Ajuste Fiscal

02/12/1999

Brasil - Memorando Técnico de Entendimento


Este Memorando Técnico de Entendimento (MTE) define os critérios específicos de desempenho metas indicativas parâmetros estruturais e os pressupostos a serem aplicados no âmbito do programa estabelecido com o Brasil para o quarto trimestre de 1999 e ao ano de 2000.

I. REPROGRAMAÇÃO DE PARCELAS E AVALIAÇÕES

A programação de parcelas e avaliações foi ligeiramente modificada em relação ao que foi estabelecido durante a Terceira Avaliação<1>; o novo cronograma proposto está resumido no Quadro 1. Dessa forma após o encerramento da quarta avaliação a qual tornará disponível para o Brasil a quarta parcela no âmbito do SRF (Supplemental Reserve Facility) juntamente com uma parcela nos termos das "Tranches" de crédito (TC) o Brasil deverá completar 3 avaliações no ano de 2000 para um máximo de 5 parcelas no âmbito das TC.

  • Uma parcela dentro das "Tranches" de crédito estará disponível a partir de 28 de fevereiro de 2000. Esta parcela estará disponível depois de observados os Critérios de Desempenho relevantes e depois de concluída a quinta avaliação.

  • Uma segunda parcela dentro das "Tranches" de crédito no ano calendário de 2000 deverá estar disponível em 31 de maio de 2000 após o cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes previstos no programa.

  • Uma terceira parcela dentro das "Tranches" de crédito no ano calendário de 2000 estará disponível a partir de 30 de junho de 2000 depois de concluída a sexta avaliação e após o cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes previstos no programa.

  • Uma quarta parcela dentro das "Tranches" de crédito no ano civil de 2000 estará disponível em 31 de agosto de 2000 após o cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes previstos no programa.

  • Uma quinta parcela dentro das "Tranches" de crédito no ano civil de 2000 estará disponível a partir de 31 de outubro de 2000 depois de concluída a sétima avaliação e após o cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes previstos no programa.

  • Critérios de Desempenho Metas Indicativas parâmetros estruturais e estatísticos e todos os demais parâmetros relevantes do programa incluindo entre outros o número e o cronograma das avaliações durante o ano calendário de 2001 serão estabelecidos durante o ano calendário de 2000.

 Quadro 1

II. METAS QUANTITATIVAS

1.  Metas Fiscais

 Quadro 2

O resultado primário acumulado do setor público consolidado é definido como a soma dos resultados primários acumulados das várias entidades que compõem o setor público. O setor público é composto pelos governos central estaduais e municipais e as empresas públicas (incluindo as empresas federais estaduais e municipais); o governo central inclui o governo federal o sistema de seguridade social e o Banco Central do Brasil (BCB).

Para qualquer mês o saldo primário do setor público consolidado é medido em Reais (R$) brasileiros como o total dos juros líquidos (isto é juros líquidos acumulados sobre a dívida interna líquida consolidada do setor público mais os juros líquidos devidos (competência contratual) sobre a dívida externa líquida do setor público) menos as necessidades de financiamento do setor público consolidado conforme a definição de setor público acima. Para títulos do governo indexados à taxa de câmbio a taxa de juros é variação acumulada da taxa de câmbio do dólar norte-americano frente ao R$ mais a taxa fixa do cupom. A taxa fixa do cupom se aplica ao valor nominal do título reavaliado pela taxa de variação do dólar norte-americano frente ao R$ da data de emissão até a data em questão.

Para qualquer mês definem-se as necessidades de financiamento do setor público consolidado como a variação da dívida interna nominal líquida existente mais a variação da dívida externa líquida convertida para reais pela taxa de câmbio média R$/US$ do período efetivo <2>. O estoque da dívida interna indexada ao dólar é reavaliado ao final de um dado mês a fim de refletir qualquer variação no valor do Real frente ao dólar norte-americano ocorrida naquele mês. As receitas decorrentes de privatizações durante o período são adicionadas a estes resultados; valores correspondentes ao reconhecimento de passivos não registrados no período são subtraídos destes resultados. O resultado primário acumulado de 1 de janeiro de um dado ano até a data em questão do mesmo ano é a soma dos resultados primários mensais do setor público consolidado para aquele período.

O piso descrito acima do resultado primário acumulado do setor público consolidado baseia-se na trajetória estimada para as receitas de concessões públicas indicadas no Quadro 2 abaixo. Desvios desta estimativa serão levados em consideração conforme for o caso durante as revisões em questão.

 Quadro - meta indicativa

A dívida líquida total do setor público consolidado é igual a dívida bruta do setor público (incluindo a base monetária) líquida de seus ativos financeiros; sendo definida como a soma das dívidas líquidas registradas - interna e externa (todas avaliadas em R$) do governo central dos governos estaduais e municipais e das empresas públicas (incluindo empresas federais estaduais e municipais); o governo central é definido conforme consta acima.

A dívida líquida total do setor público consolidado é medido pelo conceito de competência (incluindo juros vencidos e não pagos) para a componente interna da dívida e pelo conceito de juros devidos (competência contratual) para a componente externa da dívida. O estoque da dívida externa e da dívida interna indexada ao câmbio é avaliado pela taxa de câmbio efetiva que vigorar ao final de cada período.

Desvios da dívida líquida do setor público consolidado em relação as metas indicativas acima serão levados em consideração durante as avaliações pertinentes para fixar ou revisar os Critérios de Desempenho do resultado primário do setor público consolidado para períodos subseqüentes para assegurar a confiança de que as metas da relação dívida do setor público/PIB de 46 5 por cento possam ser alcançadas no ano de 2001.

O governo central deverá continuar a incorporar em sua dívida registrada diversos passivos não registrados que se encontram pendentes no momento. Os tetos descritos acima para o total da dívida líquida do setor público consolidado baseiam-se na estimativa das receitas de privatização (aqui definidas com a exclusão das receitas de concessões públicas) e do reconhecimento dos passivos não registrados que constam do Quadro 2 abaixo. Estes tetos serão ajustados para baixo (para cima) desde que as receitas de privatização excedam (não atinjam) os valores definidos pelo Quadro 2 abaixo; eles serão ajustados para cima (para baixo) desde que o reconhecimento dos passivos não registrados exceda (não atinja) os valores definidos pelo quadro 2 abaixo.

2. Metas do Setor Externo

 Quadro a - critério de desempenho

Para qualquer trimestre o estoque da dívida desembolsado e pendente é definido como o estoque da dívida desembolsada e pendente de pagamento ao final do trimestre anterior mais os desembolsos brutos que possam ter ocorrido durante o trimestre em questão menos as amortizações brutas feitas durante o trimestre em questão.

Os limites acima serão ajustados para cima para abrigar novos endividamentos externos que possam ter ocorrido a fim de promover uma recompra voluntária antecipada ou adiantada junto ao Fundo ou às fontes bilaterais de apoio no âmbito do pacote de financiamento especial. Caso as autoridades desejem efetuar qualquer pagamento antecipado ou adiantado aos outros contribuintes do pacote de financiamento especial elas deverão fazer recompras antecipadas junto ao Fundo no mínimo de forma proporcional.

 Quadro b

Para qualquer trimestre o estoque da dívida externa garantida pelo setor público é definido como o estoque da dívida externa garantida pelo setor público que ainda não foi paga ao final do trimestre anterior mais o acréscimo líquido da dívida externa garantida pelo setor público durante o trimestre em questão.

 Quadro c

A dívida de curto-prazo é definida como a dívida cujo vencimento original é rigorosamente inferior a um ano. Para qualquer trimestre o estoque da dívida externa de curto-prazo (desembolsada e não paga) é definida como o estoque da dívida externa de curto-prazo (desembolsada e não paga) ao final do trimestre anterior mais os fluxos líquidos ligados aos desembolsos e às amortizações das dívidas de curto-prazo ocorridas durante o trimestre em questão.

Os limites acima serão ajustados para cima a fim de acomodar novos endividamentos externos que forem feitos com o propósito de promover uma recompra voluntária antecipada ou adiantada junto ao Fundo ou às fontes bilaterais de apoio dentro do pacote de financiamento especial.

 Quadro d

As RIL no BCB são iguais as reservas internacionais líquidas no BCB no conceito de balanço de pagamentos (reservas internacionais líquidas ajustadas) e incluem as reservas oficiais brutas menos o passivo oficial bruto.

As reservas oficiais brutas são definidas como direitos líquidos denominados em moeda estrangeira no BCB. As reservas oficiais brutas incluem: (i) direitos monetários (ii) ouro desimpedido (iii) haveres em DESs (iv) a posição de reservas junto ao FMI e (v) haveres em instrumentos de renda fixa. Os itens (i) a (iv) serão avaliados pelos preços do final dos períodos constantes do Quadro 3 abaixo. O item (v) será avaliado pelo preço de compra. As reservas oficiais brutas excluirão as participações em instituições financeiras internacionais a posse de moedas não-conversíveis e a posse de metais preciosos exceto o ouro.

O passivo oficial bruto em moeda estrangeira inclui: (i) passivo em moeda estrangeira com vencimento original de um ano ou menos (ii) o uso de recursos do Fundo desembolsados dentro do contexto do pacote de financiamento especial (iii) o uso de créditos bilaterais desembolsados dentro do contexto do pacote de financiamento especial e (iv) qualquer passivo em moeda estrangeira a termo no conceito líquido - definido como posição vendida menos posição comprada - diretamente contraído pelo BCB ou por outras instituicões financeiras em nome do BCB. Os itens (i) a (iii) serão avaliados pelos preços indicados no Quadro 3 abaixo. Depois de 30 de setembro de 1999 quaisquer acréscimos em direitos denominados em moeda estrangeira (tanto à vista quanto à termo) contra residentes ou contra filiais estrangeiras ou subsidiárias de instituições brasileiras não serão computadas à favor das RIL no BCB.

e. Critério de desempenho para a exposição do BCB em mercados futuros de câmbio

O BCB deverá continuar a se abster de pactuar contratos em mercado futuro de moeda estrangeira tanto diretamente como através de instituição que ele possa utilizar como agente financeiro. Isto constitui um critério de desempenho no âmbito do programa.

f. Critério de desempenho para a exposição do BCB em mercados à termo de câmbio

O BCB deverá continuar a se abster de pactuar contratos em mercados à termo de câmbio tanto diretamente como através de instituições que ele possa utilizar como agente financeiro. Isto constitui um critério de desempenho no âmbito do programa.

3. Metas Monetárias

 Quadro - metas indicativas

Os ativos domésticos líquidos (ADL) no BCB são definidos como sendo a diferença entre a base monetária e as reservas internacionais líquidas no BCB com valores expressos em Reais (R$). A base monetária consiste do papel moeda emitido e das reservas totais sobre depósitos à vista nas instituições financeiras. O total das reservas sobre depósitos à vista inclui tanto reservas compulsórias como reservas livres. As reservas internacionais líquidas são iguais àquelas definidas pelo conceito de reservas internacionais líquidas do balanço de pagamentos no BCB (reservas internacionais líquidas ajustadas) e são definidas conforme consta acima (seção 2.d).

A base monetária para qualquer mês dado é medida como sendo a média das posições diárias de fechamento durante os dias úteis daquele mês. As RIL para qualquer mês dado são medidas como sendo a média das reservas internacionais líquidas (posições diárias do fechamento) durante os dias úteis daquele mês. O valor resultante em dólares norte-americanos será convertido para R$ utilizando-se a taxa de câmbio contábil para aquele mês conforme indicado no Quadro 3 abaixo.

Para outubro-dezembro de 1999 os tetos dos ativos domésticos líquidos são baseados na assunção de desembolsos líquidos de empréstimos do Banco Interamerciano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial conforme consta do Quadro 2 abaixo. Os tetos para outubro de 1999 novembro de 1999 e dezembro de 1999 serão ajustados para cima (para baixo) pela insuficiência acumulada (excesso) desde julho de 1999 até o mês em questão dos desembolsos líquidos efetivos dos empréstimos dessas fontes relativamente à estimativa básica acumulada do Quadro 2 até um ajuste máximo de US$1.000 milhão convertidos pelas taxas de câmbio contábeis relevantes (conforme indicado no Quadro 3).

Além disso para qualquer período dado os seguintes fatores de ajuste automático dos tetos dos ativos domésticos líquidos serão aplicados <3>:

  • Fator de ajuste para as variações da relação de reserva exigida sobre os depósitos à vista.

Para qualquer alteração da relação de reservas compulsórias sobre o estoque de depósitos à vista os tetos para os ativos domésticos líquidos serão ajustados por onde rn e ro indicam a nova e a velha relação de reservas respectivamente e D indica o estoque de depósitos à vista sujeito à relação de reserva relevante por ocasião da alteração. Na fórmula D é medido como sendo a média das posições diárias de fechamento no último mês de vigência da antiga relação de reserva.

Para qualquer alteração na relação de reservas compulsórias sobre variações nos estoques de depósitos à vista os tetos para os ativos domésticos líquidos em qualquer período t subseqüente à alteração nas reservas compulsórias será ajustado por onde Dt e Do indicam o estoque de depósitos à vista sujeito à relação de reserva relevante por ocasião da data t e da data da alteração respectivamente. Na fórmula Do é medido como sendo a média das posições diárias de fechamento no último mês para o qual a exigência de reserva anterior estava ainda em vigor e Dt é medido como sendo a média das posições diárias de fechamento no mês t.

  • Fator de ajuste para alterações da base dos depósitos à vista sujeita à reservas compulsórios.

Para qualquer alteração na definição da base de incidência das reservas compulsórias para qualquer categoria de depósitos à vista os tetos dos ativos domésticos líquidos serão ajustados por representa a diferença na base de incidência como resultado da alteração na definição e r é a relação de reserva relevante aplicável à base de incidência; é medida utilizando-se os dados de fechamento de operações no dia imediatamente anterior ao dia no qual a alteração entrou em vigor.

b. Mecanismo de consulta sobre a inflação

Refletindo a abordagem de metas inflacionárias do BCB para a política monetária bandas trimestrais de +/-1 ponto percentual para a banda estreita e +/-2 pontos percentuais para a banda larga foram estabelecidas em torno da meta para a taxa de inflação ao consumidor de 12 meses conforme medição feita pelo IPCA (Índice de preços ao consumidor ampliado).

 Quadro - IPCA

O BCB discutirá com os técnicos do Fundo a resposta de política apropriada na eventualidade da taxa de inflação de 12 meses do IPCA exceder o limite superior da faixa interna conforme especificada no Quadro acima. Caso a taxa de inflação do IPCA de 12 meses exceder o limite superior da banda larga conforme especificada acima as autoridades deverão fazer uma consulta à Diretoria Executiva do FMI (doravante denominada a Diretoria) a respeito da proposta resposta de política antes de solicitar outras parcelas no âmbito do programa. O mecanismo de consulta sobre a inflação deverá ser complementando na quinta revisão por condicionalidade sobre os agregados monetários e/ou outros indicadores de inflação a ser acorda à luz do resultado da discussão mais genérica pela Diretoria sobre condicionalidades a serem fixadas em programas do Fundo com países que adotaram metas inflacionárias.

III. Parâmetros estruturais e estatísticas

A. Parâmetros Estruturais

Até o final de novembro de 1999

• Proposta para um plano de ação visando gerar aperfeiçoamentos estatísticos que permitam a adesão do Brasil ao Padrão Especial de Disseminação de Dados (PEDD).

Até o final de dezembro de 1999

• Publicação da regulamentação para implementar a proposta de encargos de capital relativos ao risco da taxa de juros e de um sistema prospectivo de classificação de empréstimos (tal como descrito no parágrafo 21 do Memorandum de Política Econômica de julho de 1999).

Até o final de fevereiro de 2000

• Remoção das restrições identificadas e ainda remanescentes no âmbito do Artigo VIII Seções 2 3 e 4 dos Artigos do Programa do Fundo através de no mínimo: reduzir para no máximo dois pontos percentuais a alíquota do imposto sobre operações financeiras (IOF) sobre operações cambiais relativas a compras no exterior feitas por residentes através de cartão de crédito tal como identificado no Ad Memoire de recente missão dos Departamentos Jurídico e Monetário e Cambial do Fundo;

• Início da implementação da reforma do INSS com a nova fórmula para o cálculo dos benefícios de aposentadoria como descrito no parágrafo 25 do Memorandum de Política Econômica para a quarta revisão;

• Sanção e início da implementação da legislação regulamentadora da reforma administrativa;

• Sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal;

• Assegurar o cumprimento pleno da regulamentação de encargos sobre o capital relativo a riscos de taxas de juros e do sistema prospectivo de classificação de empréstimos;

• Desenvolver um plano específico de implementação e um cronograma de fiscalização a fim de assegurar inspeções globais consolidadas (IGC) de todos os bancos comerciais bancos múltiplos e bancos de poupança. O plano deve contemplar uma freqüência de fiscalizações de no mínimo uma fiscalização a cada 18 meses;

• Conclusão das auditorias dos bancos federais em andamento e avanço na preparação de uma estratégia abrangente com a finalidade de fortalecer estes bancos.

Até o final de junho de 2000

• Progressos adicionais no equacionamento da situação dos bancos estaduais incluindo a conclusão da privatização do BANESPA;

• Progressos substanciais na implementação dos planos de privatização para o ano 2000 aí incluída a privatização de empresas elétricas do IRB-BrasilRE. bem como a venda da participação minoritária do tesouro em empresas;

• Início das IGC’s;

• Edição de normas para a implementação de um sistema de encargos sobre o capital sujeito a riscos com ações e com commodities;

• Definição de uma estratégia abrangente para o fortalecimento dos bancos federais em tempo oportuno.

Até o final de julho de 2000

• Sanção de um sistema explícito de tributação de produtos de petróleo para compensar o impacto adverso na receita da liberalização do mercado em 6 de agosto.

Até o final de dezembro de 2000

• A primeira rodada das IGC’s deverá estar em andamento ou concluída em relação à maioria das instituições financeiras;

• O equacionamento da situação da maioria dos bancos estaduais deverá estar concluído aí incluída a privatização do BEM BEG BEC BEA BEP e BANESTADO.

A relação dos parâmetros estruturais acima deverá ser reavaliada e emendada conforme se fizer necessário durante as avaliações previstas no âmbito do programa.

b.  Parâmetros Estatísticos

Até o final de junho de 2000

• Iniciar a divulgação de dados semanais sobre as reservas internacionais do Banco Central de acordo com a seção I das diretrizes do PEDD e em conformidade com as práticas de todos os signatários do PEDD;

• Iniciar a publicação regular das contas nacionais trimestrais em preços correntes e constantes incluindo índices de preço e quantidade para os diversos componentes do PIB. A defasagem na publicação não deverá exceder três meses.

• Iniciar a compilação e publicação sistemática de estatísticas trimestrais sobre a dívida externa por credor e devedor e projeções para o serviço da dívida externa por credor e devedor tanto para a dívida de curto-prazo como para as dívidas de médio e de longo-prazos.

• Iniciar a publicação dos seguintes dados fiscais: mensal acima da linha do Governo Federal (incluindo o sistema de seguridade social e os resultados do Banco Central) inicialmente com uma defasagem de dois meses (utilizando uma das opções do PEDD); e trimestrais da dívida do Governo Federal com um detalhamento apropriado com uma defasagem de três meses.

A relação dos parâmetros estatísticos acima deverá ser reavaliada e emendada conforme se fizer necessário durante as avaliações previstas no âmbito do programa.

IV. Divulgação Quinzenal (ou Com Maior Freqüência) de Informação Específica

As autoridades deverão prestar regularmente aos técnicos do Fundo os dados específicos a seguir de forma diária semanal e quinzenal (com as freqüências e intervalos indicados):

  • Composição das reservas internacionais brutas pelos conceitos de caixa e de liquidez internacional (semanalmente na semana seguinte);

  • Os níveis das reservas internacionais brutas e das reservas internacionais líquidas conforme definido dentro do conceito de RIL (diariamente no dia útil seguinte);

  • A posição do BCB em futuros de moeda estrangeira incluindo valores nocionais dos contratos em aberto tanto comprados como vendidos dentro de cada contrato para os quatro meses seguintes (diariamente no dia útil seguinte caso esta posição seja maior do que zero caso contrário uma vez por mês ao final de cada mês);

  • Base monetária; papel-moeda emitido; reservas bancárias; fatores condicionantes da base monetária; fontes de expansão da base monetária com detalhes; impacto monetário dos títulos da dívida federal com detalhes (diariamente no dia útil seguinte);

  • Estrutura de vencimentos da dívida federal existente por instrumento e data (quinzenalmente com defasagem de uma semana);

  • Estoques existentes da dívida federal indexada ao câmbio por instrumento indicando os valores dos leilões (preço de lastro) e valores nominais atualizados assim como informação sobre os próximos vencimentos e emissões (quinzenalmente com defasagem de uma semana);

  • Dados bancários individualizados para os 50 maiores bancos nos seus balancetes resumidos (mensalmente com defasagem de dois meses);

  • Dados bancários individualizados e codificados relativamente à posição em moeda estrangeira para os 50 maiores bancos incluindo a posição de filiais e agências "off shore" ativos e passivos indexados ao dólar norte-americano assim como posições extra-balanço (mensalmente com defasagem de dois meses).

  • Resultados quantitativos do monitoramento das linhas de crédito externo de instituições financeiras (dois dias úteis após o prazo de cumprimento por parte dessas instituições) e de débitos bancários externos de médio e longo-prazos sobre devedores brasileiros não-bancários (uma vez por semana relativamente à semana anterior).

Todos os dados deverão ser fornecidos preferencialmente através de meio eletrônico; a relação acima deverá ser reavaliada durante as avaliações previstas no programa.

Quadro 2

Quadro 3

 


Notas:

<1> Vide EBS/99/115
<2> A dívida não denominada em US$ é primeiramente convertida para US$ à taxa de câmbio média do período efetivo.
<3> Em todos os casos onde se fizer referência à uma relação de reservas (ou "r" em qualquer das fórmulas indicadas) esta será definida estritamente como sendo a soma da relação de reserva relevante na forma de dinheiro disponível em caixa e da relação de reserva relevante na forma de depósitos junto ao BCB. Todas as alterações nas relação de reservas são medidas com base na relação de reserva relevante vigente em 31 de outubro de 1999.

 
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