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1/ Todos os CDs MIs e parâmetros estruturais para o ano de 2001 serão definidos durante a sétima avaliação do acordo; estes serão revistos e modificados de acordo com a necessidade durante a oitava revisão do acordo. II. METAS QUANTITATIVAS1. Metas Fiscais a. Critério de desempenho para o saldo primário do setor público consolidado 1/
1/ Conforme definido abaixo O saldo primário acumulado do setor público consolidado é definido como sendo a soma dos saldos primários acumulados das várias entidades que compõem o setor público. O setor público é definido como sendo o governo central os governos estaduais e municipais e as empresas públicas (incluindo empresas federais estaduais e municipais); o governo central inclui o governo federal o sistema de previdência social e o Banco Central do Brasil (BCB). Para um mês qualquer o saldo primário do setor público consolidado corresponde em Reais brasileiros (R$) ao total dos juros líquidos [isto é os juros líquidos sobre a dívida interna líquida acumulada do setor público mais os juros líquidos devidos (competência contratual) sobre a dívida externa líquida do setor público] menos as necessidades de financiamento do setor público consolidado correspondendo o setor público à definição dada acima. Para os títulos governamentais indexados à taxa de câmbio a taxa de juros é a variação da taxa de câmbio acumulada do Dólar norte-americano frente ao Real mais a taxa fixa do cupom. A taxa fixa do cupom se aplica ao valor nominal do título reajustado pela taxa de câmbio do Dólar norte-americano em relação ao Real da data de emissão até a data em questão. Para um mês qualquer a necessidade de financiamento do setor público consolidado é definida como a variação da dívida interna líquida nominal mais a variação da dívida externa líquida convertida para Reais à taxa de câmbio média (R$/US$) do período efetivo(1). O estoque da dívida interna indexada ao Dólar norte-americano é reavaliado ao final de um dado mês a fim de refletir qualquer variação no valor do Real frente ao Dólar norte-americano que possa ter ocorrido durante o mês. As receitas das privatizações daquele período são adicionadas aos resultados; valores representando o reconhecimento de passivos não-registrados durante aquele período são subtraídos do resultado. O saldo primário acumulado de 1º de janeiro de um ano qualquer até a data em questão do mesmo ano é a soma dos saldos primários mensais do setor público consolidado para aquele período. Os pisos apresentados acima para o saldo primário acumulado do setor público consolidado baseiam-se na trajetória estimada das receitas originárias de concessões apresentadas no Quadro 2 abaixo. Os desvios em relação a essa trajetória deverão ser levados em consideração se for o caso por ocasião das avaliações do acordo. b. Meta indicativa para a dívida líquida do setor público consolidado 1/
1/ O setor público está
definido acima; a dívida líquida inclui a base monetária A dívida líquida total do setor público consolidado (dívida líquida total) é igual à dívida bruta do setor público (incluindo a base monetária) líquida de seus ativos financeiros; sendo definida como a soma das dívidas líquidas interna e externa registradas (todas denominadas em Reais) do governo central dos governos estaduais e municipais e das empresas públicas (incluindo as empresas federais estaduais e municipais); o governo central é definido conforme consta acima. A dívida líquida total do setor público consolidado é medida pelo conceito de competência (incluindo juros vencidos e não pagos) para a componente interna da dívida e pelo conceito de juros devidos (competência contratual) para a componente externa da dívida. O estoque da dívida externa e da dívida interna indexada ao câmbio é avaliado pela taxa de câmbio (R$/US$) prevalecente ao final de cada período. Os desvios da dívida líquida do setor público consolidado em relação às MIs deverão ser considerados por ocasião das avaliações relevantes ao se fixarem ou revisarem os CDs para o resultado primário do setor público consolidado para períodos subsequentes. O governo central continuará a incorporar em sua dívida registrada vários passivos não registrados que se encontram pendentes no momento. Os tetos apresentados acima referentes ao total da dívida líquida pendente do setor público consolidado baseiam-se na trajetória estimada das receitas de privatizações (aqui definidas para excluir as receitas de concessões) e no reconhecimento dos passivos não registrados que constam do Quadro 2 abaixo. Esses tetos serão ajustados para baixo (ou ajustados para cima) conforme as receitas de privatização excedam (ou não alcancem) os valores constantes do Quadro 2 abaixo; eles serão ajustados para cima (ou ajustados para baixo) conforme o reconhecimento dos passivos não registrados excedam (ou não alcancem) os valores constantes do Quadro 2 abaixo. 2.Metas do Setor Externo a. Critério de desempenho para a dívida externa do setor público não-financeiro 1/
1/ Os dados deste quadro se aplicam ao
total da dívida externa do setor público não-financeiro que foi
desembolsada e continua pendente de pagamento. O setor público não-financeiro
compreende os governos federal
estaduais e municipais
as empresas públicas
e o sistema de previdência social. Excluem-se do estoque da dívida
quaisquer passivos incluídos no contexto de programa de financiamento
excepcional
tanto com relação ao Fundo ou com relação às fontes de
ajuda bilateral. Para qualquer trimestre o estoque da dívida desembolsada e pendente de pagamento é definido como sendo o estoque da dívida desembolsada e pendente de pagamento no trimestre anterior mais os desembolsos brutos que forem efetuados durante o trimestre em questão menos os pagamentos brutos de amortização efetuados durante o trimestre em questão. Os limites acima mencionados serão ajustados para cima para acomodar um novo endividamento externo contraído com a finalidade de efetuar recompra voluntária antecipada ou adiantada de parcela ao Fundo ou às fontes de ajuda bilateral no âmbito do programa de financiamento excepcional. Caso as autoridades desejem efetuar pagamentos antecipados ou adiantados a outros colaboradores do programa de financiamento excepcional elas deverão efetuar pagamentos antecipados ou adiantamentos ao Fundo pelo menos na mesma proporção. b. Critério de desempenho para a dívida externa do setor privado com garantia do governo 1/
1/ O limite se aplica à toda a dívida
externa do setor privado garantida pelo setor público. O setor público
inclui o setor público não-financeiro (conforme definido acima)
o BCB e
o setor público financeiro. 3/ Conforme especificado na quinta avaliação
no âmbito do Acordo "Stand By" (SBA) (vide EBS/00/82). c. Critério de desempenho para a dívida externa de curto-prazo do setor público não-financeiro 1/
1/ Os dados deste quadro se aplicam
ao total da dívida externa (desembolsada e não paga) do setor público não-finaceiro
com vencimentos originais estritamente inferiores a um ano. O setor público
não-financeiro inclui os governos federal
estaduais e municipais
as
empresas públicas
e o sistema de previdência social. Excluem-se
quaisquer passivos contraídos no contexto do programa de financiamento
excepcional
tanto em relação ao Fundo quanto às fontes de ajuda
bilateral. Os limites apresentados acima serão ajustados para cima a fim de acomodar o endividamento externo que for feito com a finalidade de efetuar recompra voluntária antecipada ou adiantada ao Fundo ou às fontes de ajuda bilateral dentro do programa de financiamento excepcional. d. Critério de desempenho para as reservas internacionais líquidas (RILs) junto ao BCB 1/
1/ As RILs são medidas conforme
definição abaixo. As RILs junto ao BCB são iguais ao conceito de reservas internacionais líquidas junto ao BCB constante do balanço de pagamentos (reservas internacionais líquidas ajustadas) e incluem as reservas oficiais brutas menos o passivo oficial bruto. As reservas oficiais brutas são definidas como sendo direitos líquidos denominados em moeda estrangeira no BCB. As reservas oficiais brutas incluem: (i) direitos monetários; (ii) ouro desimpedido; (iii) posse de DESs; (iv) posição de reservas junto ao FMI; e (v) haveres de instrumentos de renda fixa. Os itens (i) a (iv) serão avaliados pelos preços de final de período exibidos no Quadro 3. O item (v) será avaliado pelo preço de compra. As reservas oficiais brutas deverão excluir a participação nas instituições financeiras internacionais a posse de moedas não conversíveis e a posse de outros metais preciosos exceto o ouro. O passivo oficial bruto em moeda estrangeira inclui: (i) o passivo em moeda estrangeira com vencimento original de um ano ou menos; (ii) o uso dos recursos do Fundo recebidos no âmbito do programa de financiamento excepcional; (iii) o uso de crédito bilateral recebido no âmbito de programa de financiamento excepcional; e (iv) qualquer passivo líquido a termo em moeda estrangeira - definido como posição vendida menos a posição comprada - contraído diretamente pelo BCB ou por qualquer outra instituição financeira em nome do BCB. Os itens (i) a (iii) serão avaliados pelos preços exibidos no Quadro 3. Depois de 30 de junho de 2000 quaisquer aumentos dos direitos denominados em moeda estrangeira (tanto à vista como a termo) contra residentes ou contra filiais ou subsidiárias de instituições brasileiras não serão acrescidos às RILs no BCB. e. Critério de desempenho para a exposição do BCB em mercados futuros de câmbio. O BCB deverá continuar a se abster de negociar contratos futuros de moeda estrangeira tanto diretamente como por meio de qualquer instituição utilizada como seu agente financeiro. Isso constitui um critério de desempenho no âmbito deste programa. f. Critério de desempenho para a exposição do BCB em mercados a termo de câmbio. O BCB deverá continuar a se abster de negociar contratos a termo de moeda estrangeira tanto diretamente como por meio de qualquer instituição utilizada como seu agente financeiro. Isso constitui um critério de desempenho no âmbito deste programa. 3. Metas Monetárias. a. Mecanismo de consulta sobre a taxa de inflação de 12 meses As bandas trimestrais de consulta para setembro-dezembro de 2000 em torno da meta da taxa de inflação de 12 meses dos preços ao consumidor (mensurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA) permanecem conforme especificadas dentro da quinta avaliação (vide EBS/00/82):
O BCB discutirá com os técnicos do Fundo sobre as medidas apropriadas a serem tomadas caso a taxa de inflação de 12 meses do IPCA exceda o limite superior da banda estreita especificada no quadro acima. Na eventualidade da taxa de inflação de 12 meses do IPCA exceder o limite superior da banda larga acima especificada as autoridades deverão consultar a Diretoria Executiva do FMI (doravante denominada Diretoria) sobre as medidas a serem adotadas. III. PARÂMETROS ESTRUTURAIS E ESTATÍSTICOS A. Parâmetros Estruturais Até o final de dezembro de 2000
Em 2001(2)
Os parâmetros estruturais acima relacionados serão revistos e emendados quando necessário durante as avaliações previstas no âmbito do programa. B. Parâmetros Estatísticos Até o final de dezembro de 2000
Os parâmetros estatísticos acima relacionados serão revistos e emendados quando necessário durante as avaliações previstas no âmbito do programa. IV. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO ESPECÍFICA Os dados específicos que deverão ser prestados pelas autoridades aos técnicos do Fundo são os seguintes (conforme as freqüências e defasagens indicadas):
Todos os dados deverão ser fornecidos preferencialmente por meio eletrônico. A relação acima será revista no decorrer das futuras avaliações no âmbito do programa. V. PRESSUPOSTOS PARA VARIÁVEIS SELECIONADAS
Clique aqui para visualizar os quadros 2 e 3. (1)As dívidas não
denominadas em US$
são primeiramente convertidas para US$ à taxa de câmbio
média do período efetivo
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Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084 |