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Ajuste
Fiscal
Programa de Estabilidade Fiscal
(Resumo)
I - Introdução
O Governo Federal apresenta à sociedade
brasileira seu Programa de Estabilidade Fiscal, fundado em uma premissa
básica: o Estado
não pode mais viver além de seus limites, gastando mais do que arrecada.
O equilíbrio das contas públicas
representa um passo decisivo na redefinição do modelo econômico
brasileiro. Trata-se,
em essência, da introdução de mudanças fundamentais no regime fiscal do
país, com o
objetivo de promover o equilíbrio definitivo das contas públicas na velocidade
necessária para permitir a consolidação dos três objetivos básicos do Plano Real:
estabilidade da moeda, crescimento sustentado com mudança estrutural e ganhos de
produtividade, e a melhoria progressiva das condições de vida da população
brasileira.
O equilíbrio fiscal sempre foi uma das
prioridades do processo de reformas por que vem passando o país desde a implantação do
Plano Real. No entanto, as sucessivas crises no mercado internacional - desde a ruptura do
modelo do sudeste asiático até a recente moratória russa - provocaram um movimento de
contração do crédito global, sobretudo (mas não exclusivamente) para os mercados
emergentes. A relativa abundância de recursos internacionais, característica dos
primeiros quatro anos do processo brasileiro de estabilização, cedeu lugar a um ambiente
de forte retração dos capitais.
Ao suprimir as condições favoráveis de
liquidez internacional, o contexto externo adverso retirou do Brasil a possibilidade de
prosseguir com gradualismo na adoção de ajustes estruturais. Esse novo cenário tornou
imperativo acelerar o processo de ajuste fiscal estrutural para fazer o
Estado, de forma definitiva, viver dentro de seus limites orçamentários.
É este o objetivo imediato do presente
Programa. Para tanto, a proposta compreende dois conjuntos de iniciativas. O
primeiro, a Agenda
de Trabalho, abrange medidas estruturais e mudanças institucionais que visam dar
forma apropriada às decisões, procedimentos e práticas fiscais no futuro. Em segundo
lugar está o Plano de Ação 1999-2001, composto por medidas de impacto
imediato que farão uma "ponte" entre a situação atual e a que estará em
vigor quando as reformas estruturais antes mencionadas estiveram produzindo plenos
efeitos.
A Agenda de Trabalho ataca na raiz as
causas estruturais do desequilíbrio das contas públicas. Compreende a regulamentação
da Reforma Administrativa já aprovada pelo Congresso Nacional; a aprovação e a
regulamentação da Reforma da Previdência Social e a instituição da Lei Geral da
Previdência Pública; as reformas tributária e trabalhista, imprescindíveis para
promover a competitividade do setor produtivo e estimular o crescimento e a geração de
empregos; e a Lei de Responsabilidade Fiscal, capaz de instituir ordem definitiva nas
contas públicas do conjunto dos Poderes e níveis de governo.
O Plano de Ação 1999-2001 visa assegurar
o êxito da transição para a estabilização definitiva das contas públicas até que o
novo ambiente de equilíbrio fiscal promovido pelas reformas estruturais esteja
estabelecido. Com o Plano, cumpre-se a determinação feita pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso à área econômica do governo ainda antes da eleição de 4 de
outubro:
a elaboração de programa fiscal de médio prazo visando a obtenção de superávits
primários crescentes e suficientes para estabilizar, ao final do período, a relação
entre a dívida líquida consolidada do setor público e o Produto Interno
Bruto.
O Plano de Ação concentra-se na
redução das despesas dos dois principais focos do desequilíbrio - o déficit dos
Sistemas de Previdência e os gastos do Governo Federal.
Como a redução de despesas, apesar de
sua magnitude, não seria suficiente para assegurar o equilíbrio das contas
públicas, o
Plano de Ação contempla ainda elevação de receitas, destinada fundamentalmente a
corrigir os crescentes desequilíbrios da Previdência. A elevação de receitas terá
caráter transitório, com vigência tanto mais breve quanto mais rápido for o avanço
nas mudanças estruturais necessárias à consolidação do regime fiscal.
Ao redesenhar o regime fiscal
brasileiro,
a combinação dos dois conjuntos de medidas - estruturais e de curto prazo - permitirá
atingir três objetivos ligados entre si, essenciais à consolidação da estabilidade e
à retomada do desenvolvimento: a contenção de novas pressões especulativas contra o
Real, a redução da taxa de juros e o aumento da poupança interna, através do
crescimento substancial da poupança pública.
II - O problema e sua origem
As contas públicas brasileiras
apresentaram rápida deterioração ao longo dos anos 90. As principais contribuições
para essa situação podem ser identificadas com o fim da inflação, que mascarava de
forma perversa os resultados das finanças públicas, e o crescente desequilíbrio das
contas da previdência pública e privada.
Os desequilíbrios estruturais do regime
fiscal brasileiro, agravados pela Constituição de 1988, permaneceram camuflados durante
anos pela inflação alta. De um lado, como as receitas sempre estiveram melhor indexadas
que as despesas, a inflação elevava as receitas nominais e corroía parcela
significativa das despesas em termos reais, gerando falsos resultados de equilíbrio
fiscal.
Além disso, a inflação representava um
mecanismo perverso de financiamento do setor público, que se apropriava do chamado
imposto inflacionário incidente principalmente sobre as camadas mais pobres da
população, sem acesso à moeda indexada.
Com a introdução do Real e a redução
das taxas de inflação, o quadro alterou-se radicalmente. A partir de julho de 1994,
todas as decisões de gasto do setor público passaram a ter impacto real sobre os
orçamentos.
O desequilíbrio nas contas
previdenciárias tem sido o principal fator de agravamento dos resultados fiscais do setor
público. O resultado consolidado da previdência do setor público e dos trabalhadores da
iniciativa privada aponta para um déficit da ordem de R$ 42,2 bilhões em 1998, com
perspectiva de elevação para R$ 49,7 bilhões em 1999 caso a reforma constitucional em
fase de apreciação no Congresso não venha a ser aprovada.
Importa notar que o desequilíbrio do
sistema público de previdência é cerca de cinco vezes maior que o do INSS, que congrega
os trabalhadores da iniciativa privada. O sistema público gasta cerca de R$ 40 bilhões
por ano para pagar benefícios a cerca de 3 milhões de servidores inativos, enquanto o
INSS despende cerca de R$ 50 bilhões no pagamento de benefícios a aproximadamente 18
milhões de trabalhadores. Mantidas as atuais tendências, os gastos com aposentadorias e
pensões acabarão por inviabilizar as administrações públicas, pela compressão dos
salários dos servidores da ativa e esgotamento da disponibilidade de recursos para
execução das demais políticas públicas.
III - Agenda de Trabalho
No Brasil, as estatísticas sobre as
contas públicas compreendem na verdade três dimensões: o Governo Central, aí incluído
o déficit da Previdência, os governos estaduais e municipais (26 Estados e o Distrito
Federal, e mais de 5.500 municípios), e as empresas estatais, controladas pelo setor
público nos três níveis de governo.
Para enfrentar os fatores de natureza
estrutural que se encontram na raiz do desequilíbrio fiscal do Estado Brasileiro nas
três dimensões acima apontadas, o Governo tem adotado conjunto articulado de iniciativas
ao longo dos últimos anos. Entre as principais medidas já implementadas que tiveram
impactos positivos no resultado fiscal, vale enumerar as seguintes:
- reformas constitucionais e legais da ordem
econômica, que
permitiram a implementação do importante processo de privatizações de empresas
públicas;
- acordos de ajuste fiscal com os Estados;
- saneamento e privatização dos bancos
estaduais;
- aprimoramento dos mecanismos de controle do endividamento
de Estados e Municípios, e de estatais.
Essas medidas, entretanto, não são
suficientes para permitir que se alcance o objetivo do Programa de Estabilidade Fiscal,
que é o de assegurar em bases duradouras o equilíbrio fiscal e o respeito às
restrições orçamentárias. Por essa razão, o Programa compreende um conjunto de
medidas de caráter estrutural, a seguir apresentadas de forma sumária.
- Regulamentação da Reforma Administrativa
Para assegurar a vigência de dispositivos
não auto-aplicáveis da Reforma Administrativa, o Executivo está enviando ao Congresso
projetos contendo a necessária legislação complementar sobre os seguintes
temas:
instituição de limites aplicáveis a folha de pagamento, demissão por excesso de
quadros, perda de cargo público por insuficiência de desempenho e adoção de regime
especial no serviço público.
- Reforma da Previdência
A aprovação da reforma depende ainda da
votação de três Destaques para Votação em Separado (DVS), que podem neutralizar
pontos importantes das medidas. No caso desse grupo de questões, o esforço do Executivo
está concentrado na rejeição do DVS e na aprovação do texto da proposta. São
listados a seguir as principais inovações que advirão da Reforma:
Regime geral da Previdência Social
- eliminação da aposentadoria por tempo de
serviço;
- desconstitucionalização da regra de cálculo do
benefício, que permitirá a ampliação do período utilizado para cálculo das
aposentadorias e permitirá o estreitamento da relação entre contribuições e
benefícios;
- restrições às aposentadorias
especiais;
- atribuição de competência à Justiça do Trabalho para
cobrança de contribuições sociais sobre folha de salários;
- fixação de limite máximo para benefícios de
legislação especial.
Regime de Previdência dos
servidores públicos
- combinação de limite de idade e tempo de
contribuição,
que limitará as hipóteses de aposentadorias precoces, além da introdução de uma regra
de transição com acréscimo no período de contribuição (pedágio);
- restrições às aposentadorias
especiais.
- Alterações Adicionais do Sistema Previdenciário
Uma vez aprovada, a Reforma da
Previdência será complementada por um conjunto adicional de iniciativas que visam
eliminar distorções que ainda perdurarão. Eis as principais propostas:
- Regulamentação da reforma: o novo desenho da Previdência
deverá seguir a regra básica do equilíbrio atuarial geral e individual, ou
seja, a
previsão da equivalência entre o valor presente esperado das contribuições e dos
benefícios.
- Lei Geral da Previdência: o projeto proporá regras gerais
para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
- Leis dos Crimes contra a Seguridade Social: o texto
definirá como crimes diversas condutas que geram prejuízos ao sistema
previdenciário,
como a omissão de informações na folha de pagamento e a divulgação de informações
reservadas.
- Lei de Responsabilidade Fiscal
A lei definirá princípios básicos de
responsabilidade, derivados da noção de prudência na gestão dos recursos
públicos,
bem como limites específicos referentes a variáveis como nível de
endividamento, déficit, gastos e receitas anuais. O texto estabelecerá também mecanismos prévios de
ajuste destinados a assegurar a observância de parâmetros de sustentabilidade da
política fiscal. Determinará sanções, tanto de natureza institucional, quando
caracterizada a inobservância de princípios de responsabilidade, quanto de caráter
individual, quando tipificado ato de irresponsabilidade fiscal.
Sob o arcabouço geral da lei, caberá a
Estados e municípios fixar suas metas específicas, formalizando-as no corpo de Planos
Plurianuais e Leis de Diretrizes Orçamentárias.
- Reforma Tributária
O Governo Federal está submetendo a
representantes de Estados e Municípios, para posterior encaminhamento ao
Congresso,
proposta de reforma tributária tendo como objetivos principais a simplicidade e a
neutralidade. A proposta pretende reduzir o número de impostos e contribuições sociais
incidentes sobre o consumo e tornar a legislação tributária mais simples, facilitando o
cumprimento da obrigação tributária e reduzindo os custos públicos e privados da
tributação. Além disso, o projeto visa assegurar a manutenção dos níveis atuais da
carga tributária global e o montante de recursos atualmente disponíveis para cada esfera
de governo.
A fim de garantir a transição até a
conclusão do processo de rediscussão das atribuições e encargos públicos entre as
entidades federativas, o Executivo proporá, por meio de projeto de emenda
constitucional,
a prorrogação da vigência do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) de 31 de dezembro de
1999 até 31 de dezembro de 2006. A prorrogação do FEF será acompanhada da elevação
para 40% do percentual de desvinculação da arrecadação, bem como da extensão de sua
abrangência aos recursos diretamente arrecadados por órgãos do Governo Federal
(Fonte
150 e Grupo 200), à alíquota de 40%.
- Reestruturação da Receita Federal
Será apresentado projeto de lei ao
Congresso com ênfase nos seguintes pontos: transformação da Receita Federal em
autarquia especial do Ministério da Fazenda, com status de agência
executiva, visando
assegurar-lhe maior autonomia e eficiência na gestão de seus recursos; e implantação
de um plano de carreira para os quadros da Receita que possibilite uma adequada
remuneração, diferenciada em razão do mérito e da experiência, e associada a um
processo de capacitação permanente.
Reforma da legislação trabalhista
A reforma trabalhista é fundamental para
adequar o funcionamento do mercado de trabalho ao processo de reestruturação econômica
por que vem passando o País. Os principais objetivos dessas iniciativas
são:
preservação e geração de empregos; redução da rotatividade da força de
trabalho;
crescimento da produtividade; e redução da informalidade.
Os instrumentos para alcançar essas metas
são essencialmente os seguintes: criação de estrutura sindical marcada pela liberdade
de organização, incentivo à negociação direta entre sindicatos e
empregadores,
redução da fragilidade jurídica que caracteriza os contratos de trabalho, criação de
mecanismos de preservação do vínculo empregatício, ampliação do apoio aos
trabalhadores desempregados e das oportunidades de empregos para os jovens.
- Reestruturação do Plano Plurianual e do Orçamento Geral
da União
O objetivo desta iniciativa é a criação
de condições para que o Estado cumpra suas funções com menor dispêndio de
recursos,
mediante a efetivação de parcerias para ampliar a base de financiamento da ação do
Governo, a priorização das atividades estratégicas e o uso intensivo do gerenciamento
na ação governamental. Trata-se da racionalização das ações do Governo,
possibilitando aliar a ampliação de resultados à redução de gastos. As principais
ações previstas são:
- Reestruturação, no Plano Anual Plurianual 2000-2003, de
toda a ação do Governo em um conjunto restrito de programas, com objetivos e resultados
claramente definidos e alavancagem de meios extra-orçamento através de parcerias com o
setor privado e integração com Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Alinhamento das ações do Governo aos seus objetivos
estratégicos para definir seletivamente o gasto público federal, fortalecendo as ações
prioritárias e eliminando as desnecessárias ou de menor relevância.
- "Choque gerencial", incorporando o conceito de
responsabilização à cultura do serviço público. Todo programa terá um gerente
comprometido com a obtenção de resultados e a redução de custos, a exemplo da
experiência do programa "Brasil em Ação". O gerenciamento dos programas será
intensificado com a aplicação de modelo gerencial voltado para resultados e a
utilização de instrumentos de avaliação apropriados (indicadores,
metas, custos).
- Definição de diretrizes para a construção de um modelo
de avaliação do gasto público, com foco na satisfação do
"cliente-cidadão".
- Vinculação das prioridades de alocação de recursos nas
leis de diretrizes orçamentárias e nos orçamentos anuais ao desempenho de cada
programa.
A combinação desses elementos
possibilitará um avanço da reforma do Estado, a melhoria da qualidade e transparência
do gasto público, com atendimento às prioridades da sociedade, e a eliminação de
ações em que custos e benefícios não sejam compatíveis.
- Desregulamentação do setor de combustíveis
O processo de desregulamentação que já
vem sendo implantado no setor de combustíveis terá continuidade proximamente através da
supressão de alguns itens de ressarcimento, equalização e subsídios, o que permitirá
a redução de despesas do Governo Federal.
IV - Plano de Ação 1999-2001
O êxito do Programa de Estabilidade
Fiscal exige a construção de uma "ponte" entre o momento atual e aquele em que
as medidas estruturais estarão surtindo efeitos plenos. O esforço do ajuste está
concentrado na redução das despesas nos dois focos principais do desequilíbrio fiscal:
os gastos do Governo Federal e o déficit da Previdência. No entanto, dada a magnitude do
superávit fiscal necessário, não é possível prescindir do aumento de
receitas. Trata-se de elevação transitória, que terá vigência tanto mais breve quanto mais
rápido e profundo for o avanço nas mudanças estruturais necessárias às consolidação
do regime fiscal.
O Programa de Estabilidade Fiscal
estabelece uma trajetória crescente de produção de superávits primários ao longo do
triênio 1999-2001, assim distribuída: 2,6% em 1999, 2,8% em 2000 e 3,0% no ano 2001.
Estes resultados primários serão suficientes, dadas as hipóteses macroeconômicas
utilizadas, para estabilizar a relação dívida/PIB em torno de 44% do PIB a partir de
1999.
É preciso ter em mente que o esforço
fiscal necessário não decorre apenas da necessidade de geração de um superávit
primário de 2,6% do PIB no próximo ano, sendo 1,8% do PIB a cargo do Governo Central. Na
ausência das medidas propostas, o resultado esperado para 1999 sofreria uma brutal
deterioração. Somente no Governo Central, espera-se um déficit da ordem de R$ 11,6
bilhões, contra uma necessidade de geração de superávit de R$ 16,4
bilhões. Como pode
ser observado na tabela,
trata-se de um esforço fiscal de R$ 28 bilhões
concentrado em apenas um ano, no qual a arrecadação será afetada ainda pelo novo
ambiente macroeconômico.
Para viabilizar o cumprimento das metas
propostas de superávit primário, foram adotadas as medidas descritas a
seguir.
- Redução de gastos
Em relação aos gastos do Governo
Central, o Plano de Ação prevê a para 1999 redução do nível de Outras Despesas
Correntes e de Capital da ordem de R$ 8,7 bilhões, que equivalem a cerca de 20% do
orçamento comprimível da União.
As empresas federais estatais efetuarão
nos anos de 1999 a 2001 cortes de dispêndios da ordem de R$ 2,7 bilhões relativamente à
execução estimada para 1998 e ao previsto inicialmente para 1999. Esse valor equivale a
cerca de 0,29% do PIB. Os ajustes deverão ocorrer na rubrica "Dispêndios
Correntes" e em "Investimentos". Uma vez que os valores relativos a
dispêndios correntes de 1999 permanecerão nos mesmos patamares nos demais
anos,
indicando ganho de produtividade, os investimentos poderão ser recuperados parcialmente a
partir do ano 2000.
- Redução do déficit previdenciário
Tendo em vista que a Reforma da
Previdência só produzirá efeitos a médio e longo prazos e dado o desequilíbrio
crescente dos sistemas previdenciários público e privado, será adotado conjunto de
instrumentos legais de impacto imediato.
No Regime Geral da Previdência Social
(RGPS/INSS), serão adotadas medidas de efeito imediato destinadas a reduzir a renúncia
fiscal e a combater a sonegação das contribuições à seguridade social. Em seu
conjunto, essas medidas deverão ter impacto da ordem de R$ 2 bilhões no primeiro ano de
sua vigência.
As medidas propostas para o Regime de
Previdência dos Servidores da União têm o objetivo não só de reduzir o déficit do
sistema, da ordem de R$ 18,3 bilhões em 1998, mas também de atenuar as distorções
existentes. As medidas, listadas a seguir, devem ter um impacto estimado de R$ 4,3
bilhões nos primeiros 12 meses de sua vigência:
- Universalização da alíquota de contribuição de 11%:
atualmente os servidores inativos e os pensionistas civis não contribuem para o Regime de
Previdência dos Servidores da União. O que se pretende é a universalização da
contribuição de 11%, garantindo repartição equânime das despesas de custeio do
sistema, o que representa um impacto financeiro anual da ordem de R$ 1,7
bilhão. A medida
abrange 446.942 servidores.
- Adoção de alíquota temporária adicional de 9%,
incidente sobre a parcela de remuneração superior a R$ 1.200,00: a
medida, válida pelo
período de cinco anos, representará ingresso anual de recursos da ordem de R$ 2,7
bilhões. O contingente abrangido pela proposta é de 488.989 servidores.
- Elevação das receitas
Como já observado, num contexto legal que
impõe restrições a corte ainda mais acentuado de despesas, a magnitude do superávit
primário necessário para desencadear movimento sustentado de estabilização da
relação dívida/PIB, com redução das taxas de juros e aceleração do
crescimento,
torna necessária a elevação tópica de receitas. É imprescindível também a adoção
de medidas que visam oferecer um grau um pouco maior de flexibilidade na gestão do
Orçamento da União. São essas as razões que fundamentam a proposição das medidas
descritas abaixo:
- Prorrogação da CPMF com elevação da alíquota para
0,38% em 1999 e 0,30% em 2000 e 2001.
- Equalização do tratamento tributário da
Cofins: o
projeto de lei complementar 215/97 visa universalizar a incidência da
Cofins, corrigindo
distorções que evidenciam tratamento não-isonômico.
- Elevação da alíquota da Cofins:
pretende-se proceder ao
aumento de um ponto percentual na alíquota da Cofins, admitida a compensação com o
IRPJ. A proposta constitui importante instrumento de captação de recursos
indispensáveis ao equilíbrio fiscal, sem elevar a carga tributária das pequenas e
médias empresas, que fazem opção pelo regime tributário pelo lucro
presumido,
hipótese em que haveria a absorção integral sob a forma de compensação no IRPJ
devido. As empresas optantes pelo Simples não serão atingidas pela majoração da
alíquota da Cofins.
- Incorporação dos depósitos judiciais à Receita
Tributária Corrente: pretende-se incorporar à Receita Tributária Corrente os depósitos
judiciais ou extra-judiciais administrados pela Receita Federal ou pelo INSS mediante
repasse à conta única do Tesouro Nacional, observada a imediata disponibilização do
depósito em virtude de decisão judicial ou pagamento definitivo do tributo ou
contribuição devidos. Para esse efeito, o Executivo disciplinará os procedimentos
necessários ao efetivo controle dos valores no âmbito da Caixa Econômica Federal. É
importante ressaltar que as estimativas de ganho com esta medida consideraram apenas o
valor líquido dos depósitos esperados a cada ano.
O desafio está posto: a trajetória atual
é de inequívoca insolvência fiscal. Ou bem o Brasil corrige definitivamente o
desequilíbrio de suas contas e avança no caminho da estabilidade e do desenvolvimento
sustentado, ou permite ver-se lançado ao azar da conjuntura, correndo risco
extraordinário de perder as conquistas que, como País, alcançou arduamente nos últimos
quatro anos, com o grave comprometimento de suas perspectivas futuras de
crescimento,
geração de empregos e redução das desigualdades.
No pleito presidencial do último dia 4 de
outubro, o povo brasileiro indicou claramente o caminho a seguir. Ao propor este Programa
de Estabilidade Fiscal, o presidente Fernando Henrique Cardoso dá assim conseqüência
plena à mensagem das urnas. O sucesso da empreitada não é responsabilidade exclusiva do
Governo Federal. Ao contrário, a implementação do Programa requer apoio decidido do
Congresso Nacional, dos Governadores de Estado, dos Prefeitos e, sobretudo, da
sociedade.
Temos a convicção de que, estando em jogo os mais altos interesses do País e da
população brasileira, esse apoio não faltará.
Brasília-DF, 28 de outubro de 1998.
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