Pronunciamentos

01/08/2000

Transcrição da exposição inicial do Ministro da Fazenda, Pedro Malan, na entrevista coletiva em que apresentou as sugestões sobre Reforma Tributária entregues ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer

 

Sem Revisão do Autor

Boa tarde. A razão pela qual nós pedimos essa conversa é porque gostaríamos de uma breve introdução, após a qual, se houver perguntas de interesse mais geral sobre o tema da Reforma Tributária, e única e exclusivamente sobre esse tema, o doutor Amaury Bier e eu poderemos responder. O doutor Everardo Maciel ficará aqui, posteriormente, para o detalhamento daquilo que vamos apresentar.

Deixe-me começar, portanto. Como nós havíamos combinado com o Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer, nos idos de junho passado, demos continuidade às conversações com lideranças políticas e empresariais nesse período, e hoje pela manhã, 1º de agosto, data de reabertura dos trabalhos do Congresso Nacional, estivemos na residência do deputado Michel Temer, o secretário Everardo Maciel e eu, e fizemos a entrega ao Presidente da Câmara, como havíamos prometido, de uma Sugestão de Emenda Aglutinativa que nos permita avançar na questão da Reforma Tributária.

Eu quero reiterar aqui algo que disse numa entrevista coletiva no Palácio do Planalto, no dia 7 de junho passado: o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso está comprometido com o avanço da Reforma Tributária. Estamos trabalhando nessa direção, e o que dissemos hoje, que foi reiterado num Aviso do Ministério da Fazenda - assinado por mim - ao presidente Michel Temer, e que já está em suas mãos, é que nós situamos essa questão de Reforma Tributária em cinco pontos. Ao nosso ver, ela contém cinco elementos que consideramos parte integral desse processo, e eu queria mencionar esses pontos aqui.

Os dois primeiros se referem a projetos de lei complementar que já se encontram no Congresso Nacional. Um deles diz respeito ao acesso da administração fiscal a informações protegidas por sigilo bancário. Esse projeto, como vocês sabem, já foi aprovado no âmbito do Senado Federal e encontra-se na Câmara dos Deputados em processo de discussão e análise. Nós consideramos que ele é uma parte integral desse processo de mudança, de aperfeiçoamento da legislação tributária brasileira, para o combate à elisão e à sonegação fiscal.

O segundo ponto também é um projeto de lei complementar que se encontra no Congresso e altera dispositivos do Código Tributário Nacional. Já foi encaminhado pelo Governo há alguns meses ao Congresso. Ao nosso juízo, é parte integrante do processo de Reforma Tributária neste País. Quero chamar a atenção para três elementos dessa proposta de alteração do Código Tributário Nacional, que são extremamente relevantes.

Na proposta de modificação, procuramos um disciplinamento das liminares em matéria tributária, sugerimos normas gerais anti-elisão fiscal e sugerimos regras de compensação de tributos. Esses são apenas três exemplos, mas consideramos que as modificações propostas nesse projeto de lei complementar, que, volto a insistir, já se encontra na Câmara, constituem parte integrante da nossa visão de um processo de Reforma Tributária no País.

O terceiro elemento que discutimos com o presidente Michel Temer e que está no meu Aviso a ele encaminhado, com a data de hoje, diz respeito a um projeto de emenda constitucional que estará chegando ao Congresso Nacional nos próximos dias – já saiu do Ministério da Fazenda e está na Casa Civil da Presidência da República para ser encaminhado, de acordo com os procedimentos de praxe, ao Congresso Nacional –, que substitui a PPE, a antiga Conta Petróleo, a Parcela de Preços Específicos, através da proposta de criação de uma contribuição de intervenção no domínio econômico nessa área de petróleo e gás. É uma proposta relativamente reduzida. Altera pouco mais de uma página, e achamos que é importante, é parte integrante desse processo.

O quarto item que discutimos com o presidente Michel Temer e consta do texto que ele hoje recebeu, o Aviso do Ministério da Fazenda, é uma proposta de alteração do chamado Imposto Territorial Rural, que tem a ver com o uso social da propriedade rural - e aqui nós estamos propondo também uma contribuição de intervenção no domínio econômico, que substituiria o ITR hoje existente. Essa proposta estará sendo encaminhada também ao Congresso Nacional.

E, por último, não menos importante, mas parte integrante desse conjunto, entregamos ao presidente Michel Temer uma Sugestão de Emenda Aglutinativa, que trata dessas questões que estivemos discutindo ao longo dos últimos meses, com particular intensidade, e em particular no período que se seguiu à constituição daquela Comissão Tripartite, que reuniu Secretários de Fazenda de Estados, o Executivo - representado por três Ministros de Estado, mais o doutor Amaury Bier e o doutor Everardo Maciel, e cinco parlamentares da Comissão Especial da Reforma Tributária. Nós tivemos algumas dezenas de horas de reunião sobre essa questão e conseguimos alguns avanços que eu acho que é, por todos os títulos, importante preservar.

Um deles, no que diz respeito à discussão com os Estados, é um entendimento, que eu acho que é da maior importância, de que vamos, sim, substituir as atuais 27 legislações estaduais de ICMS por uma única legislação nacional unificada sobre essa questão. Isso tem um enorme efeito em termos de resolver problemas associados à discussão sobre guerra fiscal, sobre cobranças de ICMS interestaduais e intra-estaduais com toda margem de sonegação pré-existente, e consideramos um avanço importante.

O texto dessa proposta ou sugestão de emenda aglutinativa, eu queria chamar a atenção para isso, na verdade, é praticamente o texto que nós recebemos dos Estados com sugestões para o tratamento dessa questão, com exceção de uma pequena alteração na questão de especificação de alíquotas, pois achamos que não é pertinente especificar valor de alíquota numa norma constitucional. Mas feita essa exceção, é fundamentalmente o texto acordado pelos Estados no âmbito da Comissão Tripartite, que se reuniu no final do ano passado e começo deste ano. É importante consolidar a convergência e o entendimento lá alcançado sobre a unificação nacional da legislação do ICMS.

No que diz respeito às contribuições sociais – outro ponto de profunda discussão ao longo desse período –, alcançamos entendimento sobre algumas questões básicas, que está refletido nessa Emenda Aglutinativa. Por exemplo: elas não incidirão sobre exportações. Há um consenso de que um país não deve exportar tributos, que a incidência de contribuições sociais sobre exportações afeta negativamente a competitividade da produção doméstica nacional na disputa por mercados externos. Portanto, está no texto constitucional a não-incidência de qualquer contribuição sobre exportações. Há ali, também, o atendimento a uma demanda legítima do setor produtivo brasileiro sobre a questão de isonomia competitiva, vale dizer não tratamento preferencial a importações em relação à produção doméstica. Portanto, essa questão também está equacionada na Proposta de Emenda Aglutinativa hoje encaminhada ao presidente Michel Temer.

Havia entendimento sobre a possibilidade de contribuição monofásica, digamos assim. A idéia de que a incidência em um só ponto da cadeia dessa contribuição, algo que nós já estamos implementando em vários setores, também está ali com uma possibilidade concreta nessa evolução gradual. Assim como também nunca houve em nenhum momento questionamento à idéia de regimes simplificados voluntários, de que são exemplos o Simples, que hoje tem um número expressivo de empresas, e a declaração com base no lucro presumido. Ambos voluntários, e cobrindo hoje cerca de 90% das empresas brasileiras.

O ponto que discutimos muito ao longo desse período era a questão da definição da base de cálculo e como lidar com a questão chamada incidência em cascata e cumulativa de contribuições. O que estamos fazendo é o seguinte: estamos deixando no texto constitucional, embora remetendo à legislação infra-constitucional. Não é necessário reiterar aqui a postura que tivemos, desde o início dessas discussões, de que certas questões de administração tributária não devem ser tratadas na norma constitucional. Não é assim em nenhum país organizado do mundo. Questões de administração tributária são tratadas em legislação infra-constitucional. Portanto, na norma, no texto da Constituição, devemos ter os princípios básicos, e o seu ordenamento tem lugar através de legislação infra-constitucional. E o que nós estamos colocando nesse Artigo, que é o conhecido 195, é a remissão à lei infra-constitucional das deduções de custos, despesas, eventualmente de receita, para efeito da definição da base de cálculo de incidência da contribuição, e também estamos colocando o aproveitamento de créditos, na norma constitucional, como uma possibilidade que será detalhada na legislação infra-constitucional.

Para resumir, o artigo 195, que trata de contribuições sociais, admite a dedução para fins de definição da base de cálculo de custos, despesas e receitas, na forma, hipótese e condições definidas em lei, o aproveitamento de créditos, também na forma a ser definida em lei, a preservação do regime simplificado – Simples e lucro presumido –, a incidência monofásica, e, portanto, achamos que isso cobre o escopo das discussões que tiveram lugar ao longo desse período.

No que diz respeito ao prazo de implementação, temos um Artigo de Disposições Transitórias, na sugestão de Emenda Aglutinativa, que diz que o disposto no artigo 195, que trata das contribuições, será implementado gradualmente no período de três anos, a contar da data da promulgação da emenda constitucional.

O outro ponto que eu gostaria de mencionar diz respeito à CPMF, onde, na linha do que havíamos discutido extensamente no âmbito da Comissão Tripartite, a proposta de criação de um imposto sobre movimentação financeira, que seria o sucedâneo da CPMF, com alíquota reduzida e, um ponto muito importante, com compensação com outros tributos federais. Vale dizer, ele é dedutível ou compensável com outros tributos federais, na forma da lei.

Não quero entrar em grandes detalhes, o texto está disponível, e não pretendo distribuir aqui a cópia do aviso do Ministério da Fazenda ao presidente Michel Temer por uma questão de elegância. Fui educado desde cedo numa linha de que a iniciativa de divulgar uma correspondência cabe a quem a recebe. Ela já está nas mãos do presidente Michel Temer, e cabe a ele, se assim o decidir ou desejar, torná-la pública. Seria deselegante para com o Presidente da Câmara se eu tornasse pública uma correspondência antes de ter a certeza de que ele a leu com a atenção que, seguramente, devotará ao tema.

Era isso que eu gostaria de dizer à guisa de introdução. Se me permitem voltar ao ponto que eu gostaria de enfatizar: para nós, essa discussão, deixamos isso claro para o presidente Michel Temer hoje pela manhã, envolve esses cinco elementos. Vale dizer, envolve a discussão e, esperamos, a aprovação pelo Congresso Nacional dos dois projetos de lei complementar que lá se encontram – o do sigilo bancário e o da reformulação do Código Tributário Nacional –; envolve a discussão da PEC que vai substituir a PPE por uma contribuição de intervenção do domínio econômico; da PEC que vai substituir o Imposto Territorial Rural; e, obviamente, envolve a discussão dessa sugestão de Emenda Aglutinativa, para a qual eu fiz questão de chamar a atenção para aqueles três pontos que mais nos ocuparam em termos de debates e discussões extremamente produtivas, devo dizer. Acho importante que nessas discussões se explicitem divergências, é natural que seja assim em qualquer país do mundo em que se discuta reforma tributária, em particular em países organizados sob forma federativa, em que há uma regionalização do imposto sobre valor agregado, que não era a nossa proposta inicial, que era a criação de um imposto de valor agregado nacional, legislação nacional, justiça federal. Infelizmente, no bojo dessa discussão, essa proposta não encontrou a acolhida que nós esperávamos, mas é importante avançar. Então, avançamos nessa direção de unificar a legislação do ICMS, substituindo as atuais 27 legislações estaduais por uma única legislação nacional, o que é um enorme avanço, e é muito importante preservar isso nessa discussão.

Nas contribuições, acho que encontramos uma solução que leva em conta as várias demandas e pleitos que nos chegaram, em particular com a inclusão, além das deduções e custos para fim de uma definição mais próxima possível de um conceito de valor agregado, que é o que se obtém com essas deduções, com a menção explícita na norma constitucional da idéia de aproveitamento de créditos. Coerentes com a postura que mantivemos desde o início, nós estamos deixando matérias de detalhamento de administração tributária para a legislação infra-constitucional, estamos dizendo que, num prazo de três anos após a promulgação da Reforma Tributária, nós teríamos condições de implementar esse sistema.

Era o que eu queria dizer como introdução.

(Seguem-se perguntas dos jornalistas)

 

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