Agosto/1999
Brasil - Memorando Técnico
de Entendimentos
Este Memorando Técnico de
Entendimentos (MTE) estabelece os critérios específicos de desempenho
as metas indicativas
os parâmetros estruturais e os pressupostos a serem
aplicados no âmbito do programa estabelecido com o Brasil para o segundo
semestre de 1999.
I - REPROGRAMAÇÃO DE
PARCELAS E AVALIAÇÕES
Enquanto a programação
das parcelas permanece a mesma em relação ao estabelecido durante a
primeira e segunda Avaliações
algumas alterações menores referentes
à programação para o segundo semestre de 1999 estão propostas no
Quadro 1<1>; tais alterações estão
explicadas abaixo. Após a conclusão da terceira Avaliação
que
disponibilizará ao Brasil a terceira parcela nos termos da SRF (Supplemental
Reserve Facility)
somada à parcela nos termos das
"Tranches" de Crédito (TC). O Brasil concluirá
no mínimo
uma Avaliação a mais com o Fundo durante o restante do exercício civil
de 1999 (conforme mostrado no Quadro 1).
A quarta parcela nos
termos da SRF
juntamente com uma parcela nos termos das
"Tranches" de Crédito
será disponibilizada
porém não antes
de 31 de agosto de 1999. Essas parcelas estarão disponíveis quando do
cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes e da conclusão da
quarta Avaliação. Os Critérios de Desempenho monetário para dezembro
de 1999 serão estabelecidos por ocasião da quarta Avaliação. Da mesma
forma
por ocasião da quarta Avaliação
serão estabelecidos os critérios
de desempenho
as metas indicativas e os parâmetros estruturais
bem como
todos os demais parâmetros relevantes do programa para o exercício civil
de 2000 (incluindo
entre outros
o número e o cronograma das Avaliações).
-
Uma parcela nos
termos das "Tranches" de Crédito será disponibilizada
porém não antes de 3 de novembro de 1999. Essa parcela estará
disponível quando do cumprimento dos Critérios de Desempenho
relevantes e da conclusão da quinta Avaliação.
-
Os Critérios de
Desempenho
as Metas Indicativas
os parâmetros estruturais e todos
os outros parâmetros relevantes do programa
incluindo
entre
outros
o número e o cronograma das Avaliações para o ano de
2001
serão estabelecidos durante o ano de 2000.
Tabela
1. Brasil: Reprogramação de Parcelas e Avaliações
II. METAS QUANTITATIVAS
1 - Metas Fiscais
a.
Critério de Desempenho para o Resultado Primário do Setor Público
Consolidado
Define-se o resultado primário
cumulativo do setor público consolidado como a soma dos resultados primários
cumulativos das várias entidades que compõem o setor público. O setor público
é composto pelos governos central
estaduais e municipais e as empresas públicas
(incluindo as federais
estaduais e municipais); o governo central inclui
o governo federal
o sistema de previdência social e o Banco Central do
Brasil (BCB).
Em qualquer mês específico
o resultado primário do setor público consolidado é medido em reais
(R$) brasileiros e representa o total de juros líquidos (isto é
juros líquidos
acumulados sobre a dívida interna líquida consolidada do setor público
mais os juros líquidos devidos (competência contratual) sobre a dívida
externa líquida do setor público) menos as necessidades de financiamento
do setor público consolidado
conforme a definição de setor público
acima. Para os títulos do governo indexados ao câmbio
a taxa de juros
é a variação acumulada do dólar dos EUA frente ao R$ mais a taxa fixa
do cupom. A taxa fixa do cupom se aplica ao valor nominal dos títulos
revalorizados pela taxa de variação do dólar dos EUA frente ao R$
a
partir da data de emissão até a data relevante. Para qualquer mês específico
define-se as necessidades de financiamento do setor público consolidado
como a variação da dívida interna líquida nominal pendente mais a
variação da dívida externa líquida
convertida em R$
à taxa média
efetiva de câmbio R$/US$ do período <2>. O
estoque da dívida interna indexada ao dólar é revalorizado ao fim de um
dado mês para refletir qualquer variação no valor do real frente ao dólar
americano ocorrida naquele mês. Acrescenta-se o produto do processo de
privatização no período a esses resultados; valores correspondentes a
reconhecimento de passivos não registrados no período são subtraídos
desses resultados. O resultado primário cumulativo a partir de 1º de
janeiro de 1999 até a data relevante é a soma dos resultados primários
mensais do setor público consolidado para o referido período.
O piso acima para o
resultado primário cumulativo do setor público consolidado fundamenta-se
na base de receitas geradas por concessões
indicadas na Tabela 2 (ver
item V). Desvios desse padrão serão considerados nas Avaliações
relevantes
conforme apropriado.
b. Meta Indicativa para a Dívida Líquida
do Setor Público Consolidado 1/
A dívida líquida total
do setor público consolidado é igual à dívida bruta do setor público
menos seus ativos financeiros; sendo definida como a soma da dívida
interna líquida e da dívida externa líquida registradas (em R$)
do
governo central
dos governos estaduais e municipais e das empresas públicas
(incluindo as federais
estaduais e municipais); entende-se o governo
central conforme a definição acima.
A dívida líquida total
pendente do setor público consolidado é medida pelo critério de competência
(incluindo juros acumulados) para o componente de dívida interna
e com
base em juros devidos (competência contratual) para o componente de dívida
externa. O estoque da dívida externa e da dívida interna indexada à
taxa de câmbio é expresso em termos da taxa de câmbio R$/US$ efetiva em
vigor ao final de cada período. Desvios da dívida líquida do setor público
consolidado em relação às metas indicativas acima serão levados em
consideração durante as Avaliações relevantes para a determinação ou
avaliação dos Critérios de Desempenho
de tal forma que o resultado
primário do setor público consolidado nos períodos subsequentes possa
assegurar
na medida do possível
que a meta de 46
5% para a relação dívida
do setor público/PIB seja atingida até o ano 2001.
O governo central
continuará a incorporar à sua dívida registrada vários passivos
atualmente pendentes. Os tetos acima para a dívida líquida total
pendente do setor público consolidado fundamentam-se nas projeções de
receitas de privatização (excluídas as receitas geradas por concessões)
e no reconhecimento dos passivos não registrados constantes da Tabela 2
(ver item V). Esses tetos serão ajustados para baixo (para cima) à
medida em que as receitas provenientes do processo de privatização
excederem (não alcançarem) os valores indicados na Tabela 2 (ver item
V); serão ajustados para cima (para baixo) à medida que o reconhecimento
de passivos não registrados exceder (não alcançar) os valores indicados
na tabela 2 (ver item V).
2. Metas do Setor Externo
a.
Critério de Desempenho para a Dívida Externa do Setor Público Não-financeiro
1/
Para qualquer trimestre
especificado
o estoque de dívida desembolsado e pendente é definido
como o estoque de dívida desembolsado e pendente ao fim do trimestre
anterior
mais os desembolsos brutos ocorridos no trimestre em referência
menos as amortizações brutas efetuadas no trimestre em referência.
Os limites supracitados
serão ajustados para cima de modo a acomodar novos financiamentos
externos destinados a uma recompra antecipada ou adiantada junto ao Fundo
ou às fontes bilaterais de apoio ao programa excepcional de
financiamento. Se as autoridades desejarem efetuar quaisquer amortizações
antecipadas a outros contribuintes ao pacote excepcional de financiamento
deverão
efetuar recompras antecipadas junto ao Fundo pelo menos em bases
proporcionais.
b.
Critério de Desempenho para a Dívida Externa com Garantia Pública 1/
Em qualquer trimestre
específico
o estoque de dívida externa garantida pelo setor público é
definido como o estoque de dívida externa garantida pelo setor público e
pendente ao final do trimestre anterior
mais o acréscimo líquido à dívida
externa garantido pelo setor público durante o trimestre em referência.
c.
Critério de Desempenho para a Dívida Externa de Curto Prazo do Setor Público
Não-financeiro 1/
A dívida de curto prazo
é definida como toda a dívida com vencimento original estritamente menor
que um ano. Para qualquer trimestre específico
o estoque da dívida
externa de curto prazo (desembolsado e pendente) é definido como o
estoque da dívida externa de curto prazo (desembolsado e pendente) ao
final do trimestre anterior
mais os fluxos líquidos associados aos
desembolsos e amortizações da dívida de curto prazo ocorridos no
trimestre em referência.
Os limites supracitados
serão ajustados para cima de modo a acomodar novos financiamentos
externos destinados a uma recompra antecipada ou adiantada junto ao Fundo
ou às fontes bilaterais de apoio ao programa excepcional de
financiamento.
d. Critério de desempenho
das reservas internacionais líquidas (RIL) no BCB
Ao final de cada mês
a
partir de julho de 1999 até dezembro de 1999
o piso das RIL no BCB será
equivalente às RIL no BCB
projetadas para o mês correspondente
(conforme mostra a Tabela 2 abaixo) menos US$ 3 bilhões. Este é um critério
de desempenho nos termos do programa para cada um desses meses.
Os RIN no BCB equivalem ao
conceito adotado no balanço de pagamentos sobre reservas internacionais líquidas
ajustadas no BCB e abrangem as reservas oficiais brutas menos as obrigações
oficiais brutas.
As reservas oficiais
brutas são definidas como ativos líquidos no BCB denominados em moeda
estrangeira. As reservas oficiais brutas incluem (i) ativos monetários
(ii) ouro livre (iii)
posições em DES
(iv) posição de reservas junto
ao FMI e (v) posições de aplicações em renda fixa. O valor dos itens
(i) até (iv) serão expressos em termos dos preços em final de período
mostrado na Tabela 3 abaixo. O valor do item (v) será expresso em termos
do preço de aquisição. As reservas oficiais brutas excluem participações
em instituições financeiras internacionais
estoques de moedas não-conversíveis
e estoques de metais preciosos outros que não o ouro.
Os passivos oficiais
brutos em moeda estrangeira incluem (i) passivos em moeda estrangeira com
prazo original igual ou inferior a um ano
(ii) utilização de recursos
do Fundo concedidos no contexto do programa excepcional de financiamento
(iii) utilização de créditos bilaterais concedidos no contexto do
programa excepcional de financiamento
e (iv) qualquer passivo a termo
denominado em moeda estrangeira e expresso em valores líquidos - a posição
vendida menos a posição comprada - contratado diretamente pelo BCB ou
por outras instituições financeira em nome do BCB. Os valores dos itens
(i) até (iii) serão expressos aos preços apresentados na Tabela 3
abaixo. Após 31 de maio de 1999
quaisquer aumentos de ativos denominados
em moeda estrangeira (tanto à vista como a termo) contra residentes ou
contra filiais ou subsidiárias externas de instituições brasileiras não
serão contabilizados nas reservas internacionais líquidas do BCB.
* Ajustes para os desvios
das projeções de desembolsos brutos de empréstimos do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial
O mencionado piso para as
RIL no BCB em dezembro de 1999 fundamenta-se na assunção de desembolsos
líquidos de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
e do Banco Mundial
conforme mostrado no Quadro 2 abaixo. O piso da RIL
para cada mês
no período de julho a dezembro de 1999
será ajustado
para baixo (para cima) pelas deficiências (ou excessos) cumulativos
de
julho de 1999
ao mês em questão dos desembolsos líquidos reais
originados de empréstimos destas fontes
referentes às projeções
cumulativas no Quadro 2
até um ajuste máximo de US$ 1.000 milhões.
e. Critério de desempenho
para a exposição do BCB em mercados futuros de câmbio
O BCB deixará de se
envolver em quaisquer novas operações no mercado futuro de câmbio
seja
diretamente ou por intermédio de qualquer instituição no papel de seu
agente financeiro. Esse item constitui critério de desempenho nos termos
do acordo.
f. Critério de desempenho
para a exposição do BCB em mercados a termo de câmbio
O BCB continuará não
efetivando contratos de câmbio a termo
seja diretamente ou por intermédio
de qualquer instituição no papel de seu agente financeiro. Esse item
constitui um critério de desempenho nos termos do acordo.
3. METAS MONETÁRIAS
a.
Critério de Performance para os Ativos Domésticos Líquidos no Banco
Central
O crédito doméstico líquido
no BCB é definido como a diferença entre a base monetária e as reservas
internacionais líquidas no BCB
com valores expressos em reais (R$). A
base monetária é composta do papel-moeda emitido e das reservas totais
sobre os depósitos à vista das instituições financeiras. As reservas
totais sobre os depósitos à vista englobam tanto as reservas compulsórias
quanto as reservas livres. As reservas internacionais líquidas equivalem
ao conceito do Balanço de Pagamentos de reservas internacionais líquidas
no Banco Central (reservas internacionais líquidas ajustada)
definidas
acima (ver seção 2.d).
A base monetária para
qualquer mês específico é medida em termos da média das posições diárias
de fechamento nos dias úteis do mês. As reservas internacionais líquidas
para qualquer mês específico são medidas em termos da média das posições
diárias de fechamento das reservas internacionais líquidas nos dias úteis
do mês. O resultado em dólares será convertido em R$
utilizando-se a
taxa média contábil de câmbio daquele mês
conforme mostrada na Tabela
3 abaixo.
Além disso
em qualquer
período
aplicar-se-ão os seguintes fatores de ajuste automático aos
tetos de créditos domésticos líquidos <3>:
* Ajustes para os desvios
das projeções de desembolsos brutos de empréstimos do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial
Os tetos estabelecidos
para o crédito doméstico líquido fundamentam-se na assunção de
desembolsos líquidos de empréstimos do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial
conforme mostrado no quadro
abaixo. Os tetos para cada mês
no período de julho a dezembro de 1999
serão ajustados para baixo (para cima) pelas deficiências (ou excessos)
cumulativos
de julho de 1999 ao mês em questão dos desembolsos líquidos
reais
originados de empréstimos destas fontes
referentes às projeções
cumulativas no Quadro 2
até um ajuste máximo de US$ 1.750 milhões.
* Fator de ajuste no caso
de alterações na relação de reservas compulsórias sobre depósitos à
vista
Para qualquer alteração
na relação de reservas compulsórias sobre o estoque de depósitos à
vista
os tetos para os créditos domésticos líquidos serão ajustados
por onde
e representam a
nova e a antiga relação de reservas
respectivamente
e D representa o
estoque de depósitos à vista sujeito à relação de reserva relevante
à época da alteração. Na fórmula
D é medido como a média das posições
diárias de fechamento no último mês de vigência da antiga relação de
reserva.
Para qualquer alteração
na relação de reserva compulsória sobre alterações no estoque de depósitos
à vista
o teto para os créditos domésticos líquidos
em qualquer período
t subsequente à alteração nas reservas compulsórias
será ajustado
por
em que
e representam o
estoque de depósitos à vista sujeito à relação de reservas relevante
à época t e à época da alteração
respectivamente. Na fórmula
é medido como a média das posições diárias de fechamento no último mês
de vigência da antiga relação de reserva e Dt é medido como
a média das posições diárias de fechamento no mês t.
* Fator de ajuste para
alterações na base de depósitos à vista sujeita a reservas compulsórias
Para qualquer alteração
na definição da base de incidência para qualquer categoria de depósito
à vista
os tetos para os créditos domésticos líquidos serão
ajustados por
em que representa a diferença na base de incidência como resultado da alteração
na definição
e r é a relação relevante de reserva aplicável à base
de incidência; é
medida utilizando-se os dados para o fechamento de operações no dia
imediatamente anterior ao dia da vigência da alteração.
b. Entendimento sobre as
consultas
Haverá consultas
regulares entre a Diretoria do BCB e a Diretoria do FMI ou seus técnicos
sobre a implementação do modelo de metas inflacionárias.
III. PARÂMETROS
ESTRUTURAIS
1. Até o final de agosto
de 1999
-
Propor um plano de ação
visando gerar aperfeiçoamentos estatísticos que permitam a adesão
do Brasil ao Padrão Especial de Disseminação de Dados (SDDS).
-
Submeter ao Congresso
Nacional o plano plurianual (PPA) que guiará a seleção de
prioridades de despesas durante os exercícios civis de 2000-2003
(conforme as diretrizes descritas no parágrafo 13 do Memorando de Políticas
Econômicas (MPE)
de julho de 1999).
-
Submeter ao Congresso
Nacional projeto de lei ordinária a respeito do sistema de previdência
para os trabalhadores do setor privado
incluindo regimes especiais
para autônomos e para trabalhadores rurais (conforme as diretrizes
descritas no parágrafo 15 do MPE de julho de 1999).
2. Até o final de
novembro de 1999
-
Aceitar as obrigações
nos termos do Artigo VIII
Seções 2
3 e 4 dos Artigos do Acordo do
Fundo
contendo um cronograma definitivo para a eliminação de
quaisquer restrições remanescentes (se houver).
-
Submeter ao Congresso
Nacional projeto de lei a respeito do sistema de previdência dos
servidores públicos (RJU).
-
Avançar na resolução
da questão dos bancos estaduais
inclusive no que se refere à
privatização do Banespa.
-
Implementar a
regulamentação que visa estabelecer encargos relativos a riscos de
mercado
e um sistema modernizado de classificação de créditos
(conforme as diretrizes descritas no parágrafo 21 do MPE
de julho de
1999).
IV. DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS QUINZENAIS (OU MAIS FREQUENTES)
As autoridades fornecerão
regularmente à equipe do Fundo os seguintes dados diários
semanais ou
quinzenais específicos (com a freqüência e nos intervalos indicados):
-
Composição das
reservas internacionais brutas nos conceitos de caixa e de liquidez
internacional (semanalmente
na semana seguinte);
-
Os níveis das
reservas internacionais brutas e das reservas internacionais líquidas
conforme definidas nos termos do conceito de reservas internacionais líquidas
(diariamente
no dia útil seguinte);
-
Posição do BCB no
mercado futuro de câmbio
incluindo (i) valores nocionais dos
contratos com juros indeterminados
tanto comprados quanto vendidos
para os próximos quatro meses; (ii) ganhos ou perdas fiscais
cumulativas nessas posições; e (iii) estimativas de ganhos ou perdas
fiscais cumulativas caso os contratos sejam mantidos até o
vencimento
em cenários diferentes (diariamente
no dia útil
seguinte);
-
Base monetária;
papel-moeda emitido; reservas bancárias; fatores condicionantes da
base monetária
base monetária - fontes de expansão com detalhes;
impacto monetário com títulos públicos federais com detalhes
(diariamente
no dia útil seguinte);
-
Cronograma de
vencimentos da dívida federal pendente por instrumento e dia
(quinzenalmente
com uma semana de defasagem);
-
Resultados dos leilões
de dívida interna
listando os instrumentos
os volumes ofertados e
demandados
a demanda aceita; preços médios
mínimos e máximos e
taxas de juros alcançadas nos leilões (na medida em que forem
realizados
no dia útil subsequente);
-
Dados bancários
individualizados para os 50 maiores bancos nos seus balancetes
resumidos (mensalmente
com dois meses de defasagem);
-
Dados bancários
individualizados e codificados para os 50 maiores bancos
assim que
estiverem disponíveis a respeito de exposição em câmbio externo
incluindo exposição em filiais localizadas "off-shore" e
em instituições afiliadas
em ativos e passivos indexados ao dólar
e em posições fora do balancete (mensalmente
com dois meses de
defasagem).
-
Resultados
quantitativos do monitoramento das linhas de crédito externas de
instituições financeiras (dois dias úteis após a data final para o
seu cumprimento)
e de ativos externos de médio e longo prazo de
devedores brasileiros não-bancários (uma vez por semana
referindo-se à semana precedente).
Todos os dados serão
fornecidos preferencialmente em formato eletrônico; a lista acima será
reavaliada durante as Avaliações programadas nos termos do programa.
V. PROJEÇÕES E TAXAS DE
CONVERSÃO PARA VARIÁVEIS SELECIONADAS
As seguintes Tabelas 2 e 3
apresentam projeções e taxas de conversão usadas para variáveis
selecionadas.
Notas:
<1> Ver EBS/99/30
Suplemento 2.
<2> A dívida denominada em moeda outra que não o dólar é
convertida primeiramente em dólar às taxas médias efetivas de câmbio
do período.
<3> Em todos os casos em que se fizer referência a uma relação de
reservas (ou "r" em qualquer das fórmulas indicadas)
esta será
definida estritamente como a soma da relação de reserva relevante na
forma de dinheiro em caixa e da relação de reserva relevante na forma de
depósitos junto ao Banco Central. Todas as alterações na relação de
reserva são medidas contra a relação de reserva relevante em vigor em
28 de fevereiro de 1999.
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