Critério de
Desempenho para as vendas líquidas de divisas estrangeiras pelo Banco
Central do Brasil
Em qualquer período
as
vendas líquidas de divisas estrangeiras pelo Banco Central do Brasil –
Bacen são definidas como a variação das reservas internacionais líquidas (RIL) no período
tal como definido na seção II.3. As vendas líquidas
mensais de divisas estrangeiras pelo Bacen
tanto diretamente como através
de instituições que operem como seu agente financeiro
serão limitadas
aos seguintes montantes: até US$ 3
0 bilhões em março de 1999; até US$
2
0 bilhões em abril de 1999; até US$ 1
5 bilhão em maio de 1999; até
US$ 1
5 bilhão em junho de 1999. O limite para um determinado mês t
sendo que t refere-se aos meses de abril de 1999
maio de 1999 ou junho de
1999
será elevado pela parcela não utilizada do limite de venda líquida
de divisas estrangeiras estabelecido para o mês anterior (t-1)
ou em 25%
do limite de venda do mês corrente (t)
o que for menor. Estes limites
mensais para a venda líquida de divisas estrangeiras constituem um critério
de desempenho no âmbito do programa para o período março-junho de 1999
e
como tal
poderão ser revistos pelo Conselho Executivo do Fundo Monetário
Internacional
se justificado pelas circunstâncias. Limites apropriados
para as vendas líquidas de divisas estrangeiras pelo Bacen no período
julho-dezembro de 1999 serão estabelecidos na terceira revisão do
programa.
As vendas líquidas de
divisas estrangeiras pelo Bacen serão feitas de forma regular
observando
uma distribuição aproximadamente linear entre as semanas; as vendas líquidas
em qualquer semana não deverão exceder 30% do limite mensal.
|