01/08/2000
Transcrição
da exposição inicial do Ministro da Fazenda, Pedro Malan, na entrevista
coletiva em que apresentou as sugestões sobre Reforma Tributária
entregues ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer
Sem Revisão do Autor
Boa tarde. A razão pela qual nós pedimos
essa conversa é porque gostaríamos de uma breve introdução, após a
qual, se houver perguntas de interesse mais geral sobre o tema da Reforma
Tributária, e única e exclusivamente sobre esse tema, o doutor Amaury
Bier e eu poderemos responder. O doutor Everardo Maciel ficará aqui,
posteriormente, para o detalhamento daquilo que vamos apresentar.
Deixe-me começar, portanto. Como nós havíamos
combinado com o Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel
Temer, nos idos de junho passado, demos continuidade às conversações
com lideranças políticas e empresariais nesse período, e hoje pela manhã,
1º de agosto, data de reabertura dos trabalhos do Congresso Nacional,
estivemos na residência do deputado Michel Temer, o secretário Everardo
Maciel e eu, e fizemos a entrega ao Presidente da Câmara, como havíamos
prometido, de uma Sugestão de Emenda Aglutinativa que nos permita avançar
na questão da Reforma Tributária.
Eu quero reiterar aqui algo que disse numa
entrevista coletiva no Palácio do Planalto, no dia 7 de junho passado: o
governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso está comprometido com o
avanço da Reforma Tributária. Estamos trabalhando nessa direção, e o
que dissemos hoje, que foi reiterado num Aviso do Ministério da Fazenda -
assinado por mim - ao presidente Michel Temer, e que já está em suas mãos,
é que nós situamos essa questão de Reforma Tributária em cinco pontos.
Ao nosso ver, ela contém cinco elementos que consideramos parte integral
desse processo, e eu queria mencionar esses pontos aqui.
Os dois primeiros se referem a projetos de
lei complementar que já se encontram no Congresso Nacional. Um deles diz
respeito ao acesso da administração fiscal a informações protegidas
por sigilo bancário. Esse projeto, como vocês sabem, já foi aprovado no
âmbito do Senado Federal e encontra-se na Câmara dos Deputados em
processo de discussão e análise. Nós consideramos que ele é uma parte
integral desse processo de mudança, de aperfeiçoamento da legislação
tributária brasileira, para o combate à elisão e à sonegação fiscal.
O segundo ponto também é um projeto de
lei complementar que se encontra no Congresso e altera dispositivos do Código
Tributário Nacional. Já foi encaminhado pelo Governo há alguns meses ao
Congresso. Ao nosso juízo, é parte integrante do processo de Reforma
Tributária neste País. Quero chamar a atenção para três elementos
dessa proposta de alteração do Código Tributário Nacional, que são
extremamente relevantes.
Na proposta de modificação, procuramos um
disciplinamento das liminares em matéria tributária, sugerimos normas
gerais anti-elisão fiscal e sugerimos regras de compensação de
tributos. Esses são apenas três exemplos, mas consideramos que as
modificações propostas nesse projeto de lei complementar, que, volto a
insistir, já se encontra na Câmara, constituem parte integrante da nossa
visão de um processo de Reforma Tributária no País.
O terceiro elemento que discutimos com o
presidente Michel Temer e que está no meu Aviso a ele encaminhado, com a
data de hoje, diz respeito a um projeto de emenda constitucional que estará
chegando ao Congresso Nacional nos próximos dias – já saiu do Ministério
da Fazenda e está na Casa Civil da Presidência da República para ser
encaminhado, de acordo com os procedimentos de praxe, ao Congresso
Nacional –, que substitui a PPE, a antiga Conta Petróleo, a Parcela de
Preços Específicos, através da proposta de criação de uma contribuição
de intervenção no domínio econômico nessa área de petróleo e gás.
É uma proposta relativamente reduzida. Altera pouco mais de uma página,
e achamos que é importante, é parte integrante desse processo.
O quarto item que discutimos com o
presidente Michel Temer e consta do texto que ele hoje recebeu, o Aviso do
Ministério da Fazenda, é uma proposta de alteração do chamado Imposto
Territorial Rural, que tem a ver com o uso social da propriedade rural - e
aqui nós estamos propondo também uma contribuição de intervenção no
domínio econômico, que substituiria o ITR hoje existente. Essa proposta
estará sendo encaminhada também ao Congresso Nacional.
E, por último, não menos importante, mas
parte integrante desse conjunto, entregamos ao presidente Michel Temer uma
Sugestão de Emenda Aglutinativa, que trata dessas questões que estivemos
discutindo ao longo dos últimos meses, com particular intensidade, e em
particular no período que se seguiu à constituição daquela Comissão
Tripartite, que reuniu Secretários de Fazenda de Estados, o Executivo -
representado por três Ministros de Estado, mais o doutor Amaury Bier e o
doutor Everardo Maciel, e cinco parlamentares da Comissão Especial da
Reforma Tributária. Nós tivemos algumas dezenas de horas de reunião
sobre essa questão e conseguimos alguns avanços que eu acho que é, por
todos os títulos, importante preservar.
Um deles, no que diz respeito à discussão
com os Estados, é um entendimento, que eu acho que é da maior importância,
de que vamos, sim, substituir as atuais 27 legislações estaduais de ICMS
por uma única legislação nacional unificada sobre essa questão. Isso
tem um enorme efeito em termos de resolver problemas associados à discussão
sobre guerra fiscal, sobre cobranças de ICMS interestaduais e
intra-estaduais com toda margem de sonegação pré-existente, e
consideramos um avanço importante.
O texto dessa proposta ou sugestão de
emenda aglutinativa, eu queria chamar a atenção para isso, na verdade,
é praticamente o texto que nós recebemos dos Estados com sugestões para
o tratamento dessa questão, com exceção de uma pequena alteração na
questão de especificação de alíquotas, pois achamos que não é
pertinente especificar valor de alíquota numa norma constitucional. Mas
feita essa exceção, é fundamentalmente o texto acordado pelos Estados
no âmbito da Comissão Tripartite, que se reuniu no final do ano passado
e começo deste ano. É importante consolidar a convergência e o
entendimento lá alcançado sobre a unificação nacional da legislação
do ICMS.
No que diz respeito às contribuições
sociais – outro ponto de profunda discussão ao longo desse período
–, alcançamos entendimento sobre algumas questões básicas, que está
refletido nessa Emenda Aglutinativa. Por exemplo: elas não incidirão
sobre exportações. Há um consenso de que um país não deve exportar
tributos, que a incidência de contribuições sociais sobre exportações
afeta negativamente a competitividade da produção doméstica nacional na
disputa por mercados externos. Portanto, está no texto constitucional a não-incidência
de qualquer contribuição sobre exportações. Há ali, também, o
atendimento a uma demanda legítima do setor produtivo brasileiro sobre a
questão de isonomia competitiva, vale dizer não tratamento preferencial
a importações em relação à produção doméstica. Portanto, essa
questão também está equacionada na Proposta de Emenda Aglutinativa hoje
encaminhada ao presidente Michel Temer.
Havia entendimento sobre a possibilidade de
contribuição monofásica, digamos assim. A idéia de que a incidência
em um só ponto da cadeia dessa contribuição, algo que nós já estamos
implementando em vários setores, também está ali com uma possibilidade
concreta nessa evolução gradual. Assim como também nunca houve em
nenhum momento questionamento à idéia de regimes simplificados voluntários,
de que são exemplos o Simples, que hoje tem um número expressivo de
empresas, e a declaração com base no lucro presumido. Ambos voluntários,
e cobrindo hoje cerca de 90% das empresas brasileiras.
O ponto que discutimos muito ao longo desse
período era a questão da definição da base de cálculo e como lidar
com a questão chamada incidência em cascata e cumulativa de contribuições.
O que estamos fazendo é o seguinte: estamos deixando no texto
constitucional, embora remetendo à legislação infra-constitucional. Não
é necessário reiterar aqui a postura que tivemos, desde o início dessas
discussões, de que certas questões de administração tributária não
devem ser tratadas na norma constitucional. Não é assim em nenhum país
organizado do mundo. Questões de administração tributária são
tratadas em legislação infra-constitucional. Portanto, na norma, no
texto da Constituição, devemos ter os princípios básicos, e o seu
ordenamento tem lugar através de legislação infra-constitucional. E o
que nós estamos colocando nesse Artigo, que é o conhecido 195, é a
remissão à lei infra-constitucional das deduções de custos, despesas,
eventualmente de receita, para efeito da definição da base de cálculo
de incidência da contribuição, e também estamos colocando o
aproveitamento de créditos, na norma constitucional, como uma
possibilidade que será detalhada na legislação infra-constitucional.
Para resumir, o artigo 195, que trata de
contribuições sociais, admite a dedução para fins de definição da
base de cálculo de custos, despesas e receitas, na forma, hipótese e
condições definidas em lei, o aproveitamento de créditos, também na
forma a ser definida em lei, a preservação do regime simplificado –
Simples e lucro presumido –, a incidência monofásica, e, portanto,
achamos que isso cobre o escopo das discussões que tiveram lugar ao longo
desse período.
No que diz respeito ao prazo de implementação,
temos um Artigo de Disposições Transitórias, na sugestão de Emenda
Aglutinativa, que diz que o disposto no artigo 195, que trata das
contribuições, será implementado gradualmente no período de três
anos, a contar da data da promulgação da emenda constitucional.
O outro ponto que eu gostaria de mencionar
diz respeito à CPMF, onde, na linha do que havíamos discutido
extensamente no âmbito da Comissão Tripartite, a proposta de criação
de um imposto sobre movimentação financeira, que seria o sucedâneo da
CPMF, com alíquota reduzida e, um ponto muito importante, com compensação
com outros tributos federais. Vale dizer, ele é dedutível ou compensável
com outros tributos federais, na forma da lei.
Não quero entrar em grandes detalhes, o
texto está disponível, e não pretendo distribuir aqui a cópia do aviso
do Ministério da Fazenda ao presidente Michel Temer por uma questão de
elegância. Fui educado desde cedo numa linha de que a iniciativa de
divulgar uma correspondência cabe a quem a recebe. Ela já está nas mãos
do presidente Michel Temer, e cabe a ele, se assim o decidir ou desejar,
torná-la pública. Seria deselegante para com o Presidente da Câmara se
eu tornasse pública uma correspondência antes de ter a certeza de que
ele a leu com a atenção que, seguramente, devotará ao tema.
Era isso que eu gostaria de dizer à guisa
de introdução. Se me permitem voltar ao ponto que eu gostaria de
enfatizar: para nós, essa discussão, deixamos isso claro para o
presidente Michel Temer hoje pela manhã, envolve esses cinco elementos.
Vale dizer, envolve a discussão e, esperamos, a aprovação pelo
Congresso Nacional dos dois projetos de lei complementar que lá se
encontram – o do sigilo bancário e o da reformulação do Código
Tributário Nacional –; envolve a discussão da PEC que vai substituir a
PPE por uma contribuição de intervenção do domínio econômico; da PEC
que vai substituir o Imposto Territorial Rural; e, obviamente, envolve a
discussão dessa sugestão de Emenda Aglutinativa, para a qual eu fiz
questão de chamar a atenção para aqueles três pontos que mais nos
ocuparam em termos de debates e discussões extremamente produtivas, devo
dizer. Acho importante que nessas discussões se explicitem divergências,
é natural que seja assim em qualquer país do mundo em que se discuta
reforma tributária, em particular em países organizados sob forma
federativa, em que há uma regionalização do imposto sobre valor
agregado, que não era a nossa proposta inicial, que era a criação de um
imposto de valor agregado nacional, legislação nacional, justiça
federal. Infelizmente, no bojo dessa discussão, essa proposta não
encontrou a acolhida que nós esperávamos, mas é importante avançar.
Então, avançamos nessa direção de unificar a legislação do ICMS,
substituindo as atuais 27 legislações estaduais por uma única legislação
nacional, o que é um enorme avanço, e é muito importante preservar isso
nessa discussão.
Nas contribuições, acho que encontramos
uma solução que leva em conta as várias demandas e pleitos que nos
chegaram, em particular com a inclusão, além das deduções e custos
para fim de uma definição mais próxima possível de um conceito de
valor agregado, que é o que se obtém com essas deduções, com a menção
explícita na norma constitucional da idéia de aproveitamento de créditos.
Coerentes com a postura que mantivemos desde o início, nós estamos
deixando matérias de detalhamento de administração tributária para a
legislação infra-constitucional, estamos dizendo que, num prazo de três
anos após a promulgação da Reforma Tributária, nós teríamos condições
de implementar esse sistema.
Era o que eu queria dizer como introdução.
(Seguem-se perguntas
dos jornalistas)
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