Ministros de Estado da Fazenda


MANOEL ALVES BRANCO
II Visconde de Caravelas

MANOEL ALVES BRANCO

 

* BAHIA – 07.06.1797
† NITEROI-RJ – 13.07.1853

16.05.1837 – 19.09.1837
01.09.1839 – 18.05.1840 
02.02.1844 – 02.05.1846
22.05.1847 – 08.03.1848

Graduado em Direito pela Universidade de Coimbra. Senador; Conselheiro de Estado; pertenceu ao Conselho do Imperador. Foi nomeado Juiz de Fora de Santo Amaro, BA, donde foi removido para a cidade do Rio de Janeiro. Com o último Gabinete da Regência Trina exerceu a pasta da Justiça e interinamente a dos Estrangeiros, onde permaneceu efetivo no primeiro Gabinete da Regência de Feijó. Designado em 1837 Contador-Geral do Tesouro Nacional, assumiu, nesse mesmo ano, depois de organizar o Gabinete, a pasta da Fazenda, o que ocorreu por mais três vezes. Dos diversos períodos de sua administração destacaram-se: introdução do sistema de partidas dobradas na escrituração das rendas; iniciativa da criação de um fundo de garantia em ouro ao lado do resgate do papel, apenas executado por Joaquim Murtinho em 1899; reforma da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e regulamentação da extração das loterias em todo o Império; a Tarifa para as Alfândegas e a cobrança do Imposto sobre Ordenados. A criação de um Tribunal de Contas, sugerida por Manoel Alves Branco, concretizou-se no período Ruy Barbosa, em 1890. Ocupou também a pasta do Império.

Na sua bibliografia destaca-se o seguinte:

- Relatórios (dos Ministérios da Justiça, dos Estrangeiros, da Fazenda e do Império, de 1835-1845).
- Instruções para a escrituração por partidas dobradas. 

 

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