Cadastro de Convênio Cadastramento de convênios, bem como suas eventuais
alterações.
Cadastro de
Fornecedores Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou
fornecedores de material ao serviço público.
Cadastro Descritivo Documento que explicita as informações necessárias
para análise do projeto ou atividade.
Campo Atributo de um registro. Cada campo armazena uma
informação.
Capital Autorizado Limite estatutário de competência da assembléia
geral ou do conselho de administração para aumentar,
independentemente de reforma estatutária, o capital social.
Carência Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há
exigência de pagamento da parcela do principal, ou seja, amortização.
Normalmente, durante a carência o mutuário paga a parcela de
juros.
Caução Garantia à realização de direitos subjetivos. Em
senso estrito, é a garantia dada ao cumprimento de obrigações.
Carga Tributária Totalidade de tributos que incidem sobre os
contribuintes.
Categoria Econômica Classificação das receitas e despesas em operações
correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma
avaliação do efeito econômico das transações do setor público.
CETIP (Central de Custódia
e de Liquidação Financeira de Títulos) Empresa sem fins lucrativos, criada pela Andima em março
de 1986 para dar mais agilidade e segurança às operações
realizadas com títulos privados. Posteriormente, passou a
garantir, custodiar e liquidar operações envolvendo também títulos
públicos, incluindo títulos estaduais e municipais que ficaram
de fora das regras de refinanciamento da dívida estadual.
Atualmente, a CETIP possui a custódia dos Créditos Securitizados
da União, os títulos da Dívida Agrícola (Lei no 9.138, de
29/11/95), os Títulos da Dívida Agrária – TDA e os
Certificados Financeiros do Tesouro – CFT.
Ciclo Orçamentário 1- Período compreendido entre a elaboração da
proposta orçamentária e o encerramento do orçamento;
2- Período
de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro
fases: elaboração, aprovação, execução e controle.
Classificação das
Contas Públicas Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e
compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo é o
conjunto dos indivíduos ou objetos designados por ele; compreensão
desse mesmo termo é o conjunto das qualidades que ele significa,
segundo a lógica formal. Qualquer sistema de classificação,
independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou
despesa), constitui instrumento de planejamento, tomada de decisões,
comunicação e controle.
Classificação das
Receitas Públicas A Lei nº 4.320/64, ao dar ênfase ao critério econômico
- ao lado do funcional - adotou a dicotomia "operações
correntes"/"operações de capital". Assim, o art.
11 da citada Lei estabelece que "a receita classificar-se-á
nas seguintes categorias econômicas: receitas correntes e
receitas de capital". O parágrafo 42 do art. 11 (alterado
pelo D.L. 1939/82), traz a discriminação das fontes de receita
distribuidas pelas duas categorias econômicas básicas, sendo a
codificação e o detalhamento apresentados no anexo nº 3,
permanentemente atualizado por portarias SOF/SEPLAN/PR. A
classificação das receitas compreende o conjunto de receitas
previstas na Lei nº 4.320/64, composta de contas que melhor as
expressem. Cada conta é composta de um código de (8) algarismos
e um título. O código (0.0.0.0.00.00), estabelece a hierarquia
da classificação, a partir da categoria econômica até o menor
nível do detalhe da receita, que é o subitem. Na classificação
do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, por exemplo, teríamos a
seguinte codificação: código 1.1.1.2.04.01 - 1º Dígito -
Categoria econômica - receita corrente; 2º Dígito -
Subcategoria econômica - receita tributária; 3º Dígito - Fonte
- receita de impostos; 4º Dígito - Rubrica - imposto sobre o
patrimônio e a renda; 5º Dígito - Alínea - imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza; 6º Dígito - Subalínea -
imposto sobre a renda de pessoas físicas; Conta 1.1.1.2.04.01
Imposto sobre a renda de Pessoas Físicas.
Além desse critério, a classificação da receita obedece
simultaneamente a outro, baseado na necessidade de melhor
identificar os recursos e evitar a dupla contagem na consolidação
do orçamento. Adota-se um esquema de classificação de receita
por fontes, composto de (3) algarismos, (0.00) que identifica a
natureza dos recursos, sendo dividida em: 1 - Recursos do Tesouro
(Ordinários,Vinculados); 2 - Recursos de Outras Fontes; 3 -
Recursos Transferidos do Tesouro; 4 - Recursos Transferidos de
Outras Fontes.
Classificação Econômica
da Despesa Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que
pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo
objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica
sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através
das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do
gasto, através do elemento de despesa. O código da classificação
da natureza da despesa é constituído por seis algarismos,
distribuídos da seguinte forma:
Categoria
Econômica
Grupo
Modalidade
Elemento
x
x
xx
xx
Duas situações especiais devem ser consideradas. A primeira
relativa aos "investimentos em regime de programação
especial", cujo código, na Lei Orçamentária, é "4.5.xx.99",
onde "99" representa "elemento de despesa a
classificar". Neste caso, o elemento de despesa
"99" deve ser obrigatoriamente especificado quando da
aprovação do plano de aplicação correspondente.
A segunda situação diz respeito à reserva de contingência, que
é identificada pelo código "9.0.00.00".
Classificação
Funcional Programática Agrupamento das ações do governo em
grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento,
programação e orçamentação. Compreende as funções,
representando o maior nível de agregação das ações do
governo, desdobrando-se em PROGRAMAS, pelos quais se estabelecem
produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da
sociedade. Podem desdobrar-se em SUBPROGRAMAS quando necessário
para maior especificação dos produtos finais. Programas e/ou
subprogramas desdobram-se em PROJETOS e ATIVIDADES, que
possibilitam alcançar seus produtos e objetivos. Subprodutos e
Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da ação
do governo, com destinação de recursos na Lei Orçamentária. O
código da classificação funcional-programática compõe-se de
treze algarismos. Esta classificação foi instituída pela
SEPLAN, através da Portaria nº 4, de 28.01.74 e reformulada
posteriormente pela Portaria nº 4, de 13.03.75 e atualizada pela
Portaria nº 24, de 14-07-76.
Classificação
Institucional Evidencia a distribuição dos recursos orçamentários
pelos órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela execução.
Um órgão ou uma unidade orçamentária pode, eventualmente, não
corresponder a uma estrutura administrativa, como, por exemplo,
"Encargos Financeiros da União", "Transferência a
Estados, Distrito Federal e Municípios", "Reserva de
Contingência", etc..
O código da classificação institucional compõe-se de cinco
algarismos, sendo os dois primeiros reservados à identificação
do órgão e os três últimos à unidade orçamentária.
Classificação Orçamentária Organização do orçamento segundo critérios que
possibilitam acompreensão geral das funções deste instrumento,
propiciando informações para a administração, a gerência e a
tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são
observadas as seguintes classificações
Da Despesa: classificação institucional,
classificação funcional programática e de natureza da despesa;
Da Receita: classificação por categorias econômicas
e por grupo de fontes.
Cobertura Orçamentária Dotação orçamentária para atender despesas com
subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou
créditos adicionais.
Código Conjunto de dígitos utilizados para individualizar órgãos,
instituições, classificações, fontes de recursos, etc.
Comissão de
Compromisso Comissão comumente cobrada pelos credores externos
sobre o valor não desembolsado do empréstimo.
Comissão de Repasse Percentual aplicado sobre o saldo devedor, devido a
credor nacional (operação interna), em contrato cuja origem dos
recursos é externa. A forma do cálculo é semelhante à de
juros, com taxas variando, normalmente, entre 0,5 e 4,0% a.a.
Competência Tributária Capacidade atribuída a uma entidade estatal para
instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e
limitada pela Constituição, onde existem tributos de competência
privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Compra Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para
fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Concorrência Modalidade de licitação entre quaisquer interessados
que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos
de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução
de seu objeto.
Concurso Modalidade de licitação entre quaisquer interessados,
para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a
instituição de prêmio aos vencedores.
Confisco Cambial Apropriação de parte da receita em moeda estrangeira,
auferida das exportações.
Conformidade Contábil Registro promovido pelo órgão de contabilidade,
certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada
classificação contábil.
Conformidade de
Registro Conformidade a ser dada pelas Unidades Gestoras, "off
line", aos registros diários efetuados por sua unidade,
"POLO SIAFI"
Conta Corrente e
Disponibilidade Financeira Conta onde se efetua o registro das operações
financeiras efetuadas por Unidades Gestoras, "on line",
no SIAFI, cujo saldo corresponde às disponibilidades financeiras
das UGs (limite de saque).
Créditos
Securitizados Títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional,
emitidos em decorrência de assunção e renegociação de dívidas
da União por ela assumidas por força de lei. Tais títulos são
emitidos exclusivamente sob a forma escritural na CETIP, possuindo
diversas séries, cada qual com índice de atualização próprio
(IGP-DI, dólar e TR). Clique aqui para mais informações.