Ajuste Fiscal

Critério de Desempenho para as vendas líquidas de divisas estrangeiras pelo Banco Central do Brasil


Em qualquer período as vendas líquidas de divisas estrangeiras pelo Banco Central do Brasil – Bacen são definidas como a variação das reservas internacionais líquidas (RIL) no período tal como definido na seção II.3. As vendas líquidas mensais de divisas estrangeiras pelo Bacen tanto diretamente como através de instituições que operem como seu agente financeiro serão limitadas aos seguintes montantes: até US$ 3 0 bilhões em março de 1999; até US$ 2 0 bilhões em abril de 1999; até US$ 1 5 bilhão em maio de 1999; até US$ 1 5 bilhão em junho de 1999. O limite para um determinado mês t sendo que t refere-se aos meses de abril de 1999 maio de 1999 ou junho de 1999 será elevado pela parcela não utilizada do limite de venda líquida de divisas estrangeiras estabelecido para o mês anterior (t-1) ou em 25% do limite de venda do mês corrente (t) o que for menor. Estes limites mensais para a venda líquida de divisas estrangeiras constituem um critério de desempenho no âmbito do programa para o período março-junho de 1999 e como tal poderão ser revistos pelo Conselho Executivo do Fundo Monetário Internacional se justificado pelas circunstâncias. Limites apropriados para as vendas líquidas de divisas estrangeiras pelo Bacen no período julho-dezembro de 1999 serão estabelecidos na terceira revisão do programa.

As vendas líquidas de divisas estrangeiras pelo Bacen serão feitas de forma regular observando uma distribuição aproximadamente linear entre as semanas; as vendas líquidas em qualquer semana não deverão exceder 30% do limite mensal.

 
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