Ministros de Estado da Fazenda


JOSÉ IGNÁCIO GOMES

José ignácio gomes

* RECIFE-PE – Séc. XVIII
† 06.12.1838

07.04.1831 – 16.07.1831

Ingressou na carreira militar, reformando-se no posto Marechal-de-Campo. Senador pela Província de Pernambuco; pertenceu ao Conselho do Imperador. No período de 1816 a 1817 presidiu a Província do Rio Grande do Note e, em 1831, com a organização da Regência Provisória, ocupou o cargo de Ministro da Fazenda, quando a situação econômico-financeira do País era desanimadora. Propôs ao Parlamento a suspensão do serviço da dívida externa por cinco anos, o que recusaram. Na sua administração derrogaram-se as leis que proibiam a saída da moeda de cobre do Rio de Janeiro e da Bahia. Na Regência de Feijó exerceu, em 1835, a pasta do Império e, interinamente, a dos Estrangeiros.

Na sua bibliografia destaca-se o seguinte:

- Relatório da Repartição dos Negócios do Império. Rio de Janeiro, 1836.


 

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