Ajuste Fiscal

08/11/1998

Brasil – Memorando Técnico de Entendimentos

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Este Memorando Técnico de Entendimentos (MTE) estabelece os critérios específicos de desempenho as metas indicativas e os pressupostos a serem aplicados no âmbito do arranjo para o Brasil além de detalhar alguns dados diários específicos que as autoridades brasileiras fornecerão à equipe técnica do Fundo. Este MTE apresenta os aspectos técnicos subjacentes aos planos do governo conforme discutidos no Memorando de Política Econômica (MPE) encaminhado separadamente.

No primeiro ano do programa apoiado pelo arranjo o Brasil realizará seis avaliações em conjunto com o Fundo. A primeira avaliação será concluída até 28 de fevereiro de 1999 porém não antes de 15 de dezembro de 1998; a conclusão desta primeira avaliação tornará disponível ao Brasil a segunda parcela nos termos da SRF (Supplemental Reserve Facility). Uma segunda avaliação será concluída até 31 de maio de 1999. Os critérios de desempenho para setembro de 1999 e dezembro de 1999 serão estabelecidos à época da segunda avaliação. Uma terceira avaliação será concluída até 31 de maio de 1999 porém não antes de 1º de março de 1999; a conclusão da terceira avaliação tornará disponível ao Brasil a terceira parcela da SRF (Supplemental Reserve Facility). Uma quarta avaliação será concluída até 31 de agosto de 1999. Uma quinta avaliação será concluída até 31 de agosto de 1999 porém não antes de 1º de junho de 1999; a conclusão da quinta avaliação tornará disponível ao Brasil a quarta parcela da SRF (Supplemental Reserve Facility). Uma sexta avaliação será concluída até 30 de novembro de 1999; critérios de desempenho metas parâmetros bem como o número e o cronograma das avaliações para o segundo ano do programa serão decididos à época da sexta avaliação.

  I . Metas Quantitativas

1 - Metas Fiscais

a. Critério de desempenho para as Necessidades de Financiamento do Setor Público 1/

As necessidades de financiamento do setor público consolidado (NFSP) são definidas como a soma das necessidades cumulativas de financiamento do governo federal governos estaduais e municipais bem como das empresas públicas (compreendendo empresas federais estaduais e municipais); o governo federal inclui o governo central o sistema de previdência social e o Banco Central do Brasil. As respectivas necessidades de financiamento são medidas em reais (R$) em termos da soma do total de financiamento líquido de todas as fontes incluindo entre outras variações nas disponibilidades de caixa do setor público.

As receitas de concessões serão contabilizadas como receitas somente se derivarem das fontes relacionadas na Seção V deste MTE. As receitas de concessões apresentadas na Seção V baseiam-se num cronograma projetado. Alterações nos valores e nos prazos projetados para essas receitas serão levadas em conta quando das avaliações pertinentes.

b. Meta indicativa do Resultado Primário do Governo Federal 1/

O resultado primário do governo federal é medido como as receitas não-financeiras menos as despesas não-financeiras. Receitas de concessões serão contabilizadas como receitas somente se derivarem das fontes relacionadas na Seção V deste MTE. As alterações nos valores e nos prazos dessas receitas serão levadas em conta durante as avaliações pertinentes.

c. Meta indicativa do Reconhecimento de Dívida do Setor Público não Registrada Líquida de Resultados da Privatização 1/

O governo continuará a incorporar à sua dívida registrada várias obrigações não registradas atualmente pendentes. A receita esperada de privatizações ajudará o governo a liquidar essas obrigações. O governo planeja reconhecer essas obrigações não registradas líquidas das receitas de privatização de acordo com as metas líquidas mínimas estabelecidas acima.

2. Metas do Setor Externo

a. Critério de Desempenho da Dívida Externa do Setor Público Não-Financeiro 1/

Para qualquer trimestre o saldo de dívida desembolsada e pendente é definido como o estoque da dívida desembolsada e pendente no fim do trimestre anterior mais os desembolsos brutos ocorridos durante o trimestre em referência menos as amortizações brutas feitas durante o mesmo trimestre.

Os limites supramencionados serão ajustados para cima de modo a acomodar novos financiamentos externos destinados à recompra antecipada junto ao Fundo ou a pagamentos antecipados às fontes bilaterais de apoio ao programa financeiro proposto. No caso de as autoridades desejarem fazer quaisquer pagamentos adiantados a outros contribuintes ao programa financeiro proposto deverão antecipadamente efetuar recompras junto ao Fundo em bases ao menos proporcionais.

b. Critério de Desempenho para a Dívida Externa com Garantia Pública 1/

Em qualquer trimestre o saldo da dívida externa garantida pelo setor público é definido como o saldo da dívida externa garantida pelo setor público pendente ao término do trimestre anterior mais os desembolsos líquidos garantidos pelo setor público durante o trimestre em referência.

c. Meta Indicativa para o Saldo da Dívida Externa de Curto Prazo Desembolsada e Pendente 1/

A dívida de curto prazo é definida como toda a dívida com vencimento original estritamente menor que um ano. Em qualquer trimestre o saldo da dívida de curto prazo desembolsada e pendente é definido como o saldo da dívida de curto prazo desembolsada e pendente no fim do trimestre anterior mais os fluxos líquidos associados aos desembolsos e amortizações da dívida de curto prazo efetuados durante o trimestre em questão.

Os limites acima serão ajustados para cima de modo a acomodar novos financiamentos externos destinados à recompra antecipada junto ao Fundo ou a pagamentos antecipados a fontes bilaterais de apoio ao programa financeiro proposto.

d. Piso para as Reservas Internacionais Líquidas no BACEN

As reservas internacionais líquidas (RIL) no BACEN são medidas nos termos do conceito de reservas internacionais líquidas ajustadas utilizado para o cálculo do resultado do balanço de pagamentos e incluem reservas oficiais brutas menos obrigações oficiais brutas. O piso das RIL no BACEN para o período até dezembro de 1999 foi estabelecido em US$ 20 bilhões.

3. Metas Monetárias

a. Critério de Desempenho para Crédito Doméstico Líquido do BACEN

O Crédito Doméstico Líquido do BACEN (CDL) é definido como a diferença entre a base monetária e as reservas internacionais líquidas no BACEN (RIL) expressas em reais (R$). A base monetária consiste do papel-moeda emitido e das reservas totais relativas aos depósitos à vista nas instituições financeiras. As reservas totais relativas aos depósitos à vista incluem tanto as reservas compulsórias como as reservas livres. As RIL são iguais ao conceito de reservas líquidas ajustadas utilizado para o cálculo do resultado do balanço de pagamentos. A base monetária de qualquer mês é medida pela média dos saldos nos dias úteis do mês.

Em qualquer mês as RIL são medidas como a média das RIL no BCB no fechamento dos negócios no último dia útil de cada semana completa (geralmente uma sexta-feira) de um dado mês. O valor resultante em dólares americanos será convertido para R$ utilizando-se a média das taxas de câmbio consensuais de fim-de-período projetadas para o mês corrente e o anterior como se mostra na Seção V deste MTE.

Aplicam-se os seguintes mecanismos de ajuste para os tetos de CDL: <1>

· Ajuste para aumento da alíquota da CPMF

Os tetos de CDL acima assentam-se sobre uma trajetória projetada para a demanda de moeda que não leva em conta o impacto monetário de quaisquer mudanças na alíquota da CPMF. Em particular qualquer aumento da alíquota da CPMF (0 20 por cento atualmente) irá reduzir o retorno das aplicações financeiras a curto prazo e elevar a demanda por moeda através de alteração nos depósitos à vista; a migração de aplicações financeiras de curto prazo para depósitos à vista provavelmente virá ocorrer antes da elevação da alíquota da CPMF. Para levar este efeito em consideração seguindo-se a um aumento da alíquota da CPMF acima de 0 20 por cento os limites estabelecidos para o CDL serão elevados relativamente à projeção da seguinte forma:

No mês anterior à introdução do aumento da alíquota da CPMF (isto é t-1) pelo menor de:

  1. a diferença absoluta entre o saldo de depósitos à vista no período t-1 e a trajetória projetada estabelecida para os depósitos à vista (como previsto na Seção V) multiplicado pela alíquota de recolhimento compulsório sobre depósitos à vista prevalecente naquele mês; o saldo de depósitos à vista é medido como a média dos saldos nos dias úteis do mês pertinente;

  2. 75 por cento da redução absoluta observada nos FIF-curto prazo a partir da posição ao final do segundo mês antes do mês em que entrar em vigor o aumento da alíquota da CPMF (isto é t-2) até o mês anterior ao mês em que a elevação da alíquota da CPMF entrar em vigor (isto é t-1) multiplicado pela alíquota de recolhimento compulsório sobre os depósitos à vista prevalecente no mês (t-1); o ajuste baseia-se nas observações de fim de mês para os saldos de fundos de investimentos de curto prazo (FIF-curto prazo).

No mês da introdução do aumento da alíquota da CPMF (isto é t) pelo menor de:

  1. a diferença absoluta entre o saldo de depósitos à vista no período t e a trajetória projetada estabelecida para os depósitos à vista(como previsto na Seção V) multiplicado pela alíquota de recolhimento compulsório sobre depósitos à vista prevalecente naquele mês; o saldo de depósitos à vista é medido como a média dos saldos nos dias úteis do mês pertinente;

  2. 75 por cento da redução absoluta observada nos FIF-curto prazo a partir da posição ao final do segundo mês antes do mês em que entrar em vigor o aumento da alíquota da CPMF (isto é t-2) até o mês em que a elevação da alíquota da CPMF entrar em vigor (isto é t) multiplicado pela alíquota de recolhimento compulsório sobre os depósitos à vista prevalecente no mês em que a alíquota mais alta da CPMF entrar em vigor; o ajuste baseia-se nas observações de fim de mês para os saldos de fundos de investimentos de curto prazo FIF-curto prazo).

No mês seguinte à introdução da elevação da alíquota da CPMF (isto é em t+1) e em todos os períodos subseqüentes pelo menor de:

  1. a diferença absoluta entre o saldo de depósitos à vista no período t+1 e a trajetória projetada estabelecida para os depósitos à vista (como previsto na Seção V) multiplicado pela alíquota de recolhimento compulsório sobre depósitos à vista prevalecente no mês em que a elevação da alíquota da CPMF entrar em vigor; o saldo de depósitos à vista é medido como a média dos saldos nos dias úteis do respectivo mês;

  2. 75 por cento da redução absoluta dos FIF-curto prazo a partir da posição ao final do segundo mês antes do mês em que passou a vigorar a elevação da alíquota da CPMF (isto é t-2) até o mês imediatamente seguinte ao mês em que passe a vigorar a elevação da alíquota da CPMF (isto é t+1) multiplicado pela alíquota de recolhimento compulsório sobre depósitos à vista prevalecente no mês em que a elevação da alíquota da CPMF passou a vigorar; o ajuste baseia-se nas observações de final do mês dos saldos dos fundos de investimento de curto prazo (FIF-curto prazo).

Em qualquer período o reajuste máximo total permissível para o teto do CDL com relação à trajetória projetada para aquele período como resultado do aumento da alíquota da CPMF é de R$ 4 7 bilhões.

- Mecanismo de ajuste para mudanças na alíquota de recolhimento compulsório sobre os depósitos à vista

Para qualquer mudança na alíquota de recolhimento compulsório sobre o saldo dos depósitos à vista o teto do CDL será reajustado por ajfmim10.gif (1128 bytes) representam as alíquotas de recolhimento compulsório nova e antiga respectivamente e D representa o saldo dos depósitos à vista sujeito à alíquota de recolhimento compulsório relevante à época da mudança. Na fórmula D é medido pela média dos saldos nos dias úteis no último mês para o qual a antiga alíquota de recolhimento compulsório esteve em vigor.

Para efetuar qualquer alteração na alíquota de recolhimento compulsório na margem o teto do CDL em qualquer período t subseqüente à mudança na alíquota será ajustado por ajfmim11.gif (1325 bytes) representam o saldo dos depósitos à vista sujeitos à alíquota de recolhimento compulsório relevante à época t e no momento da mudança respectivamente;ajfmim12.gif (929 bytes) representa o valor pelo qual o mecanismo de ajuste da CPMF (descrito acima) alterou o teto dos CDL à época t (se tiver ocorrido um aumento na alíquota da CPMF entre o tempo 0 e o tempo t) e rCPMF representa a alíquota de recolhimento compulsório relevante sobre depósitos à vista prevalecente no mês em que o aumento da CPMF entrou em vigor. Na fórmula Do mede-se pela média dos saldos nos dias úteis no último mês em que a antiga alíquota de recolhimento compulsório ainda vigorava e Dt é medido pela média dos saldos diários no mês t.

Mecanismo de ajuste para mudanças na base de incidência da alíquota de recolhimento compulsório sobre depósitos à vista

Para qualquer mudança na definição da base de incidência da alíquota de recolhimento compulsório para qualquer categoria de depósitos à vista os tetos do CDL serão ajustados por ajfmim13.gif (1077 bytes) representa a diferença na base de incidência da alíquota de recolhimento compulsório resultante da alteração na sua definição e r é a alíquota de recolhimento compulsório relevante aplicada sobre a base de incidência da alíquota de recolhimento compulsório; ajfmim14.gif (990 bytes) utilizando-se as informações relativas à posição de fechamento do dia útil imediatamente anterior ao dia em que a mudança entrar em vigor.

- Mecanismo de Ajuste para uma perda imprevista de RIL

Os tetos do CDL acima são calculados com base numa trajetória projetada para as RIL. No caso de uma perda imprevista de RIL os tetos do CDL estabelecidos serão elevados como segue utilizando-se os parâmetros marginais de ajuste abaixo:

II. Ações Prévias

1. Até o final de novembro de 1998

· O aumento da alíquota da CPMF para 0 38 por cento a partir de 1999 como descrito no parágrafo 12 do MPE estará em consideração pelo Congresso.

2. Para conclusão da primeira avaliação

· Aprovação das medidas relativas a receitas e gastos suficientes para assegurar que as metas do programa fiscal para 1999 sejam alcançáveis.

· Promulgação da emenda constitucional da reforma da previdência tanto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) como do sistema previdenciário do setor público (RJU-Federal).

III. Divulgação de alguns dados diários específicos

As autoridades proporcionarão aos técnicos do Fundo dados diários sobre as reservas internacionais no BC no conceito de liquidez; os dados serão fornecidos no dia útil subseqüente.

IV. Trajetória Projetada e Taxas de Conversão para Variáveis Selecionadas

As tabelas seguintes definem a trajetória projetada e as taxas de conversão usadas para variáveis selecionadas.


<1> Em todos os casos em que se fizer referência a uma alíquota de recolhimento compulsório (ou "r" como aparece em qualquer das fórmulas especificadas) esta define-se estritamente como a soma da alíquota de recolhimento compulsório relevante na forma de dinheiro em caixa e da alíquota de recolhimento compulsório relevante na forma de depósitos no Banco Central. Todas as alterações na alíquota de recolhimento compulsório são medidas com relação à alíquota de recolhimento compulsório relevante que vigorava em 31 de outubro de 1998.

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