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Ajuste
Fiscal
Nota Oficial
Como parte integrante do programa de apoio à
reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados, o Ministério da Fazenda e o
Governo do Estado do Rio Grande do Sul assinam hoje protocolo de acordo de
refinanciamento de dívidas financeiras daquele Estado, incluindo a dívida
mobiliária, nas bases e condições adiante apresentadas. Este protocolo será
submetido aos Poderes Legislativos Federal e Estadual para a obtenção das
necessárias autorizações para sua implementação.
Antecedentes
Em linhas gerais, os antecedentes da questão
podem assim ser apresentados:
- o Estado é responsável por dívida mobiliária
de expressivo montante que estão sendo roladas trimestralmente, incluindo
juros e correção monetária. A dívida não tem garantia de receitas próprias
do Estado, e, na prática, em sua grande maioria, já estava substituída
por títulos de emissão do Governo Federal;
- o Estado vem comprometendo elevado percentual
de suas receitas próprias para pagamentos de dívidas;
- o Estado está implementando o programa de
reestruturação e ajuste fiscal, com resultados já expressivos;
- o programa de reestruturação e ajuste fiscal
em implantação está desenhado apenas para o médio prazo (até o final de
1998), sem qualquer definição de metas de maior prazo que assegurem a solvência
fiscal do Estado e a sua capacidade de investir.
Objetivos da Renegociação
- servir de forte indutor aos processos de
reforma do Estado e de ajuste fiscal, e de instrumento de reconhecimento a
progressos efetivamente obtidos;
- estabelecer condições que permitam ao Estado
pagar sua dívida mobiliária, mas com minimização dos subsídios por
parte do Governo Federal, e com introdução de garantias que permitam
assegurar o seu pagamento;
- estabelecer mecanismo de controle do
endividamento do Estado que seja abrangente, de implementação prática a
mais simples possível, e que seja compreensível pela Sociedade e pelas forças
políticas. Deve, ainda, permitir algum grau de autonomia ao Estado, dentro
de uma regra geral previamente estabelecida;
- estender o programa de ajuste fiscal do Estado
a um prazo mais longo, até que o Estado possa ser considerado saneado sob o
ponto de vista econômico-financeiro.
Diretriz geral para o
refinanciamento
- as dívidas dos Estados devem ser analisadas
de forma abrangente, sem a proposição de soluções "ad hoc";
- são elegíveis dívidas de natureza
exclusivamente financeira;
- dívidas já renegociadas, embora incluídas
na análise mencionada em "a", não serão objeto de renegociação.
Características do
refinanciamento
- consolidação da dívida mobiliária e outras
não renegociadas em contrato único;
- pagamento imediato de um mínimo de 20% da dívida
com a utilização de ativos aceitos pelo BNDES e imediatamente transferidos
ao Governo Federal, com inclusão também imediata no PND. O objetivo deste
pagamento imediato é o de estimular o processo de desestatização a nível
estadual e de reduzir o subsídio a cargo do Governo Federal;
- condições do refinanciamento: prazo de 30
anos, juros de 6% a.a., correção mensal pelo IGP-DI, com pagamentos
mensais;
- apresentação de garantias efetivas
representadas pelas receitas próprias do Estado e de cotas do Fundo de
Participações dos Estados (FPE).
Outras características do
acordo
- é estabelecido mecanismo de controle global
do endividamento do Estado, através da relação (A)/(B), sendo:
(A) = total da dívida financeira do Estado, em
todas as suas modalidades e origens (internas e externas); e
(B) = receita líquida real anual do Estado.
- o Estado se compromete a manter sempre
decrescente a relação (A)/(B), segundo trajetória acordada com o Governo
Federal, estabelecendo-se uma data limite para que esta relação atinja o
valor 1, ou seja, que a dívida total do Estado seja igual à sua receita
anual real líquida;
- até que o valor da relação reduza-se a 1, o
Estado não emitirá dívida mobiliária;
- o programa de ajuste fiscal será estendido,
de comum acordo, para além dos atuais 2 anos e três meses, diminuindo-se o
nível de compromissos a partir da data em que a relação (A)/(B) acima
seja igual a 1;
- se o Estado não cumprir essas metas, o
refinanciamento deixa de ser subsidiado, passando o Estado a pagar, durante
o período eventual de descumprimento das metas, o custo de colocação da dívida
mobiliária federal mais juros de mora de 1% a.a.
Vantagens e custos do
refinanciamento
Vantagens:
- São definidas condições adequadas para
parcela expressiva da dívida financeira do Estado;
- estimula-se os processos de desestatização e
de ajuste fiscal no Estado;
- é estabelecido programa de ajuste fiscal de médio
e longo prazos;
- cria-se mecanismo simples e efetivo de
controle do endividamento global do Estado;
- reduz-se o nível inicial de comprometimento
da receita do Estado com o pagamento da dívida;
- premia-se, através do subsídio concedido
pelo Governo Federal, somente se o Estado estiver cumprindo seu programa de
ajuste.
O custo para o Governo Federal corresponde ao
diferencial entre os juros reais da dívida pública, hoje em torno dos 12%
a.a., e a taxa fixa de 6% a.a. acordada para o refinanciamento. Não há perdão
de dívidas. Considerando que se tratam de contratos de 30 anos, e que a
continuidade do sucesso do plano econômico criará as condições para a redução
posterior dos juros reais da dívida pública federal, não é exagerado admitir
que a taxa média real de juros da dívida pública durante os trinta anos não
fique distante dos 6% a.a.. Além disso, a parcela amortizada imediatamente à
vista (20%) reduz substancialmente o custo deste subsídio.
Uma vez mais, é absolutamente importante
distinguir entre custo e montantes refinanciados. O montante refinanciado
não é custo, e hoje, em termos práticos, já está em sua grande maioria
lastreado por títulos de emissão do Governo Federal.
O impacto nas necessidades de financiamento do
setor público (NFSP), conceito de déficit mais largamente utilizado atualmente,
se dará basicamente na seguintes forma:
- em termos de estoque da dívida, redução
correspondente à amortização por ativos no valor mínimo de 20%;
- em termos de fluxos futuros de pagamento de
encargos financeiros, no caso de refinanciamento de dívida mobiliária
haverá um deslocamento de custos do Governo Estadual para o Governo
Federal, correspondente ao subsídio, sem elevação do montante global.
Conclusão
Por todo o exposto, o Ministério da Fazenda
considera altamente positivo, tanto sob o ponto de vista federal quanto
estadual, os resultados da renegociação, e está a disposição para
esclarecer questões adicionais em relação ao acordo.
É necessário enfatizar novamente que o acordo,
para sua efetivação, depende das necessárias autorizações legislativas
tanto estadual quanto federal.
Pretende o Ministério da Fazenda, tão logo o
Congresso Nacional reiniciar os seus trabalhos, realizar reuniões com as
lideranças políticas para apresentar todos os esclarecimentos relativos ao
refinanciamento, como tem feito de forma habitual em relação aos assuntos
relevantes em sua área de atuação.
O Governo Federal, dentro das condições gerais
ajustadas com o Estado do Rio Grande do Sul, mas com as adaptações necessárias
a cada caso, está definindo processos semelhantes com outros estados.
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