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Ajuste
Fiscal
Nota Oficial
Como parte integrante do programa de apoio à
reestruturação e ao ajuste fiscal dos Estados, o Ministério da Fazenda e o Governo do
Estado de Minas Gerais assinam hoje protocolo de acordo de refinanciamento de dívidas
financeiras daquele Estado, incluindo a dívida mobiliária, nas bases e condições
adiante apresentadas. Este protocolo será submetido aos Poderes Legislativos Federal e
Estadual para a obtenção das necessárias autorizações para sua
implementação.
Antecedentes
Em linhas gerais, os antecedentes da questão podem assim
ser apresentados:
- o Estado é responsável por dívida mobiliária de
expressivo montante que estão sendo roladas trimestralmente, incluindo juros e correção
monetária. A dívida não tem garantia de receitas próprias do Estado, e, na
prática,
em sua grande maioria, já estava substituída por títulos de emissão do Governo
Federal;
- o Estado vem comprometendo elevado percentual de suas
receitas próprias para pagamentos de dívidas;
- o Estado está implementando o programa de reestruturação
e ajuste fiscal, com resultados já expressivos;
- o programa de reestruturação e ajuste fiscal em
implantação está desenhado apenas para o médio prazo (até o final de 1998), sem
qualquer definição de metas de maior prazo que assegurem a solvência fiscal do Estado e
a sua capacidade de investir.
Objetivos da Renegociação
- servir de forte indutor aos processos de reforma do Estado
e de ajuste fiscal, e de instrumento de reconhecimento a progressos efetivamente
obtidos;
- estabelecer condições que permitam ao Estado pagar sua
dívida mobiliária, mas com minimização dos subsídios por parte do Governo Federal, e
com introdução de garantias que permitam assegurar o seu pagamento;
- estabelecer mecanismo de controle do endividamento do
Estado que seja abrangente, de implementação prática a mais simples
possível, e que
seja compreensível pela Sociedade e pelas forças políticas. Deve,
ainda, permitir algum
grau de autonomia ao Estado dentro de uma regra geral previamente
estabelecida;
- estender o programa de ajuste fiscal do
Estado, a um prazo
mais longo, até que o Estado possa ser considerado saneado sob o ponto de vista
econômicofinanceiro.
Diretriz geral para o refinanciamento
- as dívidas dos Estados devem ser analisadas de forma
abrangente, sem a proposição de soluções "ad hoc";
- são elegíveis dívidas de natureza exclusivamente
financeira;
- dívidas já renegociadas, embora incluídas na análise
mencionada em "a", não serão objeto de renegociação.
Características do refinanciamento
- consolidação da dívida mobiliária e outras não
renegociadas em contrato único;
- pagamento imediato de um mínimo de 20% da dívida com a
utilização de ativos aceitos pelo BNDES e imediatamente transferidos ao Governo Federal,
com inclusão também imediata no PND. O objetivo deste pagamento imediato é o de
estimular o processo de desestatização a nível estadual e de reduzir o subsídio a
cargo do Governo Federal;
- condições do refinanciamento: prazo de 30
anos, juros de
6% a.a., correção mensal pelo IGPDI, com pagamentos mensais;
- apresentação de garantias efetivas representadas pelas
receitas próprias do Estado e de cotas do Fundo de Participações dos Estados
(FPE).
Outras características do acordo
- é estabelecido mecanismo de controle global do
endividamento do Estado, através da relação (A)/(B), sendo:
(A) total da dívida financeira do Estado, em todas as
suas modalidades e origens (internas e externas); e
(B) = receita líquida real anual do Estado.
- o Estado se compromete a manter sempre decrescente a
relação (A)/(B), segundo trajetória acordada com o Governo Federal,
estabelecendo-se
uma data limite para que esta relação atinja o valor 1, ou seja, que a dívida total do
Estado seja igual à sua receita anual real líquida;
- até que o valor da relação reduza-se a 1, o Estado não
emitirá dívida mobiliária;
- o programa de ajuste fiscal será
estendido, de comum acordo, para além dos atuais 2 anos e três meses,
diminuindo-se o nível de compromissos
a partir da data em que a relação (A)/(B) acima seja igual a 1;
- o acordo prevê reestruturação do sistema financeiro do
Estado, com base na Medida Provisória n° 1415, com o que o Estado privatizará o
Credireal e o Bemge, transformará o BDMG em agência de fomento e encerrará a
liquidação da Minascaixa.
- se o Estado não cumprir essas metas, o refinanciamento
deixa de ser subsidiado, passando o Estado a pagar, durante o período eventual de
descumprimento das metas, o custo de colocação da dívida mobiliária federal mais juros
de mora de 1% a.a.
Vantagens e custos do refinanciamento
Vantagens:
- São definidas condições adequadas para parcela
expressiva da dívida financeira do Estado;
- estimula-se os processos de desestatização e de ajuste
fiscal no Estado;
- é estabelecido programa de ajuste fiscal de médio e longo
prazos;
- cria-se mecanismo simples e efetivo de controle do
endividamento global do Estado;
- reduz-se o nível inicial de comprometimento da receita do
Estado com o pagamento da dívida;
- premia-se, através do subsídio concedido pelo Governo
Federal, somente se o Estado estiver cumprindo seu programa de ajuste.
O custo para o Governo Federal corresponde ao diferencial
entre os juros reais da dívida pública, hoje em torno dos 12% a.a., e a taxa fixa de 6%
a.a. acordada para o refinanciamento. Não há perdão de dívidas. Considerando
que se tratam de contratos de 30 anos, e que a continuidade do sucesso do plano econômico
criará as condições para a redução posterior dos juros reais da dívida pública
federal, não é exagerado admitir que a taxa média real de juros da dívida pública
durante os trinta anos não fique distante dos 6% a.a.. Além disso, a parcela amortizada
imediatamente à vista (20%) reduz substancialmente o custo deste subsídio.
Uma vez mais, é absolutamente importante distinguir entre
custo e montantes refinanciados. O montante refinanciado não é
custo, e hoje, em
termos práticos, já está em sua grande maioria lastreado por títulos de emissão do
Governo Federal.
O impacto nas necessidades de financiamento do setor
público (NFSP), conceito de déficit mais largamente utilizado atualmente, se dará
basicamente na seguinte forma:
- em termos de estoque da dívida, redução correspondente
à amortização por ativos no valor mínimo de 20%;
- em termos de fluxos futuros de pagamento de encargos
financeiros, no caso de refinanciamento de dívida mobiliária haverá um deslocamento de
custos do Governo Estadual para o Governo Federal, correspondente ao
subsídio, sem
elevação do montante global.
Conclusão
Por todo o exposto, o Ministério da Fazenda considera
altamente positivo, tanto sob o ponto de vista federal quanto estadual, os resultados da
renegociação, e está à disposição para esclarecer questões adicionais em relação
ao acordo.
É necessário enfatizar novamente que o
acordo, para sua efetivação, depende das necessárias autorizações legislativas tanto estadual quanto
federal.
Pretende o Ministério da Fazenda, tão logo o Congresso
Nacional reiniciar os seus trabalhos, realizar reuniões com as lideranças políticas
para apresentar todos os esclarecimentos relativos ao refinanciamento, como tem feito de
forma habitual em relação aos assuntos relevantes em sua área de
atuação.
O Governo Federal, dentro das condições gerais ajustadas
com o Estado de Minas Gerais, mas com as adaptações necessárias a cada
caso, está
definindo processos semelhantes com outros estados.
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