Glossário

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Manual Técnico de Orçamento (MTO)
Conjunto de normas e procedimentos técnico-operacionais, relacionados com a área orçamentária, objeto de publicações seriadas por parte da Secretaria de Orçamento Federal, compreende os seguintes manuais: MTO-01 - Coletânea da legislação orçamentária e financeira; MTO-02 - Instruções para elaboração das propostas orçamentárias da União; MTO-03 - Classificações utilizadas no processo orçamentário; MTO-04 - Instruções para o acompanhamento mensal da despesa com pessoal (SADP); MTO-05 - Instruções para o acompanhamento físico-financeiro de projetos e atividades orçamentárias; MTO-06 - Procedimentos a serem observados no tocante ao processamento dos créditos adicionais.
Material de Consumo
Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc..
Material Permanente
Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc..
Medição
Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.
Medida Provisória
Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e aprovadas em um prazo máximo de 30 dias. Caso contrário perdem eficácia, a partir da data da sua publicação, se não forem republicadas.
Meta
Produto quantificado a ser obtido durante a execução do projeto/atividade, programa e subprograma.
Ministério
Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal.
Modalidade de Aplicação
Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações.
Multa
Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.

Fonte: Banco Central e Tesouro Nacional.

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