Ajuste Fiscal

 

13/05/1999

Brasil - Memorando Técnico de Entendimentos

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Este Memorando Técnico de Entendimentos (MTE) estabelece os critérios específicos de desempenho metas indicativas e os pressupostos a serem aplicados no âmbito do programa estabelecido com o Brasil para 1999.

I. Reprogramação de Parcelas e Avaliações

Após a conclusão conjunta da primeira e segunda avaliações que disponibilizarão para o Brasil a segunda parcela nos termos da SRF (Supplemental Reserve Facility) o Brasil realizará mais três avaliações em conjunto com o Fundo durante o restante do exercício civil de 1999. (Conforme a Tabela 1 abaixo)

  • A Terceira parcela nos termos da SRF juntamente com uma parcela dos "Tranches" de Crédito serão disponibilizadas porém não antes de 15 de maio de 1999. Essas parcelas estarão disponíveis quando do cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes e da conclusão da terceira avaliação. Os Critérios de Desempenho para setembro de 1999 e dezembro de 1999 serão determinados à época da terceira avaliação.

  • A quarta parcela nos termos da SRF juntamente com uma parcela nos termos dos "Tranches" de Crédito serão disponibilizadas porém não antes de 15 de agosto de 1999. Essas parcelas estarão disponíveis quando do cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes e da conclusão da quarta avaliação.

  • Uma parcela nos termos dos "Tranches" de Crédito será disponibilizada porém não antes de 15 de novembro de 1999. Essa parcela estará disponível quando do cumprimento dos Critérios de Desempenho relevantes e da conclusão da quinta avaliação. Os Critérios de Desempenho as Metas Indicativas os parâmetros estruturais e todos os outros parâmetros relevantes do programa incluindo entre outros o número e o cronograma das avaliações durante o exercício civil de 2.000 serão determinados à época da quinta avaliação.

  • Os Critérios de Desempenho as Metas Indicativas os parâmetros estruturais e todos os outros parâmetros relevantes do programa incluindo entre outros o número e o cronograma das avaliações durante o exercício civil de 2.001 serão determinados durante o exercício civil de 2.000.

Tabela 1. Brasil: Reprogramação de Parcelas e Avaliações 1999-2001 1/

 

1/ As datas das avaliações para 2000-2001 são somente indicativas. O número exato e a frequência durante o ano 2000 serão determinados à época da quinta avaliação. O número exato e a freqüência das avaliações durante o ano 2001 serão determinados durante o ano de 2000.

II. Metas Quantitativas

1. Metas Fiscais

a. Critério de Desempenho para o Resultado Primário do Setor Público Consolidado 1/

Define-se o resultado primário cumulativo do setor público consolidado como a soma dos resultados primários cumulativos das várias entidades que compõem o setor público. O setor público é composto pelos governos central estaduais e municipais e as empresas públicas (incluindo as federais estaduais e municipais); o governo central inclui o governo federal o sistema de previdência social e o Banco Central do Brasil (BCB).

Em qualquer mês específico o resultado primário do setor público consolidado é medido em reais (R$) brasileiros e representa o total de juros líquidos (isto é juros líquidos acumulados sobre a dívida interna líquida consolidada do setor público mais os juros líquidos devidos (competência contratual) sobre a dívida externa líquida do setor público) menos as necessidades de financiamento do setor público consolidado conforme a definição de setor público acima.

Para os títulos do governo indexados ao câmbio a taxa de juros é a variação acumulada do dólar dos EUA frente ao R$ mais a taxa fixa do cupom. A taxa fixa do cupom se aplica ao valor nominal dos títulos revalorizados pela taxa de variação do dólar dos EUA frente ao R$ a partir da data de emissão até a data relevante. Para qualquer mês específico define-se as necessidades de financiamento do setor público consolidado como a variação da dívida interna líquida nominal pendente mais a variação da dívida externa líquida convertida em R$ à taxa média efetiva de câmbio R$/US$ do período <1>. O estoque da dívida interna indexada ao dólar é revalorizado ao fim de um dado mês para refletir qualquer variação no valor do real frente ao dólar americano ocorrida naquele mês. Acrescenta-se o produto do processo de privatização no período a esses resultados; valores correspondentes a reconhecimento de passivos não registrados no período são subtraídos desses resultados. O resultado primário cumulativo a partir de 1º de janeiro de 1999 até a data relevante é a soma dos resultados primários mensais do setor público consolidado para o referido período.

O piso acima para o resultado primário cumulativo do setor público consolidado fundamenta-se na base de receitas geradas por concessões indicada Tabela 2 abaixo. Desvios desse padrão serão considerados nas avaliações relevantes conforme apropriado.

O piso acima para o resultado primário cumulativo do setor público consolidado será ajustado para cima no caso de decisões favoráveis emitidas pelo Supremo Tribunal Federal em casos agora pendentes a respeito da eliminação da isenção de fundos de pensão do imposto de renda sobre ganhos de capital e dos setores de telecomunicações mineração e energia da COFINS proporcionando assim receitas adicionais ao governo. O ajuste para cima ao piso citado acima será equivalente à receita adicional arrecadada junto a essas fontes pelo governo federal (líquida de transferências constitucionais) até o valor máximo de R$1.500 milhões em 1999.

b. Metas Indicativas da Dívida Líquida do Setor Público Consolidado 1/

A dívida líquida total do setor público consolidado é igual à dívida bruta do setor público menos seus ativos financeiros; é definida como a soma da dívida interna líquida e da dívida externa líquida registradas (em valores de R$) do governo central dos governos estaduais e municipais e das empresas públicas (incluindo as federais estaduais e municipais); entende-se o governo central conforme a definição acima.

A dívida líquida total pendente do setor público consolidado é medida pelo critério de competência (incluindo juros acumulados) para o componente de dívida interna e com base em juros devidos (competência contratual) para o componente de dívida externa. O estoque da dívida externa e da dívida interna indexada à taxa de câmbio é expresso em termos da taxa de câmbio R$/US$ efetiva em vigor ao final de cada período. Desvios da dívida líquida do setor público consolidado em relação às metas indicativas acima serão levados em consideração durante as avaliações relevantes para a determinação ou revisão dos Critérios de Desempenho de tal forma que o resultado primário do setor público consolidado nos períodos subsequentes possa assegurar na medida do possível que a meta de 46 5% para a relação dívida do setor público/PIB seja atingida até o ano 2001.

O governo central continuará a incorporar à sua dívida registrada vários passivos atualmente pendentes. Os tetos acima para a dívida líquida total pendente do setor público consolidado fundamentam-se nas projeções de receitas de privatização (excluídas as receitas geradas por concessões) e no reconhecimento dos passivos não registrados constantes da Tabela 2 abaixo. Esses tetos serão ajustados para baixo (ajustados para cima) à medida em que as receitas provenientes do processo de privatização excederem (não alcançarem) os valores indicados na Tabela 2 abaixo; serão ajustados para cima (ajustados para baixo) à medida que o reconhecimento de passivos não registrados exceder (não alcançar) os valores indicados na tabela 2 abaixo.

O teto acima para a dívida líquida cumulativa pendente do setor público consolidado será ajustado para baixo no caso de decisões favoráveis emitidas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da eliminação de isenções do imposto de renda sobre os ganhos de capital auferidos pelos fundos de pensão e de isenções da COFINS reivindicadas pelos setores de telecomunicações mineração e energia. O ajuste para baixo ao teto acima será equivalente à receita adicional arrecadada das citadas fontes pelo governo federal (líquida de transferências constitucionais) até o valor máximo de R$ 1.500 milhões em 1999.

2. Metas do Setor Externo

Para qualquer trimestre especificado o estoque de dívida desembolsado e pendente é definido como o estoque de dívida desembolsado e pendente ao fim do trimestre anterior mais os desembolsos brutos ocorridos no trimestre em referência menos as amortizações brutas efetuadas no trimestre em referência.

Os limites supracitados serão ajustados para cima de modo a acomodar novos financiamentos externos destinados a uma recompra antecipada ou adiantada junto ao Fundo ou às fontes bilaterais de apoio ao programa excepcional de financiamento. Se as autoridades desejarem efetuar quaisquer amortizações antecipadas a outros contribuintes ao pacote excepcional de financiamento deverão efetuar recompras antecipadas junto ao Fundo pelo menos em bases proporcionais.

b. Critério de Desempenho para a Dívida Externa Nova com Garantia Pública 

Em qualquer trimestre específico o estoque de dívida externa garantida pelo setor público é definido como o estoque de dívida externa garantida pelo setor público e pendente ao final do trimestre anterior mais o acréscimo líquido à dívida externa garantido pelo setor público durante o trimestre em referência. Do aumento total do teto mostrado na tabela acima US$ 1.000 milhões são destinados a acomodar uma operação financiada pela Corporação Financeira Internacional (IFC) atualmente em estudo .

c. Critério de Desempenho da Dívida Externa de Curto Prazo do Setor Público Não-Financeiro 1/

A dívida de curto prazo é definida como toda a dívida com vencimento original estritamente menor que um ano. Para qualquer trimestre específico o estoque da dívida externa de curto prazo (desembolsado e pendente) é definido como o estoque da dívida externa de curto prazo (desembolsado e pendente) ao final do trimestre anterior mais os fluxos líquidos associados aos desembolsos e amortizações da dívida de curto prazo ocorridos no trimestre em referência.

Os limites supracitados serão ajustados para cima de modo a acomodar novos financiamentos externos destinados a uma recompra antecipada ou adiantada junto ao Fundo ou às fontes bilaterais de apoio ao programa excepcional de financiamento.

d. Critério de Desempenho para Vendas Líquidas de Divisas pelo Banco Central do Brasil (BCB )

Em qualquer período específico as vendas líquidas de divisas externas pelo BCB são por definição iguais à variação das reservas internacionais líquidas no período conforme definidas abaixo (sessão II.3). As vendas mensais líquidas de divisas externas pelo BCB efetuadas tanto diretamente quanto por intermédio de qualquer instituição no papel de seu agente financeiro serão limitadas aos seguintes valores: até US$ 3.000 milhões em março de 1999; até US$ 2.000 milhões em abril de 1999; até US$ 1.500 milhões em maio de 1999 e até US$ 1.500 milhões em junho de 1999. O limite para um determinado mês t onde t se refere a abril de 1999 maio de 1999 ou junho de 1999 será aumentado ou pela parcela não utilizada do limite de vendas líquidas de divisas externas do mês anterior (t-1) ou por 25 por cento do limite de vendas aplicável ao mês corrente t o que for menor . Esses limites mensais de vendas líquidas de divisas externas constituem um critério de desempenho nos termos do programa para cada mês do período de março-junho de 1999 e como tal podem ser revistos pela Diretoria Executiva do Fundo se assim for exigido pelas circunstâncias. Limites apropriados de vendas líquidas de divisas externas pelo BCB para o período de julho-dezembro de 1999 serão determinados durante a terceira avaliação do programa.

As vendas líquidas de divisas externas pelo BCB serão realizadas em bases regulares com os respectivos valores mensais distribuídos de forma aproximadamente igual entre as semanas; as vendas líquidas em qualquer semana específica não serão superiores a 30% do limite mensal.

e. Critério de desempenho para a exposição do BCB em mercados futuros de câmbio

A partir de março de 1999 e em conformidade com o regime de taxas de câmbio flexíveis o BCB deixará de se envolver em quaisquer novas operações no mercado futuro de câmbio seja diretamente ou por intermédio de qualquer instituição no papel de seu agente financeiro; contratos pendentes expirarão normalmente. Esse item constitui critério de desempenho nos termos do acordo.

f. Critério de desempenho para a exposição do BCB em mercados a termo

O BCB continuará não efetivando contratos de câmbio a termo seja diretamente ou por intermédio de qualquer instituição no papel de seu agente financeiro. Esse item constitui um critério de desempenho nos termos do acordo.

3. Metas Monetárias

O crédito doméstico líquido no BCB é definido como a diferença entre a base monetária e as reservas internacionais líquidas no BCB com valores expressos em reais (R$). A base monetária é composta do papel moeda emitido e das reservas totais sobre os depósitos à vista das instituições financeiras. As reservas totais relativas sobre os depósitos à vista englobam tanto as reservas compulsórias quanto as reservas livres.

As reservas internacionais líquidas são iguais ao conceito de reservas internacionais líquidas ajustadas e abrangem as reservas oficiais brutas menos os passivos oficiais brutos.

As reservas oficiais brutas são definidas como ativos líquidos no BCB denominados em moeda estrangeira. As reservas oficiais brutas incluem (i) ativos monetários (ii) ouro livre (iii) posições em DES (iv) posição de reservas junto ao FMI e (v) posições em aplicações em renda fixa. O valor dos itens (i) até (iv) serão expressos em termos dos preços de final de período mostrados na Tabela 3 abaixo. O valor do item (v) será expresso em termos do preço de aquisição. As reservas oficiais brutas excluem participações em instituições financeiras internacionais estoques de moedas não-conversíveis e estoques de metais preciosos outros que não o ouro.

Os passivos oficiais brutos em moeda estrangeira incluem (i) passivos em moeda estrangeira com prazo original igual ou inferior a um ano (ii) utilização de recursos do Fundo concedidos no contexto do programa excepcional de financiamento (iii) utilização de créditos bilaterais concedidos no contexto do programa excepcional de financiamento e (iv) qualquer passivo a termo denominado em moeda estrangeira e expresso em valores líquidos - a posição vendida menos a posição comprada – contratado diretamente pelo BCB ou por outras instituições financeiras em nome do BCB. O valor dos itens (i) até (iii) serão expressos aos preços apresentados na Tabela 3 abaixo.

Após 28 de fevereiro de 1999 qualquer aumento de ativos denominados em moeda estrangeira (tanto à vista como a termo) contra residentes ou contra filiais ou subsidiárias externas de instituições brasileiras não serão contabilizados nas reservas internacionais líquidas.

A base monetária para qualquer mês específico é medida em termos da média das posições diárias de fechamento nos dias úteis do mês. As reservas internacionais líquidas para qualquer mês específico são medidas em termos da média das posições diárias de fechamento das reservas internacionais líquidas nos dias úteis do mês. O resultado em dólares será convertido em R$ utilizando-se a taxa média contábil de câmbio daquele mês conforme mostrada na Tabela 3 abaixo.

Em cada uma das avaliações do acordo os tetos para o crédito doméstico líquido nos períodos subsequentes serão revisados e poderão ser modificados se as circunstâncias macroecnômicas efetivas ou previstas assim exigirem especialmente em relação à taxa de inflação e taxa de câmbio ou se alterações inesperadas ocorrerem na carteira financeira com impacto na base monetária. Além disso em qualquer período aplicar-se-ão os seguintes fatores de ajuste automático aos tetos de créditos domésticos líquidos <2>:

* Fator de Ajuste no caso de reservas internacionais líquidas em níveis abaixo do projetado .

Os tetos acima para créditos domésticos líquidos são calculados com base na trajetória projetada para as reservas internacionais líquidas apresentada na Tabela 2. Se num dado mês as reservas internacionais líquidas efetivas ficarem abaixo da trajetória projetada o teto estabelecido para créditos domésticos líquidos naquele mês será ajustado para cima da seguinte forma:

  • para março de 1999 o teto para os créditos domésticos líquidos será ajustado para cima pela diferença entre a trajetória projetada para as reservas internacionais líquidas e as reservas internacionais líquidas efetivas (medidas conforme os termos acima e convertidas em reais pela taxa de câmbio contábil de R$/US$ 1 982) até o limite máximo de R$ 990 milhões;
  • para abril de 1999 o teto para os créditos domésticos líquidos será ajustado para cima pela diferença entre a trajetória projetada para as reservas internacionais líquidas e as reservas internacionais líquidas efetivas (medidas conforme os termos acima e convertidas em reais pela taxa de câmbio contábil de R$/US$ 1 875) até o limite máximo de R$ 940 milhões;
  • para maio de 1999 o teto para os créditos domésticos líquidos será ajustado para cima pela diferença entre a trajetória projetada das reservas internacionais líquidas e as reservas internacionais líquidas efetivas (medidas conforme os termos acima e convertidas em reais pela taxa de câmbio contábil de R$/US$ 1 825) até o limite máximo de R$ 1.370 milhões;
  • para junho de 1999 o teto para os créditos domésticos líquidos será ajustado para cima pela diferença entre a trajetória projetada das reservas internacionais líquidas e as reservas internacionais líquidas efetivas (medidas conforme os termos acima e convertidas em reais pela taxa de câmbio contábil de R$/US$ 1 800) até o limite máximo de R$ 1.800 milhões.

Fatores de ajuste similares para os meses subsequentes poderão ser determinados durante a terceira avaliação nos termos do acordo.

* Fator de ajuste no caso de alterações na relação de reservas compulsórias sobre depósitos à vista.

Para qualquer alteração na relação de reservas compulsórias sobre o estoque de depósitos à vista os tetos para os créditos domésticos líquidos serão ajustados por onde e representam a nova e a antiga relação de reservas respectivamente e D representa o estoque de depósitos à vista sujeito à relação de reserva relevante à época da alteração. Na fórmula D é medido como a média das posições diárias de fechamento no último mês de vigência da antiga relação de reserva..

Para qualquer alteração na relação de reserva compulsória sobre alterações no estoque de depósitos à vista o teto para os créditos domésticos líquidos em qualquer período t subsequente à alteração nas reservas compulsórias será ajustado por em que e representam o estoque de depósitos à vista sujeito à relação de reservas relevante à época t e à época da alteração respectivamente. Na fórmula é medido como a média das posições diárias de fechamento no último mês de vigência da antiga relação de reserva e Dt é medido como a média das posições diárias de fechamento no mês t.

* Fator de ajuste para alterações na base de depósitos à vista sujeita a reservas compulsórias.

Para qualquer alteração na definição da base de incidência para qualquer categoria de depósito à vista os tetos para os créditos domésticos líquidos serão ajustados por em que representa a diferença na base de incidência como resultado da alteração na definição e r é a relação relevante de reserva aplicável à base de incidência; é medida utilizando-se os dados para o fechamento de operações no dia imediatamente anterior ao dia da vigência da alteração.

III. Parâmetros  Estruturais

1. Até o final de maio de 1999

  • Submeter ao Congresso Nacional projeto de lei a respeito do sistema de previdência privada complementar.

  • Submeter ao Congresso Nacional projeto de lei ordinária a respeito do sistema de previdência para os trabalhadores do setor privado.

  • Apresentar ao Congresso Nacional projeto de lei de Responsabilidade Fiscal .

2. Até o final de agosto de 1999

  • Editar nova regulamentação dispondo sobre a exposição dos bancos em câmbio externo em conformidade com os padrões internacionais nessa área.

  • Aceitar as obrigações nos termos do Artigo VIII Seções 2 3 e 4 dos Artigo de Acordo do Fundo com um cronograma definitivo para a eliminação de quaisquer restrições remanescentes (se houver).

  • Propor um plano de ação visando gerar aperfeiçoamentos estatísticos que permitam a adesão do Brasil ao Padrão Especial de Disseminação de Dados.

  • Submeter ao Congresso Nacional o plano plurianual que incorpore aperfeiçoamentos ao processo orçamentário em conformidade com as diretrizes descritas no parágrafo 21 do Memorando de Políticas Econômicas (MPE) de novembro de 1998.

  • Implementar os aperfeiçoamentos administrativos restantes no sistema de previdência social conforme descritos no parágrafo 20 do MPE de novembro de 1998.

3. Até o final de novembro de 1999

  • Submeter ao Congresso Nacional projeto de lei ordinária a respeito do sistema de previdência dos servidores públicos.

  • Resolução a respeito dos bancos estaduais significando que a maioria dos bancos estaduais deveriam estar privatizados reestruturados convertidos em agências de fomento ou liquidados.

  • Implementação de regulamentação para a implementação de encargo relativo aos riscos de mercado em conformidade com os padrões e práticas recomendados pelo Comitê de Basiléia incluindo os Princípios Básicos de Basiléia para Supervisão Bancária Efetiva . A implementação desse regulamento e o fortalecimento de supervisão bancária com o objetivo de monitorar o gerenciamento de riscos de mercado pelos bancos deverão ser feitos de acordo com as recomendações da assistência técnica proporcionada pelo Banco Mundial.

  • Implementação de um sistema modernizado de classificação de créditos que leve em consideração a capacidade de pagamento dos tomadores e que esteja em conformidade com a assistência técnica proporcionada pelo Banco Mundial.

IV. Divulgação de Informações Quinzenais (ou  mais frequente) Específicas

As autoridades fornecerão regularmente à equipe do Fundo os seguintes dados diários semanais ou quinzenais específicos (com a frequência e nos intervalos indicados):

  • Composição das reservas internacionais brutas nos conceitos de caixa e de liquidez internacional (semanalmente na semana seguinte);

  • Os nivéis das reservas internacionais brutas e das reservas internacionais líquidas conforme definidas nos termos do conceito de reservas internacionais líquidas (diariamente no dia útil seguinte);

  • Posição do BCB no mercado futuro de câmbio incluindo (i) valores nocionais dos contratos com juros indeterminados tanto comprados quanto vendidos para os próximos quatro meses; (ii) ganhos ou perdas fiscais cumulativas nessas posições; e (iii) estimativas de ganhos ou perdas fiscais cumulativas se os contratos forem mantidos até o vencimento em cenários diferentes (diariamente no dia útil seguinte);

  • Base monetária; papel moeda emitido; reservas bancárias; fatores condicionantes da base monetária base monetária - fontes de expansão com detalhes; impacto monetário com títulos públicos federais com detalhes (diariamente no dia útil seguinte);

  • Cronograma de vencimentos da dívida federal pendente por instrumento e dia (quinzenalmente com uma semana de defasagem);

  • Resultados dos leilões de dívida interna listando os instrumentos os volumes ofertados e demandados a demanda aceita; preços médios mínimos e máximos e taxas de juros alcançadas nos leilões (na medida em que forem realizados no dia útil subsequente);

  • Dados bancários individualizados para os 50 maiores bancos nos seus balancetes resumidos (mensalmente com dois meses de defasagem);

  • Dados bancários individualizados e codificados para os 50 maiores bancos assim que estiverem disponíveis a respeito de exposição em câmbio externo incluindo exposição em filiais localizados "off-shore" e em instituições afiliadas em ativos e passivos indexados ao dólar e em posições fora do balancete (mensalmente assim que estiverem disponíveis).

Todos os dados serão fornecidos preferencialmente em formato eletrônico; a lista acima será reavaliada durante as avaliações programadas nos termos do programa.

V. Projeções e taxas de conversão para variáveis selecionadas

As seguintes Tabelas 2 e 3 apresentam projeções e taxas de conversão usadas para variáveis selecionadas.


<1> A dívida denominada em moeda outra que não o dólar é convertida primeiramente em dólar às taxas médias efetivas de câmbio do período
<2> Em todos os casos em que se fizer referência a uma relação de reservas (ou "r" em qualquer das fórmulas indicadas) esta será definida estritamente como a soma da relação de reserva relevante na forma de dinheiro em caixa e da relação de reserva relevante na forma de depósitos junto ao Banco Central. Todas as alterações na relação de reservas são medidas contra a relação de reserva relevante em vigor em 28 de fevereiro de 1999.

 

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