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Ajuste
Fiscal
08/11/1998
Brasil Memorando Técnico de Entendimentos
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documento.
Este Memorando Técnico de Entendimentos
(MTE) estabelece os critérios específicos de desempenho
as metas indicativas e os
pressupostos a serem aplicados no âmbito do arranjo para o Brasil
além de detalhar
alguns dados diários específicos que as autoridades brasileiras fornecerão à equipe
técnica do Fundo. Este MTE apresenta os aspectos técnicos subjacentes aos planos do
governo conforme discutidos no Memorando de Política Econômica (MPE)
encaminhado
separadamente.
No primeiro ano do programa apoiado pelo
arranjo
o Brasil realizará seis avaliações em conjunto com o Fundo. A primeira
avaliação será concluída até 28 de fevereiro de 1999
porém não antes de 15 de
dezembro de 1998; a conclusão desta primeira avaliação tornará disponível ao Brasil a
segunda parcela nos termos da SRF (Supplemental Reserve Facility). Uma segunda avaliação
será concluída até 31 de maio de 1999. Os critérios de desempenho para setembro de
1999 e dezembro de 1999 serão estabelecidos à época da segunda avaliação. Uma
terceira avaliação será concluída até 31 de maio de 1999
porém não antes de 1º
de março de 1999; a conclusão da terceira avaliação tornará disponível ao Brasil a
terceira parcela da SRF (Supplemental Reserve Facility). Uma quarta avaliação será
concluída até 31 de agosto de 1999. Uma quinta avaliação será concluída até 31 de
agosto de 1999
porém não antes de 1º de junho de 1999; a conclusão da
quinta avaliação tornará disponível ao Brasil a quarta parcela da SRF (Supplemental
Reserve Facility). Uma sexta avaliação será concluída até 30 de novembro de 1999;
critérios de desempenho
metas
parâmetros
bem como o número e o cronograma das
avaliações para o segundo ano do programa serão decididos à época da sexta
avaliação.
I . Metas Quantitativas
1 - Metas Fiscais
a. Critério de desempenho para as
Necessidades de Financiamento do Setor Público 1/
As necessidades de
financiamento do setor público consolidado (NFSP) são definidas como a
soma das necessidades cumulativas de financiamento do governo federal
governos estaduais e municipais
bem como das empresas públicas
(compreendendo empresas federais
estaduais e municipais); o governo
federal inclui o governo central
o sistema de previdência social e o
Banco Central do Brasil. As respectivas necessidades de financiamento são
medidas em reais (R$)
em termos da soma do total de financiamento líquido
de todas as fontes
incluindo
entre outras
variações nas
disponibilidades de caixa do setor público.
As receitas de concessões serão
contabilizadas como receitas somente se derivarem das fontes relacionadas
na Seção V deste MTE. As receitas de concessões apresentadas na Seção
V baseiam-se num cronograma projetado. Alterações nos valores e nos
prazos projetados para essas receitas serão levadas em conta quando das
avaliações pertinentes.
b.
Meta indicativa do Resultado Primário do Governo Federal 1/
O resultado primário do
governo federal é medido como as receitas não-financeiras menos as
despesas não-financeiras. Receitas de concessões serão contabilizadas
como receitas somente se derivarem das fontes relacionadas na Seção V
deste MTE. As alterações nos valores e nos prazos dessas receitas serão
levadas em conta durante as avaliações pertinentes.
c. Meta
indicativa do Reconhecimento de Dívida do Setor Público não
Registrada Líquida de Resultados da Privatização 1/
O governo continuará a
incorporar à sua dívida registrada várias obrigações não
registradas
atualmente pendentes. A receita esperada de privatizações
ajudará o governo a liquidar essas obrigações. O governo planeja
reconhecer essas obrigações não registradas
líquidas das receitas de
privatização
de acordo com as metas líquidas mínimas estabelecidas
acima.
2. Metas do Setor Externo
a. Critério
de Desempenho da Dívida Externa do Setor Público Não-Financeiro 1/
Para qualquer trimestre
o
saldo de dívida desembolsada e pendente é definido como o estoque da dívida
desembolsada e pendente no fim do trimestre anterior
mais os desembolsos
brutos ocorridos durante o trimestre em referência
menos as amortizações
brutas feitas durante o mesmo trimestre.
Os limites supramencionados
serão ajustados para cima
de modo a acomodar novos financiamentos
externos destinados à recompra antecipada junto ao Fundo ou a pagamentos
antecipados às fontes bilaterais de apoio ao programa financeiro
proposto. No caso de as autoridades desejarem fazer quaisquer pagamentos
adiantados a outros contribuintes ao programa financeiro proposto deverão
antecipadamente
efetuar recompras junto ao Fundo
em bases ao menos
proporcionais.
b. Critério
de Desempenho para a Dívida Externa com Garantia Pública 1/
Em qualquer trimestre
o saldo
da dívida externa garantida pelo setor público é definido como o saldo
da dívida externa garantida pelo setor público pendente ao término do
trimestre anterior
mais os desembolsos líquidos garantidos pelo setor público
durante o trimestre em referência.
c. Meta
Indicativa para o Saldo da Dívida Externa de Curto Prazo Desembolsada
e Pendente 1/
A dívida de curto prazo é
definida como toda a dívida com vencimento original estritamente menor
que um ano. Em qualquer trimestre
o saldo da dívida de curto prazo
desembolsada e pendente é definido como o saldo da dívida de curto prazo
desembolsada e pendente no fim do trimestre anterior
mais os fluxos líquidos
associados aos desembolsos e amortizações da dívida de curto prazo
efetuados durante o trimestre em questão.
Os limites acima serão
ajustados para cima de modo a acomodar novos financiamentos externos
destinados à recompra antecipada junto ao Fundo ou a pagamentos
antecipados a fontes bilaterais de apoio ao programa financeiro proposto.
d. Piso para as Reservas
Internacionais Líquidas no BACEN
As reservas internacionais líquidas
(RIL) no BACEN são medidas nos termos do conceito de reservas
internacionais líquidas ajustadas
utilizado para o cálculo do resultado
do balanço de pagamentos
e incluem reservas oficiais brutas menos obrigações
oficiais brutas. O piso das RIL no BACEN
para o período até dezembro de
1999
foi estabelecido em US$ 20 bilhões.
3. Metas Monetárias
a. Critério
de Desempenho para Crédito Doméstico Líquido do BACEN
O Crédito Doméstico Líquido
do BACEN (CDL) é definido como a diferença entre a base monetária e as
reservas internacionais líquidas no BACEN (RIL) expressas em reais (R$).
A base monetária consiste do papel-moeda emitido e das reservas totais
relativas aos depósitos à vista nas instituições financeiras. As
reservas totais relativas aos depósitos à vista incluem tanto as
reservas compulsórias como as reservas livres. As RIL são iguais ao
conceito de reservas líquidas ajustadas
utilizado para o cálculo do
resultado do balanço de pagamentos. A base monetária de qualquer mês é
medida pela média dos saldos nos dias úteis do mês.
Em qualquer mês
as RIL são
medidas como a média das RIL no BCB no fechamento dos negócios no último
dia útil de cada semana completa (geralmente uma sexta-feira) de um dado
mês. O valor resultante em dólares americanos será convertido para R$
utilizando-se a média das taxas de câmbio consensuais de fim-de-período
projetadas para o mês corrente e o anterior
como se mostra na Seção V
deste MTE.
Aplicam-se os seguintes
mecanismos de ajuste para os tetos de CDL: <1>
· Ajuste para aumento da alíquota
da CPMF
Os tetos de CDL acima
assentam-se sobre uma trajetória projetada para a demanda de moeda que não
leva em conta o impacto monetário de quaisquer mudanças na alíquota da
CPMF. Em particular
qualquer aumento da alíquota da CPMF (0
20 por cento
atualmente) irá reduzir o retorno das aplicações financeiras a curto
prazo e elevar a demanda por moeda através de alteração nos depósitos
à vista; a migração de aplicações financeiras de curto prazo para depósitos
à vista
provavelmente virá ocorrer antes da elevação da alíquota da
CPMF. Para levar este efeito em consideração
seguindo-se a um aumento
da alíquota da CPMF acima de 0
20 por cento
os limites estabelecidos
para o CDL serão elevados relativamente à projeção
da seguinte forma:
No mês anterior à introdução
do aumento da alíquota da CPMF (isto é
t-1) pelo menor de:
-
a diferença absoluta
entre o saldo de depósitos à vista no período t-1 e a trajetória
projetada estabelecida para os depósitos à vista (como previsto na
Seção V) multiplicado pela alíquota de recolhimento compulsório
sobre depósitos à vista prevalecente naquele mês; o saldo de depósitos
à vista é medido como a média dos saldos nos dias úteis do mês
pertinente;
-
75 por cento da redução
absoluta observada nos FIF-curto prazo a partir da posição ao
final do segundo mês antes do mês em que entrar em vigor o aumento
da alíquota da CPMF (isto é
t-2) até o mês anterior ao mês em
que a elevação da alíquota da CPMF entrar em vigor (isto é
t-1)
multiplicado pela alíquota de recolhimento compulsório sobre
os depósitos à vista prevalecente no mês (t-1); o ajuste
baseia-se nas observações de fim de mês para os saldos de fundos
de investimentos de curto prazo (FIF-curto prazo).
No mês da introdução do
aumento da alíquota da CPMF (isto é
t) pelo menor de:
-
a diferença absoluta
entre o saldo de depósitos à vista no período t e a trajetória
projetada estabelecida para os depósitos à vista(como previsto na
Seção V) multiplicado pela alíquota de recolhimento compulsório
sobre depósitos à vista prevalecente naquele mês; o saldo de depósitos
à vista é medido como a média dos saldos nos dias úteis do mês
pertinente;
-
75 por cento da redução
absoluta observada nos FIF-curto prazo a partir da posição ao
final do segundo mês antes do mês em que entrar em vigor o aumento
da alíquota da CPMF (isto é
t-2) até o mês em que a elevação
da alíquota da CPMF entrar em vigor (isto é
t)
multiplicado pela
alíquota de recolhimento compulsório sobre os depósitos à vista
prevalecente no mês em que a alíquota mais alta da CPMF entrar em
vigor; o ajuste baseia-se nas observações de fim de mês para os
saldos de fundos de investimentos de curto prazo FIF-curto prazo).
No mês seguinte à introdução
da elevação da alíquota da CPMF (isto é
em t+1) e em todos os períodos
subseqüentes
pelo menor de:
-
a diferença absoluta
entre o saldo de depósitos à vista no período t+1 e a trajetória
projetada estabelecida para os depósitos à vista (como previsto na
Seção V) multiplicado pela alíquota de recolhimento compulsório
sobre depósitos à vista prevalecente no mês em que a elevação
da alíquota da CPMF entrar em vigor; o saldo de depósitos à vista
é medido como a média dos saldos nos dias úteis do respectivo mês;
-
75 por cento da redução
absoluta dos FIF-curto prazo a partir da posição ao final do
segundo mês antes do mês em que passou a vigorar a elevação da
alíquota da CPMF (isto é
t-2) até o mês imediatamente seguinte
ao mês em que passe a vigorar a elevação da alíquota da CPMF
(isto é
t+1)
multiplicado pela alíquota de recolhimento compulsório
sobre depósitos à vista
prevalecente no mês em que a elevação
da alíquota da CPMF passou a vigorar; o ajuste baseia-se nas
observações de final do mês dos saldos dos fundos de investimento
de curto prazo (FIF-curto prazo).
Em qualquer período
o
reajuste máximo total permissível para o teto do CDL
com relação à
trajetória projetada para aquele período
como resultado do aumento da
alíquota da CPMF
é de R$ 4
7 bilhões.
- Mecanismo de ajuste para
mudanças na alíquota de recolhimento compulsório sobre os depósitos à
vista
Para qualquer mudança na alíquota
de recolhimento compulsório sobre o saldo dos depósitos à vista
o teto
do CDL será reajustado por
representam as alíquotas de recolhimento compulsório nova e antiga
respectivamente
e D representa o saldo dos depósitos à vista sujeito à
alíquota de recolhimento compulsório relevante à época da mudança. Na
fórmula
D é medido pela média dos saldos nos dias úteis no último mês
para o qual a antiga alíquota de recolhimento compulsório esteve em
vigor.
Para efetuar qualquer alteração
na alíquota de recolhimento compulsório
na margem
o teto do CDL
em
qualquer período t subseqüente à mudança na alíquota
será ajustado
por
representam o saldo dos depósitos à vista sujeitos à alíquota de
recolhimento compulsório relevante à época t e no momento da mudança
respectivamente;
representa o valor pelo qual o mecanismo de ajuste da CPMF (descrito
acima) alterou o teto dos CDL à época t (se tiver ocorrido um aumento na
alíquota da CPMF entre o tempo 0 e o tempo t)
e rCPMF representa
a alíquota de recolhimento compulsório relevante sobre depósitos à
vista prevalecente no mês em que o aumento da CPMF entrou em vigor. Na fórmula
Do mede-se pela média dos saldos nos dias úteis no último mês
em que a antiga alíquota de recolhimento compulsório ainda vigorava
e Dt
é medido pela média dos saldos diários no mês t.
Mecanismo de ajuste para
mudanças na base de incidência da alíquota de recolhimento compulsório
sobre depósitos à vista
Para qualquer mudança na
definição da base de incidência da alíquota de recolhimento compulsório
para qualquer categoria de depósitos à vista
os tetos do CDL serão
ajustados por
representa a diferença na base de incidência da alíquota de
recolhimento compulsório resultante da alteração na sua definição
e
r é a alíquota de recolhimento compulsório relevante aplicada sobre a
base de incidência da alíquota de recolhimento compulsório;
utilizando-se as informações relativas à posição de fechamento do dia
útil
imediatamente anterior ao dia em que a mudança entrar em vigor.
- Mecanismo
de Ajuste para uma perda imprevista de RIL
Os tetos do CDL acima são
calculados com base numa trajetória projetada para as RIL. No caso de uma
perda imprevista de RIL
os tetos do CDL estabelecidos serão elevados
como segue
utilizando-se os parâmetros marginais de ajuste abaixo:
II. Ações Prévias
1. Até o final de novembro de
1998
· O aumento da alíquota da
CPMF para 0
38 por cento a partir de 1999
como descrito no parágrafo 12
do MPE
estará em consideração pelo Congresso.
2. Para conclusão da primeira
avaliação
· Aprovação das medidas
relativas a receitas e gastos suficientes para assegurar que as metas do
programa fiscal para 1999 sejam alcançáveis.
· Promulgação da emenda
constitucional da reforma da previdência
tanto do Regime Geral da Previdência
Social (RGPS) como do sistema previdenciário do setor público (RJU-Federal).
III. Divulgação de alguns
dados diários específicos
As autoridades proporcionarão
aos técnicos do Fundo dados diários sobre as reservas internacionais no
BC
no conceito de liquidez; os dados serão fornecidos no dia útil
subseqüente.
IV. Trajetória Projetada e
Taxas de Conversão para Variáveis Selecionadas
As
tabelas seguintes definem a trajetória projetada e as taxas de
conversão usadas para variáveis selecionadas.
<1>
Em todos os casos em que se fizer referência a uma alíquota de
recolhimento compulsório (ou "r" como aparece em qualquer das fórmulas
especificadas)
esta define-se estritamente como a soma da alíquota de
recolhimento compulsório relevante na forma de dinheiro em caixa e da alíquota
de recolhimento compulsório relevante na forma de depósitos no Banco
Central. Todas as alterações na alíquota de recolhimento compulsório são
medidas com relação à alíquota de recolhimento compulsório relevante
que vigorava em 31 de outubro de 1998.
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