Ajuste Fiscal

01/06/2000

Brasil - Memorando Técnico de Entendimentos

Este Memorando Técnico de Entendimento (MTE) define os critérios específicos de desempenho (CD) metas indicativas (MI) parâmetros estruturais (PE) e os pressupostos que serão aplicados no âmbito do acordo "Stand-By Arrangement (SBA)" com o Brasil para o restante do ano de 2000.

I.  REPROGRAMAÇÃO DE PARCELAS E AVALIAÇÕES

A programação geral das parcelas e avaliações permanece inalterada em relação ao que foi definido por ocasião da Quarta Avaliação<1>; o cronograma encontra-se resumido no Quadro 1. Dessa forma após a conclusão da quinta avaliação que disponibilizará ao Brasil uma parcela nos termos das "Tranches" de Crédito (TC) haverá duas avaliações adicionais no ano de 2000 e quatro parcelas adicionais disponíveis nos termos das "Tranches" de Crédito.

• Uma segunda parcela nos termos das "Tranches" de Crédito no ano civil de 2000 estará disponível em 31 de maio de 2000 após o cumprimento dos CDs relevantes previstos no acordo.

• Uma terceira parcela nos termos das "Tranches" de Crédito no ano civil de 2000 estará disponível depois de 30 de junho de 2000 após a conclusão da sexta avaliação e o cumprimento dos CDs relevantes previstos no acordo.

• Uma quarta parcela nos termos das "Tranches" de Crédito no ano civil de 2000 estará disponível em 31 de agosto de 2000 após o cumprimento dos CDs relevantes previstos no acordo.

• Uma quinta parcela nos termos das "Tranches" de Crédito no ano civil de 2000 estará disponível depois de 31 de outubro de 2000 após a conclusão da sétima avaliação e o cumprimento dos CDs relevantes previstos no acordo.

•  CDs MIs parâmetros estruturais e estatísticos e todos os outros parâmetros relevantes do programa incluindo entre outros o número e as datas das avaliações durante o ano civil de 2001 deverão ser estabelecidos no decorrer do ano civil de 2000.

Quadro 1. Brasil: Programação das Parcelas

II. METAS QUANTITATIVAS

1.  Metas Fiscais

a. Critério de desempenho para o saldo primário do setor público consolidado

O resultado primário acumulado do setor público consolidado é definido como sendo a soma dos resultados primários acumulados das várias entidades que compõem o setor público. O setor público é definido como sendo o governo central os governos estaduais e municipais e as empresas públicas (incluindo empresas federais estaduais e municipais); o governo central inclui o governo federal o sistema de previdência social e o Banco Central do Brasil (BCB).

Para um mês qualquer o saldo primário do setor público consolidado é medido em Reais (R$) como o total dos juros líquidos [isto é os juros líquidos sobre a dívida interna líquida acumulada do setor público mais os juros líquidos devidos (competência contratual) sobre a dívida externa líquida do setor público] menos as necessidades de financiamento do setor público consolidado correspondendo o setor público à definição dada acima. Para os títulos governamentais indexados à taxa de câmbio a taxa de juros é a variação da taxa de câmbio acumulada do dólar norte-americano frente ao R$ mais a taxa fixa do cupom. A taxa fixa do cupom se aplica ao valor nominal do título reajustado pela variação da taxa de câmbio do dólar norte-americano frente ao R$ da data de emissão até a data em questão. Para um mês qualquer a necessidade de financiamento do setor público consolidado é definida como a variação da dívida interna liquida nominal mais a variação da dívida externa líquida convertida para Reais à taxa de câmbio média R$/US$ do período efetivo<2>. O estoque da dívida interna indexada ao dólar norte-americano é reavaliado ao final de um dado mês a fim de refletir qualquer variação no valor do Real frente ao dólar norte-americano que possa ter ocorrido durante o mês. As receitas das privatizações daquele período são adicionadas aos resultados; valores representando o reconhecimento de passivos não registrados durante aquele período são subtraídos do resultado. O saldo primário cumulativo de 1 de janeiro de um ano qualquer até a data em questão do mesmo ano é a soma dos saldos primários mensais do setor público consolidado para aquele período.

O piso acima descrito para o resultado primário acumulado do setor público consolidado baseia-se na trajetória estimada das receitas de concessões apresentadas no Quadro 2 na seção V deste Memorando. Os desvios em relação a essa trajetória deverão ser levados em consideração se for o caso por ocasião das avaliações em questão.

b. Meta indicativa para a dívida líquida do setor público consolidado

A dívida líquida total do setor público consolidado é igual a dívida bruta do setor público (incluindo a base monetária) líquida de seus ativos financeiros; sendo definida como a soma da dívidas líquidas registradas - interna e externa (todas avaliadas em Reais) do governo central dos governos estaduais e municipais e das empresas públicas (incluindo as empresas federais estaduais e municipais); o governo central é definido conforme consta acima.

A dívida líquida total do setor público consolidado é medida pelo conceito de competência (incluindo juros vencidos e não pagos) para a componente interna da dívida e pelo conceito de juros devidos (competência contratual) para a componente externa da dívida. O estoque da dívida externa e da dívida interna indexada ao câmbio é avaliado pela taxa de câmbio R$/US$ prevalecente ao final de cada período.

Os desvios da dívida líquida do setor público consolidado em relação às metas indicativas deverão ser considerados por ocasião das avaliações relevantes ao se fixarem ou revisarem os Critérios de Desempenho para o resultado primário do setor público consolidado para períodos subseqüentes a fim de conferir segurança suficiente de que a meta da relação dívida do setor público/PIB de 46 5 por cento possa ser alcançada no ano de 2001.

O governo central continuará a incorporar em sua dívida registrada vários passivos não registrados que se encontram pendentes no momento. Os tetos descritos acima referentes ao total da dívida líquida pendente do setor público consolidado baseiam-se na estimativa das receitas de privatizações (aqui definidas para excluir as receitas de concessões) e no reconhecimento dos passivos não registrados que constam do Quadro 2 na seção V deste Memorando. Estes tetos serão ajustados para baixo (ou ajustados para cima) conforme as receitas de privatização excedam (ou não alcancem) os valores constantes do Quadro 2; eles serão ajustados para cima (ou ajustados para baixo) conforme o reconhecimento dos passivos não registrados exceda (ou não alcancem) os valores constantes do Quadro 2.

2. Metas do setor Externo

a. Critério de desempenho para a dívida externa do setor público não-financeiro

Para qualquer trimestre o estoque da dívida desembolsada e pendente é definido como sendo o estoque da dívida desembolsada e pendente de pagamento no trimestre anterior mais os desembolsos brutos que forem efetuados durante o trimestre em questão menos os pagamentos brutos de amortização efetuados durante o trimestre em questão.

Os limites acima mencionados serão ajustados para cima para acomodar um novo endividamento externo contraído a fim de efetuar uma recompra voluntária antecipada ou adiantada de parcela ao Fundo ou às fontes de ajuda bilateral no âmbito do programa de financiamento excepcional. Caso as autoridades desejem efetuar pagamentos antecipados ou adiantados para outros colaboradores do programa de financiamento excepcional elas deverão efetuar pagamentos antecipados ou adiantados ao Fundo pelo menos dentro de uma escala proporcional.

b. Critério de desempenho para a dívida externa do setor privado com garantia do governo

Para qualquer trimestre o estoque da dívida externa garantida pelo setor público é definido como sendo o estoque da dívida externa garantida pelo setor público que ainda não foi pago ao final do trimestre anterior mais a adição líquida da dívida externa garantida pelo setor público durante o trimestre em questão.

c. . Critério de desempenho para a dívida externa de curto prazo do setor público não-financeiro

A dívida de curto prazo é definida como sendo toda a dívida cujo vencimento original é rigorosamente inferior a um ano. Para qualquer trimestre o estoque da dívida externa de curto prazo (desembolsada e não paga) é definida como sendo o estoque da dívida externa de curto prazo (desembolsada e não paga) ao final do trimestre anterior mais os fluxos líquidos relativos aos desembolsos e amortizações da dívida de curto prazo realizados durante o trimestre em questão.

Os limites acima serão ajustados para cima a fim de acomodar o endividamento externo que for feito com a finalidade de efetuar uma recompra voluntária antecipada ou adiantada ao Fundo ou às fontes de ajuda bilateral dentro do programa de financiamento excepcional.

d. Critério de desempenho para as reservas internaconais líquidas (RIL) junto ao BCB

As RIL junto ao BCB são iguais às reservas internacionais líquidas junto ao BCB no conceito de balanço de pagamentos (reservas internacionais líquidas ajustadas) e incluem as reservas oficiais brutas menos o passivo oficial bruto.

As reservas oficiais brutas são definidas como sendo direitos líquidos denominados em moeda estrangeira no BCB. As reservas oficiais brutas incluem: (i) direitos monetários (ii) ouro desimpedido (iii) posse de DESs (iv) a posição de reservas junto ao FMI e (v) haveres de instrumentos de renda fixa. Os itens (i) a (iv) serão avaliados pelos preços de final de período exibidos no quadro 3 abaixo. O item (v) será avaliado pelo preço de compra. As reservas oficiais brutas deverão excluir a participação nas instituições financeiras internacionais a posse de moedas não conversíveis e a posse de outros metais preciosos exceto o ouro.

O passivo oficial bruto em moeda estrangeira inclui: (i) o passivo em moeda estrangeira com vencimento original de um ano ou menos (ii) o uso dos recursos do Fundo recebidos dentro do contexto do programa de financiamento excepcional (iii) o uso de crédito bilateral recebido dentro do contexto do programa de financiamento excepcional e (iv) qualquer passivo líquido a termo em moeda estrangeira - definido como posição vendida menos a posição comprada - contraído diretamente pelo BCB ou por qualquer outra instituição financeira em nome do BCB. Os itens (i) a (iii) serão avaliados pelos preços exibidos no quadro 3 na seção V deste Memorando. Depois de 29 de fevereiro de 2000 quaisquer aumentos dos direitos denominados em moeda estrangeira (tanto à vista como a termo) contra residentes ou contra filiais ou subsidiárias de instituições brasileiras não serão acrescidos às RIL no BCB.

e. Critério de desempenho para a exposição do BCB em mercados futuros de câmbio.

O BCB deverá continuar a se abster de negociar contratos futuros de moeda estrangeira tanto diretamente como por meio de qualquer instituição utilizada como seu agente financeiro. Isso constitui um critério de desempenho no âmbito deste programa.

f. Critério de desempenho para a exposição do BCB em mercados a termo de câmbio.

O BCB deverá continuar a se abster de negociar contratos a termo de moeda estrangeira tanto diretamente como por meio de qualquer instituição utilizada como seu agente financeiro. Isso constitui um critério de desempenho no âmbito deste programa.

3. Metas Monetárias

a Meta indicativa para os Ativos Domésticos Líquidos(ADL)

Os ativos internos líquidos (ADL) junto ao BCB são definidos como sendo a diferença entre a base monetária e as reservas internacionais líquidas junto ao BCB (RIL) avaliado em Reais (R$). A base monetária compreende a moeda emitida e o total das reservas sobre os depósitos à vista das instituições financeiras. O total das reservas sobre os depósitos à vista inclui tanto as reservas compulsórias como as reservas livres. As RIL são iguais ao conceito de reservas internacionais líquidas do balanço de pagamentos (reservas internacionais líquidas ajustadas) e são definidas conforme estabelecido acima (seção 2.d).

A base monetária para qualquer mês dado é mensurada como a média diária das posições de fechamento durante os dias úteis daquele mês. As RIL para qualquer mês dado são mensuradas como sendo a média diária das posições de fechamento da RIL durante os dias úteis daquele mês. O valor em dólares norte-americanos resultante será convertido para Real com base na taxa de câmbio contábil média para aquele mês conforme consta do Quadro 3 na seção V deste Memorando.

Além disso para qualquer período dado os seguintes fatores de ajuste automático para os tetos do ADL deverão ser aplicados:<3>

• Fator de ajuste para variações da relação das reservas compulsórias sobre os depósitos à vista.

Para qualquer alteração da relação de reservas compulsórias sobre o estoque de depósitos à vista os tetos do ADL serão ajustados por fmitb38.gif (1037 bytes) onde fmitb39.gif (889 bytes) indicam a nova e a velha relação da reserva respectivamente e D indica o estoque de depósitos à vista sujeito a relação da reserva relevante na ocasião da alteração. Na fórmula D é mensurado como a média diária das posições de fechamento no último mês no qual a velha reserva compulsória ainda estava em vigor.

Para qualquer alteração da relação das reservas compulsórias sobre variações no estoque de depósitos à vista o teto do ADL em qualquer período t subsequente à alteração da reserva compulsória será ajustado por fmitb40.gif (1111 bytes) onde fmitb41.gif (923 bytes) indicam o estoque de depósitos à vista sujeito à relação da reserva relevante na data t e na data da alteração respectivamente. Na fórmula Do é mensurado como a média diária das posições de fechamento no último mês no qual a velha reserva compulsória estava ainda em vigor e Dt é mensurado como a média diária das posições de fechamento no mês t.

Fator de ajuste para variações da base de depósitos à vista sujeita a reservas compulsórias.

Para qualquer modificação da definição da base de incidência das reservas compulsórias para qualquer categoria de depósitos à vista os tetos do ADL serão ajustados por fmitb42.gif (982 bytes) onde fmitb43.gif (878 bytes) representa a diferença na base de incidência como resultado da modificação da definição e r é a relação da reserva relevante que se aplica à base de incidência;  fmitb43.gif (878 bytes) é mensurada utilizando-se os dados do fechamento de operações do dia imediatamente anterior ao dia em que a modificação entra em vigor.

b. Mecanismo de consulta sobre a inflação.

As bandas trimestrais de consulta para março-dezembro de 2000 ao redor da meta da taxa de inflação dos preços ao consumidor em 12 meses - mensurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) - permanecem conforme especificadas dentro da quarta avaliação (vide EBS/99/205):

Bandas de consulta para a taxa de variação do IPCA

O BCB discutirá com os técnicos do Fundo sobre as medidas apropriadas a serem tomadas caso a taxa de inflação de 12 meses do IPCA exceda o limite superior da banda estreita especificada no quadro acima. Na eventualidade de a taxa de inflação do IPCA de 12 meses exceder o limite superior da banda larga acima especificada as autoridades deverão consultar a Diretoria Executiva do FMI (doravante denominada a Diretoria) sobre as medidas a serem tomadas antes de solicitar outras parcelas no âmbito do programa. Este mecanismo de consulta sobre a inflação pode vir a ser complementado em avaliações futuras mediante a definição de condicionalidade a outros indicadores antecedentes de inflação.

III. PARÂMETROS ESTRUTURAIS E ESTATÍSTICOS

A. Parâmetros Estruturais

Até o final de junho de 2000

• Promulgação e início de implementação da legislação regulamentadora da reforma administrativa.

• Promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

• Apresentação no Congresso de Proposta de Emenda Constitucional seguida de lei ordinária estabelecendo um sistema explícito para taxar os produtos derivados de petróleo a fim de compensar o impacto adverso na receita da liberalização do mercado de petróleo. A nova tributação sobre os produtos derivados de petróleo entrará em vigor quando da liberação do mercado de petróleo.

• Progressos substantivos na execução dos planos de privatização do governo para o ano de 2000 incluindo as privatizações das empresas elétricas e de resseguros assim como a venda de participações acionárias minoritárias.

• Progressos adicionais no equacionamento da situação dos bancos estaduais incluindo a privatização do BANESPA e do Banco Estadual do Maranhão (BEM).

• Assegurar o cumprimento pleno da regulamentação de encargos sobre o capital relativo a riscos de taxas de juros e do sistema prospectivo de classificação de empréstimos.

• Edição da regulamentação para a implementação de um sistema de encargos sobre o capital sujeito a riscos com participações acionárias e com commodities.

Até o final de dezembro de 2000.

• Divulgação de uma estratégia abrangente com a finalidade de fortalecer os bancos federais num prazo adequado.

• Implementação de um sistema de classificação de risco para os bancos que servirá de base para determinar a freqüência das inspeções globais consolidadas (IGCs).

• Conclusão da revisão e equiparação a padrões internacionais do plano de contas para as instituições financeiras das normas para registrar e avaliar o ativo e o passivo dessas instituições e da prestação de informações ao BCB e ao público em geral sobre as demonstrações financeiras dessas instituições.

•       O equacionamento da situação da maioria dos bancos estaduais incluindo a privatização do Banco do Estado do Amazonas (BEA) do Banco do Estado do Ceará (BEC) do Banco do Estado de Goiás (BEG) do Banco do Estado do Piauí (BEP) e do Banco do Estado do Paraná (BANESTADO).

A relação dos parâmetros estruturais acima deverá ser revista e emendada conforme se fizer necessário durante as avaliações previstas no âmbito do programa.

B.  Parâmetros Estatísticos

Até o final de junho de 2000

• Iniciar a divulgação com defasagem não superior a uma semana de dados mensais sobre as reservas internacionais do BCB de acordo com a Seção I das diretrizes do PEDD (Padrão Especial de Disseminação de Dados) em conformidade com as práticas utilizadas por todos os signatários do PEDD.

• Iniciar a compilação e publicação sistemática de estatísticas trimestrais sobre o serviço da dívida externa por credor e devedor e projeções do serviço da dívida externa por credor e devedor tanto para a dívida de curto prazo como para a dívida de médio e longo prazos.

• Iniciar a publicação dos seguintes dados fiscais: mensalmente os dados "acima da linha" do resultado do governo central (incluindo o sistema de previdência social e os resultados do BCB) no início com uma defasagem de dois meses (utilizando-se de uma das opções de flexibilidade oferecidas pelo PEDD); e trimestralmente os dados da dívida do Governo Federal com um detalhamento apropriado com uma defasagem de três meses.

Até o final de dezembro de 2000.

• Iniciar a publicação regular das contas nacionais trimestrais a preços correntes e constantes incluindo os índices de preço e quantidade dos vários componentes do PIB. A defasagem da publicação não deverá ser superior a três meses.

A relação dos parâmetros estatísticos acima deverá ser revista e emendada quando necessário durante as avaliações previstas no âmbito do programa.

 

IV. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUINZENAIS (OU COM FREQUÊNCIA INFERIOR) ESPECÍFICAS

As autoridades deverão fornecer regularmente aos técnicos do Fundo os seguintes dados diários semanais ou quinzenais específicos (de acordo com a freqüência e defasagem indicadas):

• Composição das reservas internacionais brutas - posição de caixa e liquidez internacional (semanalmente na semana seguinte);

• O nível das reservas internacionais brutas e das reservas internacionais líquidas conforme definição expressa pelo conceito das RIL (diariamente no dia útil seguinte);

• As posições do BCB em futuros de câmbio incluindo valores nocionais dos contratos em aberto tanto comprados como vendidos para cada contrato cobrindo os quatro meses subseqüentes (diariamente no dia útil seguinte caso a posição seja maior do que zero do contrário uma vez por mês ao final de cada mês);

• Base monetária; papel moeda emitido; reservas bancárias; fatores condicionantes da base monetária; fontes de expansão da base monetária; impacto monetário com títulos públicos federais com detalhes (diariamente no dia útil seguinte);

• Estrutura de vencimentos da dívida federal existente por instrumento e data (quinzenalmente com defasagem de uma semana);

• Estoques existentes da dívida federal indexada ao câmbio por instrumento indicando os valores dos leilões (preço de lastro) e valores nominais atualizados assim como informações sobre os próximos vencimentos e emissões (quinzenalmente com defasagem de uma semana);

• Resultados dos leilões da dívida interna relacionando os instrumentos; os valores ofertados e demandados; a demanda aceita; preços médios mínimos e máximos; assim como as taxas de juros alcançadas nos leilões (semanalmente com defasagem de uma semana);

• Dados bancários individualizados para os 50 maiores bancos nos seus balancetes resumidos (mensalmente com defasagem de dois meses);

• Dados bancários individualizados e codificados relativos à posição em moeda estrangeira para os 50 maiores bancos incluindo a posição de filiais e agências "off-shore" o ativo e o passivo indexados ao dólar norte-americano assim como as posições extra-balanço (mensalmente com defasagem de dois meses);

• Resultados quantitativos do monitoramento das linhas de crédito externo de instituições financeiras (dois dias úteis após o prazo de cumprimento por parte dessas instituições) assim como dos débitos bancários externos de médio e longo prazos sobre devedores brasileiros não bancários (semanalmente relativamente à semana anterior).

Todos os dados deverão ser fornecidos preferencialmente por meio eletrônico. A relação acima será revista no decorrer das futuras avaliações no âmbito do programa.

V. HIPÓTESES PARA VARIÁVEIS SELECIONADAS

Os quadros 2 e 3 abaixo definem as hipóteses do programa para algumas variáveis selecionadas.


Notas:

<1> Vide EBS/99/205.
<2> As dívidas não denominadas em US$ são primeiramente convertidas para o US$ à taxa de câmbio média do período efetivo.
<3> Para todo e qualquer caso em que se faz referência à relação da reserva (ou "r" como em quaisquer das fórmulas mencionadas) esta será definida rigorosamente como a soma da relação da reserva relevante na forma de dinheiro disponível em caixa e a relação da reserva relevante na forma de depósitos junto ao BCB. Todas as alterações da relação de reserva são mensuradas em conformidade com a relação de reserva relevante que estava em vigor em 31 de março de
2000.

 
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