13/05/1999
Brasil - Memorando Técnico
de Entendimentos
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Este Memorando Técnico
de Entendimentos (MTE) estabelece os critérios específicos de
desempenho
metas indicativas e os pressupostos a serem aplicados no âmbito
do programa estabelecido com o Brasil para 1999.
I. Reprogramação de
Parcelas e Avaliações
Após a conclusão conjunta
da primeira e segunda avaliações
que disponibilizarão para o Brasil a
segunda parcela nos termos da SRF (Supplemental Reserve Facility)
o
Brasil realizará mais três avaliações em conjunto com o Fundo durante
o restante do exercício civil de 1999. (Conforme a Tabela 1 abaixo)
-
A Terceira parcela nos
termos da SRF
juntamente com uma parcela dos "Tranches" de
Crédito
serão disponibilizadas
porém não antes de 15 de maio de
1999. Essas parcelas estarão disponíveis quando do cumprimento dos
Critérios de Desempenho relevantes e da conclusão da terceira avaliação.
Os Critérios de Desempenho para setembro de 1999 e dezembro de 1999
serão determinados à época da terceira avaliação.
-
A quarta parcela nos
termos da SRF
juntamente com uma parcela nos termos dos
"Tranches" de Crédito
serão disponibilizadas
porém não
antes de 15 de agosto de 1999. Essas parcelas estarão disponíveis
quando do cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes e da
conclusão da quarta avaliação.
-
Uma parcela nos termos
dos "Tranches" de Crédito será disponibilizada
porém não
antes de 15 de novembro de 1999. Essa parcela estará disponível
quando do cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes e da
conclusão da quinta avaliação. Os Critérios de Desempenho
as
Metas Indicativas
os parâmetros estruturais e todos os outros parâmetros
relevantes do programa
incluindo
entre outros
o número e o
cronograma das avaliações durante o exercício civil de 2.000
serão
determinados à época da quinta avaliação.
-
Os Critérios de
Desempenho
as Metas Indicativas
os parâmetros estruturais e todos
os outros parâmetros relevantes do programa
incluindo
entre outros
o número e o cronograma das avaliações durante o exercício civil
de 2.001
serão determinados durante o exercício civil de 2.000.
Tabela
1. Brasil: Reprogramação de Parcelas e Avaliações
1999-2001 1/
1/ As datas das avaliações
para 2000-2001 são somente indicativas. O número exato e a frequência
durante o ano 2000 serão determinados à época da quinta avaliação.
O número exato e a freqüência das avaliações durante o ano 2001 serão
determinados durante o ano de 2000.
II. Metas Quantitativas
1. Metas Fiscais
a. Critério de Desempenho
para o Resultado Primário do Setor Público Consolidado 1/
Define-se o resultado primário
cumulativo do setor público consolidado como a soma dos resultados primários
cumulativos das várias entidades que compõem o setor público. O setor público
é composto pelos governos central
estaduais e municipais e as empresas públicas
(incluindo as federais
estaduais e municipais); o governo central inclui
o governo federal
o sistema de previdência social e o Banco Central do
Brasil (BCB).
Em qualquer mês específico
o resultado primário do setor público consolidado é medido em reais
(R$) brasileiros e representa o total de juros líquidos (isto é
juros líquidos
acumulados sobre a dívida interna líquida consolidada do setor público
mais os juros líquidos devidos (competência contratual) sobre a dívida
externa líquida do setor público) menos as necessidades de financiamento
do setor público consolidado
conforme a definição de setor público
acima.
Para os títulos do governo
indexados ao câmbio
a taxa de juros é a variação acumulada do dólar
dos EUA frente ao R$ mais a taxa fixa do cupom. A taxa fixa do cupom se
aplica ao valor nominal dos títulos revalorizados pela taxa de variação
do dólar dos EUA frente ao R$
a partir da data de emissão até a data
relevante. Para qualquer mês específico
define-se as necessidades de
financiamento do setor público consolidado como a variação da dívida
interna líquida nominal pendente mais a variação da dívida externa líquida
convertida em R$
à taxa média efetiva de câmbio R$/US$ do período <1>.
O estoque da dívida interna indexada ao dólar é revalorizado ao fim de
um dado mês para refletir qualquer variação no valor do real frente ao
dólar americano ocorrida naquele mês. Acrescenta-se o produto do
processo de privatização no período a esses resultados; valores
correspondentes a reconhecimento de passivos não registrados no período
são subtraídos desses resultados. O resultado primário cumulativo a
partir de 1º de janeiro de 1999 até a data relevante é a soma dos
resultados primários mensais do setor público consolidado para o
referido período.
O piso acima para o
resultado primário cumulativo do setor público consolidado fundamenta-se
na base de receitas geradas por concessões indicada Tabela 2 abaixo.
Desvios desse padrão serão considerados nas avaliações relevantes
conforme apropriado.
O piso acima para o
resultado primário cumulativo do setor público consolidado será
ajustado para cima no caso de decisões favoráveis emitidas pelo Supremo
Tribunal Federal em casos agora pendentes a respeito da eliminação da
isenção de fundos de pensão do imposto de renda sobre ganhos de capital
e dos setores de telecomunicações
mineração e energia da COFINS
proporcionando assim receitas adicionais ao governo. O ajuste para cima ao
piso citado acima será equivalente à receita adicional arrecadada junto
a essas fontes pelo governo federal (líquida de transferências
constitucionais)
até o valor máximo de R$1.500 milhões em 1999.
b. Metas Indicativas da Dívida
Líquida do Setor Público Consolidado 1/
A dívida líquida total do
setor público consolidado é igual à dívida bruta do setor público
menos seus ativos financeiros; é definida como a soma da dívida interna
líquida e da dívida externa líquida registradas (em valores de R$)
do
governo central
dos governos estaduais e municipais e das empresas públicas
(incluindo as federais
estaduais e municipais); entende-se o governo
central conforme a definição acima.
A dívida líquida total
pendente do setor público consolidado é medida pelo critério de competência
(incluindo juros acumulados) para o componente de dívida interna
e com
base em juros devidos (competência contratual) para o componente de dívida
externa. O estoque da dívida externa e da dívida interna indexada à
taxa de câmbio é expresso em termos da taxa de câmbio R$/US$ efetiva em
vigor ao final de cada período. Desvios da dívida líquida do setor público
consolidado em relação às metas indicativas acima serão levados em
consideração durante as avaliações relevantes para a determinação ou
revisão dos Critérios de Desempenho
de tal forma que o resultado primário
do setor público consolidado nos períodos subsequentes possa assegurar
na medida do possível que a meta de 46
5% para a relação dívida do
setor público/PIB seja atingida até o ano 2001.
O governo central continuará
a incorporar à sua dívida registrada vários passivos atualmente
pendentes. Os tetos acima para a dívida líquida total pendente do setor
público consolidado fundamentam-se nas projeções de receitas de
privatização (excluídas as receitas geradas por concessões) e no
reconhecimento dos passivos não registrados constantes da Tabela 2
abaixo. Esses tetos serão ajustados para baixo (ajustados para cima) à
medida em que as receitas provenientes do processo de privatização
excederem (não alcançarem) os valores indicados na Tabela 2 abaixo; serão
ajustados para cima (ajustados para baixo) à medida que o reconhecimento
de passivos não registrados exceder (não alcançar) os valores indicados
na tabela 2 abaixo.
O teto acima para a dívida
líquida cumulativa pendente do setor público consolidado será ajustado
para baixo no caso de decisões favoráveis emitidas pelo Supremo Tribunal
Federal
a respeito da eliminação de isenções do imposto de renda
sobre os ganhos de capital auferidos pelos fundos de pensão e de isenções
da COFINS reivindicadas pelos setores de telecomunicações
mineração e
energia. O ajuste para baixo ao teto acima será equivalente à receita
adicional arrecadada das citadas fontes pelo governo federal (líquida de
transferências constitucionais)
até o valor máximo de R$ 1.500 milhões
em 1999.
Para qualquer trimestre
especificado
o estoque de dívida desembolsado e pendente é definido
como o estoque de dívida desembolsado e pendente ao fim do trimestre
anterior
mais os desembolsos brutos ocorridos no trimestre em referência
menos as amortizações brutas efetuadas no trimestre em referência.
Os limites supracitados serão
ajustados para cima de modo a acomodar novos financiamentos externos
destinados a uma recompra antecipada ou adiantada junto ao Fundo ou às
fontes bilaterais de apoio ao programa excepcional de financiamento. Se as
autoridades desejarem efetuar quaisquer amortizações antecipadas a
outros contribuintes ao pacote excepcional de financiamento
deverão
efetuar recompras antecipadas junto ao Fundo pelo menos em bases
proporcionais.
b. Critério de Desempenho
para a Dívida Externa Nova com Garantia Pública
Em qualquer trimestre específico
o estoque de dívida externa garantida pelo setor público é definido
como o estoque de dívida externa garantida pelo setor público e pendente
ao final do trimestre anterior
mais o acréscimo líquido à dívida
externa garantido pelo setor público durante o trimestre em referência.
Do aumento total do teto mostrado na tabela acima
US$ 1.000 milhões são
destinados a acomodar uma operação financiada pela Corporação
Financeira Internacional (IFC)
atualmente em estudo .
c. Critério de Desempenho da
Dívida Externa de Curto Prazo do Setor Público Não-Financeiro 1/
A dívida de curto prazo é
definida como toda a dívida com vencimento original estritamente menor
que um ano. Para qualquer trimestre específico
o estoque da dívida
externa de curto prazo (desembolsado e pendente) é definido como o
estoque da dívida externa de curto prazo (desembolsado e pendente) ao
final do trimestre anterior
mais os fluxos líquidos associados aos
desembolsos e amortizações da dívida de curto prazo ocorridos no
trimestre em referência.
Os limites supracitados serão
ajustados para cima de modo a acomodar novos financiamentos externos
destinados a uma recompra antecipada ou adiantada junto ao Fundo ou às
fontes bilaterais de apoio ao programa excepcional de financiamento.
d. Critério de Desempenho
para Vendas Líquidas de Divisas pelo Banco Central do Brasil (BCB )
Em qualquer período específico
as vendas líquidas de divisas externas pelo BCB são
por definição
iguais à variação das reservas internacionais líquidas no período
conforme definidas abaixo (sessão II.3). As vendas mensais líquidas de
divisas externas pelo BCB
efetuadas tanto diretamente quanto por intermédio
de qualquer instituição no papel de seu agente financeiro
serão
limitadas aos seguintes valores: até US$ 3.000 milhões em março de
1999; até US$ 2.000 milhões em abril de 1999; até US$ 1.500 milhões em
maio de 1999
e até US$ 1.500 milhões em junho de 1999. O limite para um
determinado mês t
onde t se refere a abril de 1999
maio de 1999 ou
junho de 1999
será aumentado ou pela parcela não utilizada do limite de
vendas líquidas de divisas externas do mês anterior (t-1)
ou por 25 por
cento do limite de vendas aplicável ao mês corrente t
o que for menor .
Esses limites mensais de vendas líquidas de divisas externas constituem
um critério de desempenho nos termos do programa para cada mês do período
de março-junho de 1999 e
como tal
podem ser revistos pela Diretoria
Executiva do Fundo
se assim for exigido pelas circunstâncias. Limites
apropriados de vendas líquidas de divisas externas pelo BCB para o período
de julho-dezembro de 1999 serão determinados durante a terceira avaliação
do programa.
As vendas líquidas de
divisas externas pelo BCB serão realizadas em bases regulares
com os
respectivos valores mensais distribuídos de forma aproximadamente igual
entre as semanas; as vendas líquidas em qualquer semana específica não
serão superiores a 30% do limite mensal.
e. Critério de desempenho
para a exposição do BCB em mercados futuros de câmbio
A partir de março de 1999
e em conformidade com o regime de taxas de câmbio flexíveis
o BCB
deixará de se envolver em quaisquer novas operações no mercado futuro
de câmbio
seja diretamente ou por intermédio de qualquer instituição
no papel de seu agente financeiro; contratos pendentes expirarão
normalmente. Esse item constitui critério de desempenho nos termos do
acordo.
f. Critério de desempenho
para a exposição do BCB em mercados a termo
O BCB continuará não
efetivando contratos de câmbio a termo
seja diretamente ou por intermédio
de qualquer instituição no papel de seu agente financeiro. Esse item
constitui um critério de desempenho nos termos do acordo.
O crédito doméstico líquido
no BCB é definido como a diferença entre a base monetária e as reservas
internacionais líquidas no BCB
com valores expressos em reais (R$). A
base monetária é composta do papel moeda emitido e das reservas totais
sobre os depósitos à vista das instituições financeiras. As reservas
totais relativas sobre os depósitos à vista englobam tanto as reservas
compulsórias quanto as reservas livres.
As reservas internacionais
líquidas são iguais ao conceito de reservas internacionais líquidas
ajustadas e abrangem as reservas oficiais brutas menos os passivos
oficiais brutos.
As reservas oficiais brutas
são definidas como ativos líquidos no BCB denominados em moeda
estrangeira. As reservas oficiais brutas incluem (i) ativos monetários
(ii)
ouro livre (iii)
posições em DES
(iv) posição de reservas junto ao
FMI e (v) posições em aplicações em renda fixa. O valor dos itens (i)
até (iv) serão expressos em termos dos preços de final de período
mostrados na Tabela 3 abaixo. O valor do item (v) será expresso em termos
do preço de aquisição. As reservas oficiais brutas excluem participações
em instituições financeiras internacionais
estoques de moedas não-conversíveis
e estoques de metais preciosos outros que não o ouro.
Os passivos oficiais brutos
em moeda estrangeira incluem (i) passivos em moeda estrangeira com prazo
original igual ou inferior a um ano
(ii) utilização de recursos do
Fundo concedidos no contexto do programa excepcional de financiamento
(iii)
utilização de créditos bilaterais concedidos no contexto do programa
excepcional de financiamento
e (iv) qualquer passivo a termo denominado
em moeda estrangeira e expresso em valores líquidos - a posição vendida
menos a posição comprada – contratado diretamente pelo BCB ou por
outras instituições financeiras em nome do BCB. O valor dos itens (i) até
(iii) serão expressos aos preços apresentados na Tabela 3 abaixo.
Após 28 de fevereiro de
1999
qualquer aumento de ativos denominados em moeda estrangeira (tanto
à vista como a termo) contra residentes ou contra filiais ou subsidiárias
externas de instituições brasileiras
não serão contabilizados nas
reservas internacionais líquidas.
A base monetária para
qualquer mês específico é medida em termos da média das posições diárias
de fechamento nos dias úteis do mês. As reservas internacionais líquidas
para qualquer mês específico são medidas em termos da média das posições
diárias de fechamento das reservas internacionais líquidas nos dias úteis
do mês. O resultado em dólares será convertido em R$
utilizando-se a
taxa média contábil de câmbio daquele mês
conforme mostrada na Tabela
3 abaixo.
Em cada uma das avaliações
do acordo
os tetos para o crédito doméstico líquido nos períodos
subsequentes serão revisados e poderão ser modificados se as circunstâncias
macroecnômicas efetivas ou previstas assim exigirem
especialmente em
relação à taxa de inflação e taxa de câmbio
ou se alterações
inesperadas ocorrerem na carteira financeira com impacto na base monetária.
Além disso
em qualquer período
aplicar-se-ão os seguintes fatores de
ajuste automático aos tetos de créditos domésticos líquidos <2>:
* Fator de Ajuste no caso
de reservas internacionais líquidas em níveis abaixo do projetado .
Os tetos acima para créditos
domésticos líquidos são calculados com base na trajetória projetada
para as reservas internacionais líquidas apresentada na Tabela 2. Se
num
dado mês
as reservas internacionais líquidas efetivas ficarem abaixo da
trajetória projetada
o teto estabelecido para créditos domésticos líquidos
naquele mês será ajustado para cima da seguinte forma:
- para março de 1999
o teto para os créditos
domésticos líquidos será ajustado para cima pela diferença entre a
trajetória projetada para as reservas internacionais líquidas e as
reservas internacionais líquidas efetivas (medidas conforme os termos
acima e convertidas em reais pela taxa de câmbio contábil de R$/US$
1
982)
até o limite máximo de R$ 990 milhões;
- para abril de 1999
o teto para os créditos
domésticos líquidos será ajustado para cima pela diferença entre a
trajetória projetada para as reservas internacionais líquidas e as
reservas internacionais líquidas efetivas (medidas conforme os termos
acima e convertidas em reais pela taxa de câmbio contábil de R$/US$
1
875)
até o limite máximo de R$ 940 milhões;
- para maio de 1999
o teto para os créditos
domésticos líquidos será ajustado para cima pela diferença entre a
trajetória projetada das reservas internacionais líquidas e as
reservas internacionais líquidas efetivas (medidas conforme os termos
acima e convertidas em reais pela taxa de câmbio contábil de R$/US$
1
825)
até o limite máximo de R$ 1.370 milhões;
- para junho de 1999
o teto para os créditos
domésticos líquidos será ajustado para cima pela diferença entre a
trajetória projetada das reservas internacionais líquidas e as
reservas internacionais líquidas efetivas (medidas conforme os termos
acima e convertidas em reais pela taxa de câmbio contábil de R$/US$
1
800)
até o limite máximo de R$ 1.800 milhões.
Fatores de ajuste similares
para os meses subsequentes poderão ser determinados durante a terceira
avaliação nos termos do acordo.
* Fator de ajuste no caso
de alterações na relação de reservas compulsórias sobre depósitos à
vista.
Para qualquer alteração
na relação de reservas compulsórias sobre o estoque de depósitos à
vista
os tetos para os créditos domésticos líquidos serão ajustados
por onde
e representam a
nova e a antiga relação de reservas
respectivamente
e D representa o
estoque de depósitos à vista sujeito à relação de reserva relevante
à época da alteração. Na fórmula
D é medido como a média das posições
diárias de fechamento no último mês de vigência da antiga relação de
reserva..
Para qualquer alteração
na relação de reserva compulsória sobre alterações no estoque de depósitos
à vista
o teto para os créditos domésticos líquidos
em qualquer período
t subsequente à alteração nas reservas compulsórias
será ajustado
por
em que
e representam o
estoque de depósitos à vista sujeito à relação de reservas relevante
à época t e à época da alteração
respectivamente. Na fórmula
é medido como a média das posições diárias de fechamento no último mês
de vigência da antiga relação de reserva e Dt é medido como
a média das posições diárias de fechamento no mês t.
* Fator de ajuste para
alterações na base de depósitos à vista sujeita a reservas compulsórias.
Para qualquer alteração
na definição da base de incidência para qualquer categoria de depósito
à vista
os tetos para os créditos domésticos líquidos serão
ajustados por
em
que representa a
diferença na base de incidência como resultado da alteração na definição
e r é a relação relevante de reserva aplicável à base de incidência;
é medida
utilizando-se os dados para o fechamento de operações no dia
imediatamente anterior ao dia da vigência da alteração.
III. Parâmetros
Estruturais
1. Até o final de maio de
1999
-
Submeter ao Congresso
Nacional projeto de lei a respeito do sistema de previdência privada
complementar.
-
Submeter ao Congresso
Nacional projeto de lei ordinária a respeito do sistema de previdência
para os trabalhadores do setor privado.
-
Apresentar ao Congresso
Nacional projeto de lei de Responsabilidade Fiscal .
2. Até o final de agosto
de 1999
-
Editar nova regulamentação
dispondo sobre a exposição dos bancos em câmbio externo
em
conformidade com os padrões internacionais nessa área.
-
Aceitar as obrigações
nos termos do Artigo VIII
Seções 2
3 e 4 dos Artigo de Acordo do
Fundo
com um cronograma definitivo para a eliminação de quaisquer
restrições remanescentes (se houver).
-
Propor um plano de ação
visando gerar aperfeiçoamentos estatísticos que permitam a adesão
do Brasil ao Padrão Especial de Disseminação de Dados.
-
Submeter ao Congresso
Nacional o plano plurianual que incorpore aperfeiçoamentos ao
processo orçamentário
em conformidade com as diretrizes descritas
no parágrafo 21 do Memorando de Políticas Econômicas (MPE) de
novembro de 1998.
-
Implementar os aperfeiçoamentos
administrativos restantes no sistema de previdência social
conforme
descritos no parágrafo 20 do MPE de novembro de 1998.
3. Até o final de novembro
de 1999
-
Submeter ao Congresso
Nacional projeto de lei ordinária a respeito do sistema de previdência
dos servidores públicos.
-
Resolução a respeito
dos bancos estaduais
significando que a maioria dos bancos estaduais
deveriam estar privatizados
reestruturados
convertidos em agências
de fomento ou liquidados.
-
Implementação de
regulamentação para a implementação de encargo relativo aos riscos
de mercado
em conformidade com os padrões e práticas recomendados
pelo Comitê de Basiléia
incluindo os Princípios Básicos de Basiléia
para Supervisão Bancária Efetiva . A implementação desse
regulamento e o fortalecimento de supervisão bancária com o objetivo
de monitorar o gerenciamento de riscos de mercado pelos bancos deverão
ser feitos de acordo com as recomendações da assistência técnica
proporcionada pelo Banco Mundial.
-
Implementação de um
sistema modernizado de classificação de créditos que leve em
consideração a capacidade de pagamento dos tomadores e que esteja em
conformidade com a assistência técnica proporcionada pelo Banco
Mundial.
IV. Divulgação de Informações
Quinzenais (ou mais frequente) Específicas
As autoridades fornecerão
regularmente à equipe do Fundo os seguintes dados diários
semanais ou
quinzenais específicos (com a frequência e nos intervalos indicados):
-
Composição das
reservas internacionais brutas nos conceitos de caixa e de liquidez
internacional (semanalmente
na semana seguinte);
-
Os nivéis das reservas
internacionais brutas e das reservas internacionais líquidas conforme
definidas nos termos do conceito de reservas internacionais líquidas
(diariamente
no dia útil seguinte);
-
Posição do BCB no
mercado futuro de câmbio
incluindo (i) valores nocionais dos
contratos com juros indeterminados
tanto comprados quanto vendidos
para os próximos quatro meses; (ii) ganhos ou perdas fiscais
cumulativas nessas posições; e (iii) estimativas de ganhos ou perdas
fiscais cumulativas se os contratos forem mantidos até o vencimento
em cenários diferentes (diariamente
no dia útil seguinte);
-
Base monetária; papel
moeda emitido; reservas bancárias; fatores condicionantes da base
monetária
base monetária - fontes de expansão com detalhes;
impacto monetário com títulos públicos federais com detalhes
(diariamente
no dia útil seguinte);
-
Cronograma de
vencimentos da dívida federal pendente por instrumento e dia (quinzenalmente
com uma semana de defasagem);
-
Resultados dos leilões
de dívida interna
listando os instrumentos
os volumes ofertados e
demandados
a demanda aceita; preços médios
mínimos e máximos e
taxas de juros alcançadas nos leilões (na medida em que forem
realizados
no dia útil subsequente);
-
Dados bancários
individualizados para os 50 maiores bancos nos seus balancetes
resumidos (mensalmente
com dois meses de defasagem);
-
Dados bancários
individualizados e codificados para os 50 maiores bancos
assim que
estiverem disponíveis a respeito de exposição em câmbio externo
incluindo exposição em filiais localizados "off-shore" e
em instituições afiliadas
em ativos e passivos indexados ao dólar
e em posições fora do balancete (mensalmente
assim que estiverem
disponíveis).
Todos os dados serão
fornecidos preferencialmente em formato eletrônico; a lista acima será
reavaliada durante as avaliações programadas nos termos do programa.
V. Projeções e taxas de
conversão para variáveis selecionadas
As seguintes Tabelas 2 e 3
apresentam projeções e taxas de conversão usadas para variáveis
selecionadas.
<1>
A dívida denominada em moeda outra que não o dólar é
convertida primeiramente em dólar às taxas médias efetivas de câmbio
do período
<2> Em todos os casos em que se
fizer referência a uma relação de reservas (ou "r" em
qualquer das fórmulas indicadas)
esta será definida
estritamente como a soma da relação de reserva relevante na
forma de dinheiro em caixa e da relação de reserva relevante na
forma de depósitos junto ao Banco Central. Todas as alterações
na relação de reservas são medidas contra a relação de
reserva relevante em vigor em 28 de fevereiro de 1999. |
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