Data Base
Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo
da variação do índice de custos ou preços. |
Decreto
1- "Lato Sensu", todo ato ou resolução
emanada de um órgão do Poder Público competente, com força
obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política,
social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e
atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo,
decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial;
2- Mandado
expedido pela autoridade competente: decreto de prisão
preventiva, etc;
3- Ato pelo qual o chefe do governo determina a
observância de uma regra legal, cuja execução é de competência
do Poder Executivo e;
4- "Stricto Sensu", qualquer
sentença proferida por autoridade judiciária. |
Decreto-Lei
Decreto com força de lei, que num período anormal de
governo é expedido pelo chefe de fato do Estado, que concentra
nas suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também,
ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do
Congresso, e com as condições e limites que a Constituição
estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo
Legislativo, a figura de Decreto-lei. |
Dedução (Abatimento)
Reconhecimento pela autoridade tributária da
dedutibilidade de certas parcelas do valor tributável (ex:
permitir a exclusão de despesas com educação, saúde, etc. da
renda bruta auferida por pessoa física em determinado ano); são
elementos redutores do montante tributário. |
Déficit
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão,
quer na realização. |
Déficit Consolidado
de Caixa do Governo Federal
Consolidação do déficit de caixa do Tesouro Nacional
e do Banco Central. Indica a variação líquida dos recursos
injetados ou retirados da economia em conseqüência das operações
do Banco Central e Tesouro Nacional. |
Déficit de Caixa do
Tesouro Nacional
Diferença entre receitas e despesas efetivas
realizadas em um determinado período de tempo, decorrendo da
execução financeira do orçamento da União, no regime de caixa. |
Déficit Financeiro
Maior saída de numerário em relação a entrada, em
um determinado período. |
Déficit Nominal
Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP),
incluindo os efeitos da correção monetária e cambial nas
despesas e nas receitas. |
Déficit Operacional
Necessidade de financiamento do setor público,
excluindo-se os efeitos da correção monetária e cambial nas
despesas e nas receitas. |
Déficit Orçamentário
Despesa maior do que receita, havendo distinção entre
déficit previsto e o déficit da execução orçamentária. |
Déficit Orçamentário
Bruto
Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento
público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações
de crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit. |
Déficit Patrimonial
Ativo menor do que o passivo. |
Déficit Primário
Déficit operacional retirando-se os encargos
financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas. |
Descentralização de
Crédito
Transferência de uma unidade orçamentária ou
administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários
ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham
sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras
de crédito: o destaque e a provisão. |
Descentralização de
Recursos Financeiros
Movimentação de recursos financeiros entre as
diversas unidades orçamentárias e administrativas,
compreendendo:
| |
Cota - Crédito colocado à
disposição do órgão ou Ministério, em conta, na
instituição bancária credenciada como o agente
financeiro do Tesouro. |
| |
Repasse - Distribuição
pelo órgão ou Ministério dos recursos financeiros
correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas
unidades orçamentárias. |
| |
Sub-Repasse - Redistribuição,
pelas unidades orçamentárias, às unidades
administrativas ou a outras unidades orçamentárias
incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização
de seus programas de trabalho. |
|
Descritor de Projeto e
Atividade
Breve descrição dos principais objetivos de cada
projeto e atividade. |
Despesa Empenhada
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado
para fazer face a compromisso assumido. |
Despesa Pública
1- Em sua acepção financeira, é a aplicação de
recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação
patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do estado e, em
sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para
efetuar serviços tendentes àquelas finalidades;
2- Compromisso
de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder
competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade
prevista no orçamento. |
Despesas Correntes
As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com
o funcionamento dos órgãos. |
Despesas de Capital
As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir
ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a
execução de obras, a compra de instalações, equipamentos,
material permanente, títulos representativos do capital de
empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações
de dívida e concessões de empréstimos. |
Despesas de Custeio
As necessárias à prestação de serviços e à
manutenção da ação da administração como, por exemplo, o
pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de
serviços de terceiros. |
Despesas de Exercícios
Anteriores
As relativas a exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação
suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na
época própria, bem como os restos a pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento
do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação
específica consignada no orçamento, discriminada por elemento,
obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. |
Destaque de Crédito
Operação descentralizadora de crédito orçamentário
em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério
ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram
dotados. |
Discriminação de
Rendas
Inserida no texto constitucional, visa delimitar a
competência das várias entidades de direito público (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios). Por este mecanismo são
repartidos certos fatos de significação econômica e atribuídos
com exclusividade às pessoas políticas, para servirem de
objetivo à sua legislação tributária. |
Distribuição da
Receita
Ver Fundo de Participação e Repartição da Receita
Tributária. |
Dívida Ativa
A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não
pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios
em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos,
sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não
obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de
dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza
patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações
diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
etc. |
Dívida Consolidada
Ver Dívida Fundada. |
Dívida Pública
Externa
Compromissos assumidos por entidade pública gerando a
obrigação de pagamento do principal e acessórios. |
Dívida Flutuante Pública
A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e
determinado período de tempo, quer como administrador de
terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas
necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida
flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de
dívida, os serviços de dívida a pagar, excluídos os serviços
de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os depósitos e os débitos
de tesouraria. |
Dívida Fundada Pública
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses,
contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a
financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública
Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país,
portanto, em moeda nacional. |
Dívida Pública
Compromissos de entidade pública decorrentes de operações
de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços
públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o
governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto
prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que
se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio
de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida
pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser
proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções,
cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a
pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada
(interna ou externa) e flutuante ou não consolidada. |
Dívida Não
Consolidada
Ver Dívida Flutuante. |
Documento de Arrecadação
Fiscal - DARF
Destina-se a arrecadação de receitas tributárias. |
Dólar Orçamentário
Valor adotado como taxa de câmbio entre a moeda
nacional e a moeda norte-americana. Utilizado para realizar a
conversão em moeda nacional de todas as despesas orçadas em
moeda estrangeira, para uma determinada proposta
orçamentária. |
Dotação
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou
crédito adicional, para atender determinada despesa. |