Exposição
de Motivos nº 756 /MF
Brasília
7 de dezembro de
1998.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Como é de conhecimento de Vossa Excelência
a eclosão da crise asiática
em meados do ano passado
desencadeou
turbulências recorrentes no mercado financeiro. Desde então
vários países
do sudeste asiático sofreram desvalorizações expressivas de suas
moedas. Estas decorreram de desajustes em suas contas correntes
associados à conjugação de sistemas financeiros frágeis e ativos muito
valorizados
problemas estruturais subjacentes ao esgotamento de um longo
ciclo de desenvolvimento. As dificuldades desses países
não raro
magnificadas pela debilidade de seus sistemas políticos
foram desde logo
agravadas pelo fato de a economia japonesa estar mergulhada em graves
problemas financeiros
demonstrando incapacidade
ainda não superada
de
sustentar taxas de crescimento positivas.
2. Os reflexos da situação no Sudeste Asiático
alcançaram o Brasil em outubro do ano passado
quando
por algumas
semanas
após o ataque especulativo contra a moeda de Hong Kong
a crise
alastrou-se pelo mundo
atingindo até mesmo os mercados financeiros dos
países desenvolvidos. As bolsas européias e norte-americana registraram
então quedas expressivas e os demais países emergentes
entre eles o
Brasil
sofreram perdas abruptas em suas reservas internacionais.
3. Frente à ameaça
o governo de Vossa
Excelência tomou medidas tempestivas
visando fortalecer os fundamentos
da economia brasileira e assim assegurar a consolidação da estabilidade
e o prosseguimento da construção das bases do desenvolvimento
sustentado. A iniciativa obteve pleno êxito
as apostas contra o real
foram debeladas e a confiança no país
restabelecida. Prova-o a
recomposição das reservas internacionais
que cresceram quase US$ 23
bilhões entre novembro de 1997 e abril de 1998. Apontam em igual sentido
o sucesso das privatizações
a expansão da taxa de formação bruta de
capital e o aumento expressivo dos investimentos diretos estrangeiros
ao
longo deste ano.
4. Em contraste com o Brasil
os países
que
por uma razão ou outra
optaram por desvalorizar suas moedas
encontram-se hoje em meio a intensa retração da atividade econômica
fragilização do seus sistemas políticos e agravamento do quadro social.
A situação vivida por esses países confirma a importância de não
alterar o rumo da política econômica
mesmo nos momentos mais
conturbados. Demonstra sobretudo. quão crucial. é não enveredar por
caminhos incompatíveis com a estabilidade monetária e a manutenção das
relações contratuais.
5. 0 êxito da resposta do Brasil aos
eventos de outubro e novembro do ano passado e a visível melhoria do
ambiente internacional observada desde então
quando a crise passou a dar
sinais de que não produziria senão efeitos de segunda ordem nas demais
economias do mundo
não eliminaram
contudo
incerteza importantes quanto
a eventuais desdobramentos dos problemas vividos pelos países asiáticos.
Alimentavam essas incertezas a profundidade
cada vez mais evidente
da
crise japonesa e o receio crescente de que
diante das dificuldades para
manter taxas expressivas de crescimento no novo contexto da região
a
China decidisse desvalorizar a sua moeda. Frente aos riscos ainda
presentes de recrudescimento da crise asiática
o governo de Vossa Excelência
manteve-se atento à evolução do cenário internacional e prudente no
manejo da política econômica
de modo a não debilitar as defesas da
economia e da moeda nacionais.
6. Em meados de maio passado
os temores de
nova generalização da crise financeira agravaram-se em virtude da rápida
deterioração da situação na Rússia. Os eventos subseqüentes
confirmaram esses temores. A tentativa do governo russo de evitar a
desvalorização do rublo por meio de elevação expressiva das taxas de
juros acabou por fracassar. A Rússia optou por decretar uma moratória
unilateral
impondo pesadas perdas a seus credores internos e externos. No
plano internacional
a moratória russa espalhou pânico por todos os
mercados financeiros. Passamos a assistir
então
a mais uma rodada de
fuga de capitais em direção a ativos de segurança inconteste
principalmente títulos do Tesouro americano.
7. Em meio a generalizações
indiscriminadas
típicas de momentos de pânico
cabe-nos
ainda uma vez
ressaltar as diferenças marcantes que distinguem o Brasil de parte
significativa dos demais países emergentes. Em primeiro lugar
a existência
de instituições democráticas
hoje solidamente implantadas. Em segundo
lugar
a observância invariável nos últimos anos
de um padrão decisório
no âmbito do Executivo
manifestamente infenso a medidas que impliquem
sobressaltos e ruptura das regras contratualmente estabelecidas
conforme
diretriz estabelecida por Vossa Excelência. Em terceiro lugar
a presença
de um governo que
sob seu comando
conta com a confiança da população
é capaz de mobilizar apoio no Congresso e na sociedade e tem compromisso
inequívoco
demonstrado na prática de seus atos
com as reformas
estruturais necessárias a que o País prossiga
com segurança
no
caminho do desenvolvimento econômico e social. Em quarto lugar
a
consolidação de um sistema bancário sólido
aberto e saneado.
8. Essas diferenças
porém
por
significativas que sejam
não nos devem levar à ilusão de que o Brasil
está ao abrigo do recrudescimento da crise que se originou nos países da
Ásia e ganhou definitivamente
com o colapso da Rússia dimensões
internacionais.
9. Nos meses de agosto
setembro e outubro
do corrente ano
fruto da combinação perversa do já mencionado pânico
nos mercados internacionais e das fragilidades ainda não equacionadas da
própria economia brasileira -sobretudo no campo fiscal -
nossa moeda foi
duramente testada. 0 governo de Vossa Excelência agiu mais uma vez com
determinação ao reafirmar o compromisso com a estabilidade monetária
com a preservação das relações contratuais e ao propor ao Congresso
Nacional
através de uma seqüência de medidas
um ajuste fiscal
profundo
fortemente concentrado no ano de 1999
sem descuidar-se
no
entanto
de medidas de mais longo alcance
capazes de produzir uma mudança
definitiva do regime fiscal.
10. A gravidade da situação
internacional
no entanto
desaconselhava urna estratégia de superação
das crescentes dificuldades exclusivamente baseada em medidas internas. 0
clima de desconfiança e aversão ao risco prevalecente era elevado e
ainda contínua
presente nos mercados internacionais. Em função disso
Senhor Presidente
passamos a interagir de forma mais intensa com a
comunidade financeira internacional
sobretudo a partir da reunião anual
do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial
ocorrida no início
de outubro de 1998.
11. Em paralelo
avançamos no front
interno com a máxima celeridade
preparando o Programa de Estabilidade
Fiscal e mantendo uma gestão monetária capaz de mitigar o processo de
fuga de capitais. Tais medidas permitiram reduzir de forma expressiva o
ritmo de perda de reservas entre os meses de agosto e outubro de 1998. No
conceito de liquidez internacional
as reservas declinaram US$ 2
9 bilhões
em agosto
US$ 21
6 bilhões em setembro e US$ 3
4 bilhões em outubro. 0
comportamento das reservas em novembro aponta para a continuidade desse
processo de estancamento da perda de divisas
com uma redução da ordem
de 1/3 daquela observada no mês de outubro
fechando o mês em cerca de
US$ 41 bilhões.
12. Dada a importância crescente do Brasil
no contexto da economia mundial e o reconhecimento da importância e
profundidade das medidas adotadas pelo governo de Vossa Excelência em
resposta à crise internacional
as conversações mantidas junto à
comunidade financeira internacional não poderiam ter alcançado melhor
resultado. 0 apoio do Fundo Monetário Internacional à política econômica
em curso no Brasil
a mobilização dos principais países desenvolvidos
no aporte
através do BIS (Banco de Compensações Internacionais)
de
montantes expressivos de recursos para o fortalecimento de nossas reservas
cambiais
bem como o apoio do Banco Mundial e do Banco Interamericano de
Desenvolvimento são expressões incontestes da confiança depositada no
governo de Vossa Excelência.
13. É importante assinalar que a natureza
do programa de ajuda financeira articulado para o Brasil reveste-se
pela
primeira vez
de uma natureza preventiva
seguindo as linhas gerais
defendidas por Vossa Excelência em relação ao papel das agências
multilaterais e à necessária coordenação internacional na prevenção
de crises. Tais recursos somam mais de US$ 41 bilhões a serem
desembolsados em 3 anos
mas com forte concentração dos desembolsos nos
primeiros 12 meses.
14. 0 acordo com o Fundo Monetário
Internacional deve colocar à disposição do País cerca de US$ 18
1 bilhões
dos quais cerca de US$ 15
7 bilhões deverão estar disponíveis até o
final de 1999. Os compromissos assumidos com a instituição resumem-se à
implementação da política econômica descrita no Memorando de Política
Econômica (em anexo) enquanto que o monitoramento do programa será feito
através dos critérios de desempenho e metas indicativas definidas no
Memorando Técnico de Entendimento (em anexo). Dos recursos
disponibilizados
30% estão associados a uma operação de Stand By
com
custos equivalentes à taxa média de captação da instituição (hoje
cerca de 4
5% ao ano) e um prazo de recompra entre 3.25 a 5 anos. Os 70%
restantes derivam de uma linha especial denominada Supplemental Reserve
Facility (SRF)
que permite desembolsos mais rápidos
embora tenham
custos mais elevados (taxa média de captação do FMI + 300 pontos base)
e prazo de recompra entre 1 e 2
5 anos (após o primeiro ano do saque de
cada parcela
a taxa de juros é acrescida de 50 pontos base; a partir do
primeiro ano e meio esse acréscimo é feito a cada 6 meses
estando o acréscimo
acumulado limitado a 500 pontos base).
15. Esse entendimento com Fundo Monetário
Internacional representa ainda uma sinalização importante para a
comunidade financeira internacional em relação à solidez da política
econômica brasileira
constituindo-se em fator importante para reforçar
a confiança no país
manter altos os fluxos de investimentos diretos
e
permitir que o mercado internacional de capitais seja gradualmente
reaberto
no interesse sobretudo do financiamento dos investimentos em
expansão e modernização do setor privado.
16. 0 programa brasileiro de ajuste também
poderá contar com o apoio financeiro oferecido por 20 países. Esses
entendimentos foram estabelecidos através do Bank for International
Settlements (BIS)
representando o interesse de 19 Bancos Centrais. Um
acordo em separado foi negociado com o Banco do Japão
com condições
que são similares ao acordo com o BIS.
17. As partes do acordo serão o Bank for
International Settlements (BIS)
atuando com o apoio de 19 (dezenove)
bancos centrais
e o Banco Central do Brasil
com a garantia fidejussória
da República Federativa do Brasil. As condições financeiras do acordo
com o BIS são basicamente as seguintes:
18. os saques guardam relação com aqueles
efetuados sob a "Supplemental Reserve Facility" do Acordo do
FMI. Os saques deverão ocorrer em lotes de US$ 50 milhões e o prazo de
maturação é de seis meses
renováveis
podendo ocorrer até seis meses
antes da data limite da "Supplemental Reserve Facility" do
Acordo do FMI.
19. Os montantes desembolsados serão
remunerados à taxa LIBOR mais 4
6% a.a. de margem.Caso renovado o
desembolso
será acrescido 0
5% a.a. à margem. Independentemente das
renovações
quando o montante dos desembolsos exceder 50% do total
disponibilizado
incidirá margem adicional de 0
5% a.a. e
quando o
montante dos desembolsos exceder 75% do total
incidirá novamente margem
adicional de 0
5% a.a.. Em qualquer dos casos
no entanto
a margem total
não poderá exceder 5
6% a.a..
20. No caso de não pagamento de quaisquer
das obrigações
serão devidos juros de mora
à taxa LIBOR de um mês
acrescida de margem de 5
6% a.a.
contados a partir da data dos
respectivos vencimentos até o efetivo pagamento.
21. Quando houver repagamento antecipado
a
taxa de juros poderá ser recalculada com base nas condições existentes
no mercado.
22. Como condição precedente ao primeiro
saque ("drawing")
o Banco Central do Brasil deverá fornecer ao
BIS cartas do Governo da República Federativa do Brasil
consignando
entre outros a) a garantia incondicional do governo brasileiro ao
pagamento pontual e ao cumprimento
pelo tomador (Banco Central)
de todas
as obrigações e responsabilidades assumidas sob o Acordo; b) o
compromisso
pelo governo brasileiro
de fornecer informações atinentes
ao desempenho econômico e financeiro do país e de manter as suas
reservas internacionais nos níveis determinados no Acordo; e c) os
pareceres jurídicos do Procurador-Geral do Banco Central do Brasil e do
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
aprovando os aspectos legais do
Acordo e da Garantia
respectivamente
no que diz respeito à Constituição
e às leis brasileiras. Detalhe da maior importância no contexto das
negociações com o BIS é que
diferentemente do ocorrido em processos de
ajuda externa a outros países
o contrato brasileiro não contempla o
aporte de garantias reais.
23. Também preliminarmente ao primeiro
saque
o FMI submeterá ao BIS uma comunicação descrevendo o Acordo do
Brasil com aquele organismo e confirmando a necessidade de suplementar
por meio de financiamentos de curto prazo
os recursos fornecidos no âmbito
do Programa de Ajuda Financeira ao país. Nessa comunicação
o Fundo
confirmará também a conclusão do programa econômico voltado para o
Brasil e a realização do primeiro saque relativo ao "Supplemental
Reserve Facility" - SRF.
24. Adicionalmente
e tendo em vista que o
acordo firmado com o BIS é parte daquele Programa liderado pelo FMI
o
Banco Central do Brasil compromete-se a informar o BIS
a todo tempo
sobre quaisquer eventos que estejam em condições de afetar as obrigações
assumidas pelo Governo da República Federativa do Brasil ou pelo próprio
Banco Central em quaisquer dos acordos abrangidos pelo Programa
de tal
modo que o desenvolvimento de cada ajuste afetará o dos demais.
25. Pela mesma razão
as obrigações
assumidas pelo Banco Central no Acordo firmado com o BIS deverão incidir
ao menos "pari passu" com quaisquer outras obrigações
assumidas por aquela Autarquia no âmbito dos demais acordos compreendidos
pelo mesmo Programa. Ainda no que diz respeito aos contratos que fazem
parte do Programa de Ajuda Financeira ao país
as cláusulas que
constituem eventos de inadimplemento de um acordo poderão deflagrar idêntico
efeito nos demais ajustes abrangidos pelo pacote de ajuda financeira.
26. 0 acordo prevê cláusula de indenização
em favor do BIS e dos Bancos Centrais participantes do ajuste
bem como de
seus agentes
diretores ou empregados
por quaisquer prejuízos ou
despesas de qualquer forma relacionados com o cumprimento do acordo
excetuadas aquelas resultantes de negligência ou má administração.
Fica também estabelecido que os pagamentos a que se obrigar o Brasil serão
efetuados livres de quaisquer deduções eventualmente exigidas pela lei
brasileira em matéria tributária.
27. Os direitos e obrigações
estabelecidos no contrato não excluem outros previstos pela lei suíça
a qual regulará o contrato
em conformidade com o disposto no art. 9º da
Lei de Introdução ao Código Civil. Quaisquer alterações nos termos e
condições pactuados exigirão o consentimento
por escrito
do Banco
Central do Brasil e do BIS (atuando em conjunto com os Bancos Centrais
Participantes)
devendo o Governo da República Federativa do Brasil
pronunciar-se
também
no que diz respeito à continuidade da garantia.
28. 0 acordo tornar-se-á efetivo em
conjunto com o "Memorandum of Understanding" e o Acordo a ser
firmado com o Banco do Japão ("the Separate Agreement") no âmbito
do já mencionado Programa de Ajuda Financeira ao país
em conformidade
com as disposições estabelecidas na Seção 13 daquele "Memorandum
of Understanding". Quaisquer disputas decorrentes do seu cumprimento
serão resolvidas de acordo com as regras de arbitragem da Comissão das
Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional
sendo a cidade de
Basiléia (Suíça) o local eleito para o procedimento.
29. 0 acordo em separado com o governo
japonês estabelece como partes o Bank of Japan ("BOJ")
atuando
como agente do Ministério das Finanças do Japão
e o Banco Central do
Brasil
com a garantia fidejussória da República Federativa do Brasil.
30. Em termos operacionais
o BOJ deverá
"vender" dólares americanos ao Banco Central do Brasil até o
montante máximo de US$ 1
25 bilhão e
em contrapartida
o Banco Central
do Brasil deverá depositar Reais equivalentes em conta a ser aberta nos
seus livros em nome do BOJ. Essas operações de troca de moedas ("swap
transactions") terão prazo de 6 (seis) meses
renováveis total ou
parcialmente
tendo como limite o prazo da "Supplemental Reserve
Facility" do Acordo do FMI. A disponibilidade para saque é de um ano
a partir da data de efetividade do acordo. Para as renovações faz-se
necessário o consentimento do BOJ.
31. As taxas de câmbio serão informadas
pelo BOJ
com base nas cotações publicadas na Reuters (página "FXYA")
dois dias úteis antes da data de cada saque ou renovação. Os montantes
"sacados" contra o BOJ serão remunerados à taxa LIBOR mais
4
6% a.a. de margem. Caso renovado o saque
será acrescido 0
5% a.a. à
margem. Independentemente das renovações quando o montante dos saques
exceder 50% do total disponibilizado
incidirá margem adicional de 0
5%
a.a. e
quando o montante dos saques exceder 75% do total
incidirá
novamente margem adicional de 0
5% a.a.. Em qualquer dos casos
no
entanto
a margem total não poderá exceder 5
6% a. a..
32. No caso de não pagamento de quaisquer
das obrigações
serão devidos juros de mora
à taxa LIBOR de um mês
acrescida de margem de 5
6% a.a.
contados a partir da data dos
respectivos vencimentos até o efetivo pagamento.
33. Os direitos e obrigações
estabelecidos no contrato não excluem outros previstos pela lei japonesa
a qual regulará o contrato
na forma determinada pelo art 9º da Lei de
Introdução ao Código Civil. 0 Banco Central do Brasil confirmará sua
adesão aos termos do Acordo por meio de uma comunicação ao BOJ
de tal
modo que o Ajuste tornar-se-á efetivo na data em que este último
confirmar o recebimento daquela comunicação ou na data em que o Acordo
do BIS entrar em vigor
se esta for posterior.
34. Quaisquer disputas decorrentes do
cumprimento do Ajuste serão resolvidas de acordo com as regras de
arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial
Internacional
sendo a cidade de Tóquio (Japão)
ou
à escolha do
Ministério das Finanças do Japão
a cidade de Basiléia (Suíça) o
local eleito para o procedimento.
35. As demais cláusulas do contrato com
BOJ são similares às descritas nos parágrafos 22 a 26 dessa EM para o
contrato com BIS.
36. Os organismos multilaterais
representados pelo Banco Mundial (BIRD) e BID
deverão contribuir com
suporte financeiro da ordem de US$ 9 bilhões
com participação igual de
US$ 4
5 bilhões. Os recursos do Banco Mundial deverão ser destinados a
reformas ou a programas de alcance social
em áreas como previdência
social
reforma administrativa e políticas relacionadas ao
desenvolvimento social. Os recursos provenientes do BID deverão ser
destinados ao financiamento ao setor privado
com a intermediação do
BNDES
e à área social.
37. A documentação referente às operações
com os organismos multilaterais serão enviadas ao Senado Federal na forma
usual
em obediência ao art. 52
V
da Constituição
tão logo concluídas
as respectivas negociações e após a aprovação pelos Conselhos das
respectivas instituições.
Senhor Presidente
certo de que esses
entendimentos em muito contribuirão para que o Governo de Vossa Excelência
possa caminhar no sentido desejado de estimular a produção e o emprego
através de uma redução sustentável da taxa de juros
firmemente
ancorada na melhoria fiscal e no aumento da confiança dos mercados doméstico
e externo no desempenho futuro da economia brasileira
recomendo que seja
encaminhada Mensagem Presidencial ao Senado Federal na forma do art. 52
inciso V
da Constituição Federal.
Respeitosamente
PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda
|