Unidade Administrativa
Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária
anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões
para executar seus programas de trabalho. |
Unidade Aplicadora
Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários
transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da
programação objeto da transferência. |
Unidade de Caixa
Princípio pelo qual é disciplinada a realização da
receita e da despesa da União, através do SIAFI, significando
que o Governo Federal mantém, em seu agente financeiro, para o
conjunto de gestores, uma posição financeira global, cabendo ao
SIAFI o controle individualizado da posição de cada unidade. |
Unidade de Medida
Padrão que se toma arbitrariamente para termo de
comparação entre grandezas da mesma espécie. |
Unidade Gestora
Unidade orçamentária ou administrativa investida do
poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios
ou sob descentralização. |
Unidade Gestora
Executora
Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da
unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os
seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade
gestora executora e unidade gestora responsável. |
Unidade Gestora
Responsável
Unidade gestora responsável pela realização de parte
do programa de trabalho por ela descentralizado. |
Unidade do Orçamento
Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos
que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma
única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e
ajustarem-se a um método único. |
Unidade Orçamentária
O segmento da administração direta a que o orçamento
da União consigna dotações especificas para a realização de
seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de
disposição. |
Unidade Polo SIAFI
Unidade responsável pela entrada no SIAFI dos dados
das unidades "off line" de sua jurisdição. |
Universalidade do Orçamento
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve
compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus
totais. |
Unidade Transferidora
Figura que existe na estrutura orçamentária apenas
para viabilizar a transferência de recursos para outras unidades
que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento da
programação objeto da transferência. |