01/06/2000
Brasil
- Memorando Técnico de Entendimentos
Este Memorando Técnico de Entendimento (MTE)
define os critérios específicos de desempenho (CD)
metas indicativas
(MI)
parâmetros estruturais (PE) e os pressupostos que serão aplicados
no âmbito do acordo "Stand-By Arrangement (SBA)" com o Brasil
para o restante do ano de 2000.
I. REPROGRAMAÇÃO
DE PARCELAS E AVALIAÇÕES
A programação geral das parcelas e avaliações
permanece inalterada em relação ao que foi definido por ocasião da
Quarta Avaliação<1>; o cronograma encontra-se
resumido no Quadro 1. Dessa forma
após a conclusão da quinta avaliação
que disponibilizará ao Brasil uma parcela nos termos das
"Tranches" de Crédito (TC)
haverá duas avaliações
adicionais no ano de 2000 e quatro parcelas adicionais disponíveis nos
termos das "Tranches" de Crédito.
• Uma segunda parcela nos termos das
"Tranches" de Crédito no ano civil de 2000 estará disponível
em 31 de maio de 2000
após o cumprimento dos CDs relevantes previstos no
acordo.
• Uma terceira parcela nos termos das
"Tranches" de Crédito no ano civil de 2000 estará disponível
depois de 30 de junho de 2000
após a conclusão da sexta avaliação e o
cumprimento dos CDs relevantes previstos no acordo.
• Uma quarta parcela nos termos das
"Tranches" de Crédito no ano civil de 2000 estará disponível
em 31 de agosto de 2000
após o cumprimento dos CDs relevantes previstos
no acordo.
• Uma quinta parcela nos termos das
"Tranches" de Crédito no ano civil de 2000 estará disponível
depois de 31 de outubro de 2000
após a conclusão da sétima avaliação
e o cumprimento dos CDs relevantes previstos no acordo.
• CDs
MIs
parâmetros
estruturais e estatísticos
e todos os outros parâmetros relevantes do
programa
incluindo
entre outros
o número e as datas das avaliações
durante o ano civil de 2001
deverão ser estabelecidos no decorrer do ano
civil de 2000.
Quadro
1. Brasil: Programação das Parcelas
II. METAS QUANTITATIVAS
1. Metas Fiscais
a.
Critério de desempenho para o saldo primário do setor público
consolidado
O resultado primário acumulado do setor público
consolidado é definido como sendo a soma dos resultados primários
acumulados das várias entidades que compõem o setor público. O setor público
é definido como sendo o governo central
os governos estaduais e
municipais
e as empresas públicas (incluindo empresas federais
estaduais e municipais); o governo central inclui o governo federal
o
sistema de previdência social e o Banco Central do Brasil (BCB).
Para um mês qualquer
o saldo primário do
setor público consolidado é medido
em Reais (R$)
como o total dos
juros líquidos [isto é
os juros líquidos sobre a dívida interna líquida
acumulada do setor público
mais os juros líquidos devidos (competência
contratual) sobre a dívida externa líquida do setor público] menos as
necessidades de financiamento do setor público consolidado
correspondendo o setor público à definição dada acima. Para os títulos
governamentais indexados à taxa de câmbio
a taxa de juros é a variação
da taxa de câmbio acumulada do dólar norte-americano frente ao R$
mais
a taxa fixa do cupom. A taxa fixa do cupom se aplica ao valor nominal do título
reajustado pela variação da taxa de câmbio do dólar norte-americano
frente ao R$ da data de emissão até a data em questão. Para um mês
qualquer
a necessidade de financiamento do setor público consolidado é
definida como a variação da dívida interna liquida nominal mais a variação
da dívida externa líquida
convertida para Reais à taxa de câmbio média
R$/US$ do período efetivo<2>. O estoque da dívida
interna indexada ao dólar norte-americano é reavaliado ao final de um
dado mês a fim de refletir qualquer variação no valor do Real frente ao
dólar norte-americano que possa ter ocorrido durante o mês. As receitas
das privatizações daquele período são adicionadas aos resultados;
valores representando o reconhecimento de passivos não registrados
durante aquele período são subtraídos do resultado. O saldo primário
cumulativo
de 1 de janeiro de um ano qualquer até a data em questão do
mesmo ano
é a soma dos saldos primários mensais do setor público
consolidado para aquele período.
O piso
acima descrito
para o resultado
primário acumulado do setor público consolidado baseia-se na trajetória
estimada das receitas de concessões apresentadas no Quadro 2
na seção
V deste Memorando. Os desvios em relação a essa trajetória deverão ser
levados em consideração
se for o caso
por ocasião das avaliações em
questão.
b.
Meta indicativa para a dívida líquida do setor público consolidado
A dívida líquida total do setor público
consolidado é igual a dívida bruta do setor público (incluindo a base
monetária)
líquida de seus ativos financeiros; sendo definida como a
soma da dívidas líquidas registradas - interna e externa (todas
avaliadas em Reais)
do governo central
dos governos estaduais e
municipais
e das empresas públicas (incluindo as empresas federais
estaduais e municipais); o governo central é definido conforme consta
acima.
A dívida líquida total do setor público
consolidado é medida pelo conceito de competência (incluindo juros
vencidos e não pagos) para a componente interna da dívida
e pelo
conceito de juros devidos (competência contratual) para a componente
externa da dívida. O estoque da dívida externa e da dívida interna
indexada ao câmbio é avaliado pela taxa de câmbio R$/US$ prevalecente
ao final de cada período.
Os desvios da dívida líquida do setor público
consolidado em relação às metas indicativas deverão ser considerados
por ocasião das avaliações relevantes ao se fixarem ou revisarem os
Critérios de Desempenho para o resultado primário do setor público
consolidado para períodos subseqüentes
a fim de conferir segurança
suficiente de que a meta da relação dívida do setor público/PIB
de
46
5 por cento
possa ser alcançada no ano de 2001.
O governo central continuará a incorporar
em sua dívida registrada vários passivos não registrados que se
encontram pendentes no momento. Os tetos descritos acima
referentes ao
total da dívida líquida pendente do setor público consolidado
baseiam-se na estimativa das receitas de privatizações (aqui definidas
para excluir as receitas de concessões) e no reconhecimento dos passivos
não registrados que constam do Quadro 2
na seção V deste Memorando.
Estes tetos serão ajustados para baixo (ou ajustados para cima) conforme
as receitas de privatização excedam (ou não alcancem) os valores
constantes do Quadro 2; eles serão ajustados para cima (ou ajustados para
baixo) conforme o reconhecimento dos passivos não registrados exceda (ou
não alcancem) os valores constantes do Quadro 2.
2. Metas do setor Externo
a.
Critério de desempenho para a dívida externa do setor público
não-financeiro
Para qualquer trimestre
o estoque da dívida
desembolsada e pendente é definido como sendo o estoque da dívida
desembolsada e pendente de pagamento no trimestre anterior
mais os
desembolsos brutos que forem efetuados durante o trimestre em questão
menos os pagamentos brutos de amortização efetuados durante o trimestre
em questão.
Os limites acima mencionados serão
ajustados para cima para acomodar um novo endividamento externo contraído
a fim de efetuar uma recompra voluntária antecipada ou adiantada de
parcela ao Fundo ou às fontes de ajuda bilateral no âmbito do programa
de financiamento excepcional. Caso as autoridades desejem efetuar
pagamentos antecipados ou adiantados para outros colaboradores do programa
de financiamento excepcional
elas deverão efetuar pagamentos antecipados
ou adiantados ao Fundo
pelo menos dentro de uma escala proporcional.
b.
Critério de desempenho para a dívida externa do setor privado com
garantia do governo
Para qualquer trimestre
o estoque da dívida
externa garantida pelo setor público é definido como sendo o estoque da
dívida externa garantida pelo setor público que ainda não foi pago ao
final do trimestre anterior
mais a adição líquida da dívida externa
garantida pelo setor público durante o trimestre em questão.
c.
.
Critério de desempenho para a dívida externa de curto prazo do
setor público não-financeiro
A dívida de curto prazo é definida como
sendo toda a dívida cujo vencimento original é rigorosamente inferior a
um ano. Para qualquer trimestre
o estoque da dívida externa de curto
prazo (desembolsada e não paga) é definida como sendo o estoque da dívida
externa de curto prazo (desembolsada e não paga) ao final do trimestre
anterior
mais os fluxos líquidos relativos aos desembolsos e amortizações
da dívida de curto prazo realizados durante o trimestre em questão.
Os limites acima serão ajustados para cima
a fim de acomodar o endividamento externo que for feito com a finalidade
de efetuar uma recompra voluntária antecipada ou adiantada ao Fundo ou às
fontes de ajuda bilateral dentro do programa de financiamento excepcional.
d.
Critério de desempenho para as reservas internaconais líquidas (RIL)
junto ao BCB
As RIL junto ao BCB são iguais às
reservas internacionais líquidas junto ao BCB no conceito de balanço de
pagamentos (reservas internacionais líquidas ajustadas) e incluem as
reservas oficiais brutas menos o passivo oficial bruto.
As reservas oficiais brutas são definidas
como sendo direitos líquidos denominados em moeda estrangeira no BCB. As
reservas oficiais brutas incluem: (i) direitos monetários
(ii) ouro
desimpedido
(iii) posse de DESs
(iv) a posição de reservas junto ao
FMI
e (v) haveres de instrumentos de renda fixa. Os itens (i) a (iv) serão
avaliados pelos preços de final de período exibidos no quadro 3 abaixo.
O item (v) será avaliado pelo preço de compra. As reservas oficiais
brutas deverão excluir a participação nas instituições financeiras
internacionais
a posse de moedas não conversíveis
e a posse de outros
metais preciosos
exceto o ouro.
O passivo oficial bruto em moeda
estrangeira inclui: (i) o passivo em moeda estrangeira com vencimento
original de um ano ou menos
(ii) o uso dos recursos do Fundo recebidos
dentro do contexto do programa de financiamento excepcional
(iii) o uso
de crédito bilateral recebido dentro do contexto do programa de
financiamento excepcional
e (iv) qualquer passivo líquido a termo em
moeda estrangeira - definido como posição vendida menos a posição
comprada - contraído diretamente pelo BCB ou por qualquer outra instituição
financeira em nome do BCB. Os itens (i) a (iii) serão avaliados pelos preços
exibidos no quadro 3
na seção V deste Memorando. Depois de 29 de
fevereiro de 2000
quaisquer aumentos dos direitos denominados em moeda
estrangeira (tanto à vista como a termo) contra residentes
ou contra
filiais ou subsidiárias de instituições brasileiras
não serão
acrescidos às RIL no BCB.
e. Critério de desempenho para a
exposição do BCB em mercados futuros de câmbio.
O BCB deverá continuar a se abster de
negociar contratos futuros de moeda estrangeira
tanto diretamente como
por meio de qualquer instituição utilizada como seu agente financeiro.
Isso constitui um critério de desempenho no âmbito deste programa.
f. Critério de desempenho para a
exposição do BCB em mercados a termo de câmbio.
O BCB deverá continuar a se abster de
negociar contratos a termo de moeda estrangeira
tanto diretamente como
por meio de qualquer instituição utilizada como seu agente financeiro.
Isso constitui um critério de desempenho no âmbito deste programa.
3. Metas Monetárias
a Meta
indicativa para os Ativos Domésticos Líquidos(ADL)
Os ativos internos líquidos (ADL) junto ao
BCB são definidos como sendo a diferença entre a base monetária e as
reservas internacionais líquidas junto ao BCB (RIL) avaliado em Reais
(R$). A base monetária compreende a moeda emitida e o total das reservas
sobre os depósitos à vista das instituições financeiras. O total das
reservas sobre os depósitos à vista inclui tanto as reservas compulsórias
como as reservas livres. As RIL são iguais ao conceito de reservas
internacionais líquidas do balanço de pagamentos (reservas
internacionais líquidas ajustadas) e são definidas conforme estabelecido
acima (seção 2.d).
A base monetária
para qualquer mês dado
é mensurada como a média diária das posições de fechamento durante os
dias úteis daquele mês. As RIL
para qualquer mês dado
são mensuradas
como sendo a média diária das posições de fechamento da RIL durante os
dias úteis daquele mês. O valor em dólares norte-americanos resultante
será convertido para Real com base na taxa de câmbio contábil média
para aquele mês
conforme consta do Quadro 3
na seção V deste
Memorando.
Além disso
para qualquer período dado
os seguintes fatores de ajuste automático para os tetos do ADL deverão
ser aplicados:<3>
• Fator de ajuste para variações da
relação das reservas compulsórias sobre os depósitos à vista.
Para qualquer alteração da relação
de reservas compulsórias sobre o estoque de depósitos à vista
os tetos
do ADL serão ajustados por
onde
indicam a nova e a velha relação da reserva
respectivamente
e D indica
o estoque de depósitos à vista sujeito a relação da reserva relevante
na ocasião da alteração. Na fórmula
D é mensurado como a média diária
das posições de fechamento no último mês no qual a velha reserva
compulsória ainda estava em vigor.
Para qualquer alteração da relação das
reservas compulsórias sobre variações no estoque de depósitos à
vista
o teto do ADL
em qualquer período t subsequente à alteração da
reserva compulsória
será ajustado por
onde
indicam o estoque de depósitos à vista sujeito à relação da reserva
relevante na data t e na data da alteração
respectivamente. Na fórmula
Do é mensurado como a média diária das posições de fechamento no último
mês no qual a velha reserva compulsória estava ainda em vigor
e Dt é
mensurado como a média diária das posições de fechamento no mês t.
• Fator de ajuste para variações
da base de depósitos à vista sujeita a reservas compulsórias.
Para qualquer modificação da definição
da base de incidência das reservas compulsórias para qualquer categoria
de depósitos à vista
os tetos do ADL serão ajustados por
onde
representa a diferença na base de incidência como resultado da modificação
da definição
e r é a relação da reserva relevante que se aplica à
base de incidência;
é mensurada utilizando-se os dados do fechamento de operações do dia
imediatamente anterior ao dia em que a modificação entra em vigor.
b. Mecanismo de consulta sobre a
inflação.
As bandas trimestrais de consulta para março-dezembro
de 2000 ao redor da meta da taxa de inflação dos preços ao consumidor
em 12 meses - mensurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA)
- permanecem conforme especificadas dentro da quarta avaliação (vide EBS/99/205):
Bandas de
consulta para a taxa de variação do IPCA
O BCB discutirá com os técnicos do
Fundo sobre as medidas apropriadas a serem tomadas caso a taxa de inflação
de 12 meses do IPCA exceda o limite superior da banda estreita
especificada no quadro acima. Na eventualidade de a taxa de inflação do
IPCA de 12 meses exceder o limite superior da banda larga acima
especificada
as autoridades deverão consultar a Diretoria Executiva do
FMI (doravante denominada a Diretoria) sobre as medidas a serem tomadas
antes de solicitar outras parcelas no âmbito do programa. Este mecanismo
de consulta sobre a inflação pode vir a ser complementado em avaliações
futuras
mediante a definição de condicionalidade a outros indicadores
antecedentes de inflação.
III. PARÂMETROS ESTRUTURAIS E ESTATÍSTICOS
A. Parâmetros Estruturais
Até o final de junho de 2000
• Promulgação e início de
implementação da legislação regulamentadora da reforma
administrativa.
• Promulgação da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
• Apresentação no Congresso de Proposta
de Emenda Constitucional
seguida de lei ordinária
estabelecendo um
sistema explícito para taxar os produtos derivados de petróleo
a fim de
compensar o impacto adverso na receita da liberalização do mercado de
petróleo. A nova tributação sobre os produtos derivados de petróleo
entrará em vigor quando da liberação do mercado de petróleo.
• Progressos substantivos na execução
dos planos de privatização do governo para o ano de 2000
incluindo as
privatizações das empresas elétricas e de resseguros
assim como a
venda de participações acionárias minoritárias.
• Progressos adicionais no equacionamento
da situação dos bancos estaduais
incluindo a privatização do BANESPA
e do Banco Estadual do Maranhão (BEM).
• Assegurar o cumprimento pleno da
regulamentação de encargos sobre o capital relativo a riscos de
taxas de juros e do sistema prospectivo de classificação de empréstimos.
• Edição da regulamentação para a
implementação de um sistema de encargos sobre o capital sujeito a riscos
com participações acionárias e com commodities.
Até o final de dezembro de 2000.
• Divulgação de uma estratégia
abrangente com a finalidade de fortalecer os bancos federais num prazo
adequado.
• Implementação de um sistema de
classificação de risco para os bancos que servirá de base para
determinar a freqüência das inspeções globais consolidadas (IGCs).
• Conclusão da revisão e equiparação
a padrões internacionais do plano de contas para as instituições
financeiras
das normas para registrar e avaliar o ativo e o passivo
dessas instituições e da prestação de informações ao BCB e ao público
em geral sobre as demonstrações financeiras dessas instituições.
• O
equacionamento da situação da maioria dos bancos estaduais
incluindo
a privatização do Banco do Estado do Amazonas (BEA)
do Banco do
Estado do Ceará (BEC)
do Banco do Estado de Goiás (BEG)
do Banco do
Estado do Piauí (BEP) e do Banco do Estado do Paraná (BANESTADO).
A relação dos parâmetros estruturais
acima deverá ser revista e emendada
conforme se fizer necessário
durante as avaliações previstas no âmbito do programa.
B. Parâmetros Estatísticos
Até o final de junho de 2000
• Iniciar a divulgação
com defasagem
não superior a uma semana
de dados mensais sobre as reservas
internacionais do BCB
de acordo com a Seção I das diretrizes do PEDD
(Padrão Especial de Disseminação de Dados)
em conformidade com as práticas
utilizadas por todos os signatários do PEDD.
• Iniciar a compilação e publicação
sistemática de estatísticas trimestrais sobre o serviço da dívida
externa
por credor e devedor
e projeções do serviço da dívida
externa por credor e devedor
tanto para a dívida de curto prazo como
para a dívida de médio e longo prazos.
• Iniciar a publicação dos seguintes
dados fiscais: mensalmente
os dados "acima da linha" do
resultado do governo central (incluindo o sistema de previdência social
e os resultados do BCB)
no início com uma defasagem de dois meses
(utilizando-se de uma das opções de flexibilidade oferecidas pelo PEDD);
e trimestralmente
os dados da dívida do Governo Federal com um
detalhamento apropriado
com uma defasagem de três meses.
Até o final de dezembro de 2000.
• Iniciar a publicação regular das
contas nacionais trimestrais a preços correntes e constantes
incluindo
os índices de preço e quantidade dos vários componentes do PIB. A
defasagem da publicação não deverá ser superior a três meses.
A relação dos parâmetros estatísticos
acima deverá ser revista
e emendada quando necessário
durante as
avaliações previstas no âmbito do programa.
IV. DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES QUINZENAIS (OU COM FREQUÊNCIA INFERIOR) ESPECÍFICAS
As autoridades deverão fornecer
regularmente aos técnicos do Fundo os seguintes dados diários
semanais
ou quinzenais específicos (de acordo com a freqüência e defasagem
indicadas):
• Composição das reservas
internacionais brutas - posição de caixa e liquidez internacional
(semanalmente
na semana seguinte);
• O nível das reservas internacionais
brutas e das reservas internacionais líquidas
conforme definição
expressa pelo conceito das RIL (diariamente
no dia útil seguinte);
• As posições do BCB em futuros de câmbio
incluindo valores nocionais dos contratos em aberto
tanto comprados como
vendidos
para cada contrato
cobrindo os quatro meses subseqüentes
(diariamente
no dia útil seguinte caso a posição seja maior do que
zero
do contrário
uma vez por mês ao final de cada mês);
• Base monetária; papel moeda emitido;
reservas bancárias; fatores condicionantes da base monetária; fontes de
expansão da base monetária; impacto monetário com títulos públicos
federais com detalhes (diariamente
no dia útil seguinte);
• Estrutura de vencimentos da dívida
federal existente
por instrumento e data (quinzenalmente
com defasagem
de uma semana);
• Estoques existentes da dívida federal
indexada ao câmbio
por instrumento
indicando os valores dos leilões
(preço de lastro) e valores nominais atualizados
assim como informações
sobre os próximos vencimentos e emissões (quinzenalmente
com defasagem
de uma semana);
• Resultados dos leilões da dívida
interna
relacionando os instrumentos; os valores ofertados e demandados;
a demanda aceita; preços médios
mínimos e máximos; assim como as
taxas de juros alcançadas nos leilões (semanalmente
com defasagem de
uma semana);
• Dados bancários individualizados para
os 50 maiores bancos
nos seus balancetes resumidos (mensalmente
com
defasagem de dois meses);
• Dados bancários individualizados e
codificados relativos à posição em moeda estrangeira para os 50 maiores
bancos
incluindo a posição de filiais e agências "off-shore"
o ativo e o passivo indexados ao dólar norte-americano
assim como as
posições extra-balanço (mensalmente
com defasagem de dois meses);
• Resultados quantitativos do
monitoramento das linhas de crédito externo de instituições financeiras
(dois dias úteis após o prazo de cumprimento por parte dessas instituições)
assim como dos débitos bancários externos de médio e longo prazos sobre
devedores brasileiros não bancários (semanalmente
relativamente à
semana anterior).
Todos os dados deverão ser fornecidos
preferencialmente por meio eletrônico. A relação acima será revista no
decorrer das futuras avaliações no âmbito do programa.
V. HIPÓTESES PARA
VARIÁVEIS SELECIONADAS
Os quadros 2
e 3 abaixo definem as hipóteses
do programa para algumas variáveis selecionadas.
Notas:
<1> Vide
EBS/99/205.
<2> As dívidas não denominadas em US$ são
primeiramente convertidas para o US$ à taxa de câmbio média do período
efetivo.
<3> Para todo e qualquer caso em que se faz referência
à relação da reserva (ou "r" como em quaisquer das fórmulas
mencionadas)
esta será definida rigorosamente como a soma da relação
da reserva relevante na forma de dinheiro disponível em caixa e a relação
da reserva relevante na forma de depósitos junto ao BCB. Todas as alterações
da relação de reserva são mensuradas em conformidade com a relação de
reserva relevante que estava em vigor em 31 de março de 2000.
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