Pronunciamentos


30/05/2001

Apresentação Conjunta do Secretário do Tesouro Nacional e do Secretário de Orçamento Federal perante a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional

Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais no 1º Quadrimestre de 2001


Exmo. Sr. Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, Senador Carlos Bezerra;

Exmo. Senhor 1º Vice-Presidente, Deputado Santos Filho;

Exmo. Senhor 2º Vice-Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti;

Exmo. Senhor 3º Vice-Presidente, Deputado Virgílio Guimarães;

Exmos. Senhoras e Senhores Parlamentares Membros da Comissão;

Senhoras e Senhores Parlamentares, Senhoras e Senhores

Nós gostaríamos de agradecer a oportunidade de comparecer a esta Comissão Mista. Já por ocasião de nosso comparecimento a esta Casa, ao final de março próximo passado, mencionamos que no mês de maio deveríamos apresentar relatório demonstrando e avaliando o cumprimento da meta fiscal, nos termos do artigo 18 da Lei 9.995, de 25 de Julho de 2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001), e em conformidade com o disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar 101, de 4 de Maio de 2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A LDO para o exercício de 2001, já consideradas suas alterações, definiu como meta de superávit primário para o Governo Federal o valor de R$ 29,3 bilhões, sendo R$ 28,1 bilhões correspondentes ao orçamento fiscal e da seguridade social e, no mínimo, R$ 1,2 bilhão para as empresas estatais federais não financeiras.

O art. 18 da LDO permitiu a modificação da estrutura do resultado primário federal entre os seus componentes - orçamentos fiscal e da seguridade social e empresas estatais - havendo excedente no resultado destas últimas relativamente ao previsto no Programa de Dispêndios Globais.

O Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, por sua vez, estabeleceu os limites para movimentação e empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, bem assim a programação financeira e o cronograma de execução mensal de pagamentos. Foi também alterada a composição da meta anual para os orçamentos fiscal e da seguridade social, reduzindo-a para R$ 23,3 bilhões, em face da revisão para R$ 6,1 bilhões do resultado primário das estatais federais.

Os limites definidos tiveram por objetivo viabilizar o cumprimento da meta de resultado primário fixada, tendo em vista a inclusão de novos itens de despesa e alterações de receita na Lei Orçamentária Anual não previstas no projeto de lei enviado ao Congresso Nacional em agosto de 2000.

Posteriormente, o Decreto nº 3.776, de 22 de março de 2001, ratificou a meta, redistribuindo, entretanto, o esforço fiscal ao longo do exercício, elevando o resultado mínimo do primeiro quadrimestre para R$ 11,0 bilhões, à luz do restabelecimento da data de pagamento dos militares e servidores públicos do Poder Executivo vigente no mês de janeiro de 2001.

O resultado primário apurado para o Governo Central atingiu R$ 14,1 bilhões no primeiro quadrimestre de 2001, superior em R$ 3,1 bilhões à meta estabelecida. Somado ao superávit primário das empresas estatais federais, o resultado consolidado do Governo Federal foi da ordem de R$ 16,4 bilhões no período analisado.

Os números verificados para o resultado primário no primeiro quadrimestre de 2001 têm contribuído de forma significativa para a trajetória observada da dívida líquida do governo central em relação ao Produto Interno Bruto no corrente exercício.

De fato, em dezembro de 2000, essa relação era de 30,89%, passando para 30,33% em abril de 2001. Importante observar que o resultado fiscal primário no primeiro quadrimestre de 2001 foi suficiente para compensar o efeito das mudanças em variáveis macroeconômicas que afetaram o estoque da dívida no período.

Com relação a eventuais desvios relativamente à meta prevista para o primeiro quadrimestre de 2001, a diferença entre a receita total estimada e aquela realizada foi inferior a 1%, sendo o total da receita administrada (líquida de restituições e de incentivos fiscais) apenas 0,3% inferior à projeção. Por sua vez, a receita não administrada sofreu desvio de 4,1%, ou cerca de R$ 400 milhões, em relação aos valores estimados.

A principal diferença relacionada com a arrecadação total refere-se às receitas de concessões de serviços de telefonia, que compõem a receita não administrada. As projeções levavam em conta o pagamento, em abril, da terceira parcela referente às concessões de telefonia celular (Banda B), no valor total de R$ 1,6 bilhão. No entanto, tendo em vista a contestação judicial, por parte de alguns concessionários, dos critérios de atualização dos valores devidos, foram arrecadados apenas R$ 703,1 milhões naquele mês. A expectativa é de que os valores restantes sejam recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional nos próximos meses.

Com relação aos recursos repassados a Estados e Municípios, o principal desvio em relação à projeção refere-se às transferências constitucionais, no valor de aproximadamente R$ 520 milhões. Isso se deveu à maior arrecadação do IR e do IPI no último decêndio de 2000 em relação aos valores originalmente estimados, afetando os repasses de janeiro de 2001.

Cumpre observar que essa diferença deverá ser parcialmente compensada no segundo quadrimestre do corrente exercício, tendo em vista a evolução recente da arrecadação do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica.

No que respeita às despesas, a discrepância observada talvez possa ser atribuída à diferença temporal entre a programação do dispêndio pelos órgãos da administração pública e aquela prevista na meta fiscal. Corroborando essa tese, observa-se que, ao final do mês de abril, os órgãos da administração pública tinham, somente de recursos liberados pelo Tesouro Nacional, uma disponibilidade ainda não utilizada da ordem de R$ 1,7 bilhão. A expectativa, portanto, é de que essa discrepância venha a ser gradativamente reduzida ao longo dos próximos meses.

Por outro lado, os gastos com pessoal e encargos sociais apresentaram desvio da ordem de 4,4%, ou R$ 882 milhões. Isso pode ser explicado, fundamentalmente, pela não antecipação plena dos efeitos da Medida Provisória nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000 (hoje sob o nº 2.131-5), que alterou a remuneração dos militares das Forças Armadas a partir de janeiro de 2001.

Por fim, as contas da previdência social apresentaram-se em linha com as projeções, sendo que o desvio de cerca de R$ 300 milhões no resultado consolidado está relacionado, em sua maior parte, à evolução das contribuições sociais líquidas de transferências a terceiros (Sistema S/FNDE).

De fato, foram registradas transferências a terceiros no período superiores às estimativas originais, sendo que aquelas destinadas ao FNDE constituíram-se receitas do Salário-Educação e, portanto, foram compensadas com maior arrecadação desse item específico da receita não administrada.

Além disso, houve menores recolhimentos a título de recuperação de créditos em relação ao previsto, que toma por base os fatos ocorridos no mesmo período do ano anterior. Observe-se que tais receitas têm comportamento errático durante o exercício, e poderão ser compensadas nos próximos meses.

Finalmente, como a meta fixada foi cumprida, não cabe, no presente momento, a indicação de medidas corretivas por parte do Poder Executivo.

Muito Obrigado

 

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