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Pronunciamentos
23/04/2002
Pronunciamento do Secretário do
Tesouro Nacional na Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar o
destino dado aos recursos arrecadados com a Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira
Exmº Sr. Presidente da Comissão,
Deputado Átila Lira;
Exmº Sr. 1º Vice-Presidente,
Deputado Antônio do Valle;
Exmª Sra. 2ª Vice-Presidente,
Deputada Ângela Guadagnin;
Exmº Sr. 3º Vice-Presidente,
Deputado Márcio Reinaldo Moreira;
Exmº. Sr. Relator da
Comissão, Deputado Ronaldo Caiado;
Senhoras e Senhores Membros da
Comissão;
Senhoras e Senhores
Parlamentares, Senhoras e Senhores.
É com satisfação que compareço
novamente ao Congresso Nacional para, a convite desta comissão, prestar
esclarecimentos sobre o destino dos recursos arrecadados com a Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e
Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
Com a permissão de Vossas Excelências,
eu gostaria de fazer um breve histórico deste tributo, com vistas a contribuir
para o melhor entendimento dessa questão.
O Imposto Provisório sobre a
Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de
Natureza Financeira (IPMF) teve sua criação autorizada pela Emenda
Constitucional no 3, de 17.03.1993, e foi instituído pela Lei
Complementar nº 77, de 13.07.1993, com alíquota de 0,25% e livre destinação,
ou seja, constituindo recursos ordinários do Tesouro Nacional.
A cobrança do IPMF se deu no período
de 01.01.1994 até 31.12.1994, gerando uma arrecadação, naquele ano, de cerca
de R$ 5,0 bilhões, correspondendo a aproximadamente 8% do total arrecadado das
receitas administradas.
A Emenda Constitucional no
12, de 15.08.1996, outorgou competência à União para instituir
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos de Natureza Financeira. Assim, por intermédio da Lei nº 9.311, de 24
de outubro de 1996, foi criada a CPMF, para vigorar por dois anos, tendo por
fatos geradores:
a) o lançamento a débito, por
instituição financeira, em contas correntes de depósito, em contas correntes
de empréstimo, em contas de depósito de poupança, de depósito judicial e de
depósitos em consignação de pagamento de que tratam os parágrafos do art.
890 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, introduzidos pelo art. 1º da
Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994, junto a ela mantidas;
b) o lançamento a crédito, por
instituição financeira, em contas correntes que apresentem saldo negativo, até
o limite de valor da redução do saldo devedor;
c) a liquidação ou pagamento,
por instituição financeira, de quaisquer créditos, direitos ou valores, por
conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditados, em nome do beneficiário,
nas contas referidas nos incisos anteriores;
d) o lançamento, e qualquer
outra forma de movimentação ou transmissão de valores e de créditos e
direitos de natureza financeira que, por sua finalidade, produza os mesmos
efeitos previstos nos itens anteriores, independentemente da pessoa que a efetue,
da denominação que possa ter e da forma jurídica ou dos instrumentos
utilizados para realizá-la.
A Lei nº 9.539, de 12 de
dezembro de 1997, ampliou o prazo de vigência da CPMF por vinte e quatro meses,
contados a partir de 23 de janeiro de 1997. A alíquota de contribuição
estabelecida em vinte centésimos por cento foi alterada para trinta e oito centésimos
por cento pela Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999, que também
prorrogou o prazo de vigência por mais trinta e seis meses, e destinou a
parcela decorrente dessa alteração da alíquota, nos exercícios de 1999, 2000
e 2001, ao custeio da previdência social.
A alíquota de trinta e oito centésimos
por cento vigorou até junho de 2000, passando em seguida para trinta centésimos
por cento. A Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, elevou a
alíquota novamente para trinta e oito centésimos por cento, destinando a
parcela adicional de oito centésimos por cento ao Fundo de Combate e Erradicação
da Pobreza.
Do valor total da arrecadação
da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a legislação
previu a destinação de parcela ao Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) nos
exercícios de 1997 a 1999 e, posteriormente, a desvinculação de receitas da
União (DRU) nos exercícios seguintes, em ambos os casos no percentual de 20%.
Os valores desvinculados foram
consignados nos gastos previstos em Lei. Nos exercícios de 1997 e 1998, as
receitas assim determinadas da CPMF foram vinculadas a despesas no âmbito do
Fundo Nacional da Saúde (FNS), conforme estabelecido pela Lei nº 9.311, de
24.10.96. A partir do exercício de 1999, por meio da Emenda Constitucional nº
21, de 18.03.99, também foram direcionadas receitas para a Previdência Social.
Finalmente, como já mencionado, com a Emenda Constitucional nº 31, de
14.12.00, foi destinada, a partir do exercício financeiro de 2001, parcela de
arrecadação da CPMF ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
No período de 1997 a 2001, a
arrecadação total da CPMF foi de R$ 54,5 bilhões, dos quais R$ 8,1 bilhões
foram desvinculados, conforme determinação legal. No entanto, isso não quer
dizer que foram alocados menos recursos para a seguridade social, aqui entendida
na sua abrangência constitucional, envolvendo ações e serviços de saúde,
previdência e assistência social, áreas nas quais os gastos globais do
Governo Federal têm aumentado de forma expressiva.
De fato, foram executadas
despesas nessas áreas no ano de 2001 no montante de R$ 31,6 bilhões, ao passo
que, em 1997 estas rubricas totalizaram R$ 22,6 bilhões, ou seja, um acréscimo
de R$ 9,0 bilhões, equivalente a cerca de metade da previsão de arrecadação
da CPMF para este ano.
Além disso, cumpre mencionar que
esses números não incluem os benefícios da previdência social, que cresceram
de R$ 47,1 bilhões, em 1997, para R$ 75,3 bilhões em 2001, sendo a previsão
para 2002 de gastos da ordem de R$ 86,2 bilhões. Ou seja, um acréscimo de mais
de R$ 39 bilhões – ou mais do que o dobro da arrecadação anual da CPMF.
Esta evolução tem sido o reflexo, em grande medida, dos reajustes concedidos
ao salário mínimo ao longo dos últimos oito anos, que teve o seu valor
nominal mais do que triplicado, saindo de um patamar de R$ 64,00, em 1994, para
os R$ 200,00 que vigoram desde o início deste mês de abril. A quantidade
mensal de benefícios emitidos cresceu 16,3% desde o final de 1997, atingindo o
estoque total de 20,3 milhões em março deste ano.
Com isso, as despesas do Regime
Geral de Previdencia Social (RGPS), que no ano de 1997 representavam 5,4% do PIB,
passaram a representar 6,4% do PIB em 2001, e a expectativa é de que este ano
atinjam 6,6% do PIB.
O valor dos benefícios
assistenciais (LOAS), vale dizer, aqueles destinados ao idoso e ao portador de
deficiência física não amparados pela Previdência Social, cresceram 234,4%
desde 1997, passando de R$ 792,5 milhões naquele ano, para R$ 2,6 bilhões no
ano passado. Em relação ao PIB, esse crescimento foi de 0,09% em 1997, para
0,22% em 2001, e este ano deve chegar a aproximadamente 0,27% do PIB, ou cerca
de R$ 3,5 bilhões.
A alocação dos gastos públicos
na área da Saúde tem sido prioritária para o Governo Federal. Em setembro de
2000 foi promulgada a Emenda Constitucional no 29. Esse
dispositivo contribuiu para o crescimento significativo das despesas nessa área
(já excluídos os gastos com pessoal), que passaram de R$ 13,0 bilhões em
1997, para R$ 20,3 bilhões em 2001, o que significa crescimento de 56,2% no período.
Da mesma forma, cresceram
consideravelmente os gastos com a área da educação. As despesas com custeio e
investimento do Ministério da Educação, que em 1997 foram de R$ 5,1 bilhões,
passaram para R$9,7 bilhões no ano passado, o que representa acréscimo de
89,9% em relação àquele ano. Destaque para a ênfase no apoio ao Ensino
Fundamental, em especial o Programa Bolsa-Escola, que deverá beneficiar cerca
de 5,4 milhões de famílias este ano, a um custo de R$ 2,0 bilhões
provenientes do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Voltando a questões mais específicas,
registre-se que, no exercício de 1997, as despesas realizadas com fontes originárias
da CPMF e desvinculaçõies de outras receitas da União na área da saúde
superaram a receita em 14,5%, tendo sido gastos R$ 7,9 bilhões, frente à
arrecadação de R$ 6,9 bilhões. Os recursos foram alocados integralmente ao
Fundo Nacional da Saúde para serviços e ações naquela área.
No exercício de 1998 foi
arrecadado o montante de R$ 8,1 bilhões, tendo a despesa totalizado R$ 8,5 bilhões,
superando, assim, em 5,3% o valor da arrecadação. Tais recursos foram,
igualmente, utilizados no âmbito do FNS, com destaque para os aplicados no
Programa da Assistência Médica e Sanitária, cujo valor atingiu a cifra de R$
6,2 bilhões.
Nos exercícios de 1999 e 2000
– quando a vinculação foi estendida à área de previdência social -- a
arrecadação acumulada da CPMF alcançou o valor de R$ 22,3 bilhões, ao passo
que as despesas realizadas nessas ações com recursos dessa fonte e demais
receitas desvinculadas da União montaram a R$26,6 bilhões, ou 19,3% acima da
receita realizada. Consoante os dispositivos legais, os recursos foram liberados
pelo Tesouro Nacional para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e para o Ministério
da Previdência e Assistência Social (MPAS).
Deve ser enfatizado que as áreas
de saúde e previdência foram contempladas com remanejamentos de recursos de
outras fontes que objetivaram atender a despesas acrescidas ao orçamento da União,
que somente poderiam ser financiadas com recursos de livre programação.
Em 2001, a arrecadação da CPMF
atingiu R$ 17,2 bilhões. Do total, importa salientar que R$ 1,0 bilhão somente
terá sua execução no exercício de 2002, conforme estabelecido na Emenda
Constitucional nº 31. Este valor está sendo atualizado pela remuneração da
Conta Única do Tesouro Nacional até a respectiva disponibilização, prevista
naquele ato legal para se dar a partir de junho deste ano.
Portanto, para efeito de comparação
com o montante executado no exercício de 2001, o valor mencionado deve ser
excluído da receita de 2001, com o que o valor efetivamente disponível dessa
receita atingiu R$ 16,1 bilhões. Por outro lado, as despesas em 2001
totalizaram R$ 18,2 bilhões, cerca de 13,1% superiores às receitas
arrecadadas.
Finalmente, cumpre salientar que,
a partir de julho de 2001, foi iniciada a implementação de programas à conta
do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no montante de R$ 1,9 bilhão. A
execução, somente a partir daquela data, deveu-se à necessidade de
regulamentação de pelo menos dois Programas: Bolsa-Escola, por meio do Decreto
nº 3.823, de 28.05.01, e Bolsa-Alimentação, programa criado por intermédio
da Medida Provisória nº 2.206, de 06.09.01.
Em face do exposto, Senhoras e
Senhores Parlamentares, acreditamos que fica constatado o estrito cumprimento,
pelo Poder Executivo, dos mandamentos legais atinentes aos recursos da CPMF.
Muito Obrigado.
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