Ajuste Fiscal

 

Agosto/1999

Brasil - Memorando Técnico de Entendimentos

Este Memorando Técnico de Entendimentos (MTE) estabelece os critérios específicos de desempenho as metas indicativas os parâmetros estruturais e os pressupostos a serem aplicados no âmbito do programa estabelecido com o Brasil para o segundo semestre de 1999.

I - REPROGRAMAÇÃO DE PARCELAS E AVALIAÇÕES

 

Enquanto a programação das parcelas permanece a mesma em relação ao estabelecido durante a primeira e segunda Avaliações algumas alterações menores referentes à programação para o segundo semestre de 1999 estão propostas no Quadro 1<1>; tais alterações estão explicadas abaixo. Após a conclusão da terceira Avaliação que disponibilizará ao Brasil a terceira parcela nos termos da SRF (Supplemental Reserve Facility) somada à parcela nos termos das "Tranches" de Crédito (TC). O Brasil concluirá no mínimo uma Avaliação a mais com o Fundo durante o restante do exercício civil de 1999 (conforme mostrado no Quadro 1).

A quarta parcela nos termos da SRF juntamente com uma parcela nos termos das "Tranches" de Crédito será disponibilizada porém não antes de 31 de agosto de 1999. Essas parcelas estarão disponíveis quando do cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes e da conclusão da quarta Avaliação. Os Critérios de Desempenho monetário para dezembro de 1999 serão estabelecidos por ocasião da quarta Avaliação. Da mesma forma por ocasião da quarta Avaliação serão estabelecidos os critérios de desempenho as metas indicativas e os parâmetros estruturais bem como todos os demais parâmetros relevantes do programa para o exercício civil de 2000 (incluindo entre outros o número e o cronograma das Avaliações).

  • Uma parcela nos termos das "Tranches" de Crédito será disponibilizada porém não antes de 3 de novembro de 1999. Essa parcela estará disponível quando do cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes e da conclusão da quinta Avaliação.

  • Os Critérios de Desempenho as Metas Indicativas os parâmetros estruturais e todos os outros parâmetros relevantes do programa incluindo entre outros o número e o cronograma das Avaliações para o ano de 2001 serão estabelecidos durante o ano de 2000.


Tabela 1. Brasil: Reprogramação de Parcelas e Avaliações

II. METAS QUANTITATIVAS

1 - Metas Fiscais

a. Critério de Desempenho para o Resultado Primário do Setor Público Consolidado

Define-se o resultado primário cumulativo do setor público consolidado como a soma dos resultados primários cumulativos das várias entidades que compõem o setor público. O setor público é composto pelos governos central estaduais e municipais e as empresas públicas (incluindo as federais estaduais e municipais); o governo central inclui o governo federal o sistema de previdência social e o Banco Central do Brasil (BCB).

Em qualquer mês específico o resultado primário do setor público consolidado é medido em reais (R$) brasileiros e representa o total de juros líquidos (isto é juros líquidos acumulados sobre a dívida interna líquida consolidada do setor público mais os juros líquidos devidos (competência contratual) sobre a dívida externa líquida do setor público) menos as necessidades de financiamento do setor público consolidado conforme a definição de setor público acima. Para os títulos do governo indexados ao câmbio a taxa de juros é a variação acumulada do dólar dos EUA frente ao R$ mais a taxa fixa do cupom. A taxa fixa do cupom se aplica ao valor nominal dos títulos revalorizados pela taxa de variação do dólar dos EUA frente ao R$ a partir da data de emissão até a data relevante. Para qualquer mês específico define-se as necessidades de financiamento do setor público consolidado como a variação da dívida interna líquida nominal pendente mais a variação da dívida externa líquida convertida em R$ à taxa média efetiva de câmbio R$/US$ do período <2>. O estoque da dívida interna indexada ao dólar é revalorizado ao fim de um dado mês para refletir qualquer variação no valor do real frente ao dólar americano ocorrida naquele mês. Acrescenta-se o produto do processo de privatização no período a esses resultados; valores correspondentes a reconhecimento de passivos não registrados no período são subtraídos desses resultados. O resultado primário cumulativo a partir de 1º de janeiro de 1999 até a data relevante é a soma dos resultados primários mensais do setor público consolidado para o referido período.

O piso acima para o resultado primário cumulativo do setor público consolidado fundamenta-se na base de receitas geradas por concessões indicadas na Tabela 2 (ver item V). Desvios desse padrão serão considerados nas Avaliações relevantes conforme apropriado.


b. Meta Indicativa para a Dívida Líquida do Setor Público Consolidado 1/

A dívida líquida total do setor público consolidado é igual à dívida bruta do setor público menos seus ativos financeiros; sendo definida como a soma da dívida interna líquida e da dívida externa líquida registradas (em R$) do governo central dos governos estaduais e municipais e das empresas públicas (incluindo as federais estaduais e municipais); entende-se o governo central conforme a definição acima.

A dívida líquida total pendente do setor público consolidado é medida pelo critério de competência (incluindo juros acumulados) para o componente de dívida interna e com base em juros devidos (competência contratual) para o componente de dívida externa. O estoque da dívida externa e da dívida interna indexada à taxa de câmbio é expresso em termos da taxa de câmbio R$/US$ efetiva em vigor ao final de cada período. Desvios da dívida líquida do setor público consolidado em relação às metas indicativas acima serão levados em consideração durante as Avaliações relevantes para a determinação ou avaliação dos Critérios de Desempenho de tal forma que o resultado primário do setor público consolidado nos períodos subsequentes possa assegurar na medida do possível que a meta de 46 5% para a relação dívida do setor público/PIB seja atingida até o ano 2001.

O governo central continuará a incorporar à sua dívida registrada vários passivos atualmente pendentes. Os tetos acima para a dívida líquida total pendente do setor público consolidado fundamentam-se nas projeções de receitas de privatização (excluídas as receitas geradas por concessões) e no reconhecimento dos passivos não registrados constantes da Tabela 2 (ver item V). Esses tetos serão ajustados para baixo (para cima) à medida em que as receitas provenientes do processo de privatização excederem (não alcançarem) os valores indicados na Tabela 2 (ver item V); serão ajustados para cima (para baixo) à medida que o reconhecimento de passivos não registrados exceder (não alcançar) os valores indicados na tabela 2 (ver item V).

2. Metas do Setor Externo

a. Critério de Desempenho para a Dívida Externa do Setor Público Não-financeiro 1/

Para qualquer trimestre especificado o estoque de dívida desembolsado e pendente é definido como o estoque de dívida desembolsado e pendente ao fim do trimestre anterior mais os desembolsos brutos ocorridos no trimestre em referência menos as amortizações brutas efetuadas no trimestre em referência.

Os limites supracitados serão ajustados para cima de modo a acomodar novos financiamentos externos destinados a uma recompra antecipada ou adiantada junto ao Fundo ou às fontes bilaterais de apoio ao programa excepcional de financiamento. Se as autoridades desejarem efetuar quaisquer amortizações antecipadas a outros contribuintes ao pacote excepcional de financiamento deverão efetuar recompras antecipadas junto ao Fundo pelo menos em bases proporcionais.

b. Critério de Desempenho para a Dívida Externa com Garantia Pública 1/

Em qualquer trimestre específico o estoque de dívida externa garantida pelo setor público é definido como o estoque de dívida externa garantida pelo setor público e pendente ao final do trimestre anterior mais o acréscimo líquido à dívida externa garantido pelo setor público durante o trimestre em referência.

c. Critério de Desempenho para a Dívida Externa de Curto Prazo do Setor Público Não-financeiro 1/

A dívida de curto prazo é definida como toda a dívida com vencimento original estritamente menor que um ano. Para qualquer trimestre específico o estoque da dívida externa de curto prazo (desembolsado e pendente) é definido como o estoque da dívida externa de curto prazo (desembolsado e pendente) ao final do trimestre anterior mais os fluxos líquidos associados aos desembolsos e amortizações da dívida de curto prazo ocorridos no trimestre em referência.

Os limites supracitados serão ajustados para cima de modo a acomodar novos financiamentos externos destinados a uma recompra antecipada ou adiantada junto ao Fundo ou às fontes bilaterais de apoio ao programa excepcional de financiamento.

d. Critério de desempenho das reservas internacionais líquidas (RIL) no BCB

Ao final de cada mês a partir de julho de 1999 até dezembro de 1999 o piso das RIL no BCB será equivalente às RIL no BCB projetadas para o mês correspondente (conforme mostra a Tabela 2 abaixo) menos US$ 3 bilhões. Este é um critério de desempenho nos termos do programa para cada um desses meses.

Os RIN no BCB equivalem ao conceito adotado no balanço de pagamentos sobre reservas internacionais líquidas ajustadas no BCB e abrangem as reservas oficiais brutas menos as obrigações oficiais brutas.

As reservas oficiais brutas são definidas como ativos líquidos no BCB denominados em moeda estrangeira. As reservas oficiais brutas incluem (i) ativos monetários (ii) ouro livre (iii) posições em DES (iv) posição de reservas junto ao FMI e (v) posições de aplicações em renda fixa. O valor dos itens (i) até (iv) serão expressos em termos dos preços em final de período mostrado na Tabela 3 abaixo. O valor do item (v) será expresso em termos do preço de aquisição. As reservas oficiais brutas excluem participações em instituições financeiras internacionais estoques de moedas não-conversíveis e estoques de metais preciosos outros que não o ouro.

Os passivos oficiais brutos em moeda estrangeira incluem (i) passivos em moeda estrangeira com prazo original igual ou inferior a um ano (ii) utilização de recursos do Fundo concedidos no contexto do programa excepcional de financiamento (iii) utilização de créditos bilaterais concedidos no contexto do programa excepcional de financiamento e (iv) qualquer passivo a termo denominado em moeda estrangeira e expresso em valores líquidos - a posição vendida menos a posição comprada - contratado diretamente pelo BCB ou por outras instituições financeira em nome do BCB. Os valores dos itens (i) até (iii) serão expressos aos preços apresentados na Tabela 3 abaixo. Após 31 de maio de 1999 quaisquer aumentos de ativos denominados em moeda estrangeira (tanto à vista como a termo) contra residentes ou contra filiais ou subsidiárias externas de instituições brasileiras não serão contabilizados nas reservas internacionais líquidas do BCB.

* Ajustes para os desvios das projeções de desembolsos brutos de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial

O mencionado piso para as RIL no BCB em dezembro de 1999 fundamenta-se na assunção de desembolsos líquidos de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial conforme mostrado no Quadro 2 abaixo. O piso da RIL para cada mês no período de julho a dezembro de 1999 será ajustado para baixo (para cima) pelas deficiências (ou excessos) cumulativos de julho de 1999 ao mês em questão dos desembolsos líquidos reais originados de empréstimos destas fontes referentes às projeções cumulativas no Quadro 2 até um ajuste máximo de US$ 1.000 milhões.

e. Critério de desempenho para a exposição do BCB em mercados futuros de câmbio

O BCB deixará de se envolver em quaisquer novas operações no mercado futuro de câmbio seja diretamente ou por intermédio de qualquer instituição no papel de seu agente financeiro. Esse item constitui critério de desempenho nos termos do acordo.

f. Critério de desempenho para a exposição do BCB em mercados a termo de câmbio

O BCB continuará não efetivando contratos de câmbio a termo seja diretamente ou por intermédio de qualquer instituição no papel de seu agente financeiro. Esse item constitui um critério de desempenho nos termos do acordo.

3. METAS MONETÁRIAS

a. Critério de Performance para os Ativos Domésticos Líquidos no Banco Central

O crédito doméstico líquido no BCB é definido como a diferença entre a base monetária e as reservas internacionais líquidas no BCB com valores expressos em reais (R$). A base monetária é composta do papel-moeda emitido e das reservas totais sobre os depósitos à vista das instituições financeiras. As reservas totais sobre os depósitos à vista englobam tanto as reservas compulsórias quanto as reservas livres. As reservas internacionais líquidas equivalem ao conceito do Balanço de Pagamentos de reservas internacionais líquidas no Banco Central (reservas internacionais líquidas ajustada) definidas acima (ver seção 2.d).

A base monetária para qualquer mês específico é medida em termos da média das posições diárias de fechamento nos dias úteis do mês. As reservas internacionais líquidas para qualquer mês específico são medidas em termos da média das posições diárias de fechamento das reservas internacionais líquidas nos dias úteis do mês. O resultado em dólares será convertido em R$ utilizando-se a taxa média contábil de câmbio daquele mês conforme mostrada na Tabela 3 abaixo.

Além disso em qualquer período aplicar-se-ão os seguintes fatores de ajuste automático aos tetos de créditos domésticos líquidos <3>:

* Ajustes para os desvios das projeções de desembolsos brutos de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial

Os tetos estabelecidos para o crédito doméstico líquido fundamentam-se na assunção de desembolsos líquidos de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial conforme mostrado no quadro abaixo. Os tetos para cada mês no período de julho a dezembro de 1999 serão ajustados para baixo (para cima) pelas deficiências (ou excessos) cumulativos de julho de 1999 ao mês em questão dos desembolsos líquidos reais originados de empréstimos destas fontes referentes às projeções cumulativas no Quadro 2 até um ajuste máximo de US$ 1.750 milhões.

* Fator de ajuste no caso de alterações na relação de reservas compulsórias sobre depósitos à vista

Para qualquer alteração na relação de reservas compulsórias sobre o estoque de depósitos à vista os tetos para os créditos domésticos líquidos serão ajustados por onde e representam a nova e a antiga relação de reservas respectivamente e D representa o estoque de depósitos à vista sujeito à relação de reserva relevante à época da alteração. Na fórmula D é medido como a média das posições diárias de fechamento no último mês de vigência da antiga relação de reserva.

Para qualquer alteração na relação de reserva compulsória sobre alterações no estoque de depósitos à vista o teto para os créditos domésticos líquidos em qualquer período t subsequente à alteração nas reservas compulsórias será ajustado por em que e representam o estoque de depósitos à vista sujeito à relação de reservas relevante à época t e à época da alteração respectivamente. Na fórmula é medido como a média das posições diárias de fechamento no último mês de vigência da antiga relação de reserva e Dt é medido como a média das posições diárias de fechamento no mês t.

* Fator de ajuste para alterações na base de depósitos à vista sujeita a reservas compulsórias

Para qualquer alteração na definição da base de incidência para qualquer categoria de depósito à vista os tetos para os créditos domésticos líquidos serão ajustados por em que representa a diferença na base de incidência como resultado da alteração na definição e r é a relação relevante de reserva aplicável à base de incidência; é medida utilizando-se os dados para o fechamento de operações no dia imediatamente anterior ao dia da vigência da alteração.

b. Entendimento sobre as consultas

Haverá consultas regulares entre a Diretoria do BCB e a Diretoria do FMI ou seus técnicos sobre a implementação do modelo de metas inflacionárias.

III. PARÂMETROS ESTRUTURAIS

1. Até o final de agosto de 1999

  • Propor um plano de ação visando gerar aperfeiçoamentos estatísticos que permitam a adesão do Brasil ao Padrão Especial de Disseminação de Dados (SDDS).

  • Submeter ao Congresso Nacional o plano plurianual (PPA) que guiará a seleção de prioridades de despesas durante os exercícios civis de 2000-2003 (conforme as diretrizes descritas no parágrafo 13 do Memorando de Políticas Econômicas (MPE) de julho de 1999).

  • Submeter ao Congresso Nacional projeto de lei ordinária a respeito do sistema de previdência para os trabalhadores do setor privado incluindo regimes especiais para autônomos e para trabalhadores rurais (conforme as diretrizes descritas no parágrafo 15 do MPE de julho de 1999).

2. Até o final de novembro de 1999

  • Aceitar as obrigações nos termos do Artigo VIII Seções 2 3 e 4 dos Artigos do Acordo do Fundo contendo um cronograma definitivo para a eliminação de quaisquer restrições remanescentes (se houver).

  • Submeter ao Congresso Nacional projeto de lei a respeito do sistema de previdência dos servidores públicos (RJU).

  • Avançar na resolução da questão dos bancos estaduais inclusive no que se refere à privatização do Banespa.

  • Implementar a regulamentação que visa estabelecer encargos relativos a riscos de mercado e um sistema modernizado de classificação de créditos (conforme as diretrizes descritas no parágrafo 21 do MPE de julho de 1999).

IV. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS QUINZENAIS (OU MAIS FREQUENTES)

As autoridades fornecerão regularmente à equipe do Fundo os seguintes dados diários semanais ou quinzenais específicos (com a freqüência e nos intervalos indicados):

  • Composição das reservas internacionais brutas nos conceitos de caixa e de liquidez internacional (semanalmente na semana seguinte);

  • Os níveis das reservas internacionais brutas e das reservas internacionais líquidas conforme definidas nos termos do conceito de reservas internacionais líquidas (diariamente no dia útil seguinte);

  • Posição do BCB no mercado futuro de câmbio incluindo (i) valores nocionais dos contratos com juros indeterminados tanto comprados quanto vendidos para os próximos quatro meses; (ii) ganhos ou perdas fiscais cumulativas nessas posições; e (iii) estimativas de ganhos ou perdas fiscais cumulativas caso os contratos sejam mantidos até o vencimento em cenários diferentes (diariamente no dia útil seguinte);

  • Base monetária; papel-moeda emitido; reservas bancárias; fatores condicionantes da base monetária base monetária - fontes de expansão com detalhes; impacto monetário com títulos públicos federais com detalhes (diariamente no dia útil seguinte);

  • Cronograma de vencimentos da dívida federal pendente por instrumento e dia (quinzenalmente com uma semana de defasagem);

  • Resultados dos leilões de dívida interna listando os instrumentos os volumes ofertados e demandados a demanda aceita; preços médios mínimos e máximos e taxas de juros alcançadas nos leilões (na medida em que forem realizados no dia útil subsequente);

  • Dados bancários individualizados para os 50 maiores bancos nos seus balancetes resumidos (mensalmente com dois meses de defasagem);

  • Dados bancários individualizados e codificados para os 50 maiores bancos assim que estiverem disponíveis a respeito de exposição em câmbio externo incluindo exposição em filiais localizadas "off-shore" e em instituições afiliadas em ativos e passivos indexados ao dólar e em posições fora do balancete (mensalmente com dois meses de defasagem).

  • Resultados quantitativos do monitoramento das linhas de crédito externas de instituições financeiras (dois dias úteis após a data final para o seu cumprimento) e de ativos externos de médio e longo prazo de devedores brasileiros não-bancários (uma vez por semana referindo-se à semana precedente).

Todos os dados serão fornecidos preferencialmente em formato eletrônico; a lista acima será reavaliada durante as Avaliações programadas nos termos do programa.

V. PROJEÇÕES E TAXAS DE CONVERSÃO PARA VARIÁVEIS SELECIONADAS

As seguintes Tabelas 2 e 3 apresentam projeções e taxas de conversão usadas para variáveis selecionadas.


Notas:

<1> Ver EBS/99/30 Suplemento 2.
<2> A dívida denominada em moeda outra que não o dólar é convertida primeiramente em dólar às taxas médias efetivas de câmbio do período.
<3> Em todos os casos em que se fizer referência a uma relação de reservas (ou "r" em qualquer das fórmulas indicadas) esta será definida estritamente como a soma da relação de reserva relevante na forma de dinheiro em caixa e da relação de reserva relevante na forma de depósitos junto ao Banco Central. Todas as alterações na relação de reserva são medidas contra a relação de reserva relevante em vigor em 28 de fevereiro de 1999.

 

 

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