02/12/1999
Brasil
- Memorando Técnico de Entendimento
Este Memorando Técnico de Entendimento (MTE) define os critérios
específicos de desempenho
metas indicativas
parâmetros
estruturais e os pressupostos a serem aplicados no âmbito do
programa estabelecido com o Brasil para o quarto trimestre de 1999
e ao ano de 2000.
I.
REPROGRAMAÇÃO DE PARCELAS E AVALIAÇÕES
A programação de
parcelas e avaliações foi ligeiramente modificada em relação
ao que foi estabelecido durante a Terceira Avaliação<1>;
o novo cronograma proposto está resumido no Quadro 1. Dessa
forma
após o encerramento da quarta avaliação
a qual tornará
disponível para o Brasil a quarta parcela no âmbito do SRF (Supplemental
Reserve Facility) juntamente com uma parcela nos termos das
"Tranches" de crédito (TC)
o Brasil deverá completar
3 avaliações no ano de 2000 para um máximo de 5 parcelas no âmbito
das TC.
-
Uma parcela dentro
das "Tranches" de crédito estará disponível a
partir de 28 de fevereiro de 2000. Esta parcela estará disponível
depois de observados os Critérios de Desempenho relevantes e
depois de concluída a quinta avaliação.
-
Uma segunda
parcela dentro das "Tranches" de crédito no ano
calendário de 2000 deverá estar disponível em 31 de maio de
2000
após o cumprimento dos Critérios de Desempenho
relevantes previstos no programa.
-
Uma terceira
parcela dentro das "Tranches" de crédito no ano
calendário de 2000 estará disponível a partir de 30 de
junho de 2000
depois de concluída a sexta avaliação e após
o cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes
previstos no programa.
-
Uma quarta parcela
dentro das "Tranches" de crédito no ano civil de
2000 estará disponível em 31 de agosto de 2000
após o
cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes previstos
no programa.
-
Uma quinta parcela
dentro das "Tranches" de crédito no ano civil de
2000 estará disponível a partir de 31 de outubro de 2000
depois de concluída a sétima avaliação e após o
cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes previstos
no programa.
-
Critérios de
Desempenho
Metas Indicativas
parâmetros estruturais e estatísticos
e todos os demais parâmetros relevantes do programa
incluindo
entre outros
o número e o cronograma das avaliações
durante o ano calendário de 2001 serão estabelecidos durante
o ano calendário de 2000.
Quadro
1
II. METAS
QUANTITATIVAS
1. Metas
Fiscais
Quadro
2
O resultado primário
acumulado do setor público consolidado é definido como a soma
dos resultados primários acumulados das várias entidades que
compõem o setor público. O setor público é composto pelos
governos central
estaduais e municipais e as empresas públicas
(incluindo as empresas federais
estaduais e municipais); o
governo central inclui o governo federal
o sistema de seguridade
social e o Banco Central do Brasil (BCB).
Para qualquer mês
o
saldo primário do setor público consolidado é medido
em Reais
(R$) brasileiros
como o total dos juros líquidos (isto é
juros
líquidos acumulados sobre a dívida interna líquida consolidada
do setor público mais os juros líquidos devidos (competência
contratual) sobre a dívida externa líquida do setor público)
menos as necessidades de financiamento do setor público
consolidado
conforme a definição de setor público acima. Para
títulos do governo indexados à taxa de câmbio
a taxa de juros
é variação acumulada da taxa de câmbio do dólar
norte-americano frente ao R$
mais a taxa fixa do cupom. A taxa
fixa do cupom se aplica ao valor nominal do título reavaliado
pela taxa de variação do dólar norte-americano frente ao R$ da
data de emissão até a data em questão.
Para qualquer mês
definem-se as necessidades de financiamento do setor público
consolidado como a variação da dívida interna nominal líquida
existente mais a variação da dívida externa líquida
convertida para reais pela taxa de câmbio média R$/US$ do período
efetivo <2>. O estoque da dívida
interna indexada ao dólar é reavaliado ao final de um dado mês
a fim de refletir qualquer variação no valor do Real frente ao dólar
norte-americano ocorrida naquele mês. As receitas decorrentes de
privatizações durante o período são adicionadas a estes
resultados; valores correspondentes ao reconhecimento de passivos
não registrados no período são subtraídos destes resultados. O
resultado primário acumulado de 1 de janeiro de um dado ano até
a data em questão do mesmo ano é a soma dos resultados primários
mensais do setor público consolidado para aquele período.
O piso
descrito
acima
do resultado primário acumulado do setor público
consolidado baseia-se na trajetória estimada para as receitas de
concessões públicas indicadas no Quadro 2 abaixo. Desvios desta
estimativa serão levados em consideração
conforme for o caso
durante as revisões em questão.
Quadro
- meta indicativa
A dívida líquida
total do setor público consolidado é igual a dívida bruta do
setor público (incluindo a base monetária)
líquida de seus
ativos financeiros; sendo definida como a soma das dívidas líquidas
registradas - interna e externa (todas avaliadas em R$)
do
governo central
dos governos estaduais e municipais
e das
empresas públicas (incluindo empresas federais
estaduais e
municipais); o governo central é definido conforme consta acima.
A dívida líquida
total do setor público consolidado é medido pelo conceito de
competência (incluindo juros vencidos e não pagos) para a
componente interna da dívida
e pelo conceito de juros devidos
(competência contratual) para a componente externa da dívida. O
estoque da dívida externa e da dívida interna indexada ao câmbio
é avaliado pela taxa de câmbio efetiva que vigorar ao final de
cada período.
Desvios da dívida líquida
do setor público consolidado em relação as metas indicativas
acima serão levados em consideração durante as avaliações
pertinentes para fixar ou revisar os Critérios de Desempenho do
resultado primário do setor público consolidado para períodos
subseqüentes
para assegurar a confiança de que as metas da relação
dívida do setor público/PIB de 46
5 por cento possam ser alcançadas
no ano de 2001.
O governo central
deverá continuar a incorporar em sua dívida registrada diversos
passivos não registrados que se encontram pendentes no momento.
Os tetos
descritos acima
para o total da dívida líquida do
setor público consolidado
baseiam-se na estimativa das receitas
de privatização (aqui definidas com a exclusão das receitas de
concessões públicas) e do reconhecimento dos passivos não
registrados que constam do Quadro 2 abaixo. Estes tetos serão
ajustados para baixo (para cima) desde que as receitas de
privatização excedam (não atinjam) os valores definidos pelo
Quadro 2 abaixo; eles serão ajustados para cima (para baixo)
desde que o reconhecimento dos passivos não registrados exceda (não
atinja) os valores definidos pelo quadro 2 abaixo.
2. Metas do
Setor Externo
Quadro
a - critério de desempenho
Para qualquer
trimestre
o estoque da dívida desembolsado e pendente é
definido como o estoque da dívida desembolsada e pendente de
pagamento ao final do trimestre anterior
mais os desembolsos
brutos que possam ter ocorrido durante o trimestre em questão
menos as amortizações brutas feitas durante o trimestre em questão.
Os limites acima serão
ajustados para cima para abrigar novos endividamentos externos que
possam ter ocorrido
a fim de promover uma recompra voluntária
antecipada ou adiantada junto ao Fundo ou às fontes bilaterais de
apoio
no âmbito do pacote de financiamento especial. Caso as
autoridades desejem efetuar qualquer pagamento antecipado ou
adiantado aos outros contribuintes do pacote de financiamento
especial
elas deverão fazer recompras antecipadas junto ao
Fundo
no mínimo
de forma proporcional.
Quadro
b
Para qualquer
trimestre
o estoque da dívida externa garantida pelo setor público
é definido como o estoque da dívida externa garantida pelo setor
público que ainda não foi paga ao final do trimestre anterior
mais o acréscimo líquido da dívida externa garantida pelo setor
público durante o trimestre em questão.
Quadro
c
A dívida de
curto-prazo é definida como a dívida cujo vencimento original é
rigorosamente inferior a um ano. Para qualquer trimestre
o
estoque da dívida externa de curto-prazo (desembolsada e não
paga) é definida como o estoque da dívida externa de curto-prazo
(desembolsada e não paga) ao final do trimestre anterior
mais os
fluxos líquidos ligados aos desembolsos e às amortizações das
dívidas de curto-prazo ocorridas durante o trimestre em questão.
Os limites acima serão
ajustados para cima a fim de acomodar novos endividamentos
externos que forem feitos com o propósito de promover uma
recompra voluntária antecipada ou adiantada junto ao Fundo ou às
fontes bilaterais de apoio dentro do pacote de financiamento
especial.
Quadro
d
As RIL no BCB são
iguais as reservas internacionais líquidas no BCB no conceito de
balanço de pagamentos (reservas internacionais líquidas
ajustadas) e incluem as reservas oficiais brutas menos o passivo
oficial bruto.
As reservas oficiais
brutas são definidas como direitos líquidos denominados em moeda
estrangeira no BCB. As reservas oficiais brutas incluem: (i)
direitos monetários
(ii) ouro desimpedido
(iii) haveres em DESs
(iv) a posição de reservas junto ao FMI
e (v) haveres em
instrumentos de renda fixa. Os itens (i) a (iv) serão avaliados
pelos preços do final dos períodos constantes do Quadro 3
abaixo. O item (v) será avaliado pelo preço de compra. As
reservas oficiais brutas excluirão as participações em instituições
financeiras internacionais
a posse de moedas não-conversíveis e
a posse de metais preciosos
exceto o ouro.
O passivo oficial
bruto em moeda estrangeira inclui: (i) passivo em moeda
estrangeira com vencimento original de um ano ou menos
(ii) o uso
de recursos do Fundo desembolsados dentro do contexto do pacote de
financiamento especial
(iii) o uso de créditos bilaterais
desembolsados dentro do contexto do pacote de financiamento
especial
e (iv) qualquer passivo em moeda estrangeira a termo
no
conceito líquido - definido como posição vendida menos posição
comprada - diretamente contraído pelo BCB ou por outras instituicões
financeiras em nome do BCB. Os itens (i) a (iii)
serão avaliados
pelos preços indicados no Quadro 3 abaixo. Depois de 30 de
setembro de 1999 quaisquer acréscimos em direitos denominados em
moeda estrangeira (tanto à vista quanto à termo) contra
residentes
ou contra filiais estrangeiras ou subsidiárias de
instituições brasileiras
não serão computadas à favor das
RIL no BCB.
e. Critério
de desempenho para a exposição do BCB em mercados futuros de câmbio
O BCB deverá
continuar a se abster de pactuar contratos em mercado futuro de
moeda estrangeira
tanto diretamente como através de instituição
que ele possa utilizar como agente financeiro. Isto constitui um
critério de desempenho no âmbito do programa.
f. Critério
de desempenho para a exposição do BCB em mercados à termo de câmbio
O BCB deverá
continuar a se abster de pactuar contratos em mercados à termo de
câmbio
tanto diretamente como através de instituições que ele
possa utilizar como agente financeiro. Isto constitui um critério
de desempenho no âmbito do programa.
3. Metas Monetárias
Quadro
- metas indicativas
Os ativos domésticos
líquidos (ADL) no BCB são definidos como sendo a diferença
entre a base monetária e as reservas internacionais líquidas no
BCB
com valores expressos em Reais (R$). A base monetária
consiste do papel moeda emitido e das reservas totais sobre depósitos
à vista nas instituições financeiras. O total das reservas
sobre depósitos à vista inclui tanto reservas compulsórias como
reservas livres. As reservas internacionais líquidas são iguais
àquelas definidas pelo conceito de reservas internacionais líquidas
do balanço de pagamentos no BCB (reservas internacionais líquidas
ajustadas) e são definidas conforme consta acima (seção 2.d).
A base monetária para
qualquer mês dado é medida como sendo a média das posições diárias
de fechamento durante os dias úteis daquele mês. As RIL para
qualquer mês dado
são medidas como sendo a média das reservas
internacionais líquidas (posições diárias do fechamento)
durante os dias úteis daquele mês. O valor resultante em dólares
norte-americanos será convertido para R$ utilizando-se a taxa de
câmbio contábil para aquele mês
conforme indicado no Quadro 3
abaixo.
Para outubro-dezembro
de 1999
os tetos dos ativos domésticos líquidos são baseados
na assunção de desembolsos líquidos de empréstimos do Banco
Interamerciano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial
conforme consta do Quadro 2 abaixo. Os tetos para outubro de 1999
novembro de 1999 e dezembro de 1999
serão ajustados para cima
(para baixo) pela insuficiência acumulada (excesso)
desde julho
de 1999 até o mês em questão
dos desembolsos líquidos
efetivos dos empréstimos dessas fontes relativamente à
estimativa básica acumulada do Quadro 2
até um ajuste máximo
de US$1.000 milhão convertidos pelas taxas de câmbio contábeis
relevantes (conforme indicado no Quadro 3).
Além disso
para
qualquer período dado
os seguintes fatores de ajuste automático
dos tetos dos ativos domésticos líquidos serão aplicados <3>:
Para qualquer alteração
da relação de reservas compulsórias sobre o estoque de depósitos
à vista
os tetos para os ativos domésticos líquidos serão
ajustados por onde rn e ro indicam a nova e a velha relação de reservas
respectivamente
e D indica o estoque de depósitos à vista
sujeito à relação de reserva relevante por ocasião da alteração.
Na fórmula
D é medido como sendo a média das posições diárias
de fechamento no último mês de vigência da antiga relação de
reserva.
Para qualquer alteração
na relação de reservas compulsórias sobre variações nos
estoques de depósitos à vista
os tetos para os ativos domésticos
líquidos
em qualquer período t subseqüente à alteração nas
reservas compulsórias
será ajustado por onde Dt e Do indicam o estoque de depósitos à vista sujeito à
relação de reserva relevante por ocasião da data t e da data da
alteração
respectivamente. Na fórmula
Do é medido como sendo
a média das posições diárias de fechamento no último mês
para o qual a exigência de reserva anterior estava ainda em
vigor
e Dt é medido como sendo a média das posições diárias
de fechamento no mês t.
Para qualquer alteração
na definição da base de incidência das reservas compulsórias
para qualquer categoria de depósitos à vista
os tetos dos
ativos domésticos líquidos serão ajustados por
representa a diferença na base de incidência como resultado da
alteração na definição
e r é a relação de reserva
relevante aplicável à base de incidência;
é medida utilizando-se os dados de fechamento de operações no
dia imediatamente anterior ao dia no qual a alteração entrou em
vigor.
b. Mecanismo
de consulta sobre a inflação
Refletindo a abordagem
de metas inflacionárias do BCB para a política monetária
bandas trimestrais de +/-1 ponto percentual para a banda estreita
e +/-2 pontos percentuais para a banda larga foram estabelecidas
em torno da meta para a taxa de inflação ao consumidor de 12
meses
conforme medição feita pelo IPCA (Índice de preços ao
consumidor ampliado).
Quadro
- IPCA
O BCB discutirá com
os técnicos do Fundo a resposta de política apropriada na
eventualidade da taxa de inflação de 12 meses do IPCA exceder o
limite superior da faixa interna conforme especificada no Quadro
acima. Caso a taxa de inflação do IPCA de 12 meses exceder o
limite superior da banda larga conforme especificada acima
as
autoridades deverão fazer uma consulta à Diretoria Executiva do
FMI (doravante denominada a Diretoria) a respeito da proposta
resposta de política antes de solicitar outras parcelas no âmbito
do programa. O mecanismo de consulta sobre a inflação deverá
ser complementando
na quinta revisão
por condicionalidade sobre
os agregados monetários e/ou outros indicadores de inflação
a
ser acorda à luz do resultado da discussão mais genérica pela
Diretoria sobre condicionalidades a serem fixadas em programas do
Fundo com países que adotaram metas inflacionárias.
III. Parâmetros
estruturais e estatísticas
A. Parâmetros
Estruturais
Até o final de
novembro de 1999
• Proposta para um
plano de ação visando gerar aperfeiçoamentos estatísticos
que permitam a adesão do Brasil ao Padrão Especial de
Disseminação de Dados (PEDD).
Até o final de
dezembro de 1999
• Publicação da
regulamentação para implementar a proposta de encargos de
capital relativos ao risco da taxa de juros e de um sistema
prospectivo de classificação de empréstimos (tal como
descrito no parágrafo 21 do Memorandum de Política Econômica
de julho de 1999).
Até o final de
fevereiro de 2000
• Remoção das
restrições identificadas e ainda remanescentes no âmbito do
Artigo VIII
Seções 2
3 e 4 dos Artigos do Programa do Fundo
através de no mínimo: reduzir para no máximo dois pontos
percentuais a alíquota do imposto sobre operações financeiras
(IOF)
sobre operações cambiais relativas a compras no
exterior feitas por residentes através de cartão de crédito
tal como identificado no Ad Memoire de recente missão dos
Departamentos Jurídico e Monetário e Cambial do Fundo;
• Início da
implementação da reforma do INSS com a nova fórmula para o cálculo
dos benefícios de aposentadoria como descrito no parágrafo 25
do Memorandum de Política Econômica para a quarta revisão;
• Sanção e início
da implementação da legislação regulamentadora da reforma
administrativa;
• Sanção da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
• Assegurar o
cumprimento pleno da regulamentação de encargos sobre o
capital relativo a riscos de taxas de juros e do sistema
prospectivo de classificação de empréstimos;
• Desenvolver um
plano específico de implementação e um cronograma de
fiscalização a fim de assegurar inspeções globais
consolidadas (IGC) de todos os bancos comerciais
bancos múltiplos
e bancos de poupança. O plano deve contemplar uma freqüência
de fiscalizações de no mínimo uma fiscalização a cada 18
meses;
• Conclusão das
auditorias dos bancos federais em andamento e avanço na preparação
de uma estratégia abrangente com a finalidade de fortalecer
estes bancos.
Até o final de junho
de 2000
• Progressos
adicionais no equacionamento da situação dos bancos estaduais
incluindo a conclusão da privatização do BANESPA;
• Progressos
substanciais na implementação dos planos de privatização
para o ano 2000
aí incluída a privatização de empresas elétricas
do IRB-BrasilRE. bem como a venda da participação minoritária
do tesouro em empresas;
• Início das
IGC’s;
• Edição de
normas para a implementação de um sistema de encargos sobre o
capital sujeito a riscos com ações e com commodities;
• Definição de
uma estratégia abrangente para o fortalecimento dos bancos
federais
em tempo oportuno.
Até o final de julho
de 2000
• Sanção de um
sistema explícito de tributação de produtos de petróleo
para compensar o impacto adverso na receita da liberalização
do mercado em 6 de agosto.
Até o final de
dezembro de 2000
• A primeira
rodada das IGC’s deverá estar em andamento ou concluída em
relação à maioria das instituições financeiras;
• O equacionamento
da situação da maioria dos bancos estaduais deverá estar
concluído
aí incluída a privatização do BEM
BEG
BEC
BEA
BEP
e BANESTADO.
A relação dos parâmetros
estruturais acima deverá ser reavaliada e emendada
conforme se
fizer necessário
durante as avaliações previstas no âmbito do
programa.
b. Parâmetros
Estatísticos
Até o final de junho
de 2000
• Iniciar a
divulgação de dados semanais sobre as reservas internacionais
do Banco Central
de acordo com a seção I das diretrizes do
PEDD e em conformidade com as práticas de todos os signatários
do PEDD;
• Iniciar a
publicação regular das contas nacionais trimestrais em preços
correntes e constantes
incluindo índices de preço e
quantidade
para os diversos componentes do PIB. A defasagem na
publicação não deverá exceder três meses.
• Iniciar a
compilação e publicação sistemática de estatísticas
trimestrais sobre a dívida externa por credor e devedor e projeções
para o serviço da dívida externa por credor e devedor
tanto
para a dívida de curto-prazo como para as dívidas de médio e
de longo-prazos.
• Iniciar a
publicação dos seguintes dados fiscais: mensal acima da linha
do Governo Federal (incluindo o sistema de seguridade social e
os resultados do Banco Central)
inicialmente com uma defasagem
de dois meses (utilizando uma das opções do PEDD); e
trimestrais da dívida do Governo Federal com um detalhamento
apropriado com uma defasagem de três meses.
A relação dos parâmetros
estatísticos acima deverá ser reavaliada e emendada
conforme se
fizer necessário
durante as avaliações previstas no âmbito do
programa.
IV. Divulgação
Quinzenal (ou Com Maior Freqüência) de Informação Específica
As autoridades deverão
prestar regularmente aos técnicos do Fundo os dados específicos
a seguir
de forma diária
semanal e quinzenal (com as freqüências
e intervalos indicados):
-
Composição das
reservas internacionais brutas pelos conceitos de caixa e de
liquidez internacional (semanalmente
na semana seguinte);
-
Os níveis das
reservas internacionais brutas e das reservas internacionais líquidas
conforme definido dentro do conceito de RIL (diariamente
no
dia útil seguinte);
-
A posição do BCB
em futuros de moeda estrangeira
incluindo valores nocionais
dos contratos em aberto
tanto comprados como vendidos
dentro
de cada contrato para os quatro meses seguintes (diariamente
no dia útil seguinte caso esta posição seja maior do que
zero
caso contrário
uma vez por mês ao final de cada mês);
-
Base monetária;
papel-moeda emitido; reservas bancárias; fatores
condicionantes da base monetária; fontes de expansão da base
monetária com detalhes; impacto monetário dos títulos da dívida
federal com detalhes (diariamente
no dia útil seguinte);
-
Estrutura de
vencimentos da dívida federal existente por instrumento e
data (quinzenalmente
com defasagem de uma semana);
-
Estoques
existentes da dívida federal indexada ao câmbio
por
instrumento indicando os valores dos leilões (preço de
lastro) e valores nominais atualizados
assim como
informação
sobre os próximos vencimentos e emissões (quinzenalmente
com defasagem de uma semana);
-
Dados bancários
individualizados para os 50 maiores bancos nos seus balancetes
resumidos (mensalmente
com defasagem de dois meses);
-
Dados bancários
individualizados e codificados relativamente à posição em
moeda estrangeira para os 50 maiores bancos
incluindo a posição
de filiais e agências "off shore"
ativos e
passivos indexados ao dólar norte-americano
assim como posições
extra-balanço (mensalmente
com defasagem de dois meses).
-
Resultados
quantitativos do monitoramento das linhas de crédito externo
de instituições financeiras (dois dias úteis após o prazo
de cumprimento por parte dessas instituições)
e de débitos
bancários externos de médio e longo-prazos sobre devedores
brasileiros não-bancários (uma vez por semana relativamente
à semana anterior).
Todos os dados deverão
ser fornecidos preferencialmente através de meio eletrônico; a
relação acima deverá ser reavaliada durante as avaliações
previstas no programa.
Quadro
2
Quadro
3 |