécnico; Membro e Presidente da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional. Vice-Presidente da Província do Rio de Janeiro, em 1846 substituiu o Presidente efetivo por alguns meses. Ocupou por duas vezes a pasta da Marinha e a dos Estrangeiros. Foi quem firmou o acordo para organizar-se um governo provisório no Paraguai. Em 1861, exerceu o cargo efetivo de Ministro da Fazenda cumulativamente com o de Ministro dos Estrangeiros, em caráter interino. 
Executou uma política de severa e drástica economia e de orçamento equilibrado; introduziu na lei orçamentária, o princípio de que a lei que autorizasse pagamento, deveria consignar os fundos correspondentes à despesa. Consolidou as disposições das inúmeras ordens e instruções de serviço, recomendando a confecção de manuais de trabalho para os Funcionários. Defendeu o sistema do mérito, conciliando a admissão por concurso com a prova de capacidade revelada na prática dos serviços. Por mais de uma vez teve palavras de louvor aos funcionários do Ministério – “prestavam serviços dignos de apreço, fiscalizando a cobrança e o dispêndio dos dinheiros públicos”. No segundo período, a 07 de março de 1871, assumiu a Presidência do Conselho e a pasta da Fazenda, em que permaneceu até 25 de junho de 1875. Na sua administração aplicou-se a lei que substituiu, em todo o Império, o Sistema de Pesos e Medidas, sendo reorganizadas a Caixa de Amortização e a Casa da Moeda, bem como regulamentados os impostos de transmissão, pessoal sobre imóveis, de indústrias e profissões. Destacou-se a emissão de bilhetes com o fim de auxiliar os bancos de depósitos, sob a garantia de títulos da dívida pública fundada ou de outros títulos.

Na sua bibliografia destaca-se o seguinte:

- Discurso do Ministro da Fazenda. Rio de Janeiro, 1861.
- Relatórios. Rio de Janeiro, Tipografia. Nacional, 1861-62.
- Proposta do governo sobre a reforma do estado servil. Rio de Janeiro, 1871.
- Propostas e relatórios apresentados à Assembléia Geral Legislativa. Rio de Janeiro, Tipografia. Nacional, 1873-74. 


 

 

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