Tabelas e
Anexo
- Metas
Fiscais a - Critério de desempenho para o Resultado Primário do
Setor Público Consolidado
- Metas
Fiscais b - Meta indicativa para a Dívida Líquida do Setor Público
Consolidado
- Metas
para o Setor Externo a - Critério de Desempenho para a Dívida
Externa do Setor Público Não-Financeiro
- Metas
para o Setor Externo b - Critério de Desempenho para a Dívida
Externa com Garantia Pública
- Metas
para o Setor Externo c - Critério de Desempenho para a Dívida
Externa de Curto Prazo do Setor Público Não-Financeiro
- Metas
Monetárias a - Critério de Performance para Ativos Domésticos Líquidos
no Banco Central
- Hipóteses
para variáveis selecionadas
- Hipóteses
utilizadas no Programa sobre taxas de câmbio e preço do ouro
d. Critério de desempenho das
reservas internacionais líquidas (RIL) no BCB
Ao final de cada mês
a
partir de julho de 1999 até dezembro de 1999
o piso das RIL no BCB será
equivalente às RIL no BCB
projetadas para o mês correspondente
(conforme mostra a Tabela 2) menos US$ 3 bilhões. Este é um critério de
desempenho nos termos do programa para cada um desses meses.
As RIL no BCB equivalem ao
conceito adotado no balanço de pagamentos sobre reservas internacionais líquidas
ajustadas no BCB e abrangem as reservas oficiais brutas menos as obrigações
oficiais brutas.
As reservas oficiais brutas
são definidas como ativos líquidos no BCB denominados em moeda
estrangeira. As reservas oficiais brutas incluem (i) ativos monetários
(ii)
ouro livre (iii)
posições em DES
(iv) posição de reservas junto ao
FMI e (v) posições de aplicações em renda fixa. Os valores dos itens
(i) até (iv) serão expressos em termos dos preços em final de período
mostrados na Tabela 3. O valor do item (v) será expresso em termos do preço
de aquisição. As reservas oficiais brutas excluem participações em
instituições financeiras internacionais
estoques de moedas não-conversíveis
e estoques de metais preciosos outros que não o ouro.
Os passivos oficiais brutos
em moeda estrangeira incluem (i) passivos em moeda estrangeira com prazo
original igual ou inferior a um ano
(ii) utilização de recursos do
Fundo concedidos no contexto do programa excepcional de financiamento
(iii)
utilização de créditos bilaterais concedidos no contexto do programa
excepcional de financiamento
e (iv) qualquer passivo a termo denominado
em moeda estrangeira e expresso em valores líquidos – a posição
vendida menos a posição comprada – contratado diretamente pelo BCB ou
por outras instituições financeiras em nome do BCB. Os valores dos itens
(i) até (iii) serão expressos aos preços apresentados na Tabela 3.
Após 31 de maio de 1999
quaisquer aumentos de ativos denominados em moeda estrangeira (tanto à
vista como a termo) contra residentes ou contra filiais ou subsidiárias
externas de instituições brasileiras não serão contabilizados nas
reservas internacionais líquidas do BCB.
. Ajustes para os desvios
das projeções de desembolsos brutos de empréstimos do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial.
O mencionado piso para as
RIL no BCB em dezembro de 1999 fundamenta-se na assunção de desembolsos
líquidos de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
e do Banco Mundial
conforme mostrado na Tabela 2. O piso das RIL para
cada mês
no período de julho a dezembro de 1999
será ajustado para
baixo (para cima) pelas deficiências (ou excessos) cumulativos
de julho
de 1999 ao mês em questão
dos desembolsos líquidos originados de empréstimos
destas fontes
referentes às projeções cumulativas constantes da Tabela
2
até um ajuste máximo de US$ 1.000 milhões.
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