Ajuste Fiscal

Exposição de Motivos nº 756 /MF

 

Brasília 7 de dezembro de 1998.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República

Como é de conhecimento de Vossa Excelência a eclosão da crise asiática em meados do ano passado desencadeou turbulências recorrentes no mercado financeiro. Desde então vários países do sudeste asiático sofreram desvalorizações expressivas de suas moedas. Estas decorreram de desajustes em suas contas correntes associados à conjugação de sistemas financeiros frágeis e ativos muito valorizados problemas estruturais subjacentes ao esgotamento de um longo ciclo de desenvolvimento. As dificuldades desses países não raro magnificadas pela debilidade de seus sistemas políticos foram desde logo agravadas pelo fato de a economia japonesa estar mergulhada em graves problemas financeiros demonstrando incapacidade ainda não superada de sustentar taxas de crescimento positivas.

2. Os reflexos da situação no Sudeste Asiático alcançaram o Brasil em outubro do ano passado quando por algumas semanas após o ataque especulativo contra a moeda de Hong Kong a crise alastrou-se pelo mundo atingindo até mesmo os mercados financeiros dos países desenvolvidos. As bolsas européias e norte-americana registraram então quedas expressivas e os demais países emergentes entre eles o Brasil sofreram perdas abruptas em suas reservas internacionais.

3. Frente à ameaça o governo de Vossa Excelência tomou medidas tempestivas visando fortalecer os fundamentos da economia brasileira e assim assegurar a consolidação da estabilidade e o prosseguimento da construção das bases do desenvolvimento sustentado. A iniciativa obteve pleno êxito as apostas contra o real foram debeladas e a confiança no país restabelecida. Prova-o a recomposição das reservas internacionais que cresceram quase US$ 23 bilhões entre novembro de 1997 e abril de 1998. Apontam em igual sentido o sucesso das privatizações a expansão da taxa de formação bruta de capital e o aumento expressivo dos investimentos diretos estrangeiros ao longo deste ano.

4. Em contraste com o Brasil os países que por uma razão ou outra optaram por desvalorizar suas moedas encontram-se hoje em meio a intensa retração da atividade econômica fragilização do seus sistemas políticos e agravamento do quadro social. A situação vivida por esses países confirma a importância de não alterar o rumo da política econômica mesmo nos momentos mais conturbados. Demonstra sobretudo. quão crucial. é não enveredar por caminhos incompatíveis com a estabilidade monetária e a manutenção das relações contratuais.

5. 0 êxito da resposta do Brasil aos eventos de outubro e novembro do ano passado e a visível melhoria do ambiente internacional observada desde então quando a crise passou a dar sinais de que não produziria senão efeitos de segunda ordem nas demais economias do mundo não eliminaram contudo incerteza importantes quanto a eventuais desdobramentos dos problemas vividos pelos países asiáticos. Alimentavam essas incertezas a profundidade cada vez mais evidente da crise japonesa e o receio crescente de que diante das dificuldades para manter taxas expressivas de crescimento no novo contexto da região a China decidisse desvalorizar a sua moeda. Frente aos riscos ainda presentes de recrudescimento da crise asiática o governo de Vossa Excelência manteve-se atento à evolução do cenário internacional e prudente no manejo da política econômica de modo a não debilitar as defesas da economia e da moeda nacionais.

6. Em meados de maio passado os temores de nova generalização da crise financeira agravaram-se em virtude da rápida deterioração da situação na Rússia. Os eventos subseqüentes confirmaram esses temores. A tentativa do governo russo de evitar a desvalorização do rublo por meio de elevação expressiva das taxas de juros acabou por fracassar. A Rússia optou por decretar uma moratória unilateral impondo pesadas perdas a seus credores internos e externos. No plano internacional a moratória russa espalhou pânico por todos os mercados financeiros. Passamos a assistir então a mais uma rodada de fuga de capitais em direção a ativos de segurança inconteste principalmente títulos do Tesouro americano.

7. Em meio a generalizações indiscriminadas típicas de momentos de pânico cabe-nos ainda uma vez ressaltar as diferenças marcantes que distinguem o Brasil de parte significativa dos demais países emergentes. Em primeiro lugar a existência de instituições democráticas hoje solidamente implantadas. Em segundo lugar a observância invariável nos últimos anos de um padrão decisório no âmbito do Executivo manifestamente infenso a medidas que impliquem sobressaltos e ruptura das regras contratualmente estabelecidas conforme diretriz estabelecida por Vossa Excelência. Em terceiro lugar a presença de um governo que sob seu comando conta com a confiança da população é capaz de mobilizar apoio no Congresso e na sociedade e tem compromisso inequívoco demonstrado na prática de seus atos com as reformas estruturais necessárias a que o País prossiga com segurança no caminho do desenvolvimento econômico e social. Em quarto lugar a consolidação de um sistema bancário sólido aberto e saneado.

8. Essas diferenças porém por significativas que sejam não nos devem levar à ilusão de que o Brasil está ao abrigo do recrudescimento da crise que se originou nos países da Ásia e ganhou definitivamente com o colapso da Rússia dimensões internacionais.

9. Nos meses de agosto setembro e outubro do corrente ano fruto da combinação perversa do já mencionado pânico nos mercados internacionais e das fragilidades ainda não equacionadas da própria economia brasileira -sobretudo no campo fiscal - nossa moeda foi duramente testada. 0 governo de Vossa Excelência agiu mais uma vez com determinação ao reafirmar o compromisso com a estabilidade monetária com a preservação das relações contratuais e ao propor ao Congresso Nacional através de uma seqüência de medidas um ajuste fiscal profundo fortemente concentrado no ano de 1999 sem descuidar-se no entanto de medidas de mais longo alcance capazes de produzir uma mudança definitiva do regime fiscal.

10. A gravidade da situação internacional no entanto desaconselhava urna estratégia de superação das crescentes dificuldades exclusivamente baseada em medidas internas. 0 clima de desconfiança e aversão ao risco prevalecente era elevado e ainda contínua presente nos mercados internacionais. Em função disso Senhor Presidente passamos a interagir de forma mais intensa com a comunidade financeira internacional sobretudo a partir da reunião anual do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial ocorrida no início de outubro de 1998.

11. Em paralelo avançamos no front interno com a máxima celeridade preparando o Programa de Estabilidade Fiscal e mantendo uma gestão monetária capaz de mitigar o processo de fuga de capitais. Tais medidas permitiram reduzir de forma expressiva o ritmo de perda de reservas entre os meses de agosto e outubro de 1998. No conceito de liquidez internacional as reservas declinaram US$ 2 9 bilhões em agosto US$ 21 6 bilhões em setembro e US$ 3 4 bilhões em outubro. 0 comportamento das reservas em novembro aponta para a continuidade desse processo de estancamento da perda de divisas com uma redução da ordem de 1/3 daquela observada no mês de outubro fechando o mês em cerca de US$ 41 bilhões.

12. Dada a importância crescente do Brasil no contexto da economia mundial e o reconhecimento da importância e profundidade das medidas adotadas pelo governo de Vossa Excelência em resposta à crise internacional as conversações mantidas junto à comunidade financeira internacional não poderiam ter alcançado melhor resultado. 0 apoio do Fundo Monetário Internacional à política econômica em curso no Brasil a mobilização dos principais países desenvolvidos no aporte através do BIS (Banco de Compensações Internacionais) de montantes expressivos de recursos para o fortalecimento de nossas reservas cambiais bem como o apoio do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento são expressões incontestes da confiança depositada no governo de Vossa Excelência.

13. É importante assinalar que a natureza do programa de ajuda financeira articulado para o Brasil reveste-se pela primeira vez de uma natureza preventiva seguindo as linhas gerais defendidas por Vossa Excelência em relação ao papel das agências multilaterais e à necessária coordenação internacional na prevenção de crises. Tais recursos somam mais de US$ 41 bilhões a serem desembolsados em 3 anos mas com forte concentração dos desembolsos nos primeiros 12 meses.

14. 0 acordo com o Fundo Monetário Internacional deve colocar à disposição do País cerca de US$ 18 1 bilhões dos quais cerca de US$ 15 7 bilhões deverão estar disponíveis até o final de 1999. Os compromissos assumidos com a instituição resumem-se à implementação da política econômica descrita no Memorando de Política Econômica (em anexo) enquanto que o monitoramento do programa será feito através dos critérios de desempenho e metas indicativas definidas no Memorando Técnico de Entendimento (em anexo). Dos recursos disponibilizados 30% estão associados a uma operação de Stand By com custos equivalentes à taxa média de captação da instituição (hoje cerca de 4 5% ao ano) e um prazo de recompra entre 3.25 a 5 anos. Os 70% restantes derivam de uma linha especial denominada Supplemental Reserve Facility (SRF) que permite desembolsos mais rápidos embora tenham custos mais elevados (taxa média de captação do FMI + 300 pontos base) e prazo de recompra entre 1 e 2 5 anos (após o primeiro ano do saque de cada parcela a taxa de juros é acrescida de 50 pontos base; a partir do primeiro ano e meio esse acréscimo é feito a cada 6 meses estando o acréscimo acumulado limitado a 500 pontos base).

15. Esse entendimento com Fundo Monetário Internacional representa ainda uma sinalização importante para a comunidade financeira internacional em relação à solidez da política econômica brasileira constituindo-se em fator importante para reforçar a confiança no país manter altos os fluxos de investimentos diretos e permitir que o mercado internacional de capitais seja gradualmente reaberto no interesse sobretudo do financiamento dos investimentos em expansão e modernização do setor privado.

16. 0 programa brasileiro de ajuste também poderá contar com o apoio financeiro oferecido por 20 países. Esses entendimentos foram estabelecidos através do Bank for International Settlements (BIS) representando o interesse de 19 Bancos Centrais. Um acordo em separado foi negociado com o Banco do Japão com condições que são similares ao acordo com o BIS.

17. As partes do acordo serão o Bank for International Settlements (BIS) atuando com o apoio de 19 (dezenove) bancos centrais e o Banco Central do Brasil com a garantia fidejussória da República Federativa do Brasil. As condições financeiras do acordo com o BIS são basicamente as seguintes:

18. os saques guardam relação com aqueles efetuados sob a "Supplemental Reserve Facility" do Acordo do FMI. Os saques deverão ocorrer em lotes de US$ 50 milhões e o prazo de maturação é de seis meses renováveis podendo ocorrer até seis meses antes da data limite da "Supplemental Reserve Facility" do Acordo do FMI.

19. Os montantes desembolsados serão remunerados à taxa LIBOR mais 4 6% a.a. de margem.Caso renovado o desembolso será acrescido 0 5% a.a. à margem. Independentemente das renovações quando o montante dos desembolsos exceder 50% do total disponibilizado incidirá margem adicional de 0 5% a.a. e quando o montante dos desembolsos exceder 75% do total incidirá novamente margem adicional de 0 5% a.a.. Em qualquer dos casos no entanto a margem total não poderá exceder 5 6% a.a..

20. No caso de não pagamento de quaisquer das obrigações serão devidos juros de mora à taxa LIBOR de um mês acrescida de margem de 5 6% a.a. contados a partir da data dos respectivos vencimentos até o efetivo pagamento.

21. Quando houver repagamento antecipado a taxa de juros poderá ser recalculada com base nas condições existentes no mercado.

22. Como condição precedente ao primeiro saque ("drawing") o Banco Central do Brasil deverá fornecer ao BIS cartas do Governo da República Federativa do Brasil consignando entre outros a) a garantia incondicional do governo brasileiro ao pagamento pontual e ao cumprimento pelo tomador (Banco Central) de todas as obrigações e responsabilidades assumidas sob o Acordo; b) o compromisso pelo governo brasileiro de fornecer informações atinentes ao desempenho econômico e financeiro do país e de manter as suas reservas internacionais nos níveis determinados no Acordo; e c) os pareceres jurídicos do Procurador-Geral do Banco Central do Brasil e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional aprovando os aspectos legais do Acordo e da Garantia respectivamente no que diz respeito à Constituição e às leis brasileiras. Detalhe da maior importância no contexto das negociações com o BIS é que diferentemente do ocorrido em processos de ajuda externa a outros países o contrato brasileiro não contempla o aporte de garantias reais.

23. Também preliminarmente ao primeiro saque o FMI submeterá ao BIS uma comunicação descrevendo o Acordo do Brasil com aquele organismo e confirmando a necessidade de suplementar por meio de financiamentos de curto prazo os recursos fornecidos no âmbito do Programa de Ajuda Financeira ao país. Nessa comunicação o Fundo confirmará também a conclusão do programa econômico voltado para o Brasil e a realização do primeiro saque relativo ao "Supplemental Reserve Facility" - SRF.

24. Adicionalmente e tendo em vista que o acordo firmado com o BIS é parte daquele Programa liderado pelo FMI o Banco Central do Brasil compromete-se a informar o BIS a todo tempo sobre quaisquer eventos que estejam em condições de afetar as obrigações assumidas pelo Governo da República Federativa do Brasil ou pelo próprio Banco Central em quaisquer dos acordos abrangidos pelo Programa de tal modo que o desenvolvimento de cada ajuste afetará o dos demais.

25. Pela mesma razão as obrigações assumidas pelo Banco Central no Acordo firmado com o BIS deverão incidir ao menos "pari passu" com quaisquer outras obrigações assumidas por aquela Autarquia no âmbito dos demais acordos compreendidos pelo mesmo Programa. Ainda no que diz respeito aos contratos que fazem parte do Programa de Ajuda Financeira ao país as cláusulas que constituem eventos de inadimplemento de um acordo poderão deflagrar idêntico efeito nos demais ajustes abrangidos pelo pacote de ajuda financeira.

26. 0 acordo prevê cláusula de indenização em favor do BIS e dos Bancos Centrais participantes do ajuste bem como de seus agentes diretores ou empregados por quaisquer prejuízos ou despesas de qualquer forma relacionados com o cumprimento do acordo excetuadas aquelas resultantes de negligência ou má administração. Fica também estabelecido que os pagamentos a que se obrigar o Brasil serão efetuados livres de quaisquer deduções eventualmente exigidas pela lei brasileira em matéria tributária.

27. Os direitos e obrigações estabelecidos no contrato não excluem outros previstos pela lei suíça a qual regulará o contrato em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei de Introdução ao Código Civil. Quaisquer alterações nos termos e condições pactuados exigirão o consentimento por escrito do Banco Central do Brasil e do BIS (atuando em conjunto com os Bancos Centrais Participantes) devendo o Governo da República Federativa do Brasil pronunciar-se também no que diz respeito à continuidade da garantia.

28. 0 acordo tornar-se-á efetivo em conjunto com o "Memorandum of Understanding" e o Acordo a ser firmado com o Banco do Japão ("the Separate Agreement") no âmbito do já mencionado Programa de Ajuda Financeira ao país em conformidade com as disposições estabelecidas na Seção 13 daquele "Memorandum of Understanding". Quaisquer disputas decorrentes do seu cumprimento serão resolvidas de acordo com as regras de arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional sendo a cidade de Basiléia (Suíça) o local eleito para o procedimento.

29. 0 acordo em separado com o governo japonês estabelece como partes o Bank of Japan ("BOJ") atuando como agente do Ministério das Finanças do Japão e o Banco Central do Brasil com a garantia fidejussória da República Federativa do Brasil.

30. Em termos operacionais o BOJ deverá "vender" dólares americanos ao Banco Central do Brasil até o montante máximo de US$ 1 25 bilhão e em contrapartida o Banco Central do Brasil deverá depositar Reais equivalentes em conta a ser aberta nos seus livros em nome do BOJ. Essas operações de troca de moedas ("swap transactions") terão prazo de 6 (seis) meses renováveis total ou parcialmente tendo como limite o prazo da "Supplemental Reserve Facility" do Acordo do FMI. A disponibilidade para saque é de um ano a partir da data de efetividade do acordo. Para as renovações faz-se necessário o consentimento do BOJ.

31. As taxas de câmbio serão informadas pelo BOJ com base nas cotações publicadas na Reuters (página "FXYA") dois dias úteis antes da data de cada saque ou renovação. Os montantes "sacados" contra o BOJ serão remunerados à taxa LIBOR mais 4 6% a.a. de margem. Caso renovado o saque será acrescido 0 5% a.a. à margem. Independentemente das renovações quando o montante dos saques exceder 50% do total disponibilizado incidirá margem adicional de 0 5% a.a. e quando o montante dos saques exceder 75% do total incidirá novamente margem adicional de 0 5% a.a.. Em qualquer dos casos no entanto a margem total não poderá exceder 5 6% a. a..

32. No caso de não pagamento de quaisquer das obrigações serão devidos juros de mora à taxa LIBOR de um mês acrescida de margem de 5 6% a.a. contados a partir da data dos respectivos vencimentos até o efetivo pagamento.

33. Os direitos e obrigações estabelecidos no contrato não excluem outros previstos pela lei japonesa a qual regulará o contrato na forma determinada pelo art 9º da Lei de Introdução ao Código Civil. 0 Banco Central do Brasil confirmará sua adesão aos termos do Acordo por meio de uma comunicação ao BOJ de tal modo que o Ajuste tornar-se-á efetivo na data em que este último confirmar o recebimento daquela comunicação ou na data em que o Acordo do BIS entrar em vigor se esta for posterior.

34. Quaisquer disputas decorrentes do cumprimento do Ajuste serão resolvidas de acordo com as regras de arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional sendo a cidade de Tóquio (Japão) ou à escolha do Ministério das Finanças do Japão a cidade de Basiléia (Suíça) o local eleito para o procedimento.

35. As demais cláusulas do contrato com BOJ são similares às descritas nos parágrafos 22 a 26 dessa EM para o contrato com BIS.

36. Os organismos multilaterais representados pelo Banco Mundial (BIRD) e BID deverão contribuir com suporte financeiro da ordem de US$ 9 bilhões com participação igual de US$ 4 5 bilhões. Os recursos do Banco Mundial deverão ser destinados a reformas ou a programas de alcance social em áreas como previdência social reforma administrativa e políticas relacionadas ao desenvolvimento social. Os recursos provenientes do BID deverão ser destinados ao financiamento ao setor privado com a intermediação do BNDES e à área social.

37. A documentação referente às operações com os organismos multilaterais serão enviadas ao Senado Federal na forma usual em obediência ao art. 52 V da Constituição tão logo concluídas as respectivas negociações e após a aprovação pelos Conselhos das respectivas instituições.

Senhor Presidente certo de que esses entendimentos em muito contribuirão para que o Governo de Vossa Excelência possa caminhar no sentido desejado de estimular a produção e o emprego através de uma redução sustentável da taxa de juros firmemente ancorada na melhoria fiscal e no aumento da confiança dos mercados doméstico e externo no desempenho futuro da economia brasileira recomendo que seja encaminhada Mensagem Presidencial ao Senado Federal na forma do art. 52 inciso V da Constituição Federal.

Respeitosamente

PEDRO SAMPAIO MALAN

Ministro de Estado da Fazenda

 

 
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