Objeto de Gasto
Nível mais detalhado de classificação da natureza da
despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação
Econômica da Despesa). |
Obra
Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis
realizada por execução direta ou indireta. |
Obrigações
Patronais
Despesas com encargos que a administração é levada a
atender pela sua condição de empregadora, resultante de
pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias. |
Oferta pública
(competitiva)
Emissão de títulos públicos realizada por meio de
processo competitivo de formação de taxas. |
"On Line"
Modalidade de processamento eletrônico de dados, de
caráter interativo e instantâneo que permite consultas e acertos
imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também
imediatas oriundas do sistema. |
Operação de
Crédito
Levantamento de empréstimo pelas entidades da
administração pública, com o objetivo de financiar seus
projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa. |
Orçamentação
Detalhamento dos programas e subprogramas constantes da
programação de governo, em ações específicas materializadas
nos projetos/atividades/subprojetos/subatividades orçamentários.
Compreende, também, a especificação dos insumos materiais e
recursos humanos necessários ao desenvolvimento dessas ações
específicas, em conformidade com a classificação por objeto de
gasto legalmente adotada. |
Orçamento Base-Zero
Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados
Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., Durante o ano de
1969. Foi adotada pelo estado de Geórgia (gov. Jimmy Carter), com
vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise,
revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não
apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já
existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que
se inicia um novo ciclo orçamentário. |
Orçamento com Teto
Fixo
Critério de alocação de recursos que consiste em
estabelecer um quantitativo financeiro fixo, geralmente obtido
mediante a aplicação de percentual único sobre as despesas
realizadas em determinado período, com base no qual os órgãos/unidades
deverão elaborar suas propostas orçamentárias parciais. Também
conhecido, na gíria orçamentária, como "teto burro". |
Orçamento com Teto Móvel
Critério de alocação de recursos que representa uma
variação do chamado "teto fixo", pois trabalha com
percentuais diferenciados, procurando refletir um escalonamento de
prioridades entre programações, órgãos e unidades. Em gíria
orçamentária, conhecido como "teto inteligente". |
Orçamento de
Desempenho
Processo orçamentário que se caracteriza por
apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um
programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase
reside no desempenho organizacional, sendo também conhecido como
orçamento funcional. |
Orçamento da
Seguridade Social
Integra a Lei Orçamentária Anual, e abrange todas as
entidades, fundos e fundações de administração direta e
indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados
à Seguridade Social. |
Orçamento de
Investimento
Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento
de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto. |
Orçamento Incremental
Orçamento feito através de ajustes marginais nos seus
itens de receita e despesa. |
Orçamento
Programa
Originalmente, sistema de planejamento, programação e
orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América , no
final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning
Programning Budgeting System). Principais características:
integração, planejamento, orçamento; quantificação de
objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto;
alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro;
avaliação de resultados; e gerência por objetivos.
|
Orçamento Público
Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a
receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada
em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo,
vigorar no exercício seguinte. |
Orçamento Sem Teto
Fixo
Critério de alocação de recursos que consiste em
conferir total liberdade aos órgãos/unidades no estabelecimento
dos quantitativos financeiros correspondentes às suas propostas
orçamentárias parciais. Em gíria orçamentária, conhecido como
"o céu é o limite". |
Orçamento SEST
Tipo de orçamento que controla os dispêndios das
empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia
mista e suas subsidiárias e todas as empresas controladas pela
União, autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público e
órgãos autônomos da administração direta), de modo a ajustá-los
aos programas governamentais, tendo em vista os objetivos, as políticas
e as diretrizes constantes dos planos de governo. |
Orçamento Tradicional
Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do
orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também
é conhecido como Orçamento Clássico. |
Ordem Bancária
Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à
liberação de recursos para fins de adiantamento e suprimento de
fundos. |
Ordenador de Despesa
Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de
recursos da União ou pelos quais responda. |
Órgão
Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau,
aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias. |
Órgão Central
Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros
órgãos que compõe o sistema. |
Órgão Setorial
Articulador entre o órgão central e os órgãos
executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação
das ações na sua esfera de atuação. |
Outras Despesas
Correntes
Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina
administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal,
material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física
sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da
forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de
despesas correntes. |
Outras Despesas de
Capital
Despesas de capital não classificáveis como
"investimentos" ou "inversões financeiras". |