Ministros de Estado da Fazenda


ANGELO MONIZ DA SILVA FERRAZ
Barão de Uruguaiana

Angelo Moniz da Silva Ferraz

* VALENÇA-BA – 1812
† PETRÓPOLIS-RJ – 18.01.1867

10.08.1859 – 02.03.1861

Doutorado em Direito pela Faculdade de Olinda, Grande do Império. Em 1848 aceitou o cargo de Inspetor da Alfândega, daí passando à Procuradoria e a Fiscal do Tesouro, sendo em 1857, nomeado Presidente da província do Rio Grande do Sul. No período em que exerceu o cargo de Ministro da Fazenda, acumulou a pasta do Império e a Presidência do Conselho. Lutou por uma política de economia, através do desenvolvimento das rendas internas e aduaneiras. Caracterizaram-lhe a administração os seguintes atos: criação da Secretaria de Agricultura, Comércio e Obras Públicas; organização das Caixas Econômicas; regulamentação dos bancos de emissão e do meio circulante; introdução da tomada de contas dos responsáveis perante a Fazenda Nacional; obrigatoriedade de concurso para ingresso no serviço público. Em 1865, assumiu a pasta da Guerra, mantendo-se neste posto durante quase toda a Guerra do Paraguai.

Escreveu Relatórios e Regulamentos como Presidente de Província e Ministro de Estado; na sua bibliografia destaca-se o seguinte:

- Proposta e relatório do Ministro da Fazenda. Rio de Janeiro, 1860.
- Regulamento do Imposto do Selo e sua arrecadação. Rio de Janeiro, 1860.
- Regulamento das Alfândegas e das Mesas de Rendas. Rio de Janeiro, 1860.
- A Tarifa das Alfândegas do Império do Brasil. Rio de Janeiro, 1860. 


 

 

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