Ajuste Fiscal

Tabelas e Anexo

 

  1. Metas Fiscais a - Critério de desempenho para o Resultado Primário do Setor Público Consolidado
  2. Metas Fiscais b - Meta indicativa para a Dívida Líquida do Setor Público Consolidado
  3. Metas para o Setor Externo a - Critério de Desempenho para a Dívida Externa do Setor Público Não-Financeiro
  4. Metas para o Setor Externo b - Critério de Desempenho para a Dívida Externa com Garantia Pública
  5. Metas para o Setor Externo c - Critério de Desempenho para a Dívida Externa de Curto Prazo do Setor Público Não-Financeiro
  6. Metas Monetárias a - Critério de Performance para Ativos Domésticos Líquidos no Banco Central
  7. Hipóteses para variáveis selecionadas
  8. Hipóteses utilizadas no Programa sobre taxas de câmbio e preço do ouro

 

d. Critério de desempenho das reservas internacionais líquidas (RIL) no BCB

Ao final de cada mês a partir de julho de 1999 até dezembro de 1999 o piso das RIL no BCB será equivalente às RIL no BCB projetadas para o mês correspondente (conforme mostra a Tabela 2) menos US$ 3 bilhões. Este é um critério de desempenho nos termos do programa para cada um desses meses.

As RIL no BCB equivalem ao conceito adotado no balanço de pagamentos sobre reservas internacionais líquidas ajustadas no BCB e abrangem as reservas oficiais brutas menos as obrigações oficiais brutas.

As reservas oficiais brutas são definidas como ativos líquidos no BCB denominados em moeda estrangeira. As reservas oficiais brutas incluem (i) ativos monetários (ii) ouro livre (iii) posições em DES (iv) posição de reservas junto ao FMI e (v) posições de aplicações em renda fixa. Os valores dos itens (i) até (iv) serão expressos em termos dos preços em final de período mostrados na Tabela 3. O valor do item (v) será expresso em termos do preço de aquisição. As reservas oficiais brutas excluem participações em instituições financeiras internacionais estoques de moedas não-conversíveis e estoques de metais preciosos outros que não o ouro.

Os passivos oficiais brutos em moeda estrangeira incluem (i) passivos em moeda estrangeira com prazo original igual ou inferior a um ano (ii) utilização de recursos do Fundo concedidos no contexto do programa excepcional de financiamento (iii) utilização de créditos bilaterais concedidos no contexto do programa excepcional de financiamento e (iv) qualquer passivo a termo denominado em moeda estrangeira e expresso em valores líquidos – a posição vendida menos a posição comprada – contratado diretamente pelo BCB ou por outras instituições financeiras em nome do BCB. Os valores dos itens (i) até (iii) serão expressos aos preços apresentados na Tabela 3.

Após 31 de maio de 1999 quaisquer aumentos de ativos denominados em moeda estrangeira (tanto à vista como a termo) contra residentes ou contra filiais ou subsidiárias externas de instituições brasileiras não serão contabilizados nas reservas internacionais líquidas do BCB.

. Ajustes para os desvios das projeções de desembolsos brutos de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial.

O mencionado piso para as RIL no BCB em dezembro de 1999 fundamenta-se na assunção de desembolsos líquidos de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial conforme mostrado na Tabela 2. O piso das RIL para cada mês no período de julho a dezembro de 1999 será ajustado para baixo (para cima) pelas deficiências (ou excessos) cumulativos de julho de 1999 ao mês em questão dos desembolsos líquidos originados de empréstimos destas fontes referentes às projeções cumulativas constantes da Tabela 2 até um ajuste máximo de US$ 1.000 milhões.

 
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