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Ajuste
Fiscal
Programa de Estabilidade Fiscal
Introdução
O Programa de Estabilidade Fiscal representa um passo decisivo na
consolidação do processo de redefinição do modelo econômico brasileiro. Trata-se, na
essência, da mudança do regime fiscal do País, tarefa indispensável para que a
estabilidade monetária possa ser solidamente enraizada e para que seja liberado o
potencial de crescimento com mudança estrutural da economia brasileira.
Esse programa deve ser avaliado à luz dos vários movimentos que o
governo já promoveu na direção das reformas estruturais quase todas com reflexos
importantes sobre o regime fiscal -, bem como das medidas de curto prazo adotadas ao longo
dos últimos anos. Compõem o programa também novas iniciativas, divididas em dois
grandes grupos: iniciativas estruturais e mudanças institucionais visando dar forma
apropriada às decisões, procedimentos e práticas fiscais no futuro, e medidas de curto
prazo, objetivando colher frutos imediatos em termos da melhoria do resultado fiscal.
Esse último conjunto de proposições, que corresponde aos
instrumentos necessários para fazer a transição para o novo regime fiscal, tem uma
importância muito grande no atual contexto. As sucessivas crises no mercado internacional
- desde a ruptura do modelo do sudeste asiático até a recente moratória russa
engendraram um movimento de preferência acentuada por ativos mais líquidos e de menor
risco, provocando severa contração do crédito global, sobretudo (mas não
exclusivamente) para os mercados emergentes. Não se espera que essa tendência configure
um estado permanente de escassez de crédito generalizada. No entanto, é certo que os
fluxos mundiais de capitais serão muito mais seletivos, sendo fundamental, para minimizar
o custo do ajuste da economia brasileira, reforçar os elementos que permitam a
diferenciação do País em relação a outros países emergentes. Acresce que já estamos
no quinto ano do processo de estabilização monetária, sendo ainda necessário construir
alicerces firmes para sua consolidação. Neste sentido, quer por necessidades associadas
ao novo ambiente internacional, quer por uma exigência inescapável da presente
situação da economia brasileira, afigura-se como indispensável um rápido ajuste das
contas públicas.
Esse duplo movimento não pode estar dissociado de uma visão de
futuro, calcada na necessidade de preservar de forma duradoura o conceito de restrição
orçamentária e de equilíbrio fiscal. Ao redesenhar o regime fiscal brasileiro hoje,
essa agenda contribuirá de forma definitiva para que o conjunto da sociedade colha os
frutos do esforço fiscal de curto prazo o mais rapidamente possível, em termos de
redução da taxa de juros e de crescimento da renda e do emprego. Por outro lado, o
processo de ajuste estrutural e o desenho das medidas de transição não podem estar
dissociados da natureza dos problemas a serem enfrentados, o que pressupõe um
diagnóstico exaustivo da evolução das contas públicas nos últimos anos.
Este documento está organizado em quatro partes. A primeira trata de
revisitar o passado recente, buscando chegar a um diagnóstico da situação fiscal
brasileira e identificar os fatores responsáveis pelo nosso desequilíbrio. Na segunda,
são descritas as ações já tomadas pelo governo brasileiro nos últimos anos para
enfrentar o problema fiscal. A terceira dedica-se a uma análise das medidas estruturais e
institucionais a serem propostas enquanto, a quarta, trata da agenda de transição que
compreende o núcleo de medidas que darão sustentação a uma substancial melhora do
resultado primário já em 1999.
1. Diagnóstico
1.1 Evolução do Resultado Fiscal
Uma discussão informada sobre a evolução do resultado fiscal na
década dos noventa deve ser mediada pela clara percepção de dois processos
fundamentais: a ruptura representada pela drástica redução da taxa de inflação a
partir de meados de 1994 e a crescente deterioração da situação da previdência
pública e privada.
A redução abrupta da taxa de inflação teve impactos de dois tipos
sobre a situação fiscal e a evolução do endividamento público.
Em primeiro lugar, a inflação foi largamente utilizada para acomodar
conflitos no âmbito do setor público e de sua relação com o setor privado, mascarando
a real situação das contas públicas ao longo do tempo. As demandas ex-ante sobre
o governo, nos seus três níveis, sempre foram muito superiores à real capacidade de
atendê-las. Assim, os orçamentos apresentavam valores nominais supostamente suficientes
para acomodar essas demandas, enquanto que a inflação, de forma impessoal mas
implacável, encarregava-se de fazer o ajuste, reduzindo o valor efetivamente gasto pelo
governo. Note-se que esse mecanismo contava com o apoio de um sofisticado sistema de
indexação das receitas públicas, minimizando os impactos do "efeito
Olivera-Tanzi", e estava inserido nas práticas e procedimentos adotados pelo poder
público, nas três esferas de governo, voltadas para conferir alguma disciplina fiscal.
Ademais, é forçoso reconhecer que havia uma interação, ainda que complexa, entre a
situação fiscal ex-ante e a própria dinâmica inflacionária. Esse mecanismo de
controle fiscal ex-post foi eliminado pela bem sucedida estabilização, sendo
necessário enfrentar, de agora em diante, de forma explícita, o problema da restrição
orçamentária.
Em segundo lugar, a inflação sempre representou um mecanismo sub-reptício de
tributação, a mais regressiva e perversa forma de tributação, posto que incidente de
forma desproporcional sobre os mais pobres. O chamado imposto inflacionário permitiu
durante décadas que o governo financiasse parte de seu déficit sem impacto sobre o
endividamento público oneroso, amortecendo a evolução da relação entre a dívida
pública e o PIB ao longo dos anos. Isso agora também acabou, sendo necessário
explicitar com clareza o custo do financiamento das políticas públicas, seja na forma de
maiores impostos e contribuições hoje, seja na forma de endividamento adicional (maiores
impostos e contribuições para as futuras gerações). Nota-se
na Tabela I um claro contraste
entre os resultados fiscais no período pré-estabilização e
pós-estabilização, evidenciando claramente a deterioração fiscal havida. De
um resultado primário positivo de quase 3% do PIB no período
pré-estabilização, passou-se a uma situação de crescente e visível
dificuldade de produzir resultados primários positivos no período
pós-estabilização. Nota-se, além disso, um aumento da carga de juros do
conjunto do setor público, associada ao crescimento do endividamento público
no período e à necessidade da manutenção de taxas de juros elevadas no
período pós-estabilização. A elevação da taxa de juros real, usual em
processos de estabilização, e necessária em razão da frágil situação
fiscal, foi agravada em virtude de três crises financeiras internacionais
ocorridas em 1995, 1997 e 1998.
1.2. Componentes do
Déficit
1.2.1. Governo
Central
As despesas não
financeiras do Governo Central dividem-se em quatro blocos: pessoal e
encargos; benefícios previdenciários; transferências constitucionais a
Estados e Municípios; e Outras Despesas Correntes e de Capital. Os três
primeiros blocos compreendem essencialmente despesas ditas "incomprimíveis",
por não comportarem, em razão de rigidez legal, qualquer redução.
A tabela II, abaixo, mostra
que as despesas ditas "incomprimíveis" respondem por mais de ¾
das despesas não financeiras do Governo Central. Mostra também o peso das
despesas relativas à Previdência Social (INSS) e à pessoal e encargos
previdenciários.
Tabela
II
Distribuição das Despesas Primárias do Governo Central
| |
Reprogramado
1998* |
Participação
% na despesa |
| Despesas Totais |
177.871 |
100 |
| - Pessoal e Encargos |
46.557 |
26 |
| - Benefícios Previdenciários |
53.762 |
30 |
| - Principais Vinculações |
40.878 |
23 |
| - Fundo
de Participação dos Estados e Municípios |
28.157 |
|
| -
Subsídios e Subvenções |
2.801 |
|
| - Demais |
9.920 |
|
- Outras Despesas de Custeios e Capital
–
OCC |
36.675 |
21 |
*Em
milhões de R$
Transferências/Vinculações
A legislação constitucional
e infra-constitucional instituiu no Brasil, ao longo do tempo, enorme e
crescente rigidez fiscal, através da combinação de vinculação de
recursos e criação de despesas desacompanhadas de receitas. Dessa rigidez
fiscal resultam a subtração, ao Governo Federal, da eficácia de
instrumentos de política macroeconômica, a redução da função alocativa
do orçamento, e a criação de automatismos de gastos, com supressão do
incentivo à eficiência.
Transferências a
Estados e Municípios
As transferências aos
Estados ao Distrito Federal e aos municípios, regidas pelo texto
constitucional ou por legislação infra-constitucional, são complementadas
por transferências voluntárias para a execução de programas a cargo dos
Estados e municípios.
As transferências ao Fundo
de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação aos
Municípios (FPM) apresentaram, ao longo dos últimos 25 anos, crescimento
contínuo. Em 1970, o FPM e o FPE eram constituídos pelo destaque de 5,0%
da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI, índice que cresceu
sucessivamente, atingindo em 1985 14,0% para FPM e 16,0% para o FPE. A
partir da edição da Constituição de 1988, o índice voltou a crescer,
até atingir o nível atual de 22,5% para o FPM e 21,5% para o FPE (Gráfico
1).
O aumento do percentual da
repartição tributária aos Estados e municípios foi acompanhado de
crescimento da arrecadação de impostos, como reflexo do desempenho da
economia, o que resultou em conseqüente incremento nos valores do FPM e FPE.
Os valores do FPM e FPE saltaram, respectivamente, de R$ 5,2 bilhões e R$
4,5 bilhões em 1985 para valores estimados em R$ 12,4 bilhões e R$ 11,1
bilhões em 1998 em termos reais (Gráfico
2).
Outras Despesas
Correntes e de Capital
Aqui se inclui a parcela do
grupo de despesas "Outras Despesas Correntes e de Capital" sobre a
qual de fato o Executivo pode atuar, no curto prazo. Ela corresponde,
conforme já se observou, a menos de um quarto do total das despesas não
financeiras do Governo Federal, o que evidencia a pouca margem de manobra da
política fiscal no marco legal vigente.
Essa parcela compreende
basicamente três tipos de gastos: i) gastos com investimentos e prestação
continuada de serviços à população na área social; ii) investimentos
voltados à expansão e modernização da infra-estrutura econômica; iii)
e, por fim, dispêndios associados à manutenção da máquina
administrativa.
1.2.2.
Regime Geral da Previdência Social
Magnitude e Efeitos do
Desequilíbrio
O desequilíbrio nas contas
previdenciárias tem sido o principal obstáculo à melhoria dos resultados
fiscais da União, Estados e municípios. O resultado consolidado da
previdência do setor público e dos trabalhadores da iniciativa privada
aponta para déficit no fluxo de caixa da ordem de R$ 42,2 bilhões em 1998.
Esse número seria elevado para R$ 49,6 bilhões, em 1999, caso a reforma
constitucional em fase de conclusão no Congresso Nacional não viesse a ser
aprovada (Tabela 3).
Importa notar que o
desequilíbrio do sistema público de previdência estimado para 1998 é
cerca de 4 vezes maior que o do INSS. O sistema público despende algo em
torno de R$ 40 bilhões/ano para pagar benefícios a cerca de 3 milhões de
servidores inativos, ao passo que o INSS gastará cerca de R$ 54 bilhões no
ano de 1998 com benefícios para aproximadamente 18 milhões de
trabalhadores. A União tem despendido com aposentadorias e pensões o
equivalente a 85% da folha de ativos, ao passo que na iniciativa privada a
contribuição ao INSS corresponde, em geral, a 20% da folha. Mantidas as
atuais tendências, os gastos com aposentadorias e pensões acabarão por
inviabilizar as administrações públicas, pela compressão dos salários
dos servidores da ativa e a drástica redução da disponibilidade de
recursos para execução das demais políticas públicas, nas áreas de
educação, saúde, segurança, transportes e habitação.
Nos Estados, por sua vez, o
dispêndio com inativos responde por cerca da metade dos gastos totais com
folha de pagamento, contribuindo assim para que esses se situem, em média,
e na maioria dos casos, bastante acima do limite de 60% da receita líquida
determinado pela "Lei Camata", relativa a limites de despesas com
pagamento de pessoal.
Em muitos municípios, a
situação é de completo descontrole, visto que a maior parte deles não
apresenta sequer número mínimo de segurados para os quais há
distribuição de riscos atuarialmente consistente. O último levantamento
feito pelo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS indica
que cerca de 1.388 municípios têm regime próprio de previdência, dos
quais 943 têm menos de 20 mil habitantes e não apresentam nenhuma
estrutura de administração da conta previdenciária.
Além do problema fiscal, as
distorções do sistema previdenciário têm comprometido a estratégia de
desenvolvimento econômico e social, devido aos seus efeitos negativos sobre
o nível de poupança interna, a eficiência do mercado de trabalho e a
distribuição da renda.
Principais Problemas
As causas dos desequilíbrios
apontados no documento estão associadas antes à organização do sistema
previdenciário que à dinâmica demográfica, macroeconômica ou relativa
ao mercado de trabalho e relacionam-se com os itens enumerados a seguir:
- Diversidade de Regimes;
- Completa ausência de proporção entre
benefícios e contribuições, principalmente no setor público;
- Aposentadoria precoce por tempo de
serviço;
- Aposentadorias Especiais;
- Distorções da Previdência Complementar.
1.2.3. Estados e
Municípios
O ajustamento dos
governos estaduais e municipais à súbita queda da inflação foi mais
traumático que o do Governo Federal. Isto porque, ao contrário do Governo
Federal, que só usava suas receitas financeiras decorrentes da correção
monetária para pagar despesas da mesma natureza, muitos governos estaduais
e municipais usavam receita de correção monetária para custear despesas
primárias, relativas a pessoal, custeio, investimento.
Soma-se a esse problema o
fato de que os governos estaduais, a exemplo do que ocorreu no Governo
Federal, concederam expressivos aumentos salariais no final de 1994 e
primeiro quadrimestre de 1995, confiantes – equivocadamente - na
continuação do grande incremento de receita ocorrido nos primeiros 9 meses
após o lançamento do Real, que esteve associada à elevação
significativa da taxa de crescimento bem como à virtual eliminação da
corrosão inflacionária da arrecadação (efeito Olivera-Tanzi). Com o
esgotamento do efeito Tanzi e a desaceleração do crescimento econômico a
partir de fevereiro de 1995 em razão do aumento da taxa de juros efetuado
para enfrentar a crise do México, ocorreu diminuição do crescimento das
receitas tributárias.
O início de 1995 colheu
assim as novas administrações de governos estaduais em situação
financeira comprometida por várias razões adicionais. Os sistemas
financeiros estaduais sofreram pesadamente com a queda da inflação e a
conseqüente perda de receitas inflacionárias. Vários bancos estaduais
tornaram-se insolventes, em parte devido à inadimplência de seus próprios
acionistas controladores. Os Estados passaram, então, a enfrentar
crescentes dificuldades de caixa, a financiar-se através de custosos
empréstimos de antecipação de receita orçamentária (ARO) obtidos junto
à rede bancária privada, a atrasar compromissos, inclusive relativos a
serviço da dívida e folha de salários, e a exercer crescente pressão
política para a renegociação de dívidas já refinanciadas ao amparo das
Leis n. 7976/89 e 8727/93.
Do ponto de vista estrutural,
fatores históricos já haviam contribuído para a deterioração da
situação fiscal de Estados e municípios. Destacam-se a inexistência de
instrumentos de controle de endividamento, sobretudo através de
restrições às operações ativas das instituições financeiras
controladas pelos Estados, a ausência de mecanismos de ordenamento das
finanças públicas e, na maior parte dos casos, de estruturas de
arrecadação eficientes. No caso dos Estados, a autonomia orçamentária
dos Poderes Legislativo e Judiciário representa enorme pressão,
desacompanhada de mecanismos de controle, sobre receitas finitas. Por fim,
cabe ressaltar, no caso dos governos municipais, a proliferação de novos
municípios subseqüente à promulgação da Constituição de 1988, da qual
resultou demandas adicionais por um mesmo volume de recursos passíveis de
distribuição, numa dispersão irracional de recursos em detrimento da
qualidade dos serviços prestados.
1.2.4. Empresas
Estatais
Outra fonte de
estrangulamento considerável das finanças públicas, a participação
relativa das empresas estatais federais na composição dos resultados
fiscais da União vem decrescendo ano a ano, desde 1991, em decorrência dos
programas federal e estaduais de desestatização - incluindo a alienação
de ativos e a concessão de serviços públicos, que representam vertente
expressiva da redefinição do papel do Estado na economia brasileira.
Entre 1990 e 1998, o número
de empresas estatais federais declinou de 186 para 92 e seus gastos totais
diminuíram de 13,63% para 6,65% do PIB, e o contigente de empregados
reduziu-se de 801.716 para 367.984. Entre 1991 e 1998, os investimentos
decresceram de 2,26% para 1,31% do PIB. Entre dezembro de 1993 e julho de
1998, o endividamento das empresas estatais diminuiu de 14,1% do PIB para
3,0% do PIB. Parte desse encolhimento deve-se à transferência de dívidas
para o setor privado, e outra parte à absorção de passivos pelo Governo
Federal, como etapa preliminar da privatização de empresas. Por fim, entre
1991 e 1998, as transferência de recursos do Tesouro para as estatais
reduziram-se de 0,45% para 0,03% do PIB.
O processo de
desestatização tem permitido a utilização de receitas no abatimento da
dívida pública, como discutido abaixo, e vem permitindo ao País superar a
fase em que as estatais concorriam com prioridades sociais por escassos
recursos públicos.
1.3. Sistema
Tributário
A convicção da urgente
necessidade de se promover profunda reforma do sistema tributário
brasileiro é generalizada, dado que o atual modelo não evoluiu na medida
adequada em relação às mudanças ocorridas na economia mundial.
Dentre as bases tradicionais
de incidência - renda, patrimônio e consumo/faturamento - é a
tributação sobre o consumo/faturamento a que, sem dúvida, apresenta
maiores problemas, dos quais destacam-se a:
- complexidade;
- obsolescência;
- baixa capacidade de integração.
Como conseqüência de todas
essas características, a tributação sobre o consumo/faturamento no Brasil
tem gerado, inquestionavelmente, distorções e ineficiências econômicas,
sobretudo setoriais. Os custos de administração são inegavelmente
elevados, tanto para o poder público como para os contribuintes.
Do ponto de vista do cidadão,
há baixa transparência da carga tributária efetiva contida no preço de
cada produto consumido.
No que concerne à
tributação sobre a renda, malgrado o esforço de modernização, há que
se reconhecer ainda a existência de brechas fiscais, que possibilitam o
planejamento tributário, e diferentes formas de renúncia fiscal,
comprometendo o desejado caráter de neutralidade que deve revestir o
imposto.
1.4. Dívida Pública
No Brasil, as estatísticas
sobre a dívida pública e o déficit abrangem os três grandes componentes
do setor público não-financeiro: Governo Federal, incluindo o Tesouro
Nacional, a Previdência Social e o Banco Central; os governos estaduais e
municipais, dos 26 Estados e Distrito Federal, além de mais de 5500
municípios; e as empresas estatais não-financeiras, controladas pelo setor
público nos três níveis de governo. É necessário ter presente essa
abrangência ao contrastar os dados fiscais do Brasil com muitos países que
restringem suas estatísticas ao Governo Federal.
Gráfico
da Evolução da Dívida Líquida do Setor Público
A década de 1990
caracterizou-se por processo de intensa modificação na composição da
dívida líquida do setor público. Ocorreu, de um lado, a substituição de
dívida externa por dívida interna em razão, primeiramente, do fechamento
dos mercados internacionais de capitais ao País ocasionado pela moratória
externa da década de 1980 e, posteriormente, da política de acumulação e
esterilização monetária de reservas internacionais adotada a partir de
1992. De outro lado, ampliou-se substancialmente a dívida do Governo
Federal, crescendo também, embora mais moderadamente, a dívida dos
governos estaduais e municipais, ao mesmo tempo em que se reduzia a dívida
das empresas públicas em razão do programa de privatização, conforme
mencionado acima.
Aos avanços obtidos com os
programas federal e estaduais de desestatização pode ser atribuída a
drástica redução do endividamento das empresas estatais, de 14,1% do PIB,
em dezembro de 1993, para apenas 3,0% em julho de 1998, como indicado no
Gráfico 3, acima.
Vale salientar que a adoção
de uma política deliberada de recuperação do crédito público e de
transparência nas contas do governo levou à explicitação de uma série
de passivos até então ocultos, acumulados ao longo do tempo, contribuindo
para a ampliação da dívida líquida do Governo Consolidado.
2. Medidas já
Implementadas
Para enfrentar os
fatores de natureza estrutural que se encontram na raiz do desequilíbrio
fiscal do Estado brasileiro, o Governo do Presidente Fernando Henrique
desencadeou, já ao início de seu primeiro mandato, conjunto articulado de
iniciativas que compreendeu propostas de emenda à Constituição Federal,
projetos de lei complementar e ordinária, acordos com governos estaduais, e
medidas administrativas.
São descritas a seguir as
alterações já implementadas, cujos efeitos são de importância
fundamental para o Programa de Estabilidade Fiscal referente ao triênio
1999-2001. A descrição não inclui a emenda à Constituição aprovada
pelo Congresso Nacional que viabiliza a reforma administrativa, assunto
discutido no próximo item deste Programa, relativo à Agenda Prospectiva.
2.1. Reformas
Constitucionais da Ordem Econômica e do Estado
2.1.1. Reformas
Constitucionais e Legais da Ordem Econômica
O Congresso Nacional
aprovou reformas constitucionais da ordem econômica propostas pelo
Executivo. As mudanças permitiram o redesenho do Estado brasileiro, com a
supressão de gargalos ao investimento e do concurso das empresas estatais
na demanda por escassos recursos públicos. A criação das condições
legais para a ampliação do programa brasileiro de privatizações,
viabilizado pelas reformas, resultou em geração de vultosas receitas
extraordinárias de capital, fator importante na estratégia de busca da
estabilização da relação dívida/PIB, e na transferência de
responsabilidades de investimento para o setor privado e supressão de
fontes inadequadas de endividamento dos governos estaduais. Possibilitou,
adicionalmente, ganhos de competitividade associados à retomada dos
investimentos no setor de infra-estrutura, não mais sob regime de
monopólio.
2.1.2. Programa de
Privatizações
Frente às possibilidades
abertas pelo novo marco legal, o Governo Federal atuou em sua esfera direta
de competência através de vigoroso programa de desestatização, e
incentivou os Estados a adotar também amplas agendas de privatização,
para o que se valeu dos programas de estímulo ao ajuste fiscal e
patrimonial embutidos na renegociação das dívidas estaduais, discutida
abaixo. A nova fase do programa de privatizações, caracterizada pela
incorporação dos setores de infra-estrutura, marcou também a conclusão
das privatizações do setor industrial, com a venda da Companhia Vale do
Rio Doce, e o início do processo de privatizações de bancos públicos
estaduais.
Como resultante desses três
vetores - conclusão das privatizações no setor industrial, rápida
expansão do processo no setor de infra-estrutura e inclusão do setor
financeiro estadual, o programa brasileiro de privatização apresentou
resultados crescentes e já está entre os dois maiores programas de
privatização do mundo em termos de receitas auferidas.
2.2. Administração
da Dívida Pública
As linhas básicas da
política de administração da dívida líquida do Governo Federal são
descritas a seguir. Sob a ótica da dívida pública consolidada do setor
público, essa política tem sido complementada pelo ajuste fiscal que é
parte integrante dos acordos de refinanciamento de dívida dos Estados, pela
reorganização dos bancos estaduais e pela instituição de restrições ao
endividamento dos Estados e dos Municípios.
2.2.1
Administração da Dívida Pública Federal
Com relação à dívida
interna, a partir do êxito do processo de estabilização da economia, foi
possível implementar uma estratégia de administração cujos objetivos
eram minimizar os custos de financiamento e modificar a estrutura da dívida,
tanto em termos de perfil de maturação, como de riscos e
"duration". A estrutura anterior à estabilização tinha prazo
médio excessivamente curto, alta proporção de papéis indexados às taxas
de juros "overnight" e aos índices de preços. A nova
administração da dívida pública interna tinha como objetivo adicional,
desenvolver o mercado interno de capitais através da reconstrução da
estrutura a termo de taxas de juros, que as várias décadas de inflação
crônica haviam destruído.
Procurou-se aumentar
gradativamente a participação e o prazo dos papéis pré-fixados. No caso
da dívida do Tesouro Nacional, esses instrumentos, que representavam cerca
de 6% do total em fevereiro de 1995, passaram a somar 64% em outubro de
1997. Naquele mesmo mês, o prazo médio da dívida mobiliária atingiu a
marca de oito meses, uma melhora significativa sobre os cerca de dois meses
observados ainda no início de 1996.
A eclosão da crise
internacional em outubro de 1997 teve como resposta de política econômica
no Brasil não apenas a adoção das medidas fiscais, comentadas a seguir,
como também a drástica elevação das taxas de juros de curto prazo. A
súbita elevação das taxas de juros impôs pesados prejuízos aos
detentores de títulos públicos com taxas "pré-fixadas", que
passaram imediatamente a exigir prêmios substantivos para adquirirem
títulos com prazos mais longos.
Papéis mais curtos passaram
então a ser ofertados pelo Banco Central, até que se consolidasse a
percepção de que a elevação das taxas de juros era temporária e de que
não fazia sentido, do ponto de vista do emissor, aceitar de taxas muito
elevadas em títulos de mais longo prazo.
O agravamento da crise
internacional, tornou inviável a continuidade da política de colocação
de papéis pré-fixados - tanto no que diz respeito a custos, à luz da
determinação de assegurar perfil minimamente compatível com o
refinanciamento suportável pelo Tesouro Nacional, como no que diz respeito
a prazos. A oferta de papéis pós-fixados, iniciada em junho de 1998,
evitou a concentração excessiva de vencimentos no curto prazo, e com isso
assegurou a manutenção do prazo médio da dívida mobiliária do Tesouro
Nacional no mesmo patamar em que se encontrava em setembro de 1997. Isso se
deu, entretanto, às custas de expressiva redução na duração
("duration") da dívida pública, o que aumentou sua sensibilidade
às flutuações de curto prazo das taxas de juros. Já em setembro de 1998,
os papéis pós-fixados, vinculados à taxa Selic, representavam cerca de
69% desse agregado.
A alteração de curso na
política de administração da dívida pública foi, evidentemente, uma
imposição da necessidade de adaptação à crise mundial, e de seus
reflexos sobre a economia brasileira. O aumento da poupança doméstica
decorrente do ajuste do setor público delineado no presente Programa de
Estabilidade Fiscal é que deverá permitir ao País retomar sua trajetória
de crescimento sustentável, agora num ambiente internacional hoje
caracterizado pela redução dos fluxos de capital para os chamados mercados
emergentes. Superadas as presentes dificuldades, serão retomadas as linhas
básicas de administração da dívida pública que vinham sendo
implementadas, com êxito, desde 1995.
A dívida pública externa,
por outro lado, teve explicitado seu caráter marginal, seja no
financiamento do orçamento público – largamente coberto no mercado
doméstico – seja do ponto de vista do balanço de pagamentos –
financiado primordialmente pelo expressivo ingresso de investimentos diretos,
associados à privatização, e pelas captações privadas no mercado
internacional de capitais. Assim sendo, além da redução do custo de
financiamento do Tesouro Nacional, foram fixados dois objetivos adicionais.
Primeiro, o estabelecimento de uma nova estrutura a termo de juros
("yield curve") para emissões da República em mercados
estratégicos (dólar, marco, yen, euro), de forma a viabilizar o acesso por
outros tomadores, públicos ou privados, a esses mercados. Segundo, o
alongamento da maturação média e da duração ("duration") da
dívida federal, com o objetivo de reduzir os riscos de refinanciamento e de
taxas de juros.
A crise internacional também
determinou a suspensão de novas operações de lançamento de papéis no
exterior, situação que deve ser superada tão logo se restabeleçam as
condições de liquidez no mercado internacional e que o país tenha sucesso
no esforço de reduzir suas fragilidades , logrando assim diferenciar-se das
economias percebidas como de alto risco.
2.2.2
Acordos de Ajuste Fiscal com os Estados
Ainda em 1995, o Governo
Federal instituiu Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal
dos Estados. Inicialmente concebido para contemplar a extensão de linhas de
crédito para refinanciamento de folhas de pagamento em atraso, o
refinanciamento de operações de antecipação de receita orçamentárias,
e o financiamento de planos de demissão voluntária, o Programa revelou-se
insuficiente para equacionar a situação dos Estados em razão da
existência de outras dificuldades financeiras - entre as quais dívida
mobiliária, dívidas contratuais, e passivos financeiros junto aos sistemas
financeiros estaduais.
Através de Protocolos de
Intenção firmados com os Estados, passaram a ser estabelecidos
compromissos e metas de ajuste financeiro, patrimonial e administrativos.
Foram então assinados, até o prazo previamente definido de 30.06.98,
contratos de refinanciamento de dívidas associados a Programas Econômicos
contendo metas relativas a resultado primário, relação dívida financeira/receita
líquida real, meta de crescimento de receita tributária, comprometimento
máximo com despesas de pessoal, comprometimento máximo de despesas de
investimento como proporção da receita líquida real, e programa de
privatização, ajuste patrimonial e reforma administrativa. Foram até o
presente firmados contratos de refinanciamento com 24 Estados da Federação.
Os respectivos Programas Econômicos encontram-se em fase final de
elaboração, o que permitirá que em 1999 esses Estados estejam com seus
programas de ajuste em vigor. Os três Estados que não firmaram contrato
não apresentaram montante de dívida financeira significativo. Da
absorção pelo Tesouro Nacional da dívida mobiliária dos Estados, no
contexto das operações de renegociação, resultou o saneamento do mercado
de títulos da dívida pública. Paralelamente, foram adotadas medidas de
saneamento do sistema bancário oficial dos Estados, assim eliminando fonte
histórica de financiamento utilizada extensa e indevidamente pelos governos
estaduais.
Este conjunto de
providências marcou mudança qualitativa profunda e positiva no
relacionamento financeiro entre a União e os Estados. Até então a postura
da União ante os Estados era, essencialmente, a do credor preocupado apenas
com a recuperação de seus créditos, mas sem tentar influir na política
fiscal dos Estados. Este foi o espírito que norteou as rolagens anteriores
(Leis n. 7976/69 e 8727/93) que melhoraram a qualidade das garantias da
União sem cuidar, todavia, da solvência dos Estados. Ademais, a nova
política redundou em reformulação e substancial melhoria da capacidade
gerencial e administrativa da União nesta área, da qualidade das
informações disponíveis e dos métodos de acompanhamento e gerenciamento
utilizados.
2.2.3
Reorganização dos bancos estaduais
A despeito das restrições
instituídas pela lei penal e por normas do Conselho Monetário Nacional e
do Banco Central, as instituições financeiras do setor público dos
Estados representam fonte histórica de vulnerabilidade das finanças
públicas, em razão da ausência de controle sobre as operações
empreendidas com seus respectivos controladores. Como parte integrante do
programa mais amplo de ajuste fiscal e patrimonial dos Estados, o Governo
Federal criou o Programa de Incentivo à Redução do Setor Público
Estadual na Atividade Bancária (Proes).
Tomando como critério o
volume dos depósitos captados - à vista, a prazo, e de poupança, e sob
outras modalidades - a participação de bancos controlados por Estados no
total do sistema financeiro terá sido reduzida, com a conclusão do
processo de restruturação iniciado em agosto de 1996, com a criação do
Proes, de 20 por cento para 6.5 por cento. O número de instituições
financeiras estaduais terá declinado de 35 para 11, com a privatização, a
transformação em agências de fomento, instituições que não podem
captar depósitos, mas apenas repassar fundos, e o encerramento de
atividades daquelas instituições que não contemplem os requerimentos para
permanecer no sistema. Das 11 instituições que vão permanecer, seis
obtiveram auxílio financeiro do Governo Federal para saneamento, e as cinco
restantes, ou não solicitaram a assistência do Banco Central ou não
apresentaram garantias de que aportariam 50 por cento dos recursos
necessários para capitalização, como requerido da opção pelo saneamento
da instituição. Em todos os casos, as instituições remanescentes passam
a cumprir critérios mais rígidos de gestão, sob pena de os empréstimos
vencerem antecipadamente. Sob o ponto de vista da fiscalização do Banco
Central, tais instituições passam a ser tratadas com os mesmos critérios
de prudência aplicáveis às instituições privadas.
2.2.4. Restrições
ao Endividamento de Estados e Municípios, e Estatais
Para eliminar de forma inequívoca a
possibilidade de que o perfil de endividamento dos Estados e municípios
levasse à necessidade de nova rodada de renegociações, o processo de
refinanciamento das dívidas passadas, empreendido no caso dos Estados, foi
acompanhado da criação ou aperfeiçoamento de mecanismos de controle sobre
a contratação de novas dívidas, tanto pelo lado da demanda por crédito,
como pelo lado da oferta.
A Resolução 78/98 do Senado
Federal vedou a contratação de operação de crédito de qualquer natureza
por Estado que apresente resultado primário negativo nos doze meses
anteriores à data de solicitação de análise do pleito, reduziu a margem
disponível para o endividamento, e instituiu cronograma gradual de
redução da relação dívida total / receita líquida real. Os próprios
contratos de renegociação firmados com os Estados, por outro lado,
proíbem-os de emitir títulos da dívida pública e de contrair novas
operações de crédito se a trajetória de ajuste da relação dívida
financeira/ receita líquida real não se alterar, e de contratar qualquer
operação de crédito que altere a trajetória de ajuste da relação
dívida financeira/receita líquida real.
Pelo lado da oferta de
crédito, mecanismos de controle preventivo do endividamento foram
instituídos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do
Brasil. Em especial, foram contingenciadas as operações ativas das
instituições financeiras com Estados, Distrito Federal, municípios e suas
autarquias e fundações.
2.2.5. Alterações
da Legislação
A conjugação de alguns
fatores tornou patente, desde o envio ao Congresso da proposta de Emenda à
Constituição em 1995, a necessidade de reforma mais abrangente do sistema
tributário: o avanço e a consolidação da integração comercial e
financeira do Brasil à economia mundial, o agravamento da "guerra
fiscal" entre unidades da Federação, e a percepção inequívoca da
necessidade de assegurar competitividade ao setor produtivo nacional como
condição para o crescimento sustentado da economia.
A tramitação da PEC no
Congresso Nacional evidenciou as inúmeras dificuldades que envolvem a
matéria, não apenas em virtude da complexidade técnica inerente a uma
proposta de reestruturação dos tributos incidentes sobre o consumo, mas
sobretudo em razão de históricos conflitos federativos brasileiros, cuja
superação requer tempo para que amadureçam novas convicções e
criatividade para que se formulem opções construtivas.
Essas dificuldades, contudo,
não resultaram na paralisação do processo de reforma tributária,
porquanto foram introduzidas alterações não-constitucionais na
legislação tributária.
Com efeito, a legislação do
ICMS acolheu importantes alterações que possibilitaram a efetiva
desoneração das exportações e a eliminação de restrições ao
aproveitamento de créditos, entre os quais se salientam os decorrentes de
aquisições destinadas ao ativo fixo. As alterações introduzidas na
tributação de renda visaram sobretudo modernizá-la e simplificá-la. No
caso específico das pessoas jurídicas, visou-se, ademais, uma inserção
adequada do Brasil no processo de globalização.
No tocante ao imposto de
renda das pessoas físicas, promoveu-se ampla simplificação da
legislação, por força da introdução do desconto simplificado, fator que
em muito contribuiu para o crescimento, superior a 60%, verificado na
quantidade de declarantes, tomado como base o exercício de 1994.
Simplificação foi também
introduzida no que diz respeito à tributação de microempresas e empresas
de pequeno porte, com a introdução do Simples, caracterizado, sobretudo,
por acolher em base de incidência única (receita bruta), tributos federais
sobre a renda e o consumo, contribuição previdenciária sobre a folha de
pagamento e, eventualmente, tributos estadual e municipal sobre o consumo; e
por conciliar a tributação com a geração de emprego, haja vista a
neutralidade da receita bruta face à contratação de novos empregados.
Quanto à tributação sobre
o patrimônio, as modificações centraram- se no ITR, com ênfase na
finalidade extra-fiscal do tributo e a associação estabelecida em Lei
entre o valor da propriedade para fins tributários e para fins de
desapropriação.
2.2.6.
Administração Tributária da União
As alterações na legislação
tributária foram acompanhadas de ações destinadas a conferir maior
racionalidade e eficácia ao lançamento, fiscalização e cobrança de
tributos, bem como ampliar e modernizar os recursos postos à disposição
do contribuinte para cumprimento voluntário das obrigações fiscais.
2.2.7. Modernização
das Administrações Fiscais Estaduais e Municipais
No contexto do federalismo
fiscal brasileiro, a gestão eficaz dos sistemas tributário e do gasto
público depende igualmente de ações dos governos estaduais e municipais.
O Ministério da Fazenda concebeu e tem desenvolvido programas específicos
de modernização e fortalecimento institucional das administrações
fiscais de Estados e Municípios brasileiros, além de empreender, em
conjunto com o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS,
esforço no sentido do desenvolvimento de capacidade técnica dos órgãos
formuladores da política previdenciária no âmbito estadual, com vista a
contribuir para a viabilidade financeira e atuarial dos sistemas de
previdência.
3. Agenda de Trabalho
O êxito do Programa de
Estabilidade Fiscal depende de que as iniciativas de cunho estrutural já
desencadeadas, e descritas acima, produzam os efeitos pretendidos, ao longo
do tempo.
Esse conjunto de iniciativas
e processos, embora de envergadura expressiva, não é entretanto suficiente
para permitir que seja atingido o objetivo do Programa de Estabilidade
Fiscal, que é o de assegurar em bases duradouras que o Estado viva dentro
de seus limites. Por essa razão, o Programa compreende elenco adicional de
iniciativas de natureza estrutural e institucional, definidas a partir do
diagnóstico das causas do desequilíbrio das contas públicas, objeto do
Capítulo 1 deste documento. Essas iniciativas, descritas a seguir, formam a
Agenda de Trabalho, que o Executivo desde já adota, e propõe à
apreciação do Congresso Nacional. Entre elas inclui-se a Lei de
Responsabilidade Fiscal, peça-chave para o cumprimento do propósito de
adequar gastos à receita, em bases permanentes, no âmbito de todos os
Poderes e níveis de governo.
A Agenda de Trabalho completa-se
com medidas passíveis de adoção imediata pelo próprio Governo Federal,
destinadas a conferir maior eficácia ao processo orçamentário e de gastos
públicos, e a avançar no processo de desregulamentação do setor de
combustíveis, com redução de despesas para o Governo Federal.
O êxito do Programa de
Estabilidade Fiscal dependerá ainda da adoção de medidas de efeito
imediato, que assegurem a transição até que tenham pleno efeito as
medidas já implementadas, e aquelas descritas a seguir. Essas medidas de
efeito imediato serão discutidas no Capítulo 4 deste documento, relativo
ao Plano de Ação 1999-2001.
3.1. Regulamentação
da Reforma Administrativa
Para assegurar a vigência de
dispositivos não auto-aplicáveis da Reforma Administrativa, o Executivo
está enviando ao Congresso conjunto de diplomas legais contendo a
necessária legislação complementar, enumerados a seguir.
- Instituição de Limites Aplicáveis a
Folha de Pagamentos;
- Demissão por excesso de quadros;
- Perda de Cargo Público por Insuficiência
de Desempenho; e,
- Adoção de Regime Especial no Serviço
Público.
3.2. Reforma da
Previdência
A aprovação final da
Reforma depende ainda da votação de três Destaques para Votação em
Separado (DVS), destaques esses que neutralizam importantes pontos da
referida proposta. No caso deste grupo de questões, o esforço do Executivo
está concentrado na rejeição dos DVS e na aprovação do texto da
proposta ainda nesta Legislatura. São descritos a seguir as principais
inovações que advirão da Reforma.
Regime Geral da
Previdência Social
- Eliminação da Aposentadoria por Tempo de
Serviço;
- Desconstitucionalização da Regra de
Cálculo do Benefício;
- Restrição às Aposentadorias Especiais;
- Atribuição de Competência à Justiça
do Trabalho para cobrar Contribuições Sociais sobre a Folha de
Salários;
- Fixação de Limite Máximo para
Benefícios de Legislação Especial.
Regime de Previdência
dos Servidores Públicos
- Combinação de Limite de Idade e Tempo de
Contribuição;
- Restrição às Aposentadorias Especiais.
A Reforma da Previdência
contempla ainda elenco adicional de medidas, de significativa importância
para a reorganização do regime previdenciário dos servidores públicos, a
saber:
- exigência de um mínimo de dez anos no
serviço público e pelo menos cinco anos de permanência no cargo, para
fazer jus ao benefício correspondente;
- proibição do acúmulo de proventos de
aposentadoria com vencimentos ou subsídios decorrentes de cargo
público, exceto nos casos previstos na Constituição, cargos eletivos
e de livre nomeação;
- vedação de contagem de tempo de serviço
fictício para qualquer fim;
- limitação do valor da aposentadoria à
remuneração do último cargo efetivo do servidor em atividade;
- autorização à União, Distrito Federal,
Estados e municípios, para que possam fixar como limite máximo para o
regime de previdência do servidor público, o mesmo limite futuro do
Regime Geral da Previdência Social (R$ 1.200,00), desde que instituam
regime de previdência complementar para os servidores titulares de
cargo efetivo;
- autorização à União, Estados, Distrito
Federal e municípios para instituição de fundos constituídos de
contribuições dos seus servidores, bens, direitos e ativos de qualquer
natureza, para pagamento de aposentadorias e pensões aos seus
servidores e respectivos beneficiários.
3.3. Alterações
Adicionais do Sistema Previdenciário
As medidas decorrentes da aprovação da
Reforma da Previdência serão complementadas por conjunto adicional de
iniciativas que visam eliminar distorções que ainda perdurarão nessa
área. A essas medidas, descritas abaixo, será acrescida proposta de
instituição, por emenda ao texto constitucional, de limite de idade para
os contribuintes do Regime Geral da Previdência Social, de forma a manter a
isonomia com o Regime dos Servidores Públicos. Com isto, será recuperada a
medida original contida na Proposta de Emenda à Constituição
originalmente submetida ao Congresso (PEC – 33).
3.3.1.
Regulamentação da Reforma da Previdência
A aprovação da Reforma da
Previdência será seguida de proposta de regulamentação baseada na
adoção de modelo atuarialmente equilibrado, socialmente justo e
compatível com a necessidade de redução do déficit público. Para isso,
o novo desenho da Previdência deverá obedecer a uma regra básica: a do
equilíbrio atuarial geral e individual, ou seja, a previsão da
equivalência entre o valor presente esperado das contribuições e dos
benefícios.
Serão mantidos os dois
regimes atuais: o que cobre os trabalhadores do setor privado – Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) – e aquele específico dos
funcionários públicos federais. A Constituição de 1988 permitiu que os
Estados, o Distrito Federal e os municípios instituíssem regimes próprios.
Assim, a proposta contempla apenas o âmbito federal. No entanto, será
requerido de todos os regimes de previdência social o equilíbrio
financeiro e atuarial.
Para o RGPS, as novas regras
devem contemplar:
- Vigência do regime de contribuição
compulsória até R$1.200, com capitalização escritural individual e
administrada integralmente pelo Governo;
- Benefícios rigorosamente compatíveis com
as contribuições individuais acumuladas pelo trabalhador e a
expectativa adicional de vida ao se aposentar;
- Manutenção da contribuição patronal,
atualmente em 20% do salário total, dividida em duas partes. A primeira,
correspondente à parcela do salário até R$ 1.200, futuro teto de
benefícios do RGPS. O restante constituirá "contribuição
solidária" que financiará os encargos previdenciários, podendo
ser diminuída conforme o déficit da previdência seja reduzido.
- Para o regime dos servidores públicos, as
novas regras devem contemplar:
a) vigência de regime de
benefício definido, com critério de alíquotas equânimes, que garantam
o equilíbrio entre as contribuições acumuladas e os benefícios a serem
auferidos, administrado inteiramente pelo Governo;
b) cálculo das
contribuições de forma a garantir o equilíbrio atuarial individual,
tomando como base as condições de aposentadoria em face da idade e do
valor do benefício.
3.3.2. Lei
Geral da Previdência Pública
O déficit previdenciário,
em particular aquele referente ao regime previdenciário dos servidores
públicos, deve-se, em larga medida, à ausência de normas gerais que
regulem a instituição e funcionamento dos regimes e fundos
previdenciários das três esferas de governo.
É necessário estabelecer
regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de
previdência dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios, o que será feito por meio de medida legal a ser
encaminhada ao Congresso Nacional. A esse respeito, os principais aspectos
são:
- Estabelecimento de critérios mínimos
para a criação e funcionamento dos regimes próprios de previdência
dos servidores públicos e para a constituição de fundos de ativos com
finalidade previdenciária, sendo um dos critérios a necessidade de ter,
no mínimo, 5 mil participantes;
- Estabelecimento da relação máxima de
2:1 entre a contribuição patronal e a contribuição do segurado;
- Proibição da instituição de
benefícios e serviços que não estejam previstos no RGPS, salvo
dispositivo em contrário da Constituição Federal;
- Registro contábil individualizado das
contribuições;
- Obrigatoriedade de ajuste da alíquota de
contribuição de todos os segurados, no caso das despesa líquida (despesa
total deduzida das contribuições dos segurados) com inativos
ultrapassar doze por cento da receita corrente líquida do ente
federativo;
- Competência do MPAS para supervisão,
orientação e fiscalização dos regimes próprios de previdência.
No caso da instituição de
fundos financeiros, ademais dos elementos anteriores, a legislação
estabelecerá normas relativas a formação dos preços dos ativos a serem
incorporados, aplicação de reservas, relação institucional,
administrativa e financeira com o Governo, graus de cobertura, instâncias
de controle, fiscalização e supervisão, formas de extinção do fundo, e
aporte inicial.
3.3.3. Lei dos
Crimes contra a Seguridade Social
A Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, relativa ao Plano de Custeio da Seguridade Social, instituiu
condutas típicas ilícitas, sem cominar, contudo, pena para a maioria delas.
As condutas incluem omissão de informações na folha de pagamento,
permissão de acesso de pessoas não autorizadas aos sistemas informatizados,
divulgação de informações reservadas. A evolução dos sistemas
informatizados, por outro lado, tem gerado inúmeras condutas perniciosas à
seguridade social, que carecem de tipificação penal. Para tanto será
encaminhado ao Congresso Nacional Projeto de Lei específico, que defina os
crimes, cominando as penas correspondentes.
3.4. Lei de
Responsabilidade Fiscal
A inexistência de lei geral
que discipline de modo efetivo e dê maior transparência às decisões de
gasto e endividamento no âmbito de todo o setor público está entre as
principais causas estruturais do desequilíbrio das contas públicas. No
momento em que o País está empenhado em mudança definitiva de seu regime
fiscal, é indispensável suprir essa lacuna, promovendo a regulamentação
do artigo 163 da Constituição Federal, bem como de outros dispositivos
constitucionais, de resto exigida por dispositivo da Reforma Administrativa,
na forma de uma Lei de Responsabilidade Fiscal aplicável a todos os Poderes
nos três níveis de governo e a a ser enviada ao Congresso até 4 de
dezembro próximo.
A Lei de Responsabilidade
Fiscal definirá princípios básicos de responsabilidade, emanados da
noção de prudência na gestão dos recursos públicos, bem como limites
específicos referentes a variáveis-chave como nível de endividamento,
déficit, gastos e receitas anuais. O texto estabelecerá também mecanismos
prévios de ajuste voltados a assegurar a observância de parâmetros de
sustentabilidade da política fiscal. Determinará sanções, tanto de
natureza institucional, quando caracterizada a inobservância dos
princípios de responsabilidade fiscal, como de natureza individual, quando
tipificado ato de irresponsabilidade fiscal, tão mais severas quanto
maiores os desequilíbrios decorrentes da infração.
Sob o arcabouço geral
definido na lei, caberá a Estados e municípios, consoante o princípio da
autonomia federativa, fixar suas metas específicas referentes às
variáveis e parâmetros definidos no texto, formalizando-as no corpo dos
Planos Plurianuais e Leis de Diretrizes Orçamentárias.
Essa peça legal, embora
pouco efetiva no curto prazo para a melhoria das contas públicas,
constituirá instrumento determinante para o êxito deste Programa de
Estabilidade Fiscal, ao criar mecanismos institucionais que tornem
permanentes os ganhos fiscais constantes do Programa, inclusive aqueles
previstos no Plano de Ajuste Fiscal 1999-2001, descrito abaixo. Essa Lei
conferirá assim alicerces sólidos para a conjugação da estabilidade
monetária com desenvolvimento econômico e social. Seus efeitos deverão
ser, em larga medida, antecipados pelos agentes econômicos, permitindo que
a economia brasileira alcance mais rapidamente seu potencial de crescimento
econômico.
3.5. Reforma
Tributária
O Governo Federal está
submetendo à consideração dos representantes de Estados e municípios,
para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional, proposta de reforma
tributária tendo por objetivos primordiais a simplicidade e a neutralidade.
A proposta pretende:
- reduzir o número de impostos e
contribuições sociais incidentes sobre o consumo;
- tornar a legislação tributária mais
simples, facilitando o cumprimento da obrigação tributária e
reduzindo os custos públicos e privados da tributação;
- assegurar a manutenção dos níveis
atuais da carga tributária global e o montante de recursos atualmente
disponíveis para cada esfera de governo;
- construir um sistema mais neutro do ponto
de vista da alocação dos recursos, visando à eficiência econômica.
Na essência, a proposta
pretende substituir o ICMS, o IPI, o ISS, a Cofins e o PIS por um imposto
sobre o valor agregado, no qual a competência normativa seja da União,
admitidas hipóteses de delegação às entidades federativas quanto à
cobrança e fiscalização, bem como por imposto incidente sobre produtos
específicos (excise
tax).
O projeto será norteado pelo
respeito à autonomia federativa em matéria de política fiscal, com cada
nível de governo mantendo as competências mais adequadas a seu âmbito,
tanto em termos de tributação quanto de gastos. Serão definidos
mecanismos específicos que promovam a cooperação institucional entre os
distintos níveis de governo em matéria de gestão tributária, como a
possibilidade constitucional de acordos para que um nível possa assumir a
responsabilidade pela administração de impostos de competência de outro.
A reforma tributária em
sentido estrito deverá ser complementada pela inclusão de vertente
não-tributária, de maneira a conferir-lhe caráter de verdadeira reforma
fiscal.
A fim de assegurar
transição até que esteja concluído o processo de rediscussão das
atribuições e encargos públicos entre as entidades federativas, o
Executivo proporá, por meio de PEC, a prorrogação da vigência do Fundo
de Estabilização Fiscal (FEF), atualmente com previsão de vigência até
31 de dezembro de 1999, até 31 de dezembro de 2006. A prorrogação da
vigência do FEF será acompanhada, nos termos da PEC, de elevação do
percentual de desvinculação do produto da arrecadação de impostos e
contribuições da União para 40%, bem como da extensão da abrangência do
FEF aos recursos diretamente arrecadados por órgãos do Governo Federal (Fonte
150 e Grupo 200), à alíquota de 40%.
3.6. Reestruturação
da Secretaria da Receita Federal
Com o objetivo de assegurar
maior efetividade às iniciativas na área de tributos, inclusive no que
concerne à reforma tributária, é imperioso que se proceda a
reestruturação da administração tributária federal. Será nesse sentido
apresentado ao Congresso Nacional projeto de lei com ênfase nos seguintes
pontos:
- transformação da Secretaria de Receita
Federal em autarquia especial do Ministério da Fazenda, com status
de agência executiva, visando assegurar-lhe maior autonomia e
eficiência na gestão de seus recursos, inclusive os financeiros;
- implantação de uma plano de carreira
para os quadros da Receita Federal, que possibilite uma adequada
remuneração, diferenciada em razão do mérito e da experiência, e
associada a um processo de capacitação permanente.
3.7. Reforma da
Legislação Trabalhista
A reforma trabalhista é
fundamental para adequar o funcionamento do mercado de trabalho ao processo
de reestruturação econômica por que vem passando o País, com os
seguintes objetivos básicos:
- Preservação e geração de empregos;
- Redução da rotatividade da força de
trabalho;
- Crescimento da produtividade;
- Redução da informalidade.
Os instrumentos para
alcançar esses objetivos, que serão objeto de medidas legais submetidas ao
Congresso Nacional, são essencialmente os seguintes:
- Criar estrutura sindical marcada pela
liberdade de organização;
- Incentivar a negociação direta entre
sindicatos e empregadores;
- Reduzir a fragilidade jurídica que
caracteriza os contratos de trabalho bem como o avassalador número de
ações trabalhistas que inibem a geração de emprego;.
- Criar mecanismos de preservação do
vínculo empregatício;
- Ampliar o apoio aos trabalhadores
desempregados;
- Ampliação das oportunidades de emprego
para os jovens.
3.8. Reestruturação
dos Gastos Federais e do Processo Orçamentário
Tendo como modelo a
experiência de concepção e execução do programa Brasil em Ação, essas
iniciativas têm os seguintes propósitos específicos:
- eliminar sobreposição de ações de
igual objetivo realizadas por órgãos distintos;
- estruturar todas as ações remanescentes
do Governo Federal sob a forma de programas, alinhados com as diretrizes
estratégicas do Plano Plurianual - PPA, com definição clara e
consistente de objetivos, metas físicas correspondentes, valor global,
fontes de financiamento e cronogramas físicos e financeiros;
- submetê-los a sistema de gerenciamento,
centrado na figura do gerente de empreendimento, um para cada programa,
organizado de modo a maximizar a obtenção dos resultados pretendidos,
ao menor custo fiscal possível;
- submetê-los ainda a sistema de
acompanhamento e avaliação que integre as dimensões de planejamento,
orçamento e execução financeira e esteja referido a um conjunto de
indicadores capazes de mensurar de forma padronizada e objetiva a
eficácia dos programas.
3.9.
Desregulamentação do Setor de Combustíveis
O processo de
desregulamentação que já vem sendo implementado pelo governo federal do
setor de combustíveis terá continuidade proximamente através da
supressão de alguns ítens de ressarcimento, equalização e subsídios, o
que permitirá redução de despesas do Governo Federal.
4. Plano de Ação
1999-2001
Além do aprofundamento das
reformas estruturais e institucionais, que vedarão em definitivo os "ralos"
fiscais do Estado brasileiro, o êxito do Programa de Estabilidade Fiscal
exige a construção de uma "ponte" entre o momento atual e aquele
em que as medidas já implementadas, e aquelas definidas no Programa, de
natureza estrutural e institucional, estarão surtindo efeitos plenos.
Velocidade e profundidade nas ações é a combinação necessária para o
êxito da trajetória, o que exigirá a adoção de medidas de transição,
que conformarão o presente Plano de Ação para o triênio 1999-2001.
As medidas que compõem o
Plano de Ação permitirão redistribuir o equilíbrio entre poupança
doméstica e poupança externa no financiamento do crescimento da economia
brasileira. Com isto, tornarão forçosa uma clara diferenciação da
economia brasileira em relação a outras economias consideradas emergentes
pelos mercados internacionais de capitais. As medidas devem ter efeito o
mais rápido possível para assegurar a estabilidade e aliviar com a máxima
brevidade eventuais sacrifícios oriundos do processo de ajuste,
possibilitando a normalização dos fluxos de capitais de médio e longo
prazos para a economia brasileira, a rápida queda das taxas de juros, e a
conseqüente aceleração do crescimento.
Conforme determinado pelo
Presidente Fernando Henrique Cardoso, o esforço de ajustamento aplicado a
essa fase de transição estará concentrado na redução de despesas
naqueles que são os dois focos principais do desequilíbrio fiscal –
quais sejam, os gastos do próprio Governo Federal, e o déficit da
Previdência Social, tanto no Regime Geral de Previdência Social quanto e,
principalmente, no Regime de Previdência do Serviço Público. O esforço
deverá, adicionalmente, procurar eliminar as brechas existentes na
legislação que permitem a elisão e a evasão nos âmbitos tributário e
previdenciário, incorporando com isto o máximo de contribuintes ao
esforço de arrecadação.
No entanto, dada a magnitude
do superávit fiscal necessário para desencadear trajetória sustentável
de estabilização da relação entre a dívida e o PIB, bem como as
restrições que o marco legal vigente impõem a restrição ainda mais
drástica de despesas, não é possível prescindir de aumento de receitas.
Assim é que o Plano de Ajuste Fiscal 1999-2001 contempla igualmente
elevação de receitas, destinada fundamentalmente a corrigir os graves e
crescentes desequilíbrios dos regimes público e privado de Previdência
Social. Deve-se notar que se trata de elevação transitória, que terá
vigência tanto mais breve quanto mais rápido e profundo for o avanço das
mudanças estruturais necessárias à consolidação do regime fiscal.
4.1. Projeções para
1999-2001 e Estratégia de Ajuste
As projeções das receitas e
despesas do Governo Federal para o período 1999-2001 indicam uma forte
tendência de deterioração do resultado primário. O cenário subjacente a
essas projeções foi obtido a partir da hipótese de que não haverá
alterações do status quo, à exceção da prorrogação da CPMF com
a mesma alíquota de 0,2%. Foi assim explicitado o resultado fiscal esperado
na ausência das reformas estruturais – notadamente a da Previdência
Social e a Administrativa – e mantido o nível de despesas de custeio e
investimento constantes da Proposta Orçamentária para 1999,
desconsiderando-se, inclusive, os efeitos do contingenciamento de 20%
determinado pela MP 1.716 de 8 de setembro de 1998, mencionadas abaixo. As
hipóteses de inflação e de crescimento do produto utilizadas são
apresentadas abaixo.
Parâmetros
Utilizados
| |
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
| Inflação anual |
1,5% |
2,0% |
2,0% |
2,0% |
| Crescimento real do PIB |
0,5% |
-1,0% |
3,0% |
4,0% |
A necessidade
de ampla revisão da estrutura de despesas do Governo Central explicita-se
quando observado que, mesmo com o acréscimo de receitas esperado com a
retomada do crescimento econômico a partir do ano 2000, o Tesouro Nacional
continuaria a apresentar resultados primários negativos. A combinação
desses resultados primários negativos com a manutenção das elevadas taxas
de juros deles decorrentes levaria a dívida total do setor público a
trajetória insustentável.
A relação entre a Dívida
Pública e o Produto Interno Bruto, é o principal indicador de solvência a
longo-prazo do Setor Público. A trajetória dessa relação entre dívida
pública e o Produto Interno bruto é, portanto, a variável tomada como
indicador básico de médio e longo prazos do Programa de Estabilidade
Fiscal. Diante dos desequilíbrios projetados para os próximos anos, o
Plano de Ação procura viabilizar a geração de superávits primários que
permitam estabilizar a relação entre a dívida líquida consolidada do
setor público e o Produto Interno Bruto. A tabela
4 explicita as metas de superávit primário estabelecidas para o
período 1999-2001, distribuídas entre Governo Central e Banco Central,
governos estaduais e municipais e empresas estatais. Grande parte do
esforço de ajustamento concentra-se no Governo Central e Banco Central,
cujo superávit primário deverá chegar a 1,8% em 1999.
A trajetória de superávit
primário apresentada procurou atender duas restrições básicas:
concentrar os esforços de ajustamento no primeiro ano de vigência do Plano
e assegurar a estabilidade da relação dívida/PIB. É preciso frisar,
entretanto, que a trajetória da relação dívida/PIB não depende
unicamente do superávit primário e da própria evolução do produto,
sendo também fortemente influenciada por três variáveis adicionais: i)
taxas de juros; ii) receitas de privatização; e iii) incorporação de
passivos ocultos, os chamados "esqueletos".
A combinação entre o
esforço de geração de superávit primário para o setor público
consolidado e as demais variáveis acima mencionadas implicaria uma pequena
elevação da relação dívida/PIB no primeiro ano do Plano, que passaria
de 41,9% do PIB em 1998 para 44,9% do PIB em 1999. No entanto, a partir de
2000 a dívida já estaria apresentando leve tendência de redução em
proporção do produto, atingindo 44,4% no ano 2001.
Cabe um registro quanto às
metas de superávit primários dos governos estaduais e municipais e das
empresas estatais. No que diz respeito aos governos estaduais e municipais,
a expectativa de geração de superávits primários da ordem de 0,5% do PIB
decorre de dois fatores básicos. Em primeiro lugar, do cumprimento dos
acordos de rolagem de dívida dos Estados com o Governo Federal, que por si
só requerem a observação de diversas metas fiscais por parte dos Estados.
Em segundo lugar, das medidas recentes de aprimoramento do controle de
endividamento do setor público, cujos efeitos já terão início no
presente exercício.
A trajetória de superávit
primário das empresas estatais – federais, estaduais e municipais – de
0,4% do PIB em 1999, 0,3% do PIB em 2000 e de 0,2% do PIB em 2001, baseia-se
fundamentalmente em estratégia de cortes de despesas, notadamente gastos
correntes e investimentos. A redução do superávit ao longo do tempo
explica-se pelo próprio avanço no processo de privatização. Partindo do
resultado primário projetado para os próximos três anos, a Tabela
5 evidencia o ajuste necessário para atingir as metas de superávit
primário no âmbito do Governo Central.
O ajuste proposto concentra-se
fortemente na redução de despesas - tanto aquelas associadas aos
benefícios das reformas estruturais, como a cortes de gastos propriamente
ditos, nos custeios e investimentos; bem como nas ações voltadas para
redução do déficit dos sistemas previdenciários, que conforme
diagnosticado ao longo deste documento constitui a principal fonte de
desequilíbrio fiscal no Governo Central. Em seu conjunto, essas três
ações representam 53% do ajuste proposto em 1999 e mais de 65% nos demais
anos.
As reformas estruturais
propiciarão ganho de R$ 3,5 bilhões já no próximo ano, chegando a
atingir R$ 12,6 bilhões em 2001. Residem aí a importância e urgência da
aprovação dos três destaques ainda pendentes para a aprovação da
Reforma da Previdência.
O recurso às medidas
voltadas para a elevação de receitas foi necessário devido a dois fatores
básicos. Em primeiro lugar porque os benefícios das reformas estruturais e
das medidas voltadas para redução do déficit dos regimes previdenciários
não terão ainda pleno efeito em 1999. Em segundo lugar, o esforço fiscal
de 1999 estará sendo realizado num contexto de redução do crescimento da
economia, o que limita a capacidade de ampliação da arrecadação federal.
4.1. Novas Medidas
A seguir são descritas as
medidas, sob três formas, que visam assegurar o êxito do Plano de Ação
1999-2001: redução de gastos, redução do déficit previdenciário, e
elevação de receitas.
Cabe um registro no que diz
respeito ao corte de gastos. O processo de ajuste fiscal teve início ainda
em setembro de 1998, com a promulgação do Decreto n° 2.773 e da Medida
Provisória n° 1.716. O Decreto definiu superávit mínimo de R$ 5 bilhões
para este exercício e estabeleceu as condições para que esse resultado
seja alcançado. Nesse sentido, impôs corte imediato em Outras Despesas
Correntes e de Capital - OCC, no valor de R$ 4 bilhões, autorizou os
Ministros da Fazenda e do Planejamento a reduzir os limites orçamentários
anteriormente previstos e limitou a 80% o empenho dentro dos novos limites,
até o dia 31 de outubro. Para que essas restrições não venham a se
transformar em dispêndios adicionais em 1999, ergueram-se barreiras,
também no âmbito do Decreto, à inscrição de despesas como restos a
pagar.
Por seu turno, a Medida
Provisória n° 1.716 modificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
1999, estabelecendo em R$ 8,7 bilhões a meta nominal mínima de superávit
primário para o próximo exercício, assim como os mecanismos de
programação orçamentária e financeira necessários para assegurar o seu
cumprimento. Tornou, ainda, indisponíveis 20% das dotações relativas a
OCC, cuja liberação passou a depender de comprovação, a cada dois meses,
do cumprimento da meta estabelecida.
Além disso, um passo
fundamental para institucionalizar o controle efetivo dos gastos, foi a
criação da Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, com a
atribuição de garantir o alcance das metas fiscais propostas, acompanhar e
avaliar o desempenho das contas públicas e propor aos Ministros da Fazenda
e do Planejamento a adoção de medidas adicionais porventura necessárias.
4.2.1. Redução De
Gastos
As medidas de redução de gastos dizem
respeito ao Governo Central e a empresas estatais federais.
Governo Central
O Plano de Ação contempla
para o triênio 1999-2001 redução já em 1999 do nível de Outras Despesas
Correntes e de Capital, de R$ 8,7 bilhões, relativamente ao programado na
proposta orçamentária para o ano de 1999, e de R$ 2,7 bilhões
relativamente à execução provável de 1998, já considerados os cortes
efetuados em setembro deste ano.
O Executivo estará enviando,
até o princípio de novembro, nova proposta de Lei Orçamentária para o
exercício de 1999. Reforça-se, assim, o orçamento, enquanto instrumento
efetivo de programação das ações de governo e consecução das metas da
política fiscal, ao tempo em que se oferecem as condições necessárias
para que o Congresso exerça, na plenitude, sua competência no tocante ao
processo orçamentário.
Estatais Federais
As empresas estatais federais
efetuarão nos anos de 1999 a 2001 cortes de dispêndios da ordem de R$ 2,7.
bilhões, relativamente à execução estimada para 1998 e ao previsto
inicialmente para o ano de 1999. Esse valor equivale a cerca de 0,29% do PIB.
O ajuste deverá ocorrer nas rubricas "Dispêndios Correntes",
exceto materiais e produtos, juros e outros e tributos e contribuições, e
em "Investimentos". Uma vez que os valores relativos a dispêndios
correntes de 1999 permanecerão nos mesmos patamares para os demais anos,
indicando ganho efetivo de produtividade, os investimentos poderão ser
recuperados parcialmente a partir do ano 2000, consoante as metas
propugnadas de resultado.
4.2.2. Redução do
Déficit Previdenciário
Tendo em vista que a
Reforma da Previdência só produzirá efeitos plenos no médio e longo
prazos e dado o desequilíbrio financeiro crescente dos sistemas
previdenciários público e privado, será adotado conjunto de instrumentos
legais de impacto imediato. Estes contemplam aperfeiçoamentos na
legislação vigente, voltados ao combate à fraude e à sonegação fiscal,
além de medidas visando reduzir a enorme desproporção entre
contribuições e benefícios no âmbito do Regime de Previdência dos
Servidores Públicos.
Ajuste do Regime
Geral da Previdência Social – RGPS/INSS
Serão adotadas medidas
emergenciais destinadas a reduzir a renúncia fiscal e a combater a
sonegação das contribuições à seguridade social. Essas medidas deverão
ter, em seu conjunto, impacto da ordem de 2 bilhões, em um período de 12
meses, a partir de sua vigência.
Ajuste do Regime de
Previdência dos Servidores Públicos
As medidas emergenciais
propostas para o Regime de Previdência dos Servidores da União têm o
objetivo de reduzir o déficit, da ordem de R$ 18 bilhões no ano de 1998. O
impacto financeiro estimado das medidas propostas é da ordem de R$ 4
bilhões, em um período de 12 meses, a partir
de sua vigência.
(i) Extensão da alíquota
de contribuição de 11% aos inativos civis;
(ii) Adoção de Alíquota
Temporária Adicional de 9%, para todos os servidores civis, incidente
sobre a parcela da remuneração superior a R$ 1.200;
4.2.3. Elevação Das
Receitas
Conforme já observado, num
contexto legal que impõe restrições a corte ainda mais acentuado de
despesas, a magnitude do superávit primário necessário para desencadear
movimento sustentado de estabilização da relação dívida/PIB, com
redução das taxas de juros e aceleração do crescimento, torna
necessária a elevação tópica de receitas. Torna necessária também a
adoção de medidas que objetivam oferecer grau um pouco maior de
flexibilidade na gestão do orçamento da União. São essas as razões que
presidem as proposição das medidas enumeradas abaixo.
i) Prorrogação da CPMF
com elevação da alíquota para 0,38% em 1999, e para 0,30% nos anos de
2000 e 2001;
ii) Equalização do
tratamento tributário da Cofins, com a subsequente adoção dos
procedimentos compensatórios em relação à Contribuição Social sobre
Lucro Líquido das instituições financeiras.
iii) Elevação da
alíquota da Cofins em 1,0 ponto percentual, admitida a compensação
desse adicional no IRPJ;
iv) Incorporação dos
depósitos judiciais à Receita Tributária Corrente.
Conclusão
O Plano de Ação 1999-2001
permitirá atingir três objetivos ligados entre si, essenciais à
consolidação da estabilidade e à retomada do desenvolvimento: colocar de
imediato a moeda nacional ao abrigo de novas pressões especulativas;
permitir redução a mais rápida possível das taxas de juros e sua
aproximação progressiva e definitiva a patamares internacionais. Por fim,
o Plano permitirá incrementar a poupança doméstica, mediante aumento
substancial da poupança do setor público, requisito tão mais fundamental
ao financiamento do desenvolvimento do País em face do cenário de menor
disponibilidade de poupança externa que se afigura para os próximos anos.
O desafio está posto: a
trajetória atual é de inequívoca insolvência fiscal. Ou bem o Brasil
corrige definitivamente o desequilíbrio de suas contas e avança no caminho
da estabilidade e do desenvolvimento sustentado, ou permite ver-se lançado
ao azar da conjuntura, correndo risco extraordinário de perder as
conquistas que, como País, alcançou arduamente nos últimos quatro anos,
com o grave comprometimento de suas perspectivas futuras de crescimento,
geração de empregos e redução das desigualdades.
No pleito presidencial do
último 4 de outubro, o povo brasileiro indicou claramente o caminho a
seguir. Ao propor este Programa de Estabilidade Fiscal, o Presidente
Fernando Henrique dá assim conseqüência plena à mensagem das urnas. O
sucesso dessa empreitada não é responsabilidade exclusiva do Governo
Federal. Ao contrário, a implementação do Programa requer apoio decidido
do Congresso Nacional, dos Governadores de Estado, dos Prefeitos e,
sobretudo, da sociedade. Temos a convicção de que, estando em jogo os mais
altos interesses do País e da população brasileira, esse apoio não
faltará.
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